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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 21/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – P7752/13-57<br />

15.1.3. Promover atos necessários à instrução processual para a realização do<br />

procedimento licitatório;<br />

15.1.4. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação<br />

e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades<br />

participantes;<br />

15.1.5. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a<br />

ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;<br />

15.1.6. Realizar o procedimento licitatório;<br />

15.1.7. Gerenciar a ata de registro de preços;<br />

15.1.8. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;<br />

15.1.9. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes<br />

de infrações no procedimento licitatório; e<br />

15.1.10. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes<br />

do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das<br />

obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.<br />

16. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE<br />

16.1. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do<br />

registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de<br />

consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas<br />

especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de<br />

21/06/1993, e da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende<br />

fazer parte, devendo ainda:<br />

16.1.1. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam<br />

formalizados e aprovados pela autoridade competente;<br />

16.1.2. Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de<br />

Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do<br />

procedimento licitatório; e<br />

16.1.3. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais<br />

alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.<br />

16.2. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as<br />

penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do<br />

descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações,<br />

informando as ocorrências ao órgão gerenciador.<br />

Comissão de Licitação: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 –<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8106 / Fax (085) 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG -150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br<br />

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