PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Fls.:<br />
Rub.:<br />
<strong>PROCESSO</strong> Nº 25295.000.396/2011-19<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2011<br />
UG 255024 – UO 36211<br />
ITEM<br />
A União, representada pela Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Superintendência Estadual <strong>de</strong><br />
Santa Catarina – SUEST-SC, torna público por intermédio <strong>de</strong> seu Pregoeiro e equipe <strong>de</strong><br />
apoio, <strong>de</strong>signados pela Portaria nº 162, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010, que realizará licitação,<br />
na modalida<strong>de</strong> PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA do menor valor total por lote,<br />
execução indireta, regime empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520,<br />
<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, do Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, do Decreto nº 3.722,<br />
<strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001, da Instrução Normativa MARE n.º 5, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, Lei<br />
Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, Decreto nº 6.204, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro<br />
<strong>de</strong> 2007 e aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993,<br />
atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, estando<br />
publicado o aviso no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 18/07/2011 e disponíveis no site<br />
www.comprasnet.gov.br, no www.funasa.gov.br e na se<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC das<br />
09:00 às 11:00 e <strong>de</strong> 14:00 às 17:00 – En<strong>de</strong>reço Av. Max Schramm 2179 – Estreito -<br />
Florianópolis/SC – CEP 88095-001 FONE: (48) 3281-7715.<br />
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/07/2011<br />
HORÁRIO: 10:01 horas – Horário <strong>de</strong> Brasília<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br<br />
PROPOSTAS E LANCES CONFORME SEÇÕES III A VII DO EDITAL<br />
VISTORIAS CONFORME ANEXO-I ITEM 8.9 E SEUS SUBITENS<br />
INFORMAÇÕES SEÇÃO IX - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO<br />
CONVOCATÓRIO<br />
SEÇÃO I - DO OBJETO<br />
1.1 Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong><br />
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peças, e serviços sem custos <strong>de</strong><br />
guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das Unida<strong>de</strong>s<br />
da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC, Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José<br />
Boiteux/SC, conforme especificado no Termo <strong>de</strong> Referência anexo a este Edital.<br />
Página 1 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
1.2 Em caso <strong>de</strong> discordância existente entre as especificações <strong>de</strong>ste objeto <strong>de</strong>scritas no<br />
Comprasnet e as especificações constantes do Anexo I <strong>de</strong>ste Edital, prevalecerão as<br />
últimas.<br />
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
2.1 Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão as empresas:<br />
2.1.1 Que prestam serviços <strong>de</strong> mecânica, eletricida<strong>de</strong>, vidraceiro, capoteiro, alinhamento <strong>de</strong><br />
direção, balanceamento, pintura, montagem e lanternagem e que estejam cadastradas no<br />
SICAF;<br />
2.2 Também <strong>de</strong>verá a empresa possuir os seguintes equipamentos e serviços;<br />
a. Equipamentos para regulagem, diagnose e rastreamento do sistema <strong>de</strong><br />
injeção eletrônica;<br />
b. Aparelho <strong>de</strong> scanner para diagnóstico e regulagem eletrônica embarcada <strong>de</strong><br />
veículos gasolina, álcool, diesel, GNV flex e tetra fuel;<br />
c. Equipamento para limpeza <strong>de</strong> bicos injetores (ultra-som);<br />
d. Equipamentos indispensáveis aos serviços <strong>de</strong> lanternagem e pintura: Ciborg<br />
para alinhamento <strong>de</strong> veículos, Estufa para pintura automotiva, Pistola <strong>de</strong> pintura,<br />
Esmerilha<strong>de</strong>ira, Fura<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> bancada, Lixa<strong>de</strong>ira elétrica, Compressores <strong>de</strong> ar e<br />
Máquina <strong>de</strong> lavação <strong>de</strong> alta pressão.<br />
e. 02 (dois) Elevacar para linha leve;<br />
f. 03 (três) Elevacar para linha pesada;<br />
g. Preferencialmente 02 (dois) Rampas <strong>de</strong> geometria, sendo 01 (uma) para linha<br />
pesada;<br />
h. Serviço <strong>de</strong> motor;<br />
i. Serviço <strong>de</strong> borracharia;<br />
j. Serviço <strong>de</strong> cambagem.<br />
k. Macaco hidráulico e Macaco hidráulico para elevação caixa <strong>de</strong> câmbio;<br />
l. Macaco jacaré;<br />
m. Equipamento <strong>de</strong> aferição <strong>de</strong> bateria;<br />
n. Equipamentos <strong>de</strong> solda;<br />
2.3 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar <strong>de</strong>ste<br />
pregão <strong>de</strong>verão provi<strong>de</strong>nciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unida<strong>de</strong><br />
Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa<br />
MARE nº 05, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995.<br />
Página 2 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
2.4 Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação:<br />
2.4.1 Empresas que estejam sob falência, concordata, em recuperação judicial e<br />
extrajudicial, concurso <strong>de</strong> credores, dissolução, liquidação, consórcios <strong>de</strong> empresas e, não<br />
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />
2.4.2 Empresas <strong>de</strong>claradas suspensas ou impedidas <strong>de</strong> contratar com a Administração ou<br />
<strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art.<br />
87, III e IV da Lei 8.666, <strong>de</strong> 1993 e <strong>de</strong>claradas impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />
UNIÃO, na forma do art. 7.º da Lei n.º 10.520, <strong>de</strong> 2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450, <strong>de</strong><br />
2005;<br />
2.4.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País;<br />
2.4.4 As empresas situadas em um raio superior a 10 (<strong>de</strong>z) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da<br />
FUNASA/SUEST/SC em Florianópolis/SC; e 50 (cinqüenta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da<br />
FUNASA/SUEST/SC em Chapecó/SC; e 130 (cento e trinta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da<br />
FUNASA/SUEST/SC em José Boiteux/SC.<br />
2.4.3.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicida<strong>de</strong> e do<br />
quantitativo <strong>de</strong> estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a<br />
distância maior será o custo para se <strong>de</strong>slocar um veiculo avariado até a mecânica<br />
contratada. Também se faz necessário o estabelecimento <strong>de</strong>sse perímetro <strong>de</strong> atendimento,<br />
pois <strong>de</strong> outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora <strong>de</strong> Santa<br />
Catarina, muito distantes da FUNASA.<br />
SEÇÃO III - PARTICIPAÇÃO<br />
3.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa<br />
do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta <strong>de</strong> preço, exclusivamente por<br />
meio do sistema eletrônico, a partir da data da liberação do presente edital no sítio<br />
eletrônico www.comprasnet.gov.br, até o horário limite <strong>de</strong> início da sessão pública. Durante<br />
este período o licitante po<strong>de</strong>rá retirar ou substituir a proposta.<br />
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO<br />
4.1 O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição da chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha,<br />
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio<br />
www.comprasnet.gov.br.<br />
4.2 Os licitantes ou seus representantes legais <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>nciados<br />
junto ao sistema para participarem do certame.<br />
4.3 O cre<strong>de</strong>nciamento do licitante, bem como sua manutenção, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> registro<br />
cadastral atualizado no SICAF.<br />
4.4 O cre<strong>de</strong>nciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilida<strong>de</strong> legal do<br />
licitante ou <strong>de</strong> seu representante legal e na presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica para<br />
realização das transações inerentes a este Pregão.<br />
4.5 O uso da senha <strong>de</strong> acesso pela licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluindo<br />
Página 3 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao<br />
provedor do sistema ou ao órgão promotor <strong>de</strong>sta licitação, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais<br />
danos <strong>de</strong>correntes do uso in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros.<br />
SEÇÃO V - DA PROPOSTA<br />
5.1 A proposta <strong>de</strong>verá conter o preço unitário e total, em algarismos, expresso em moeda<br />
corrente nacional (real), com no máximo duas casas <strong>de</strong>cimais para os itens serviços, e a<br />
porcentagem <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto para os itens peças, consi<strong>de</strong>rando as quantida<strong>de</strong>s constantes do<br />
Anexo I, <strong>de</strong>ste Edital;<br />
5.1.1 As especificações do objeto <strong>de</strong> forma clara e precisa. Caso haja <strong>de</strong>scrição<br />
complementar do objeto, <strong>de</strong>ve ser utilizado o campo próprio para <strong>de</strong>scrição das<br />
características complementares, vedado o preenchimento <strong>de</strong>ste com dados aleatórios;<br />
5.1.2 O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta dias corridos) a contar da<br />
data da sua apresentação;<br />
5.1.3 Nos preços cotados <strong>de</strong>verão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais<br />
como as <strong>de</strong>spesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam<br />
direta ou indiretamente na aquisição do objeto;<br />
5.2 Deverão constar no corpo da proposta os dados bancários da empresa (Banco,<br />
Agência e Conta Corrente), dados do representante da empresa que firmará futuro contrato<br />
(Nome, Cargo, CPF e RG), e em caso <strong>de</strong> procurador, apresentar dados pessoais,<br />
Procuração e cópia do Contrato Social.<br />
5.3 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das<br />
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />
SEÇÃO VI - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES<br />
6.1 A partir das 10:01 horas do dia 28/07/2011 terá início a sessão pública do Pregão, na<br />
sua forma Eletrônica, com a divulgação das propostas recebidas.<br />
6.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.<br />
6.3 O sistema or<strong>de</strong>nará, automaticamente, as propostas apresentadas.<br />
6.4 Or<strong>de</strong>nadas às propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os<br />
licitantes <strong>de</strong>verão encaminhar lances exclusivamente por meio <strong>de</strong> sistema eletrônico, sendo<br />
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />
6.5 O licitante somente po<strong>de</strong>rá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado<br />
pelo sistema.<br />
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar.<br />
Página 4 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
6.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,<br />
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos <strong>de</strong>mais licitantes,<br />
vedada a i<strong>de</strong>ntificação do <strong>de</strong>tentor do lance.<br />
6.8 No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão com o pregoeiro, no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva do pregão,<br />
o sistema eletrônico po<strong>de</strong>rá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.<br />
6.8.1 Quando a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 10(<strong>de</strong>z) minutos, a sessão do<br />
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro<br />
aos participantes.<br />
6.9 A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada por <strong>de</strong>cisão do pregoeiro,<br />
mediante encaminhamento <strong>de</strong> aviso <strong>de</strong> fechamento iminente dos lances, após o que<br />
transcorrerá período <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente <strong>de</strong>terminado pelo<br />
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção <strong>de</strong> lances.<br />
SEÇÃO VII - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />
7.1 O critério <strong>de</strong> julgamento adotado, visando à economicida<strong>de</strong> será o <strong>de</strong> menor valor<br />
total por lote, abrangendo o total geral da melhor proposta obtida através da formação:<br />
Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Araquari/SC e Florianópolis/SC,<br />
estimada 1700 horas (igual 34 carros X 50 horas):<br />
Item<br />
Descrição<br />
Valor estimado<br />
(igual a 1700 horas<br />
vezes o valor médio<br />
da hora R$ 103,64)<br />
Valor da<br />
hora/home<br />
m ofertada<br />
Total Ofertado<br />
(igual a 1700<br />
horas vezes valor<br />
da hora ofertada<br />
R$)<br />
Lote<br />
1<br />
01<br />
Serviços <strong>de</strong> manutenção,<br />
menor valor mão-<strong>de</strong>obra/hora.<br />
R$ 176.188,00 (R$) R$<br />
Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC e Florianópolis/SC:<br />
Item Descrição Valor reservado<br />
Porcentage<br />
m <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sconto %<br />
Total Ofertado<br />
(Valor reservado<br />
menos o<br />
<strong>de</strong>sconto<br />
ofertado)<br />
02 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 508.255,67 (%) R$<br />
Valor total do lote (Valor total ofertado item 1 + item 2) R$<br />
Página 5 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Chapecó/SC, estimada 1050 horas (igual a<br />
21 carros x 50 horas):<br />
Item<br />
Descrição<br />
Valor estimado<br />
(igual a 1050<br />
horas vezes o<br />
valor médio da<br />
hora R$ 93,20)<br />
Valor da<br />
hora/hom<br />
em<br />
ofertada<br />
Total Ofertado<br />
(igual a 1050<br />
horas vezes<br />
valor da hora<br />
ofertada R$)<br />
Lote<br />
2<br />
03<br />
Serviços <strong>de</strong><br />
manutenção, menor<br />
valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora.<br />
R$ 97.860,00 (R$) R$<br />
Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em<br />
Chapecó/SC:<br />
Item Descrição Valor reservado<br />
Porcentag<br />
em <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sconto<br />
%<br />
Total Ofertado<br />
(Valor<br />
reservado<br />
menos o<br />
<strong>de</strong>sconto<br />
ofertado)<br />
04 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 192.943,73 (%) R$<br />
Valor total do lote (Valor total ofertado item 3 + item 4) R$<br />
Página 6 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em José Boiteux/SC, estimada 500 horas (igual a 10<br />
carros x 50 horas):<br />
Item<br />
Descrição<br />
Valor estimado (igual a<br />
500 horas vezes o<br />
valor medio da hora R$<br />
113,48)<br />
Valor da<br />
hora/homem<br />
ofertada<br />
Total Ofertado (igual<br />
a 500 horas vezes<br />
valor da hora<br />
ofertada R$)<br />
Lote 3<br />
05<br />
Serviços <strong>de</strong> manutenção, menor<br />
valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora.<br />
R$ 56.740,00 (R$) R$<br />
Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Boiteux/SC:<br />
Item Descrição Valor reservado<br />
Porcentagem<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />
%<br />
Total Ofertado (Valor<br />
reservado menos o<br />
<strong>de</strong>sconto ofertado)<br />
06 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 155.006,41 (%) R$<br />
Valor total do lote (Valor total ofertado item 5 + item 6) R$<br />
7.1.2 Será <strong>de</strong>sclassificada a proposta vencedora que não atenda às exigências do presente<br />
Edital e seus Anexos, for omissa, apresente irregularida<strong>de</strong>s insanáveis, que apresentar<br />
preços manifestamente inexeqüíveis, assim consi<strong>de</strong>rados aqueles que não venham a ter<br />
<strong>de</strong>monstrada sua viabilida<strong>de</strong> através <strong>de</strong> documentação que comprove que os custos são<br />
coerentes com os <strong>de</strong> mercado, bem, como a proposta classificada em primeiro lugar que<br />
apresentar valor superior ao preço máximo fixado no Termo <strong>de</strong> Referência.<br />
7.2 Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, e após a negociação do preço, o Pregoeiro examinará a<br />
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilida<strong>de</strong> do preço em relação ao<br />
valor estimado para a contratação e sua exeqüibilida<strong>de</strong> bem como quanto ao cumprimento<br />
das especificações do objeto.<br />
7.2.1 Será solicitado do licitante <strong>de</strong>tentor do menor preço, o encaminhamento, no prazo <strong>de</strong><br />
60 (sessenta) minutos, após o encerramento da fase <strong>de</strong> lances, da proposta <strong>de</strong> preços e<br />
percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto, com os respectivos valores rea<strong>de</strong>quados ao lance vencedor, por<br />
meio eletrônico ou, se for o caso, via fax n.º (48) 32817738, sem prejuízo do seu ulterior<br />
envio no original para documentação nos autos.<br />
7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante <strong>de</strong>tentor do menor preço por lote, este <strong>de</strong>verá<br />
comprovar sua condição <strong>de</strong> habilitação, na forma <strong>de</strong>terminada neste Edital.<br />
7.4 No julgamento das propostas o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhas que não alterem<br />
a substância das propostas, mediante <strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado em ata e<br />
acessível a todos, atribuindo-lhes valida<strong>de</strong> e eficácia para fins <strong>de</strong> classificação.<br />
Página 7 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
7.5 O pregoeiro anunciará o <strong>de</strong>tentor da melhor proposta, após o encerramento da etapa<br />
<strong>de</strong> lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e posterior <strong>de</strong>cisão<br />
acerca da aceitação do lance <strong>de</strong> menor valor.<br />
7.6 Em caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> licitante que <strong>de</strong>tenha a condição <strong>de</strong><br />
microempresa ou <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,<br />
<strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, e do Decreto nº 6.204, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, serão<br />
adotados os seguintes procedimentos:<br />
7.6.1 Será assegurado, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação para as<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, enten<strong>de</strong>ndo-se por empate aquelas<br />
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong><br />
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem<br />
classificada.<br />
7.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á da<br />
seguinte forma:<br />
I – a microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada<br />
po<strong>de</strong>rão apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada<br />
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o<br />
objeto licitado;<br />
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />
porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes<br />
que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.6.1, na or<strong>de</strong>m<br />
classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
a) a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada<br />
será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5<br />
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />
b) na hipótese <strong>de</strong> não-contratação nos termos previstos no subitem 7.6.1, o<br />
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente<br />
vencedora do certame;<br />
c) o disposto neste subitem somente se aplica quando a melhor oferta<br />
inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno<br />
porte.<br />
7.7 Apurada a proposta <strong>de</strong> menor preço, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá encaminhar, pelo sistema<br />
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para<br />
que seja obtida a melhor proposta, observado o critério <strong>de</strong> julgamento, não se admitindo<br />
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.<br />
Página 8 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
SEÇÃO VIII - DA HABILITAÇÃO<br />
8.1 É permitida a verificação da situação jurídica e fiscal na forma e condições<br />
estabelecidas neste Edital, mediante cadastramento no SICAF – Sistema <strong>de</strong><br />
Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores, nos termos do Decreto nº 3.722/01, alterado<br />
pelo Decreto nº 4.485/02, e da Instrução Normativa nº 05, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, do<br />
extinto Ministério da Administração Fe<strong>de</strong>ral e Reforma do Estado – MARE, assegurado à já<br />
inscrita o direito <strong>de</strong> apresentar a documentação atualizada e regularizada, via fax, na<br />
própria sessão do Pregão.<br />
8.1.1 A inscrição no SICAF po<strong>de</strong>rá ser realizada pelo interessado em qualquer unida<strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>nciada integrante dos órgãos/entida<strong>de</strong>s da Presidência da República, dos Ministérios,<br />
das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema <strong>de</strong> Serviços Gerais – SISG. Para<br />
a habilitação regulamentada neste item, o interessado <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às condições<br />
exigidas para o cadastramento e habilitação parcial no SICAF, apresentando a<br />
documentação discriminada na IN/MARE nº 05/95, até o terceiro dia útil anterior à data<br />
prevista para o recebimento da proposta <strong>de</strong> preço e dos documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />
8.1.2 No caso <strong>de</strong> inscrição ou atualização do cadastro realizado no prazo <strong>de</strong>finido acima,<br />
porém ainda não constante no SICAF, a interessada <strong>de</strong>verá comprovar na sessão do<br />
Pregão, o cumprimento <strong>de</strong>ssa exigência, sendo a licitante consi<strong>de</strong>rada habilitada neste<br />
quesito. Esclarece-se que a contratação somente se efetivará no caso do cadastramento<br />
ser efetuado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.<br />
8.2 A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro e que optar por não<br />
utilizar o SICAF para fins <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> sua situação jurídica, fiscal e econômicofinanceira,<br />
<strong>de</strong>verá apresentar os documentos relacionados a seguir, via fac-símile, na<br />
próxima sessão do Pregão, bem assim aqueles elencados no subitem 8.3:<br />
8.2.1 Habilitação Jurídica.<br />
8.2.1.1 Registro Comercial, no caso <strong>de</strong> empresário individual.<br />
8.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado,<br />
em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> empresária e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações,<br />
acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores, <strong>de</strong>vidamente<br />
registrados.<br />
8.2.1.2.1 Os documentos em apreço <strong>de</strong>verão estar acompanhados <strong>de</strong> todas as alterações<br />
ou da consolidação respectiva.<br />
8.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s simples, acompanhada <strong>de</strong><br />
prova <strong>de</strong> diretoria em exercício.<br />
8.2.1.4 Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />
funcionamento no país, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo<br />
órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />
Página 9 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
8.2.2 Regularida<strong>de</strong> Fiscal.<br />
8.2.2.1 Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes municipal, se houver, relativo ao ou<br />
se<strong>de</strong> da licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual.<br />
8.2.2.2 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Nacional</strong>, conforme Decreto nº<br />
6.106/07, com as alterações do Decreto nº 6.420/08, que será efetuada mediante<br />
apresentação <strong>de</strong>:<br />
I – Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, quanto às<br />
contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da<br />
Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título <strong>de</strong> substituição e às contribuições<br />
<strong>de</strong>vidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto <strong>Nacional</strong> do<br />
Seguro Social e da União, por ela administradas.<br />
II – Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil e Procuradoria-<br />
Geral da Fazenda <strong>Nacional</strong>, quanto aos <strong>de</strong>mais tributos fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União,<br />
por ela administrados.<br />
8.2.2.3 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço –<br />
FGTS.<br />
8.2.3 Qualificação econômico-financeira.<br />
8.2.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já<br />
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da<br />
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais <strong>de</strong> 3 (três) meses da data da<br />
apresentação da proposta.<br />
8.2.3.1.1 A boa situação financeira será avaliada pelos índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG),<br />
Solvência Geral (SG) e Liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC), os quais <strong>de</strong>verão ser individualmente<br />
maiores que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:<br />
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) / (PASSIVO CIRCULANTE<br />
+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)<br />
SG = ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)<br />
LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE<br />
8.2.3.1.2 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis <strong>de</strong>verão estar registrados<br />
na Junta Comercial e assinados por Contador ou por outro profissional equivalente,<br />
<strong>de</strong>vidamente registrado no Conselho Regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>.<br />
8.2.3.1.3 As fórmulas dos índices contábeis referidos <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente aplicadas<br />
em memorial <strong>de</strong> cálculos juntado ao Balanço.<br />
Página 10 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
8.2.3.1.4 Se necessária atualização do Balanço Patrimonial e do Patrimônio Líquido,<br />
<strong>de</strong>verá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço o memorial <strong>de</strong> cálculo<br />
correspon<strong>de</strong>nte.<br />
8.2.3.1.5 As empresas constituídas no exercício em curso <strong>de</strong>verão apresentar cópia do<br />
Balanço <strong>de</strong> Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço <strong>de</strong> Abertura, inclusive<br />
com os Termos <strong>de</strong> Abertura e Encerramento, <strong>de</strong>vidamente registrados na Junta Comercial.<br />
8.2.4 Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da<br />
se<strong>de</strong> da pessoa jurídica, com data <strong>de</strong> expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não<br />
houver prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> expresso no documento.<br />
8.2.5 Fica esclarecido que o não encaminhamento, via “fax”, dos documentos relativos à<br />
regularida<strong>de</strong> jurídica, fiscal e econômico-financeira, imediatamente após o julgamento dos<br />
preços ofertados nas propostas e lances, significará que a licitante optou por <strong>de</strong>monstrar tal<br />
regularida<strong>de</strong> por meio do Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF.<br />
8.3 A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro, inclusive a que optou<br />
em utilizar o SICAF para fins <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> sua situação jurídica, fiscal e econômicofinanceira,<br />
<strong>de</strong>verá apresentar, por meio <strong>de</strong> fac-símile, com exceção das Declarações, na<br />
própria sessão do Pregão, os seguintes documentos:<br />
8.3.1 Declarações:<br />
8.3.1.1 Declaração, por parte da licitante, <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato superveniente impeditivo<br />
<strong>de</strong> sua habilitação. Esta <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser efetuada somente em campo próprio do<br />
sistema eletrônico, no momento <strong>de</strong> elaboração e envio da proposta, a qual somente po<strong>de</strong>rá<br />
ser visualizada pelo Pregoeiro na fase <strong>de</strong> habilitação, não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> envio<br />
posterior por meio <strong>de</strong> fax ou <strong>de</strong> qualquer outra forma.<br />
8.3.1.2 Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em<br />
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, em qualquer<br />
trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, regulamentada pelo<br />
Decreto nº 4.358/02. Esta <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser efetuada somente em campo próprio do<br />
sistema eletrônico, no momento <strong>de</strong> elaboração e envio da proposta, a qual somente po<strong>de</strong>rá<br />
ser visualizada pelo Pregoeiro na fase <strong>de</strong> habilitação, não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> envio<br />
posterior por meio <strong>de</strong> fax ou <strong>de</strong> qualquer outra forma.<br />
8.4 Impacto ambiental:<br />
8.4.1 A empresa vencedora <strong>de</strong>verá apresentar certidão ambiental ou licença ambiental ou<br />
documentos equivalentes <strong>de</strong>vidamente registrados no órgão responsável por essa<br />
expedição, em seu respectivo domicílio. Caso haja contrato entre a empresa vencedora e<br />
outra, que realize a coleta <strong>de</strong> resíduos contaminantes do meio ambiente, <strong>de</strong>verá também,<br />
ser apresentado os documentos acima mais copia autenticada do contrato entre as<br />
respectivas empresas. Este procedimento visa que a empresa vencedora exerça suas<br />
ativida<strong>de</strong>s da forma mais sustentável possível, haja vista o manuseio <strong>de</strong> substâncias que<br />
po<strong>de</strong>m ser prejudiciais ao meio ambiente, como óleos e fluidos provenientes da<br />
manutenção dos veículos, caso não haja o <strong>de</strong>stinamento correto.<br />
Página 11 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
8.5 Qualificação Técnica.<br />
8.5.1 Certidão ou Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica expedido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />
público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo<br />
os serviços/peças <strong>de</strong> mecânica e eletricida<strong>de</strong> em veículos automotores, e serviços sem<br />
custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, <strong>de</strong>vidamente assinado e i<strong>de</strong>ntificado.<br />
8.5.2 Certidão ou Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica expedido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />
público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo<br />
os serviços/peças <strong>de</strong> mecânica e eletricida<strong>de</strong> em veículos automotores, e serviços sem<br />
custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, <strong>de</strong>vidamente assinado e i<strong>de</strong>ntificado e mais<br />
Atestado <strong>de</strong> visita item 8.9 do Termo <strong>de</strong> Referencia;<br />
8.5.3 A vistoria a que se refere o item anterior <strong>de</strong>verá ser realizada por todas as empresas<br />
participantes do certame e será efetuada até o terceiro dia útil anterior à data marcada para<br />
a abertura do Pregão Eletrônico, constante no preâmbulo do presente Edital, <strong>de</strong>vendo ser<br />
previamente agendada pelos números <strong>de</strong> telefone (48) 3281-7715. Após a vistoria, não<br />
serão aceitas posteriores alegações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimentos acerca das instalações ou<br />
<strong>de</strong>mais circunstâncias.<br />
SEÇÃO IX - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />
9.1 Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser enviados<br />
ao pregoeiro até as 17:00 horas do dia 26/07/2011, exclusivamente por meio eletrônico,<br />
no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 19 do Decreto nº<br />
5.450/05, cuja resposta será divulgada através do COMPRASNET, site<br />
www.comprasnet.com.br.<br />
9.2 Qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica,<br />
no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 18 do Decreto nº<br />
5.450/05. O <strong>de</strong>ferimento ou in<strong>de</strong>ferimento será divulgado através do COMPRASNET, site<br />
www.comprasnet.gov.br.<br />
9.2.1 Quaisquer pedidos <strong>de</strong> impugnação e esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas<br />
na interpretação do presente Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>verão ser encaminhados ao<br />
pregoeiro, sendo que po<strong>de</strong>rão ser protocolados na FUNASA/SUEST/SC –<br />
DIADM/SALOG/CPL, Avenida Max Schramm nº 2179 – Canto – Florianópolis/SC –<br />
Cep: 88.095-001 e e-mail coresc.cpl@funasa.gov.br.<br />
9.2.2 Caberá ao pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />
9.2.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>finida e publicada nova data<br />
para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a<br />
formulação das propostas.<br />
Página 12 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
SEÇÃO X - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA<br />
10.1 A proposta final <strong>de</strong>verá ser encaminhada no prazo <strong>de</strong> (48 horas), a contar da<br />
solicitação do Pregoeiro.<br />
10.1.1 A proposta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>scrita no subitem anterior <strong>de</strong>verá ser redigida em língua<br />
portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou<br />
ressalvas, <strong>de</strong>vendo a última folha ser assinada e as <strong>de</strong>mais rubricadas pelo licitante ou por<br />
seu representante e encaminhada com os <strong>de</strong>mais documentos <strong>de</strong> habilitação, a<br />
FUNASA/SUEST/SC – DIADM/SALOG/CPL, situada na Avenida Max Schramm nº 2179<br />
– Canto – Florianópolis/SC – CEP: 82.095-001.<br />
10.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.<br />
SEÇÃO XI - DOS RECURSOS<br />
11.1 Ao final da sessão, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá, <strong>de</strong> forma imediata e motivada,<br />
manifestar sua intenção <strong>de</strong> interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> três<br />
dias, em sendo aceito, para apresentar as razões do recurso, ficando os <strong>de</strong>mais licitantes,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que<br />
começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos<br />
autos.<br />
11.2 A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção <strong>de</strong> recorrer,<br />
importará <strong>de</strong>cadência <strong>de</strong>sse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da<br />
licitação ao licitante <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />
11.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e <strong>de</strong>cidir os recursos, encaminhando à<br />
autorida<strong>de</strong> competente quando mantiver sua <strong>de</strong>cisão.<br />
11.4 O acolhimento <strong>de</strong> recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autorida<strong>de</strong> competente, conforme o<br />
caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />
11.5 Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong><br />
competente adjudicará o objeto da licitação e homologará o procedimento licitatório.<br />
11.6 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos<br />
legais.<br />
11.7 O recurso contra <strong>de</strong>cisão do pregoeiro terá efeito suspensivo (art. 4°, inciso XXI, da<br />
Lei 10.520/2002).<br />
SEÇÃO XII - DO CONTRATO<br />
12.1 Após a homologação <strong>de</strong>ste certame, a Adjudicatária terá o prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias<br />
úteis contados a partir da data <strong>de</strong> sua notificação para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.<br />
12.2 O prazo previsto no subitem anterior po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, por igual período, por<br />
solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.<br />
Página 13 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
12.3 Antes da celebração do contrato a Administração realizará consulta “on line” ao<br />
SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.<br />
12.4 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as<br />
condições <strong>de</strong> habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato,<br />
po<strong>de</strong>rá ser convocado outro licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para,<br />
após feita a negociação, verificar a aceitabilida<strong>de</strong> da proposta e comprovar os requisitos <strong>de</strong><br />
habilitação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das<br />
<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
12.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)<br />
do valor inicial atualizado do contrato.<br />
12.6 A Contratada <strong>de</strong>verá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida<strong>de</strong><br />
com as obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na<br />
licitação.<br />
SEÇÃO XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO<br />
13.1 Procedida à homologação pela autorida<strong>de</strong> competente e à adjudicação proferida pelo<br />
pregoeiro, a empresa adjudicatária, após convocação por escrito e protocolizada, <strong>de</strong>verá<br />
comparecer a FUNASA, situada na Avenida Marinheiro Max Schramm, 2179, Canto,<br />
CEP: 88.095-001, Fone (48) 3281-7715, Florianópolis/SC, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />
úteis após a convocação, para assinatura da respectiva Autorização <strong>de</strong><br />
Fornecimento/Contrato.<br />
13.2 O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado por uma vez, por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA.<br />
13.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar a<br />
Autorização <strong>de</strong> Fornecimento no prazo estabelecido, bem como não apresentar as mesmas<br />
condições exigidas para sua participação e habilitação neste certame, caracterizará o<br />
<strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste<br />
Edital, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais cabíveis.<br />
13.4 Expirado o prazo fixado nos subitens 13.1 e 13.2, a FUNASA po<strong>de</strong>rá convocar as<br />
proponentes remanescentes, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para os fins ali indicados, em<br />
igual prazo, ou revogar a licitação.<br />
13.5 As proponentes convocadas na hipótese prevista no subitem 13.4 não ficarão sujeitas<br />
às penalida<strong>de</strong>s em caso <strong>de</strong> não aceitação das condições ali indicadas.<br />
SEÇÃO XIV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
14.1 O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses a<br />
contar da data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que permaneça vantajoso para administração.<br />
Página 14 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
14.2 O contrato <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> peças terá duração adstrita ao exercício <strong>de</strong> 2011,<br />
ficando sua vigência válida a partir <strong>de</strong> sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.<br />
SEÇÃO XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA<br />
15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo <strong>de</strong><br />
Referência e na Minuta do Contrato.<br />
SEÇÃO XVI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO<br />
16.1 O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos po<strong>de</strong>rá ser repactuado, após o<br />
interregno mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, mediante solicitação da contratada, <strong>de</strong>vidamente<br />
justificada.<br />
16.1.1 O reajuste <strong>de</strong> que trata esta Cláusula, terá como base o INPC/IBGE acumulado nos<br />
últimos 12 meses, a contar da data limite para apresentação da proposta (primeira<br />
repactuação) ou das últimas repactuações (no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais).<br />
16.2 Não será concedido reajuste para a contratação das peças, posto que a vencedora<br />
<strong>de</strong>verá manter, durante a vigência do contrato, o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto oferecido.<br />
SEÇÃO XVII - DO PAGAMENTO<br />
17.1 O pagamento será efetuado em moeda nacional através <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito bancário, em<br />
qualquer agência vinculada ao sistema <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong> cheques e outros papéis do<br />
Banco do Brasil S/A, até o quinto dia útil após a entrega da nota fiscal/fatura pelos serviços<br />
prestados, mediante o ateste a ser feito, pela Administração.<br />
17.1.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis<br />
contados a partir da data <strong>de</strong> apresentação das Notas Fiscais discriminativas, <strong>de</strong>vidamente<br />
atestadas pelo Fiscal do contrato, a ser <strong>de</strong>signado em documentação própria, po<strong>de</strong>ndo a<br />
contratante <strong>de</strong>scontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa contratada;<br />
17.2 No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,<br />
serão os mesmos restituídos à licitante vencedora para as correções necessárias, não<br />
respon<strong>de</strong>ndo a Administração por quaisquer encargos resultantes dos atrasos na<br />
liquidação dos pagamentos correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
17.3 No caso <strong>de</strong> eventual atraso no pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para tanto o licitante não tenha<br />
concorrido <strong>de</strong> alguma forma, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser acrescido <strong>de</strong> encargos moratórios<br />
proporcionais aos dias <strong>de</strong> atraso, apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data limite prevista para o pagamento<br />
até a data do efetivo pagamento, à taxa <strong>de</strong> 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a<br />
seguinte fórmula:<br />
EM = N x VP x I<br />
Página 15 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
on<strong>de</strong>:<br />
- EM: Encargos Moratórios<br />
- N: Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo<br />
pagamento<br />
- VP: Valor da parcela a ser paga<br />
- I: Índice <strong>de</strong> compensação financeira, assim apurado:<br />
I = (6 / 100)/365<br />
17.3.1 O presente critério aplica-se aos casos <strong>de</strong> compensações financeiras por eventual<br />
atraso <strong>de</strong> pagamento e ao caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto por eventual antecipação <strong>de</strong> pagamento.<br />
SEÇÃO XVIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
18.1 As Despesas <strong>de</strong>correntes com a execução dos serviços do Objeto do presente Edital<br />
estão estimadas conforme consta no Termo <strong>de</strong> Referência, correndo à conta dos recursos<br />
consignados na Lei Orçamentária específica do exercício 2011, ou a outros recursos que<br />
forem consignados a esta Licitação, PTRES 005005, FONTE 0151000000, PI MAGMUSC,<br />
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 e 33.90.30.<br />
18.2 As <strong>de</strong>spesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada<br />
para a ativida<strong>de</strong>, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários.<br />
18.3 O orçamento para esta licitação é da FUNASA. Tendo em vista a PORTARIA nº 3.841<br />
<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010 e art. 6º do Decreto nº 7.336 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010, que<br />
<strong>de</strong>termina que a FUNASA durante a fase <strong>de</strong> transição <strong>de</strong> 180 dias <strong>de</strong>verá dar apoio à<br />
SESAI. Quando houver a sub-rogação dos contratos para a SESAI, o recurso será alocado<br />
pela mesma.<br />
SEÇÃO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
19.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º<br />
5.450/2005, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, e será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada no<br />
SICAF e no cadastro dos fornecedores da FUNASA/SUEST/SC, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco)<br />
anos, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das<br />
<strong>de</strong>mais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:<br />
19.1.1 não retirar ou não assinar o contrato, quando convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta;<br />
19.1.2 <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no Edital;<br />
19.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto <strong>de</strong>ste Pregão;<br />
Página 16 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
19.1.4 falhar ou fraudar na execução do objeto;<br />
19.1.5 comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />
19.1.6 não mantiver a proposta.<br />
19.2 A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor<br />
estimado no contrato quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.<br />
19.3 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,<br />
ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />
fraudar o objeto, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedida<br />
<strong>de</strong> licitar e contratar com a União e, se for o caso, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo<br />
prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até<br />
que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>,<br />
sem prejuízo das multas previstas no Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
19.4 Pela inexecução parcial dos termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, a Administração<br />
po<strong>de</strong>rá, garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:<br />
19.4.1 Advertência;<br />
19.4.2 Multa <strong>de</strong> 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração <strong>de</strong><br />
qualquer cláusula <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;<br />
19.4.3 Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong><br />
entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;<br />
19.4.4 Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />
19.4.5 Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação, na forma da lei.<br />
SEÇÃO XX - DA GARANTIA<br />
20.1 O LICITANTE vencedor <strong>de</strong>verá apresentar, na ocasião da assinatura do contrato ou<br />
em até 5 (cinco) dias úteis após, garantia no valor <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor global<br />
anual a ser contratado, em qualquer uma das modalida<strong>de</strong>s previstas no § 1º do art. 56 da<br />
Lei nº 8.666/93.<br />
20.2 Será exigida a prestação <strong>de</strong> garantia adicional, se ocorrer a situação prevista no § 2º<br />
do art. 48 da Lei nº 8.666/93.<br />
20.3 O valor da garantia adicional, exigida no subitem anterior, será igual à diferença da<br />
proposta vencedora, para o menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do<br />
inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.<br />
20.4 A garantia reverterá em favor do FUNASA/SUEST-SC, integralmente ou pelo saldo<br />
que apresentar, no caso <strong>de</strong> rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, para<br />
Página 17 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
ressarcimento das perdas e danos porventura <strong>de</strong>vidos.<br />
20.5 A garantia somente será liberada após o término contratual.<br />
20.6 O prazo <strong>de</strong> vigência da garantia contratual será igual ao prazo da vigência do contrato.<br />
SEÇÃO XXI - DA FISCALIZAÇÃO<br />
21.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação<br />
da conformida<strong>de</strong> da prestação do objeto da presente licitação e da alocação dos recursos<br />
necessários, <strong>de</strong> forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, sendo exercida por<br />
servidor <strong>de</strong>signado pela Coor<strong>de</strong>nação Regional através <strong>de</strong> Portaria, na forma do Artigo 67<br />
da Lei nº 8.666/93.<br />
22.2 A mudança <strong>de</strong> fiscal será imediatamente comunicada pela FUNASA/SUEST/SC, por<br />
escrito, ao fornecedor, indicando o seu substituto.<br />
SEÇÃO XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.<br />
22.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e<br />
incluir-se-á o do vencimento, e consi<strong>de</strong>rar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e<br />
vencem os prazos referidos neste artigo em dia <strong>de</strong> expediente no órgão.<br />
22.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou<br />
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua valida<strong>de</strong><br />
jurídica, mediante <strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,<br />
atribuindo-lhes valida<strong>de</strong> e eficácia para fins <strong>de</strong> habilitação e classificação.<br />
22.4 A homologação do resultado <strong>de</strong>sta licitação não implicará em direito à contratação do<br />
seu objeto.<br />
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da<br />
ampliação da disputa entre os interessados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse da<br />
administração, o princípio da isonomia, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />
22.6 A autorida<strong>de</strong> competente para aprovação do procedimento licitatório somente po<strong>de</strong>rá<br />
revogá-lo em face <strong>de</strong> razões <strong>de</strong> interesse público, por motivo <strong>de</strong> fato superveniente<br />
<strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; <strong>de</strong>vendo anulálo<br />
por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> qualquer pessoa, mediante ato escrito e<br />
fundamentado.<br />
22.7 O foro para dirimir os possíveis litígios que <strong>de</strong>correrem dos procedimentos licitatórios,<br />
será o da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, Seção Judiciária <strong>de</strong> Florianópolis/SC.<br />
22.8 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos abaixo discriminados, os<br />
Página 18 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
quais po<strong>de</strong>rão ser obtidos, juntamente com o Edital, diretamente no site<br />
www.comprasnet.gov.br:<br />
ANEXO I – Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
ANEXO II – Média <strong>de</strong> Preço;<br />
ANEXO III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> não Impedimento e <strong>de</strong> Menores;<br />
ANEXO IV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Microempresa e empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte;<br />
ANEXO V – Declaração <strong>de</strong> Cumprimento dos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação;<br />
ANEXO VI – Relação dos Documentos Necessários para Cadastramento e Habilitação<br />
Parcial no SICAF;<br />
ANEXO VII – Mo<strong>de</strong>lo da Proposta Comercial;<br />
ANEXO VIII – Minuta <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Peças;<br />
ANEXO IX – Minuta <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Peças.<br />
Florianópolis/SC, 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011.<br />
_______________________________<br />
Haroldo Vicente <strong>de</strong> Paula<br />
Pregoeiro da FUNASA – SUEST/SC<br />
Aprovo este edital e seus anexos.<br />
Marcos José Me<strong>de</strong>iros Fernan<strong>de</strong>s<br />
Superinten<strong>de</strong>nte Estadual da FUNASA – SUEST/SC<br />
Página 19 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
ANEXO I<br />
1. OBJETO<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1.1 Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong><br />
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peças, e serviços sem custos <strong>de</strong><br />
guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das Unida<strong>de</strong>s<br />
da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José<br />
Boiteux/SC.<br />
1.1.1 A presente aquisição se dará na modalida<strong>de</strong> Pregão Eletrônico por se enquadrar<br />
como aquisição <strong>de</strong> bens e serviços comuns que possuem especificações usais <strong>de</strong><br />
mercado, estando amparada pelo: Decreto 5450/2005, Lei 10520/2002 e IN MPOG/SLTI n°<br />
02/2008.<br />
1.2 A presente contratação será feita:<br />
LOTE 1<br />
Item 1 – Para os serviços <strong>de</strong> manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Araquari/SC<br />
e Florianópolis/SC, estimada 1700 horas:<br />
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO<br />
R$ 176.188,00 R$ 103,64<br />
Item 2 – Para as peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC<br />
e Florianópolis/SC:<br />
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM PERCENTUAL DE <strong>de</strong>sconto MÉDIO<br />
R$ 508.255,67 6,29%<br />
LOTE 2<br />
Item 3 – Para os serviços <strong>de</strong> manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Chapecó/SC,<br />
estimada 1050 horas:<br />
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO<br />
R$ 97.860,00 R$ 93,20<br />
Item 4 – Para as peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Chapecó/SC:<br />
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM PORCENTAGEM DE DESCONTO MÉDIO<br />
R$ 192.943,73 9,22%<br />
Página 20 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
LOTE 3<br />
Item 5 – Para os serviços <strong>de</strong> manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em José<br />
Boiteux/SC, estimada 500 horas:<br />
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM<br />
VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO<br />
R$ 56.765,00 R$ 113,48<br />
Item 6 – Para as peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em José<br />
Boiteux/SC:<br />
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM PORCENTAGEM DE DESCONTO MÉDIO<br />
R$ 155.006,41 5,40%<br />
O valor total estimado para a prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos é <strong>de</strong> R$ 330.813,00<br />
(trezentos e trinta mil oitocentos e treze reais).<br />
O valor total estimado para o fornecimento <strong>de</strong> peças é <strong>de</strong> R$ 856.205,81 (oitocentos e<br />
cinqüenta e seis mil duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos).<br />
O valor total estimado para esta licitação com base nos orçamentos obtidos é <strong>de</strong>:<br />
R$ 1.187.018,81 (um milhão cento e oitenta e sete mil <strong>de</strong>zoito reais e oitenta e um<br />
centavos).<br />
DEMONSTRATIVO DO MINIMO DE PEÇAS NECESSÁRIAS<br />
ESTIMATIVA COM BASE NAS AQUISIÇÕES FEITAS EM 2010<br />
VEÍCULO PEUGEOT<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Abraça<strong>de</strong>ira ferro 4<br />
Aditivo <strong>de</strong> pára-brisa 1<br />
Aditivo do radiador 3<br />
Alça <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 3<br />
Alternador 1<br />
Amortecedor diant. 2<br />
Anel <strong>de</strong> canter 1<br />
Anel trava rolamento cubo diant. 2<br />
Anel Vedação 7<br />
Balança 2<br />
Barra estabilizadora 1<br />
Batente superior traseiro 2<br />
Braço axial 2<br />
Bucha balança diant. Parte frontal 2<br />
Página 21 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Bucha balança diant. Parte tras. 2<br />
Bucha ban<strong>de</strong>ja dianteira parte diant. 2<br />
Bucha ban<strong>de</strong>ja dianteira parte tras. 2<br />
Bucha feixe <strong>de</strong> mola traseiro 4<br />
Cabo <strong>de</strong> freio <strong>de</strong> mão 1<br />
Calota 4<br />
Cano Água 1<br />
Chave <strong>de</strong> seta 1<br />
Coifa da homocinética externa LE 1<br />
Coifa da homocinética interna LE 1<br />
Coluna <strong>de</strong> direção 1<br />
Con<strong>de</strong>nsador 1<br />
Conjunto motor ventilador 1<br />
Contactor inercia filtro comb. 1<br />
Correia compressor 1<br />
Correia <strong>de</strong>ntada 1<br />
Coxim amortecedor dianteiro 2<br />
Coxim superior amortecedor diant. 2<br />
Cubo com rolamento roda tras. LD 1<br />
Defletor Radiador 1<br />
Desidratador 1<br />
Desingripante 1<br />
Dobradiça capo 1<br />
Eletroventilador 1<br />
Faróis 2<br />
Farol diant. LD 1<br />
Fechadura porta LE 1<br />
Filtro <strong>de</strong> ar 1<br />
Filtro <strong>de</strong> Oleo <strong>de</strong> Motor 1<br />
Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 1<br />
Fita isolante 1<br />
Graxa 1<br />
Jogo <strong>de</strong> pastilhas <strong>de</strong> freio traseiro 1<br />
KT freio traseiro 1<br />
Lampada farol 4<br />
Lâmpadas 11/41 2<br />
Lâmpadas 67 2<br />
Lanterna pisca dianteiro 2<br />
Lanterna traseira LE 1<br />
Limpa contato elétrico 1<br />
Líquido Limpa Vidro 2<br />
Líquido Radiador 2<br />
Manga eixo 2<br />
Mola suspens. Diant. 2<br />
Monocontato ar 1<br />
Página 22 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Montante roda dianteira 1<br />
Motor <strong>de</strong> partida 1<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 21<br />
Palheta do limpador 1<br />
Parabrisa <strong>de</strong>gra<strong>de</strong> 1<br />
Parafuso 8<br />
Parafuso <strong>de</strong> roda 5<br />
Pastilha freio diant. 1<br />
Pivo da suspensão 2<br />
Plaqueta freio traseiro 2<br />
Pulsor AR 1<br />
Pulsor ar da caixa vent. 1<br />
Relê 3<br />
Relê auxiliar reforçado 1<br />
Relê do pisca 1<br />
Resistência AR 1<br />
Retentor dianteiro do virabrequim 1<br />
Retentor do comando <strong>de</strong> válvula 1<br />
Roda 1<br />
Rol. Tensor compressor ar 1<br />
Rolamento do cubo dianteiro 1<br />
Rolamento guia da correia <strong>de</strong>ntada 1<br />
Rolamento Polia 1<br />
Rolamento roda diant. 2<br />
Rolamento torre 2<br />
Rotula <strong>de</strong> apoio 2<br />
Rótulas da manga <strong>de</strong> eixo 2<br />
Silencioso traseiro 1<br />
Silicone 1<br />
Suporte 2<br />
Suporte motor 2<br />
Suporte para relê auxiliar 1<br />
Tanque <strong>de</strong> combustível 1<br />
Tensor da correia <strong>de</strong>ntada 1<br />
Terminais 3/16 2<br />
Terminais encaixe 4<br />
Terminal <strong>de</strong> direção 1<br />
Terminal direção LE/LD 2<br />
Trava rosca 1<br />
Triangulo da marcha diant. 2<br />
Página 23 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
VEÍCULO CORSA<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 4<br />
Aditivo <strong>de</strong> pára-brisa 1<br />
Aditivo <strong>de</strong> radiador 10<br />
Alça para silencioso traseiro 2<br />
Amortecedor dianteiro 4<br />
Amortecedor trazeiro 2<br />
Articulação Canote Direção 2<br />
Automático do motor <strong>de</strong> partidaa 1<br />
Batente amortecedor 4<br />
Batente do capô dianteiro 1<br />
Batente haste amortecedor traseiro 2<br />
Batente suspensão dianteira 2<br />
Bendix do motor <strong>de</strong> partida 1<br />
Bobina <strong>de</strong> ignição 2<br />
Bomba <strong>de</strong> água 1<br />
Borracha <strong>de</strong> porta 4<br />
Borracha para-brisa 1<br />
Braço axial LE 2<br />
Brucutu do injetador água pára-brisa 2<br />
Bucha <strong>de</strong> ban<strong>de</strong>ja 2<br />
Bucha do eixo traseiro 14<br />
Buchas do motor <strong>de</strong> partida 2<br />
Buzina 1<br />
Cabo do velocímetro 1<br />
Caixa <strong>de</strong> direção 4<br />
Caixa Satelite 1<br />
Calota cubo Traseiro 2<br />
Canaleta porta dianteira LD 2<br />
Canaleta porta dianteira LE 2<br />
Cilindro roda traseira 2<br />
Cinta plástica 2<br />
Coifa amortecedor 3<br />
Coifa haste amortecedor traseiro 2<br />
cola do pára-brisa 1<br />
Coletor escape MP 1<br />
Contra-pino cubo traseiro 2<br />
Correia <strong>de</strong>ntada 4<br />
Correia do alternador 2<br />
Coxim amortecedor 6<br />
Coxim escapamento 1<br />
Coxim ponta tensor esquerdo 1<br />
Página 24 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Emblema corsa 1<br />
Emblema MPFI 1<br />
Emblema traseiro "corsa" 1<br />
Emblema traseiro "MPFI" 1<br />
Engrenagem do virabrequim 1<br />
Espelho retrovisor 2<br />
Farol L.D 4<br />
Fechadura capô dianteiro 1<br />
Fechadura da porta 1<br />
Filtro <strong>de</strong> ar 3<br />
Filtro <strong>de</strong> combustível 5<br />
Filtro <strong>de</strong> Óleo 4<br />
Gaxeta <strong>de</strong> escape 2<br />
Gra<strong>de</strong> Dianteira 1<br />
Graxa <strong>de</strong> cubo 1<br />
Guarda pó alavanca câmbio 2<br />
Guarda po amort. Diant. 2<br />
Guarda po amort. Trazeiro 2<br />
Guarnição do pára-brisa 1<br />
Guias <strong>de</strong> válvula 8<br />
Homocinetica externa 1<br />
Induzido do motor <strong>de</strong> partida 1<br />
Interruptor da luz do freio 1<br />
Interruptor do óleo 1<br />
JG cabo <strong>de</strong> velas 1<br />
JG <strong>de</strong> lonas <strong>de</strong> freio 2<br />
JG <strong>de</strong> palhetas do pára-brisa 1<br />
JG <strong>de</strong> pastilha <strong>de</strong> freio 5<br />
JG <strong>de</strong> velas 2<br />
JG <strong>de</strong> velas para ignição 3<br />
Jogo cabos <strong>de</strong> vela 3<br />
Jogo palhetas limpador 1<br />
Junção da coluna <strong>de</strong> direção 2<br />
Junta coletor escape 1<br />
Junta da saída <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />
Junta da tampa <strong>de</strong> válvula 1<br />
Junta do cabeçote 1<br />
Junta do carter da caixa 1<br />
Junta do coletor <strong>de</strong> admisão 1<br />
Junta do coletor <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />
Junta saida escape 1<br />
Junta tampa válvula 1<br />
Kit cola 1<br />
Kit <strong>de</strong> rolamento roda traseira 8<br />
Kit tbi 1<br />
Página 25 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Lampada H-4 2<br />
Líquido <strong>de</strong> freio 1<br />
Lona <strong>de</strong> freio traseiro 2<br />
Macaco 1<br />
Moldura parabrisa 1<br />
Motor ventilador painel 1<br />
Oleo <strong>de</strong> Caixa 556 <strong>de</strong> 500 ml 3<br />
Óleo hidráulico ATF 2<br />
Óleo Lubrificante mineral (caixa) 2<br />
Óleo motor 18<br />
Palheta do limpador diant. 2<br />
Palheta do limpador tras. 2<br />
Para choque 1<br />
Parabrisa 4<br />
Parafuso da suspensão da caixa 4<br />
Pastilha do freio 1<br />
Pino guia 1<br />
Pivo 3<br />
Pivo LE 1<br />
Pivot direito 1<br />
Porta escovas do motor <strong>de</strong> partida 1<br />
Proteção <strong>de</strong> disco LD 1<br />
Rebites para lona <strong>de</strong> freio 40<br />
Reparo do TBI 1<br />
Reparo trambulador 1<br />
Reservatório <strong>de</strong> água pára-brisa 1<br />
Resist. Do ventilador 1<br />
Retentor comando <strong>de</strong> válvula 1<br />
Retentor dianteiro do virabrequim 1<br />
Retentor do comando 2<br />
Retentor do cubo traseiro 2<br />
Retentor do semi-eixo 2<br />
Retentor Lateral da caixa 2<br />
Retentor traseiro do virabrequim 1<br />
Rolamento externo cubo traseiro 2<br />
Rolamento interno cubo traseiro 2<br />
Rolamento roda dianteira 4<br />
Sensor da marcha lenta 1<br />
Sensor da temperatura 3<br />
Sensor <strong>de</strong> óleo carter 1<br />
Sensor <strong>de</strong> posição da borboleta 1<br />
Sensor motor 1<br />
Silencioso final <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />
Silencioso intermediário 1<br />
Silencioso traseiro 2<br />
Página 26 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Símbolo da gra<strong>de</strong> dianteira 1<br />
Suporte da caixa câmbio 1<br />
Suporte do motor LD 2<br />
Suporte do para-choque dianteiro 2<br />
Suporte para chave <strong>de</strong> seta 1<br />
Suporte vareta capô 1<br />
Tampão do assoalho 14<br />
Tensor correia <strong>de</strong>ntada 3<br />
Terminal <strong>de</strong> direção 9<br />
Termostato 1<br />
Trambulador <strong>de</strong> marcha 1<br />
Travessa do para choque 1<br />
Tubo d'água 1<br />
Válvula <strong>de</strong> admisão 8<br />
Válvula <strong>de</strong> escape 8<br />
Válvula termostática 1<br />
Vedantes <strong>de</strong> bicos 8<br />
Vedantes <strong>de</strong> válvula 8<br />
VEÍCULO FORD ESCORT<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Abraça<strong>de</strong>ira 3<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> nylon 12<br />
Aditivo para radiador 9<br />
Amortecedor traseiro 2<br />
Bateria <strong>de</strong> 70 2<br />
Bobina <strong>de</strong> Ignição 1<br />
Bomba água 1<br />
Braço limpador 2<br />
Bronzina biela 1<br />
Bronzina mancal 1<br />
Cilindro <strong>de</strong> embreagem 1<br />
Cilindro <strong>de</strong> freio da roda 1<br />
Cilindro mestre do freio 2<br />
Cola 1<br />
Cola silicone 1<br />
Corpo da borboleta 1<br />
Correia <strong>de</strong>ntada 1<br />
Cubo da roda dianteria 1<br />
Desingripante 2<br />
Disco <strong>de</strong> freio 1<br />
Página 27 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Extintor <strong>de</strong> incêndio c/ casco 2<br />
Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 2<br />
Flexível <strong>de</strong> freio da roda 1<br />
Fluído <strong>de</strong> embreagem 2<br />
Fluído para freio 2<br />
Graxa 3<br />
Hidrovácuo do servo freio 1<br />
JG <strong>de</strong> pastilhas <strong>de</strong> freio 1<br />
JG <strong>de</strong> rolamento da roda dianteira 1<br />
JG <strong>de</strong> sapata do freio traseiro 1<br />
JG do cabo do freio <strong>de</strong> mão 1<br />
Jogo calota 1<br />
Jogo <strong>de</strong> reparo para alternador 1<br />
Jogo <strong>de</strong> vela ingnição 1<br />
Junta coletor admissão 1<br />
Junta coletor escape 1<br />
KT <strong>de</strong> embreagem 4<br />
KT <strong>de</strong> rolamento da roda traseira 1<br />
Maçaneta porta motorista 1<br />
Mangueira 1<br />
Motor do limpador para-brisas 1<br />
Motor limpador parabrisa 1<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 5<br />
Parachoque dianteiro 4<br />
Parachoque traseiro 1<br />
Parafuso do suporte 1<br />
Placa retificadora do alternador 4<br />
Plug eletrônico água 1<br />
Prato do freio da roda traseira 1<br />
Prisioneiro coletor 2<br />
Regulador do alternador 4<br />
Relê do temporizador 1<br />
Retrovisor 1<br />
Rolamento do alternador 1<br />
Radiador ar quente 1<br />
Sensor da temperatura 2<br />
Silicone 1<br />
Sonda lambda 1<br />
Suporte do motor 1<br />
Tampa do tanque <strong>de</strong> combustível 2<br />
Tensor da correia <strong>de</strong>ntada 1<br />
Terminal <strong>de</strong> bateria 1<br />
Válvula termostática 3<br />
Página 28 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
VEÍCULO UNO MILLE<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Adaptador comando combustível 1<br />
Aditivo <strong>de</strong> Pára-brisa 1<br />
Aditivo <strong>de</strong> Radiador 2<br />
Amortecedor dianteiro 1<br />
Amortecedor traseiro 2<br />
Batente amortecedor traseiro 2<br />
Batente do feixe <strong>de</strong> mola 2<br />
Boia nível combustível 1<br />
Borracha do capô Traseiro 1<br />
Braço Oscilante 3<br />
Bucha <strong>de</strong> Ban<strong>de</strong>ja 8<br />
Bucha do estabilizador 4<br />
Calota <strong>de</strong> roda 1<br />
Canster 1<br />
Coifa Homocinetica 1<br />
Correia Dentada 1<br />
Coxim das molas traseiras 2<br />
Coxim sup. amortecedor tras. 2<br />
Coxim Traseiro da Caixa 1<br />
Cubo roda traseiro 2<br />
Disco <strong>de</strong> Freio 2<br />
Eletro bomba <strong>de</strong> partida 1<br />
Eletro valvula partida 1<br />
Farol 1<br />
Filtro <strong>de</strong> Ar 2<br />
Filtro <strong>de</strong> Combustível 2<br />
Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 2<br />
Grampo <strong>de</strong> Forro <strong>de</strong> Porta 8<br />
Homocinética 1<br />
Jogo <strong>de</strong> pastilha <strong>de</strong> freio 1<br />
Jogo <strong>de</strong> velas para ignição 1<br />
Líquido <strong>de</strong> freio 1<br />
Logo Marcha da FIAT 1<br />
Mangueira do Filtro <strong>de</strong> Ar 1<br />
Mola do feixe <strong>de</strong> mola tras. 1<br />
Montante da suspesão LD 1<br />
Óleo <strong>de</strong> Caixa 3<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 7<br />
Proteção do Motor 1<br />
Reservatório partida a frio 1<br />
Página 29 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Retentor traseiro do virabrequim 1<br />
Rolamento do cubo dianteiro 3<br />
Separador <strong>de</strong> Mola Traseira 1<br />
Suporte reservatório partida a frio 1<br />
Tanque combustível 1<br />
Tensor da Correia Dentada 1<br />
Travessa do feixe <strong>de</strong> mola tras. 2<br />
Twinner para limpeza 2<br />
Válvula dos Pneus 4<br />
VEÍCULO FIAT FIORINO<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 17<br />
Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 2<br />
Sinaleira traseira LE 1<br />
Amortecedor traseiro 2<br />
Bucha do estabilizador 4<br />
Jogo <strong>de</strong> pastilhas <strong>de</strong> freio 1<br />
Filtro <strong>de</strong> ar 2<br />
Filtro <strong>de</strong> combustível 2<br />
Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 3<br />
Tampa do enchimento do óleo 1<br />
Aditivo <strong>de</strong> radiador 2<br />
Jogo <strong>de</strong> velas 1<br />
Aditivo <strong>de</strong> pára-brisa 1<br />
Jogo <strong>de</strong> palhetas limpador pára-brisa 1<br />
Lâmpada da meia luz 2<br />
Jogo <strong>de</strong> patins <strong>de</strong> freio traseiro 1<br />
Rolamento do cubo traseiro 1<br />
Bateria 1<br />
Arruela bico 8<br />
Correia <strong>de</strong>ntada 1<br />
Sensor rotação 1<br />
Tensor correia <strong>de</strong>ntada 1<br />
Correia micro V 1<br />
Bico injetor 4<br />
Sensor temperatura 1<br />
Jogo tapete 1<br />
Página 30 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
VEÍCULO NISSAN FRONTIER<br />
PEÇAS<br />
3ª mola LE 1<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ferro 7<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> mangueira 2<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Nylon 15<br />
Abraça<strong>de</strong>ira zincada 3<br />
Acabamento paraf. Moldura 5<br />
Aditivo radiador 1<br />
Alavanca caixa ar 1<br />
Alternador completo 1<br />
Amortecedor dianteiro 6<br />
Amortecedor traseiro 4<br />
Anel do bujão do carter 2<br />
Anilha mangueira direção 1<br />
Apara barro diant. Lado Direito 9<br />
Apara barro diant. Lado Esquerdo 8<br />
Apara barro Tras. Lado Direito 8<br />
Apara barro tras. Lado Esquerdo 8<br />
Armação Capota Marítima 1<br />
Arrebites 12<br />
Arruela vedação 3<br />
Assento <strong>de</strong> valvulas admissão 2<br />
Atuador <strong>de</strong> embreagem 3<br />
Atuador embreagem inferior 1<br />
Automático motor partida 3<br />
Ban<strong>de</strong>ja inferior direita 1<br />
Ban<strong>de</strong>ja superior 2<br />
Ban<strong>de</strong>ja Superior dianteiro 1<br />
Ban<strong>de</strong>ja superior suspenção 1<br />
Ban<strong>de</strong>ja suspensão 1<br />
Barra <strong>de</strong> direção fixa 10<br />
Barra <strong>de</strong> torção 1<br />
Barra travamento capota 2<br />
Batente <strong>de</strong> borracha 1<br />
Batente fr esquerdo 1<br />
Bateria 3<br />
Bendix arranque 1<br />
Bicos injetores 4<br />
Bieletas <strong>de</strong> suspenção 2<br />
Bóia do tanque <strong>de</strong> combustível 1<br />
Bomba água 1<br />
Bomba combustível 1<br />
Bomba <strong>de</strong> baixa 1<br />
Página 31 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Bomba injetora 2<br />
Borrachas <strong>de</strong> amortecedor diant. 4<br />
Botao acionamento motor ventilador 1<br />
Botão <strong>de</strong> forração 8<br />
Braço auxiliar da suspensão diant. 3<br />
Braço pitmam 2<br />
Bucha amortecedor 3<br />
Bucha ban<strong>de</strong>ja diant. 1<br />
Bucha ban<strong>de</strong>ja superior 8<br />
Bucha barra estabilizadora 10<br />
Bucha caixa ar 1<br />
Bucha da ponta do estabilizador 12<br />
Bucha <strong>de</strong> ban<strong>de</strong>ja inferior 8<br />
Bucha <strong>de</strong> bileta 8<br />
Bucha dianteira das molas traseiras 2<br />
Bucha dianteira do feixe mola traseiro LE 1<br />
Bucha do estabilizador 6<br />
Bucha do jumelo 6<br />
Bucha estabilizador diant. 2<br />
Bucha estap. diant. 2<br />
Bucha externa do estabilizador 4<br />
Bucha inferior amort.dian 2<br />
Bucha interna do estabilizador 6<br />
Bucha limitador porta 4<br />
Bucha mola traz.parte diant. 2<br />
Bucha motor <strong>de</strong> partida 3<br />
Bucha traseira das molas traseiras 4<br />
Bucha traseira do feixe mola traseiro LE 1<br />
Buchas <strong>de</strong> articulação 2<br />
Buchas <strong>de</strong> bieletas 8<br />
Bujão do carter 2<br />
Buzina 1<br />
Cabo acelerador 1<br />
Cabo <strong>de</strong> freio <strong>de</strong> mão 1<br />
Cabo <strong>de</strong> freio <strong>de</strong> tras - LDO direito 2<br />
Cabo <strong>de</strong> freio <strong>de</strong> tras - LDO esquerdo 2<br />
Cabo freio mão 3<br />
Cabo freio mão central 1<br />
Cabo freio mão direito 1<br />
Cabo freio mão esquerdo 1<br />
Caixa Reduzida 1<br />
Calço pivô sup. da barra torção 1<br />
Calha <strong>de</strong> chuva 2<br />
Cano 1 dos bicos injetores 1<br />
Cano 2 dos bicos injetores 1<br />
Página 32 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Cano 3 dos bicos injetores 1<br />
Cano 4 dos bicos injetores 1<br />
Cano caixa hidráulico 2<br />
Cano do 1º bico injetor 1<br />
Cano do 2º bico injetor 1<br />
Cano do 4º bico injetor 1<br />
Capa do limitador 8<br />
Capa do parafuso limitador 4<br />
Carcaça dif. Traseiro 1<br />
Cardan dianteiro 1<br />
Carga <strong>de</strong> gás 1<br />
Cilindro auxiliar embreagem 1<br />
Cilindro <strong>de</strong> freio trazeiro 4<br />
Cilindro <strong>de</strong> roda trazeira 2<br />
Cilindro mestre 1<br />
Cilindro mestre <strong>de</strong> freio 1<br />
Cilindro mestre embreagem 1<br />
Cilindro roda traseira 4<br />
Cilíndro superior <strong>de</strong> embreagem 2<br />
Coifa <strong>de</strong> eixo lado roda dir. 1<br />
Coluna direção diant. 1<br />
Conjunto suporte ventilador 1<br />
Correia da direção hidráulica 1<br />
Correia do alternador 2<br />
Correia do ventilador 1<br />
Correia micro V 1<br />
Coxim <strong>de</strong> borracha 3<br />
Coxim do Cardan c/ rolamento 2<br />
Coxim escapamento 1<br />
Coxim traseiro caixa 1<br />
Cruzeta caixa <strong>de</strong> direção 1<br />
Cruzeta do cardan 9<br />
Cruzeta do cardan dianteiro 1<br />
Cruzeta do cardan traseiro 1<br />
Cubo da roda dianteira 2<br />
Cubo polia da ventoinha 1<br />
Descarbonizante 3<br />
Disco <strong>de</strong> embreagem 3<br />
Discos <strong>de</strong> freio 2<br />
Elemento filtro <strong>de</strong> ar 2<br />
Escova motor <strong>de</strong> partida 1<br />
Espaçador <strong>de</strong> articulação 2<br />
Espelho retrovisor externo Diant. 1<br />
Esticador correia micro V 1<br />
Estribo tubular preto 1<br />
Página 33 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Farol 1<br />
Farol lado esquerdo 1<br />
Filtro <strong>de</strong> ar 8<br />
Filtro <strong>de</strong> combustivel 14<br />
Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 11<br />
Filtro <strong>de</strong>secador 1<br />
Flauta completa da injeção eletrônica 1<br />
Flexível direção hidráulica 1<br />
Flexível do con<strong>de</strong>nsador 1<br />
Fuziveis 8<br />
Grampos <strong>de</strong> molduras 6<br />
Graxa 3<br />
Hélice do radiador 3<br />
Helice viscosa 1<br />
Impulsor <strong>de</strong> partida 1<br />
Induzido motor partida 1<br />
Interruptor da luz do freio 1<br />
Interruptor óleo 1<br />
JG <strong>de</strong> sapatas do freio trás. 1<br />
Jogo calhas <strong>de</strong> chuva 7<br />
Jogo <strong>de</strong> palheta limpador 1<br />
Jogo <strong>de</strong> Pastilha <strong>de</strong> freio 9<br />
Jogo <strong>de</strong> roda livre 1<br />
Jogo sapatas <strong>de</strong> freio 5<br />
Junta cabeçote 1<br />
Junta coletor <strong>de</strong> admissão 1<br />
Junta coletor escape 4<br />
Junta da tampa <strong>de</strong> válvula 4<br />
Junta escapamento 4<br />
Junta tampa valvulas 1<br />
Kit <strong>de</strong> embreagem 2<br />
Kit dobradiças da tampa caçamba 2<br />
Kit limpeza válvula 1<br />
Kit reparo sensor abs 1<br />
KT reparo da bomba hidráulica 1<br />
Lâmpada 23<br />
Lampada farol H4 2<br />
Lâmpada torpedo 1<br />
Lampadas incan<strong>de</strong>centes 2<br />
Limitador rodas diant. 2<br />
Limpo bico inj. Diesel 1<br />
Líquido <strong>de</strong> freio 9<br />
Litros <strong>de</strong> óleo hidráulico 2<br />
Lona Marítima 2<br />
Maçaneta tampa caçamba 1<br />
Página 34 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Manga <strong>de</strong> eixo 4<br />
Manga <strong>de</strong> eixo direito 1<br />
Manga <strong>de</strong> esquerdo 1<br />
Manga do eixo dianteiro 2<br />
Mangueira <strong>de</strong> Combustível 1<br />
Mangueira <strong>de</strong> entrada 1<br />
Mangueira do bico 4<br />
Mangueira hidráulico 1<br />
Material <strong>de</strong> limpeza 2<br />
Módulo <strong>de</strong> injeção 1<br />
Mola mestre 1<br />
Mola mestre LE 1<br />
Motor <strong>de</strong> partida 1<br />
Óleo ar condicionado 1<br />
Óleo <strong>de</strong> embreagen 4<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 96<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 15w 40 8<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 15w 40 8<br />
Óleo do hidráulico 2<br />
Óleo Hidráulico 7<br />
Palheta limp. Para-brisa 1<br />
Parabrisa 1<br />
Parafuso 9<br />
Parafuso 4t MB 12<br />
Parafuso da barra <strong>de</strong> torção 1<br />
Parafuso <strong>de</strong> fixação da ban<strong>de</strong>ja 1<br />
Parafuso do escapamento 8<br />
Parafuso eixo torção 1<br />
Parafuso Fixador dos bicos 2<br />
Parafuso regulagem balança 1<br />
Pedal acelerador 1<br />
Pinça <strong>de</strong> freio 4<br />
Pinhao <strong>de</strong> partida 1<br />
Pinhão engrenamento motor partida 1<br />
Pino da barra <strong>de</strong> torção 1<br />
Pivo inferior 4<br />
Pivo inferior direito 1<br />
Pivo inferior suspensão daint, 2<br />
Pivo superior 3<br />
Pivo superior suspensão diant. 2<br />
Pivot inferior esquerdo 2<br />
Platô embreagem 3<br />
Polia do alternador 1<br />
Polia do alternador com rolamento 1<br />
Porca <strong>de</strong> fixação da ban<strong>de</strong>ja 1<br />
Página 35 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Porca fixaçao tubo 1<br />
Porca MB 12<br />
Porta escova <strong>de</strong> partida 1<br />
Porta escovas motor partida 1<br />
Presilha plástica farol 4<br />
Proteção do tanque <strong>de</strong> combustível 1<br />
Protetor capo 1<br />
Protetor <strong>de</strong> caçamba 1<br />
Pulia viscosa 1<br />
Radiador ar quente 2<br />
Rampa combustível completa 1<br />
Rele alternador 1<br />
Rele <strong>de</strong> bomba combustível 1<br />
Reparo bomba injetora 1<br />
Reparo caixa direção 2<br />
Reparo cilindro freio traz. 2<br />
Reparo da pinça <strong>de</strong> freio 1<br />
Reparo freio roda traseira 1<br />
Reparo motor <strong>de</strong> partida 2<br />
Reservatorio óleo ar condic. 1<br />
Reservatório óleo hidráulico 1<br />
Resistencia do ventilador int 1<br />
Retentor caixa <strong>de</strong> direção 1<br />
Retentor do cubo diant. 2<br />
Retentor do cubo dianteiro 4<br />
Retentor roda dianteira 3<br />
Retentor traseiro do virabrequim 1<br />
Retentor trazeiro virab. 1<br />
Roda livre dianteira 2<br />
Roda livre lado esquerdo 1<br />
Rolamento cardan 3<br />
Rolamento da helice 1<br />
Rolamento do cardan c/mancal 1<br />
Rolamento esticador micro v 1<br />
Rolamento externo do cubo diant 2<br />
Rolamento gran<strong>de</strong> do cubo dianteiro 2<br />
Rolamento interno do cubo diant. 2<br />
Rolamento pequeno do cubo dianteiro 2<br />
Rolamento roda diant. esq. 2<br />
Sensor anti <strong>de</strong>rrapagem diant. 1<br />
Sensor anti patina 1<br />
Sensor <strong>de</strong> rotação do motor 2<br />
Sensor filtro combustivel 2<br />
Solenói<strong>de</strong> prença <strong>de</strong> água 1<br />
Suporte da barra <strong>de</strong> torção 1<br />
Página 36 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Suporte da caixa <strong>de</strong> marcha 1<br />
Suporte <strong>de</strong> ajuste do alternador 1<br />
Suporte <strong>de</strong> escapamento 8<br />
Suporte <strong>de</strong> Fixaçao 2<br />
Suporte <strong>de</strong> fixaçao carroceria 2<br />
Suporte do tubo do injetor 4<br />
Suporte fix motor carroc 1<br />
Suporte fixação alternador 1<br />
Suporte fixação do pára-choque diant. 1<br />
Tambor <strong>de</strong> freio trazeiro 2<br />
Tampa reservatório d'agua 1<br />
Tanque combustível 1<br />
Tapa parafuso 8<br />
Tencionador da correia 1<br />
Tencionador da correia 1<br />
Tensor automático correia alternador 1<br />
Tensor correia micro V 1<br />
Terminal <strong>de</strong> direção 1<br />
Terminal <strong>de</strong> direção 2<br />
Terminal <strong>de</strong> direção 1<br />
Terminal direção esquerdo 1<br />
Terminal direção LE 2<br />
Trava <strong>de</strong> rosca 1<br />
Travessa motor 1<br />
Tubo <strong>de</strong> combustível 1<br />
Tubo freio 1<br />
Turbina 3<br />
Válvula Anti-chama 2<br />
Valvula bomba injetora 2<br />
Válvula da flauta 1<br />
Válvula Injetora dos bicos 2<br />
Valvula Solenoi<strong>de</strong> 1<br />
Valvula termostática 1<br />
Válvula tubo freio 1<br />
Valvulas <strong>de</strong> admissao 4<br />
Valvulas <strong>de</strong> escape 4<br />
Vedador da tampa <strong>de</strong> válvula 20<br />
Vedadores valvulas 8<br />
Volante do motor 1<br />
Página 37 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
VEÍCULO GOL<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Abraça<strong>de</strong>ira escape 2<br />
Amortecedor Traseiro 2<br />
Anel vedador 1<br />
Articulador 2<br />
Bomba <strong>de</strong> água 1<br />
Borracha porta diant. 1<br />
Bucha alavanca 2<br />
Bucha da haste 1<br />
Bucha direita 1<br />
Bucha eixo Trazeiro 2<br />
Bucha esquerda 1<br />
Buzina caracol 1<br />
Cilindro <strong>de</strong> freio 2<br />
Cinta plástica 4<br />
Coifa eixo lado roda 1<br />
Correia micro V 1<br />
Coxim do escapamento (placa trava) 1<br />
Coxim do escape 4<br />
Coxim superior 2<br />
Fechadura porta esquerda 1<br />
Filtro <strong>de</strong> ar 2<br />
Fluido freio 1<br />
Garfo embreagem 2<br />
Graxa 1<br />
Interruptor freio 1<br />
Interruptor radiador 1<br />
Jogo <strong>de</strong> lonas 1<br />
Jogo junta caixa 1<br />
Jogo lonas freio tras. 1<br />
Jogo pastilha <strong>de</strong> freio 1<br />
Jogo vedadores valvulas 1<br />
Junta coletor escape 1<br />
Junta fixação 1<br />
Junta homocinetica 2<br />
Junta saida coletor escape 1<br />
Junta vedação 1<br />
Lampada 2 polos 2<br />
Luva elástica vw 2<br />
Mangueira 2<br />
Óleo 2,5<br />
Página 38 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Pivot esquerdo 1<br />
Placa trava pivo 2<br />
Porca 3<br />
Porca e parafuso pivot 1<br />
Porca grampo pivo 4<br />
Prisioneiro 3<br />
Silencioso intermediário 1<br />
Silencioso trazeiro 1<br />
Tampa reservatório água 1<br />
Terminal direção 1<br />
Valvula termostática 1<br />
Vedador dianteiro (comando) 1<br />
VEÍCULO MITSUBISH L200<br />
3ª mola do feixe mola tras. 1<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 2<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Ferro 2<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Nylon 26<br />
Abraça<strong>de</strong>ira zincada 1<br />
Aditivo <strong>de</strong> radiador 17<br />
Aditivo <strong>de</strong> tanque <strong>de</strong> combustível 5<br />
Algema mola 2<br />
Amortecedor dianteiro 6<br />
Amortecedor traseiro 8<br />
Anel bujão carter 3<br />
Anel <strong>de</strong> vedação 2<br />
Anel <strong>de</strong> vedação do bujão carter 3<br />
Anel o'ring 12<br />
Arruela 4<br />
Arruela bujão carter 9<br />
Arruela <strong>de</strong> bujão 3<br />
Arruela encosto mola 4<br />
Arruelas do eixo cardan 4<br />
Barra <strong>de</strong> torção 11<br />
Batente mola 2<br />
Bateria 2<br />
Bico pneu 4<br />
Bloco ótico do farol 2<br />
Bomba <strong>de</strong> Vácuo do Alternador 1<br />
Braço pitman 7<br />
Braço da direção 5<br />
Página 39 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Braço morto 2<br />
Braço superior da suspenção 4<br />
Bucha aço 2<br />
Bucha amortecedor 5<br />
Bucha amortecedor traseiro 4<br />
Bucha barra estabilizadora 20<br />
Bucha barra torção 12<br />
Bucha da mola 8<br />
Bucha <strong>de</strong> amortecedor 13<br />
Bucha estabilizadora 4<br />
Bucha mola superior 4<br />
Bucha mola traseira 4<br />
Bucha silencioso reforçada 2<br />
Bucha, aço molas 4<br />
Bujão do carter 2<br />
Caixa rele 1<br />
Calha <strong>de</strong> chuva 3<br />
Cardan 2<br />
Cardan dianteiro 1<br />
Chicote diat. 1<br />
Chicote luz teto 1<br />
Chicote painel 2<br />
Chicote transmissão 1<br />
Chicote tras. 1<br />
Conjunto protetor <strong>de</strong> caçamba 1<br />
Corpo <strong>de</strong> filtro <strong>de</strong> combustível 2<br />
Corpo filtro diesel 1<br />
Correia alternador 2<br />
Correia ar condicionado 2<br />
Correia da direção 1<br />
Correia da direção hidráulica 1<br />
Coxim amortecedor 2<br />
Coxin central caixa 1<br />
Coxin traseiro caixa 1<br />
Cruzeta cardan 2<br />
Descarbonizante 1<br />
Desingripante 2<br />
Diesel ful sistem 6<br />
Disco <strong>de</strong> freio 2<br />
Disco <strong>de</strong> Freio Dianteiro 2<br />
Eixo do cardan 1<br />
Página 40 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Elemento do filtro 1<br />
Embreagem viscosa 1<br />
Espelho retrovisor interno 1<br />
Estribo tubular preto 3<br />
Falange eixo cardan diant. 1<br />
Fechadura porta tras. 1<br />
Fechadura traseira lateral 2<br />
Feixe <strong>de</strong> mola Traseira 2<br />
Filtro combustível 2<br />
Filtro <strong>de</strong> ar 10<br />
Filtro <strong>de</strong> combustivel 24<br />
Filtro <strong>de</strong> óleo 25<br />
Flange do cardan ( mancal ) 2<br />
Flange do eixo cardan Diant. 2<br />
Fluido <strong>de</strong> embreagem 3<br />
Fluido <strong>de</strong> freio 8<br />
Fuel cleaner 6<br />
Fuel sistem 4<br />
Fusível lâmina 6<br />
Grampo do feixe <strong>de</strong> mola tras. 2<br />
Grampo U P FIX M 2<br />
Graxa 9<br />
Guarnição do pára-brisa dianteiro 1<br />
Homocinética externa 2<br />
Intermediário <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />
Interruptor da luz <strong>de</strong> freio 1<br />
Interruptor do freio 1<br />
Interruptor elétrico 1<br />
JG <strong>de</strong> palhetas pára-brisa 1<br />
JG mola traseira 1<br />
Jg tapete 1<br />
Jogo <strong>de</strong> calhas <strong>de</strong> chuva 6<br />
Jogo <strong>de</strong> mola 2<br />
Jogo <strong>de</strong> pastilha <strong>de</strong> freio 17<br />
Jogo <strong>de</strong> sapata <strong>de</strong> freio traseiro 1<br />
Jogo <strong>de</strong> tapetes 2<br />
Jogo mola traseira 1<br />
Junta <strong>de</strong> dreno 4<br />
Kit correia alternador 1<br />
Kit <strong>de</strong> correia 1<br />
Kit fixação do amortecedor 13<br />
Página 41 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Kit revisão 3<br />
Lampada da lanterna interna 1<br />
Lampada farol 2<br />
Lâmpada farol <strong>de</strong> milha 4<br />
Lanterna dianteira LD 1<br />
Lanterna dianteira LE 1<br />
Limpa contato elétrico 1<br />
Liquido arrefecimento 10<br />
Mancal do Cardan 1<br />
Mangueira TBI 1<br />
Módulo <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aquecimento das velas 2<br />
Mola mestre 1<br />
Mola traseira 1<br />
Moldura superior do para-brisa 1<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 182<br />
Painel aquecedor 1<br />
Palheta limpador parabrisa 3<br />
Párabrisa 6<br />
Parafuso <strong>de</strong> fixação 2<br />
Parafuso <strong>de</strong> fixação da mola 4<br />
Parafuso do alternador 2<br />
Parafuso do feixe <strong>de</strong> mola 16<br />
Parafuso fixação 6<br />
Parafuso grampo mola 4<br />
Pinça <strong>de</strong> Freio LE 1<br />
Pino <strong>de</strong> centro feixe mola tras. 1<br />
Pisca dianteiro 1<br />
Pisca dianteiro LD 1<br />
Pivos <strong>de</strong> suspenção dianteira inferior 4<br />
Polia bomba da água 2<br />
Porca 12<br />
Porca do amortecedor 2<br />
Porca feixe mola 24<br />
Presilha do forro <strong>de</strong> porta 8<br />
Proteção da caçamba 1<br />
Protetor carter 4<br />
Protetor da caçamba 6<br />
Raquer 1<br />
Relê controle <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> 5<br />
Rele farol 2<br />
Rele para vela aquecedora 1<br />
Página 42 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Reparo da barra estabilizadora 2<br />
Rolamento centro cardan 1<br />
Santo Antonio tubular preto 2<br />
Sapata freio 1<br />
Silencioso final <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />
Silicone 1<br />
Sinaleira traseira LE 1<br />
Suporte <strong>de</strong> alternador 1<br />
Suporte do Alternador 1<br />
Suporte feixe mola 2<br />
Suporte feixe mola 2<br />
Suporte Inferior da mola 2<br />
Suporte inferior do feixe <strong>de</strong> mola 2<br />
Suporte inferior feixe mola 2<br />
Suporte mola da suspensão 2<br />
Suporte mola suspensão 2<br />
Suporte para rele vela aquecedora 1<br />
Suporte superior da mola 2<br />
Suporte superior feixe mola 2<br />
Tapete L200 3 pçs 1<br />
Terminal direção interno 2<br />
Trava <strong>de</strong> rosca 4<br />
Travessa chassi 2<br />
Tubo <strong>de</strong> escapamento 1<br />
Tubo graxa 2<br />
Tubo Primário do escapamento 1<br />
Válvula pneu 2<br />
Velas aquecimento 8<br />
Vidro porta traseira esquerdo 1<br />
Viscosol 13<br />
VEÍCULO CAMINHÃO MB L608 D 1981<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Abafador do freio motor 1<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ferro 1<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> nylon 1<br />
Arruela encosto mola 1<br />
Arruela lisa 2<br />
Arruelas ved. Do bico 4<br />
Bico injetor 2<br />
Bomba injetora combustível 2<br />
Página 43 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Bomba manual 2<br />
Bucha estabilizadora traseiro 4<br />
Buzina sonora 2<br />
Cabo do estrangulador 9<br />
Cano <strong>de</strong> AR 2<br />
Cano do bico 1<br />
Cano do bico injetor 1<br />
Coxim do radiador 1<br />
Cruzeta do cardan 1<br />
Desingripante 4<br />
Filtro <strong>de</strong> AR 9<br />
Filtro <strong>de</strong> combustível 3<br />
Filtro <strong>de</strong> óleo lubr. 2<br />
Fluído para freio 2<br />
Freio motor 2<br />
Grampo mola 2<br />
Graxa 2<br />
Hidrovácuo <strong>de</strong> freio 1<br />
KT <strong>de</strong> coroa e pinhão 2<br />
KT <strong>de</strong> junta do coletor 2<br />
Lâmpada 2<br />
Lâmpada 67 1<br />
Lâmpada base vidro 4<br />
Lanterna traseira 1<br />
Lente lanterna traseira 1<br />
Mancal <strong>de</strong> borracha 1<br />
óleo Lubrif. p/ motor 1<br />
Parafuso <strong>de</strong> fixação 1<br />
Parafusos 1<br />
Pino mola traseira 4<br />
Ponta <strong>de</strong> eixo traseira 2<br />
Porca grampo da mola 4<br />
Prise 4<br />
Reparo na cuíca do freio 8<br />
Retentor da caixa 4<br />
Retentor do diferencial 1<br />
Retentor roda traseira 2<br />
Rolamento externo diferencial 2<br />
Rolamento interno diferencial 2<br />
Rolamento roda traseira extern. 2<br />
Rolamento roda traseira intern. 2<br />
Sensor luz óleo 2<br />
Silicone 2<br />
Trava <strong>de</strong> rosca 6<br />
Válvula pneumática do freio motor 1<br />
Página 44 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
VEÍCULO PÁLIO WEEKEND<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Abraça<strong>de</strong>ira coifa barra axial 4<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ferro 9<br />
Abraça<strong>de</strong>ira escape 2<br />
Abraça<strong>de</strong>ira nylon 4<br />
Abraça<strong>de</strong>ira zincada 16<br />
Aditivo <strong>de</strong> radiador 4<br />
Alavanca <strong>de</strong> cambio 1<br />
Aro <strong>de</strong> ferro 2<br />
Aro roda 4<br />
Barra estabilizadora 1<br />
Batente amortecedor dianteiro 2<br />
Batente suspensão trazeiro 2<br />
Bateria - 60 amp 3<br />
Bendiz 1<br />
Bico injetor 3<br />
Bóia <strong>de</strong> combustível 1<br />
Bóia partida frio 1<br />
Bomba da água arrefec. 1<br />
Bomba <strong>de</strong> combustível 2<br />
Bomba <strong>de</strong> direção 1<br />
Bomba <strong>de</strong> óleo do motor 1<br />
Botão injetor <strong>de</strong> combustível 1<br />
Braço oscilante suspensão traz. 3<br />
Bucha ban<strong>de</strong>ja diat. 2<br />
Bucha ban<strong>de</strong>ja tras. 2<br />
Bucha <strong>de</strong> mesa dianteira 2<br />
Bucha <strong>de</strong> mesa traseira 2<br />
Bucha estabilizadora 2<br />
Bucha int. estabili. Diant. 2<br />
Bucha mesa diant. Parte traseira 1<br />
Cabo <strong>de</strong> acelerador 2<br />
Cabo <strong>de</strong> comando 1<br />
Cabo <strong>de</strong> vela (JOGO) 1<br />
Cabo freio mao LD 1<br />
Cabo freio mao LE 1<br />
Cano da água 1<br />
Catalizador 1<br />
Cilindro freio tras. 4<br />
Cilindro mestre <strong>de</strong> freio 2<br />
Cilindro roda traseira 2<br />
Página 45 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Cinta plástica 2<br />
Cjto alavanca comando 1<br />
Coifa barra axial 2<br />
Coifa caixa c/ rolamento 2<br />
Coifa eixo interna 3<br />
Colar <strong>de</strong> embreagem 1<br />
Comando ventilador interno 1<br />
Correia da bomba d'agua 1<br />
Correia <strong>de</strong>ntada 3<br />
Correia micro V 3<br />
Coxim int. 2<br />
Cubo roda dianteira LE 1<br />
Descarbonizante 1<br />
Disco <strong>de</strong> embreagem 2<br />
Discos <strong>de</strong> freio 2<br />
Eletro ventilador com helice 1<br />
Eletrovalvula part. Frio 1<br />
Engate cinto <strong>de</strong> segurança 2<br />
Esticador correia micro V 1<br />
Feltros assoalho 1<br />
Filtro <strong>de</strong> ar 4<br />
Filtro <strong>de</strong> combustível 7<br />
Filtro <strong>de</strong> oleo 6<br />
Flexível escape 1<br />
Flexivel freio 2<br />
Frisos 1<br />
Graxa 3<br />
Guarda amortecedor dianteiro 2<br />
Guarnição portas traseiras 2<br />
Hidrovácuo 1<br />
Impulsor partida 1<br />
Induzido motor partida 2<br />
Interruptor óleo 1<br />
Interruptor partida frio 1<br />
Jogo calhas <strong>de</strong> chuva 1<br />
Jogo <strong>de</strong> anéis do pistão 1<br />
Jogo <strong>de</strong> cabos <strong>de</strong> vela 1<br />
Jogo <strong>de</strong> casquilho mancal 2<br />
Jogo <strong>de</strong> escova 1<br />
Jogo <strong>de</strong> pistão do motor 1<br />
Jogo <strong>de</strong> reparo motor partida 1<br />
Jogo <strong>de</strong> velas 4<br />
Jogo palhetas do limpador 1<br />
Jogo pastilhas <strong>de</strong> freio 6<br />
Jogo sapatas <strong>de</strong> freio 2<br />
Página 46 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Jogo vedadores válvulas 8<br />
Junta saida escape 1<br />
Kit guarnição 1<br />
Kit mangueira do limpa. Para-brisa 1<br />
Kit retifica cabeçote 2<br />
Lampadas 1 polo 3<br />
Lanterna Dianteira LD 2<br />
Lanterna Dianteira LE 2<br />
Lanterna pisca tras. 1<br />
Macaco levantamento 1<br />
Maçaneta porta interna esquerda 1<br />
Mangueira respiro motor 1<br />
Maxi fuzíveis 2<br />
Montante diat. LE 1<br />
Montante tras. 1<br />
Motor do esguicho 1<br />
Motor Limpador para-brisa 1<br />
Óleo <strong>de</strong> caixa 2<br />
Óleo <strong>de</strong> freio 3<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 23,5<br />
Óleo Hidráulico 4<br />
Palheta limp para-brisa diant. 1<br />
Parafuso balança trazeira 1<br />
Parafusos 10<br />
Pastilhas regulagem valvula 4<br />
Pivô 2<br />
Pivot <strong>de</strong> suspensão 1<br />
Pivot direito 1<br />
Plato <strong>de</strong> embreagem 2<br />
Plug solenoi<strong>de</strong> 1<br />
Polia Dentada 1<br />
Porta escova 1<br />
Radiador água 2<br />
Radiador ar quente 1<br />
Regulador <strong>de</strong> pressão 2<br />
Rele bomba <strong>de</strong> gasolina 1<br />
Rele <strong>de</strong> potência 2<br />
Relê principal da ingnição 1<br />
Reparo cilindro freio LD 1<br />
Reparo do TBI 1<br />
Reparo dos bicos 1<br />
Reparo pinça frio dianteira 1<br />
Reservatório agua radiador 1<br />
Reservatório partida frio 1<br />
Resistor da ventuinha 1<br />
Página 47 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Retentor 1<br />
Retentor comando valvulas 2<br />
Retentor do comando 1<br />
Retentor do distribuidor 1<br />
Retentor do virabrequim 1<br />
Rolamento cubo diant. LE 1<br />
Rolamento cubo traseiro 2<br />
Rolamento do tensor da <strong>de</strong>ntada 1<br />
Rolamento embreagem 1<br />
Rolamento roda dianteira 2<br />
Rolamento roda dianteira LD 1<br />
Rolamento tensor correia 1<br />
Sapata freio traseiro 2<br />
Sensor <strong>de</strong> nível 1<br />
Sensor <strong>de</strong> temperatura 1<br />
Sensor nível combustível 1<br />
Sensor Radiador 2<br />
Separador 1<br />
Silencioso intermediário 1<br />
Silencioso trazeiro 1<br />
Solenoi<strong>de</strong> partida frio 1<br />
Sonda Lanbda 1<br />
Suporte cabo freio mão 2<br />
Suporte estepe 1<br />
Tambor freio traseiro 2<br />
Tampa <strong>de</strong> óleo 1<br />
Tampa reservatório <strong>de</strong> agua 2<br />
Tensor 1<br />
Tensor da correia 1<br />
Terminal direção 3<br />
Torre da alavanca <strong>de</strong> cambio 1<br />
Transmissor 1<br />
Transmissor <strong>de</strong> pressão absoluto 1<br />
Trava rosca 1<br />
Tubo flexível 2<br />
Tucho <strong>de</strong> válvula 4152447 8<br />
Válvula Anti-chama 1<br />
Válvula ar quente 1<br />
Válvula <strong>de</strong> admissão 4<br />
Válvula <strong>de</strong> escape 4<br />
Válvula mangueira tubo combustível 1<br />
Válvula termostática 1<br />
Vedação in. porta DE 1<br />
Vela <strong>de</strong> Ignição (JOGO) 1<br />
Página 48 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
VEÍCULO PARATI<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Aditivo radiador 2<br />
Amortecedor dianteiro 2<br />
Atuador <strong>de</strong> marcha lenta 1<br />
Barra axial 2<br />
Batente amortecedor diant. 2<br />
Bateria 60 amp 1<br />
Bico injetor 4<br />
Bobina ingnição 1<br />
Bóia marcador combustível 1<br />
Botão vidro elétrico LE 1<br />
Bucha balança 4<br />
Buzina 1<br />
Calota roda 1<br />
Cilindro <strong>de</strong> freio 2<br />
Coifa amortecedor dianteiro 2<br />
Coifa barra axial 2<br />
Conexão da caixa <strong>de</strong> ar interno 1<br />
Coxim amortecedor dianteiro 2<br />
Fusível chato 10<br />
Homocinética 1<br />
Jg pastilhas <strong>de</strong> freio 1<br />
Jogo <strong>de</strong> tapetes 1<br />
Lâmpada farol 2<br />
Lâmpada pisca 1<br />
Lâmpada torpedo 1<br />
Líquido <strong>de</strong> freio 2<br />
Mangueira compressor ar cond. 1<br />
Pivô 1<br />
Regulador <strong>de</strong> voltagem 1<br />
Retentor 2<br />
Rolamento roda tras. Externo 2<br />
Rolamento roda tras. Interno 2<br />
Sensor <strong>de</strong> temperatura 2<br />
Terminal <strong>de</strong> direção ext LD 1<br />
Terminal <strong>de</strong> direção ext LE 1<br />
Página 49 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
VEÍCULO FORD RANGER<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Abraça<strong>de</strong>ira bucha da barra estabilizadora 2<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ferro 8<br />
Abraça<strong>de</strong>ira mangueira do diesel 2<br />
Abraça<strong>de</strong>ira zincada 3<br />
Abraça<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> Nylon 15<br />
Aditivo radiador 7<br />
Amortecedor da cabine 4<br />
Amortecedor Dianteiro 2<br />
Amortecedor traseiro 2<br />
Arrebites e arruelas 10<br />
Atuador <strong>de</strong> embreagem 3<br />
Balança superior 2<br />
Barra estabilizadora 1<br />
Batente caçamba 2<br />
Bico injetor 4<br />
Bicos 8<br />
Bicos <strong>de</strong> ar 4<br />
Biela 4<br />
Bieleta 2<br />
Bieleta do estabilizador 5<br />
Bóia do tanque <strong>de</strong> combustível 1<br />
Bomba d'água 2<br />
Bomba <strong>de</strong> combustível interna 1<br />
Bomba <strong>de</strong> oleo 1<br />
Bomba direçao hidraulico 1<br />
Bomba injetora 1<br />
Borracha Parabrisa 2<br />
Borrachas <strong>de</strong> freio 4<br />
Botão farol <strong>de</strong> milha 3<br />
Braço e pivo 1<br />
Bronzina Biela 0,25 1<br />
Bronzina Mancal 0,25 1<br />
Bucha amortecedor trazeiro 2<br />
Bucha barra estabilizadora 4<br />
Bucha do estabilizador 2<br />
Bucha fixar farol 4<br />
Bucha induzido arranque 2<br />
Cabeçote do filtro diesel 2<br />
Calços <strong>de</strong> molas tras. 8<br />
Calha <strong>de</strong> chuva 3<br />
Página 50 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Calota 1<br />
Camisa pistao 4<br />
Cano 1º bico 1<br />
Cano 2º bico 1<br />
Cano 3º bico 1<br />
Cano 4º bico 1<br />
Carcaça válvula termostática 1<br />
Cardan 1<br />
Central Mobilizador 1<br />
Cilindro 1<br />
Cilindro chave 1<br />
Cilindro freio roda traseira 2<br />
Cilindro Gran<strong>de</strong> 2<br />
Cilindro mestre 3<br />
Cilindro mestre embreagem 1<br />
Cilindro pedal 2<br />
Cilindro roda traseira 4<br />
Circuito impresso 1<br />
Con<strong>de</strong>nsador ar condicionado 1<br />
Conjunto caixa satelite completa 1<br />
Correia alternador 1<br />
Correia ar condicionado 1<br />
Correia <strong>de</strong>ntada 1<br />
Correia micro V 1<br />
Cruzeta 1<br />
Cruzeta cardan 5<br />
Cubo <strong>de</strong> roda dianteiro direito 1<br />
Disco embreagem 4<br />
Discos <strong>de</strong> freio 2<br />
Embreagem viscosa 1<br />
Estribo <strong>de</strong> alumínio 4<br />
Farol <strong>de</strong> milha LD 3<br />
Farol <strong>de</strong> milha LE 3<br />
Farol diant LE 1<br />
Farol diateiro LD 1<br />
Filtro ar 6<br />
Filtro <strong>de</strong> combustível 8<br />
Filtro <strong>de</strong> diesel 1<br />
Filtro óleo 5<br />
Fio para instalação elétrica 2<br />
Flexível da turbina 3<br />
Fluido <strong>de</strong> freio 24<br />
Fluido embreagem 5<br />
Fusivel 2<br />
Gargalo tanque 1<br />
Página 51 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Graxa 11<br />
Guia correia <strong>de</strong>ntada 1<br />
Hidrovacuo 1<br />
Impulsor partida 1<br />
Interruptor da luz <strong>de</strong> ré 1<br />
Interruptor da luz do freio 1<br />
Isolador 2<br />
Isolador do freio 6<br />
Jg pastilha <strong>de</strong> freio 7<br />
Jogo <strong>de</strong> reparo 2<br />
Jogo sapatas <strong>de</strong> freio 1<br />
Junta <strong>de</strong>scarga 1<br />
Junta inferior motor c/ retentores 1<br />
Junta Superior motor 2<br />
Junta tampa válvula 1<br />
Kit cola pára-brisa 1<br />
Kit <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> válvula 3<br />
Kit <strong>de</strong> lubrificante 1<br />
Kit lubrificante 1<br />
Kit parafuso 2<br />
Kit rolamento 2<br />
Kit rolamento cardan 1<br />
Kit rolamento diferencial 2<br />
Kit vedação 1<br />
Lâmpada 9<br />
Lampada 1 polo 2<br />
Lampada amarela 2<br />
Lampada AZU 2<br />
Lâmpada <strong>de</strong> farol 5<br />
Lampada farol 30% + 2<br />
Lâmpada Farol <strong>de</strong> milha 6<br />
Lâmpada para painel 2<br />
Lâmpadas 1 polo 1<br />
Lanterna traseira 2<br />
Litros óleo diferencial 3<br />
Lona marítima 2<br />
Mancal alternador 1<br />
Mangueira 2<br />
Mangueira combustível 1<br />
Mangueira do turbo 1<br />
Mangueira radiador 1<br />
Mangueira turbina 1<br />
Módulo injeção 1<br />
Motor partida 1<br />
Óleo <strong>de</strong> diferencial 1,5<br />
Página 52 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 28,5<br />
Óleo diferencial 5<br />
Óleo hidráulico 8<br />
Palheta limpador <strong>de</strong> parabrisa 2<br />
Parabrisa 2<br />
Parafuso 8<br />
Parafuso caçamba 2<br />
Parafuso <strong>de</strong> fixação 15<br />
Parafuso do estribo 4<br />
Parafuso suporte bucha barra 2<br />
Pescador tanque combustível 1<br />
Pistao c/aneis 1<br />
Platô 2<br />
Plato <strong>de</strong> embreagem 2<br />
Polia alternador 1<br />
Ponta eixo 1<br />
Porca 4<br />
Prisioneiro 2<br />
Prisioneiro barra estabilizadora 2<br />
Reforço sup motor 1<br />
Relê do farol <strong>de</strong> milha 3<br />
Reparo kit rol. Roda trazeira 1<br />
Ret. Bucha tensor inf. 2<br />
Retentor 1<br />
Retentor do pinhão 2<br />
Retentor eixo traseiro 2<br />
Retentor mancal traseiro 1<br />
Rolamento guia correia micro V 1<br />
Rotor alternador 1<br />
Sapata freio c/ lona LD 1<br />
Sapata freio c/ lona LE 1<br />
Sensor fase 1<br />
Sensor fluxo <strong>de</strong> ar 1<br />
Separador grampos <strong>de</strong> molas 6<br />
Silencioso intermediário <strong>de</strong>scarga 1<br />
Silicone 3<br />
Sinaleira traseira LE 1<br />
Soquete da lampada do farol 1<br />
Suporte Barra <strong>de</strong> torção LDO Direito 1<br />
Suporte Barra <strong>de</strong> torção LDO Esquerdo 1<br />
Suporte caixa 1<br />
Suporte motor LD 1<br />
Tambor <strong>de</strong> freio 2<br />
Tensor correia <strong>de</strong>ntada 1<br />
Tensor micro V 1<br />
Página 53 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Terminal <strong>de</strong> direção 2<br />
Transpon<strong>de</strong>r 1<br />
Trava <strong>de</strong> rosca 2<br />
Trava rosca 1<br />
Tubo auxiliar LD 1<br />
Tubo auxiliar LE 1<br />
Valvula freio 1<br />
Ventoinha c/helice 1<br />
Ventuinha alternador 1<br />
VEÍCULO VW SAVEIRO<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ferro 5<br />
Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Nylon 8<br />
Amortecedor diant. 2<br />
Arruela <strong>de</strong> pressão 2<br />
Arruela Lisa 8<br />
Bomba <strong>de</strong> combust. 1<br />
Bucha Olhal da caixa <strong>de</strong> direção 2<br />
Cilindro da ignição 1<br />
Coifa da homocinética 2<br />
Comutador <strong>de</strong> Ignição 1<br />
Coxim do amortecedor traseiro 2<br />
Desingripante 1<br />
Filtro <strong>de</strong> combustível 1<br />
Grampo do forro da porta 12<br />
Graxa Grafitada 2<br />
Homocinética 2<br />
Interruptor <strong>de</strong> freio 1<br />
JG <strong>de</strong> cabos <strong>de</strong> vela 1<br />
JG <strong>de</strong> vela ignição 1<br />
KT coifa e batente 2<br />
KT da TBI 1<br />
KT reparo dos bicos inj. 1<br />
Lâmpada 1034 2<br />
Lâmpada 1141 2<br />
Módulo da Ignição eletrônica 1<br />
Motor partida 1<br />
Parafuso 4<br />
Porca 4<br />
Puxador da porta 2<br />
Página 54 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Relé Auxiliar 1<br />
Rotor do Distrib. 1<br />
Sensor da marcha lenta 1<br />
Sensor <strong>de</strong> nível 1<br />
Silicone 1<br />
Suporte do rele 1<br />
Tampa do distribuidor 1<br />
Transformador <strong>de</strong> ignição 1<br />
Trava <strong>de</strong> rosca 1<br />
Válvula Injetora 4<br />
VEÍCULO TOYOTA<br />
PEÇAS<br />
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
QUANT.<br />
3ª mola dianteira 1<br />
Aditivo <strong>de</strong> radiador 12<br />
Alternador 1<br />
Amortecedor dianteiro 6<br />
Amortecedor Traseiro 6<br />
Anel bico injetor 8<br />
Arrastador da bomba injetora 1<br />
Arruela da bomba injetora 1<br />
Arruela <strong>de</strong> aço 4<br />
Assento bico injetor 4<br />
Assento bico injetor 4<br />
Barra <strong>de</strong> direção curta 1<br />
Barra <strong>de</strong> direção longa 1<br />
Bateria <strong>de</strong> 70 ah 1<br />
Bateria <strong>de</strong> 80 ah 1<br />
Bicha da bomba injetora 1<br />
Bico injetor 4<br />
Bieleta Suspensao 2<br />
Bieleta suspensão LE 1<br />
Bóia combustível tanque 1<br />
Braço caixa <strong>de</strong> direção 1<br />
Braço do limpador 2<br />
Bucha feixe mola dianteira 10<br />
Bucha Feixe Mola Dianteiro 10<br />
Bucha Feixe Mola Traseira 10<br />
Bucha feixe mola traseira 10<br />
Bujão da bomba injetora 1<br />
Cabo do freio <strong>de</strong> mão 2<br />
Cabo velocímetro 1<br />
Caixa <strong>de</strong> fusível 1<br />
Página 55 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Caixa Satélite 1<br />
Calço registro pressão 8<br />
Carcaça diferencial 1<br />
Carcaça pequena do diferencial 1<br />
Cebolinha ré 1<br />
Chave <strong>de</strong> seta 2<br />
Chave para farol 1<br />
Chicote elétrico painel 1<br />
Cilindro freio inferior 1<br />
Cilindro freio superior 1<br />
Cilindro mestre 1<br />
Cilindro mestre duplo 1<br />
Cilindro roda traseira 8<br />
Cinta pequena para tanque 6<br />
Coroa e pinhão 3<br />
Coxim do cardan com rolamento 1<br />
Cruzeta cardam 18<br />
Cubo da roda 2<br />
Cubo do Eixo Traseiro 4<br />
Desingripante 1<br />
Dico freio 7<br />
Disco <strong>de</strong> Embreagem 2<br />
Espaguete p/ instalação <strong>de</strong> fio 1<br />
Filtro <strong>de</strong> Ar 4<br />
Filtro <strong>de</strong> óleo 5<br />
Filtro diesel 4<br />
Fio eletrico para instalação 2<br />
Flange <strong>de</strong> acoplamento 1<br />
Flexível 2<br />
Flexivel Freio Dianteiro 6<br />
Flexível roda dianteira LE 1<br />
Fluído para embreagem 2<br />
Guia <strong>de</strong> válvulas 8<br />
Haste do limpador <strong>de</strong> Para-brisa 2<br />
Helice ventoinha 1<br />
Hidrovaco do freio 1<br />
Interruptor luz freio 2<br />
JG <strong>de</strong> pastilhas <strong>de</strong> freio 3<br />
Jogo <strong>de</strong> lonas <strong>de</strong> freio 1<br />
Jogo junta caixa reduzida 1<br />
Junta da ponta <strong>de</strong> eixo 2<br />
Junta diferencial 2<br />
Junta do cabeçote 1<br />
Junta do coletor <strong>de</strong> admissão 1<br />
Junta do coletor <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />
Página 56 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Kit Coroa e Pinhao 2<br />
Kit freio mão 1<br />
KT <strong>de</strong> reparo da bomba injetora 1<br />
KT Embreagem 1<br />
Lampada 1034 12v 2<br />
Lampada 1141 12v 4<br />
Lâmpada 67 2<br />
Lampada 69 12v 2<br />
Lampada farol 9<br />
Lâmpada freio 8<br />
Lâmpada pisca 2<br />
Lâmpada ré 2<br />
Lanterna traseira 2<br />
Limpa contato elétrico 1<br />
Líquido <strong>de</strong> freio 3<br />
Luva para terminal <strong>de</strong> encaixe 4<br />
Mancal do rolamento 3<br />
Mangueira da direção hidráulica 1<br />
Mangueira do TBI 1<br />
Membrana da bomba injetora 1<br />
Mola mestre dianteira 1<br />
Óleo caixa 7<br />
Óleo <strong>de</strong> diferencial 3<br />
Óleo <strong>de</strong> motor 18<br />
Óleo Hidráulico 2<br />
Óleo Lubrif. SAE 90 7<br />
Óleo lubrificante p/ diferencial 8<br />
Palheta da bomba injetora 1<br />
Palheta limpador parabrisa 1<br />
Panela do freio <strong>de</strong> mão 1<br />
Pastilha freio dianteiro 2<br />
Pinhão Cabo Velocimetro 1<br />
Pinhão cabo velocímetro 1<br />
Pino aço 2<br />
Pino <strong>de</strong> aço reforçado 2<br />
Piso cabine 1<br />
Platô <strong>de</strong> Embreagem 1<br />
Platô <strong>de</strong> embreagem 1<br />
Ponta <strong>de</strong> eixo Traseira 2<br />
Ponta Eixo Traseira 2<br />
Regulador <strong>de</strong> freio traseiro 2<br />
Rele 12v 1<br />
Relê Auxiliar 1<br />
Relé farol 1<br />
Rele pisca alerta 1<br />
Página 57 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Reparo para bomba injetora 1<br />
Retentor caixa reduzida rabeta 3<br />
Retentor da bomba injetora 1<br />
Retentor da roda traseira 2<br />
Retentor do Eixo 2<br />
Retentor do eixo 2<br />
Retentor do pinhão diferencial 1<br />
Retentor mangua <strong>de</strong> eixo diant. 1<br />
Retentor roda traseira 1<br />
Retroviso LD 1<br />
Rolamento cubo dianteiro 1<br />
Rolamento da embreagem 1<br />
Rolamento da Prise 1<br />
Rolamento <strong>de</strong> esferas 1<br />
Rolamento do cubo dianteiro 2<br />
Rolamento do pinhão 2<br />
Rolamento do rolete reforçado 4<br />
Rolamento Externo 4<br />
Rolamento Interno 4<br />
Rolamento lateral da coroa 2<br />
Rolamento lateral diferencial 2<br />
Rolamento rabeta caixa reduzida 2<br />
Rolamento roda traseira 5<br />
Saída do motor 1<br />
Sapata 4<br />
Sapata freio <strong>de</strong> mão completa 2<br />
Semi-eixo traseiro 1<br />
Silencioso Traseiro 1<br />
Silicone 1<br />
Sinaleira do teto 1<br />
Sinaleira traseira completa L.D 1<br />
Solenói<strong>de</strong> da bomba 1<br />
Soquete luz placa 1<br />
Suporte do feixe <strong>de</strong> mola diant. 2<br />
Suporte Escapamento 2<br />
Suporte para relê auxiliar 1<br />
Tambor do Freio 6<br />
Tampa <strong>de</strong> combustível tanque 2<br />
Tampa do radiador 2<br />
Terminais 3/16 3<br />
Terminais <strong>de</strong> encaixe 4<br />
Terminal <strong>de</strong> direção da barra Curta 1<br />
Termo retratil 1<br />
Valvula da bomba injetora 1<br />
Vedantes <strong>de</strong> válvula 8<br />
Página 58 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
2. JUSTIFICATIVA<br />
2.1 O <strong>de</strong>slocamento é <strong>de</strong> suma importância para o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s fim da<br />
FUNASA-SUEST/SC, como prestação <strong>de</strong> serviços às comunida<strong>de</strong>s indígenas, sendo<br />
imprescindíveis os <strong>de</strong>slocamentos das equipes multidisciplinares <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Indígena para o<br />
atendimento nas al<strong>de</strong>ias e <strong>de</strong> pacientes à re<strong>de</strong> do SUS, seja local ou em outros municípios<br />
vizinhos. Por esse motivo é <strong>de</strong> suma importância que os veículos estejam aptos para o<br />
transporte.<br />
2.2 A FUNASA – SUEST/SC possui um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> diversas marcas e<br />
mo<strong>de</strong>los, os quais necessitam <strong>de</strong> constantes manutenções. A contratação <strong>de</strong> empresa<br />
especializada na prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos para manutenção dos veículos e<br />
fornecimento <strong>de</strong> peças para os mesmos se faz necessária visando sua conservação e uma<br />
significativa redução <strong>de</strong> custos ao erário público.<br />
2.3 O orçamento para esta licitação é da FUNASA. Tendo em vista a PORTARIA nº 3.841<br />
<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010 e art. 6º do Decreto nº 7.336 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010, que<br />
<strong>de</strong>termina que a FUNASA durante a fase <strong>de</strong> transição <strong>de</strong> 180 dias <strong>de</strong>verá dar apoio à<br />
SESAI. Quando houver a sub-rogação dos contratos para a SESAI, o recurso será alocado<br />
pela mesma.<br />
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO<br />
DE PEÇAS<br />
3.1 Para os efeitos da execução dos serviços serão adotadas as seguintes <strong>de</strong>finições:<br />
3.1.1 MANUTENÇÃO: Conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter os<br />
veículos em condições i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong> funcionamento, efetuando, para tanto, manutenções<br />
preventivas e corretivas.<br />
3.1.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Sistemática regular <strong>de</strong> revisões para proporcionar<br />
melhores condições <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho aos veículos no que se refere ao seu funcionamento,<br />
rendimento e segurança. Também consiste na prevenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos que possam resultar<br />
na sua paralisação ou em danos aos seus componentes e peças.<br />
3.1.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA: Conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que visa tornar operacional o<br />
veículo ocasionalmente <strong>de</strong>sativado ou com funcionamento precário em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>feitos. Consiste no reparo <strong>de</strong> imperfeições apresentadas nos sistema mecânico, elétrico<br />
e eletrônico, tais como motor, bateria, radiador, pneus, freios, luzes, cintos <strong>de</strong> segurança,<br />
extintores <strong>de</strong> incêndio, além <strong>de</strong> outros <strong>de</strong> mesma natureza, inclusive lanternagem, pintura e<br />
colocação <strong>de</strong> acessórios.<br />
3.2 As peças, acessórios e <strong>de</strong>mais componentes necessários à manutenção preventiva ou<br />
corretiva, <strong>de</strong>verão ser novas, <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>, recomendados pelo fabricante, <strong>de</strong> acordo<br />
com as características e especificações técnicas <strong>de</strong> cada veículo, <strong>de</strong>vendo as mesmas ser<br />
<strong>de</strong>talhadas no momento do orçamento; consi<strong>de</strong>ram-se: Peças Genuínas são aquelas novas<br />
e <strong>de</strong> primeiro uso, distribuídas pela montadora do veiculo e com garantia <strong>de</strong>sta; Peças<br />
Originais são aquelas novas e <strong>de</strong> primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora,<br />
porem distribuída pelo próprio fabricante e por este garantida; Outras Peças são aquelas<br />
Página 59 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
que não se enquadram como originais ou genuínas. Caso os produtos não ofereçam as<br />
qualida<strong>de</strong>s solicitadas serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.<br />
3.3 A empresa <strong>de</strong>verá prestar serviços <strong>de</strong> mecânica, eletricida<strong>de</strong>, vidraceiro, capoteiro,<br />
alinhamento <strong>de</strong> direção, balanceamento, reboque, pintura, montagem e lanternagem,<br />
compatíveis com as características e quantida<strong>de</strong>s dos veículos que compõe a frota <strong>de</strong> uso<br />
oficial da FUNASA/SUEST/SC;<br />
3.4 SERVIÇOS DE GEOMETRIA<br />
3.4.1 A Contratada <strong>de</strong>verá efetuar o ajuste da suspensão em valores que garantem a<br />
segurança e a estabilida<strong>de</strong> do veículo.<br />
3.5 SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE RODAS<br />
3.5.1 A Contratada <strong>de</strong>verá executar os ajustes necessários a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar as rodas com o<br />
balanceamento correto.<br />
3.6 SERVIÇOS DE CHAPEAÇÃO E PINTURA<br />
3.6.1 A Contratada <strong>de</strong>verá executar quando solicitado pela contratante, os serviços <strong>de</strong><br />
chapeação e pintura.<br />
3.7 O orçamento referente aos consertos <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong>verá ser enviado por escrito ao<br />
fiscal do contrato, contendo serviço a ser realizado, tempo estimado e peças a ser<br />
substituídas, o mesmo terá o prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para autorizar o serviço.<br />
3.8 As instalações da empresa on<strong>de</strong> os serviços serão prestados, <strong>de</strong>verão ser em área<br />
coberta (galpão) mínima <strong>de</strong> 600 m², <strong>de</strong>vidamente murada e segurada, e não po<strong>de</strong>rão estar<br />
situadas em raio superior a:<br />
10 (<strong>de</strong>z) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em<br />
Florianópolis/SC;<br />
50 (cinqüenta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em<br />
Chapecó/SC; e<br />
130 (cento e trinta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em<br />
José Boiteux/SC.<br />
3.8.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicida<strong>de</strong> e do<br />
quantitativo <strong>de</strong> estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a<br />
distância maior será o custo para se <strong>de</strong>slocar um veiculo avariado até a mecânica<br />
contratada. Também se faz necessário o estabelecimento <strong>de</strong>sse perímetro <strong>de</strong> atendimento,<br />
pois <strong>de</strong> outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora <strong>de</strong> Santa<br />
Catarina, muito distantes da FUNASA.<br />
Página 60 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
3.9 Os veículos pertencentes à frota da FUNASA/SUEST/SC são:<br />
Item QT Localização Placa Marca Marca/Mo<strong>de</strong>lo Ano Combustível Chassi Patrimônio<br />
1 1 SUEST/DSEI JKH 2243 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J647407 185092<br />
2 2 SUEST/DSEI LZW 7481 MB CAMINHÃO 608-D 1986/87 DIESEL 9BM308325GB729999 109115<br />
3 3 SUEST/DSEI MEJ 6590 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1021080 B78444<br />
4 4 SUEST/DSEI MEJ 6630 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1021225 109123<br />
5 5 SUEST/DSEI MIV 2309 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74553 194715<br />
6 6 SUEST/DSEI MDT 1702 FORD RANGER XL BF 2003/2003 DIESEL 8AFER13F43J303744<br />
7 7 SUEST/DSEI MDT 1612 VW GOL 2003/2003 GASOLINA 9BWCA05Y73T129001<br />
8 8 SUEST/DSEI MDT 1032 VW SAVEIRO 1.8 PLUS 2002/2003 GASOLINA 9BWEC05X93T021028<br />
9 9 SUEST/DSEI MDT 1082 VW GOL 2003/2003 GASOLINA 9BWC05YX3T142552<br />
10 10 SUEST/DSEI MCP 8002 VW PARATI GL 1.8 2002 GASOLINA 9BWDC05XX2T101908<br />
11 11 SUEST/DSEI MBG 7683 FORD RANGER/XL DUPLA 2001 DIESEL 8AFER13D71J206498<br />
12 12 SUEST/DSEI NIB 1214 FIAT UNO MILLE WAY ECVON 2009/10 FLEX 9BD15844AA6277256<br />
PB<br />
13 13 Florianópolis MIV 2249 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74563 194712<br />
14 14<br />
PB<br />
Florianópolis JKH 1841 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005 DIESEL 94DCMUD225J626304 185472<br />
15 15 Florianópolis MGU 9794 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955653 193791<br />
16 16 Florianópolis MIG-0675 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010 DIESEL 93XGNK740ACA66413 194098<br />
17 17 Florianópolis JHN 5603 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C954845<br />
18 18 Florianópolis GMF 4177 FORD ESCORT SW GL 1.8 2002/03 GASOLINA 8AFZZZEFF3J287092 56681<br />
19 19 Florianópolis AJX 0773 FORD RANGER/XL CD 2.5 4X2 2001 DIESEL 8AFDR12D51J202821 71767<br />
20 20 Florianópolis MFZ 9344 FORD RANGER 4X4 DUPLA 3.0 2008/09 DIESEL 8AFER13P98J179583 185093<br />
21 21 Florianópolis MFC 7745 FORD RANGER 4X4 DUPLA 3.0 2008/09 DIESEL 8AFER13P38J185492 185095<br />
22 22 Florianópolis MEJ 6560 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1021067 110133<br />
23 23 Florianópolis MDT 1502 VW KOMBI STD 1.6 2003 GASOLINA 9DNGB07X33P012396<br />
24 24 Florianópolis MBD 5050 VW PARATI GL 1.8 1996/97 GASOLINA 9BWZZZ379TT234928 109111<br />
25 25 Florianópolis MBI 9862 GM CORSA WIND 1.0 5P 2000 GASOLINA 9BGSC68Z0YC204955 109112<br />
26 26 Florianópolis JFP 4842 GM CORSA WIND 1.0 5P 2000 GASOLINA 9B6SC68Z0YC156767 12372-2<br />
27 27 Florianópolis JFP 4832 GM CORSA WIND 1.0 5P 1999/00 GASOLINA 9BGSC68Z0YC162400 10419<br />
28 28 Florianópolis JFP 5023 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000/2001 ALCOOL 9BD178843Y2261300 3035<br />
29 29 Florianópolis MBP 5891 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000 ALCOOL 9BD178843Y2261427 109182<br />
30 30 Florianópolis JKH 1851 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005 DIESEL 94BCMUD225J626284 193338<br />
31 31 Florianópolis MEU 9527 PEUGEOT BOXER M330 2007/08 DIESEL 936ZBPMMB82022371 194103<br />
32 1 PB ARAQUARI GMF 4153 FORD ESCORT SW GL 1.8 2002/03 GASOLINA 8AFZZZEFF3J287098 56679<br />
33 2 PB ARAQUARI MIV 3169 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74572 194711<br />
34 3 PB ARAQUARI MDT 1262 VW SAVEIRO 1.6 PLUS 2003 GASOLINA 9BWEB05X234006973<br />
35 1 PB CHAPECÓ MEJ 6940 GM CORSA WIND 1.0 5P 1999/00 GASOLINA 9BGSC68Z0YC162009<br />
Página 61 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
36 2 PB CHAPECÓ MEJ 6950 GM CORSA WIND 1.0 5P 1999/00 GASOLINA 9BGSC68Z0YC161885<br />
37 3 PB CHAPECÓ MEJ 6960 GM CORSA WIND 1.0 5P 2000 GASOLINA 9BGSC68Z0YC162503<br />
38 4 PB CHAPECÓ LND 3210 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 2000 DIESEL 9BRBJ0160Y1021745<br />
39 5 PB CHAPECÓ LNA 5290 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1020777<br />
40 6 PB CHAPECÓ JKH 5803 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J666937<br />
41 7 PB CHAPECÓ JKH 6071 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J646960<br />
42 8 PB CHAPECÓ JKH 5353 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J666013<br />
43 9 PB CHAPECÓ JKH 5383 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J680169<br />
44 10 PB CHAPECÓ MGU 9684 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955676<br />
45 11 PB CHAPECÓ MGU 9864 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955670<br />
46 12 PB CHAPECÓ NHI 9843 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955662<br />
47 13 PB CHAPECÓ JHN 5553 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C954852<br />
48 14 PB CHAPECÓ MGU 9704 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955619<br />
49 15 PB CHAPECÓ MIU 7349 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74460<br />
50 16 PB CHAPECÓ MIV 2559 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74559<br />
51 17 PB CHAPECÓ MIV 2449 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74564<br />
52 18 PB CHAPECÓ MIV 2389 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74566<br />
53 19 PB CHAPECÓ NIA 2734 FIAT UNO MILLE WAY ECVON 2009/10 FLEX 9BD15844AA6277029<br />
54 20 PB CHAPECÓ NHZ 3613 FIAT FIORINO (AMBULÂNCIA) 2009 FLEX 9BD25542998855334<br />
55 21 PB CHAPECÓ MBL 1861 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000 ALCOOL 9BD178843Y2261318<br />
56 1 PB J. BOITEUX JKH 6061 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J646959<br />
57 2 PB J. BOITEUX JKH 5813 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J675608<br />
58 3 PB J. BOITEUX MFZ 9394 FORD RANGER 4X4 DUPLA 3.0 2008/09 DIESEL 8AFER13P78J179579<br />
59 4 PB J. BOITEUX AJX 0775 FORD RANGER/XL CD 2.5 4X2 2001 DIESEL 8AFDR12D81J202800<br />
60 5 PB J. BOITEUX MEU 9537 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2007/08 DIESEL 93XGNK7408C739394<br />
61 6 PB J. BOITEUX MIV 2169 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74576<br />
62 7 PB J. BOITEUX MIV 1689 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74554<br />
63 8 PB J. BOITEUX MIV 2589 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74577<br />
64 9 PB J. BOITEUX JFP 5073 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000/2001 ALCOOL 9BD178843Y2261481<br />
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
4.1 A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente da execução do objeto <strong>de</strong>sta contração ocorrerá no exercício <strong>de</strong><br />
2011 à conta da dotação orçamentária abaixo relacionada, tendo como valor anual<br />
estimado <strong>de</strong> R$ 330.813,00 (trezentos e trinta mil oitocentos e treze reais) para<br />
prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos é R$ 856.205,81 (oitocentos e cinqüenta e seis mil<br />
duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos) para compra <strong>de</strong> peças, com base na<br />
média <strong>de</strong> preço das pesquisas em anexo.<br />
Página 62 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
4.1.1 Valor estimado para prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos:<br />
PTRES Fonte Plano Interno Natureza da<br />
Despesa<br />
Valor estimado<br />
005005 0151000000 MAGMUSC 339039 330.813,00<br />
4.1.2 Valor estimado para compra <strong>de</strong> peças:<br />
PTRES Fonte Plano Interno Natureza da<br />
Despesa<br />
Valor estimado<br />
005005 0151000000 MAGMUSC 339030 856.205,81<br />
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO<br />
5.1 Os valores estimados acima foram obtidos com base no histórico <strong>de</strong> gastos em serviços<br />
<strong>de</strong> manutenção e aquisição <strong>de</strong> peças no ano <strong>de</strong> 2010 (Processo 25295.023.407/2009-14,<br />
Pregão Eletrônico nº 01/2010, Contratos nº 01 a 06/2010), bem como em pesquisa <strong>de</strong><br />
mercado para o valor da mão-<strong>de</strong>-obra/hora <strong>de</strong> serviço e percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o<br />
preço <strong>de</strong> custo das peças, elaborado com base em orçamentos recebidos, on<strong>de</strong> foram<br />
apurados os preços médios estimados para a contratação <strong>de</strong> cada item licitado.<br />
5.1.1 Foram consi<strong>de</strong>rados ainda o quantitativo e a ida<strong>de</strong> dos veículos que compõem a frota,<br />
sendo que 1/3 da mesma tem mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos e outro 1/3 mais <strong>de</strong> 05 (cinco) anos <strong>de</strong><br />
uso. O restante é composto 90% por veículos tipo Pick-up, Cabine Dupla, 4X4, sendo 50%<br />
<strong>de</strong>stes 0Km (zero quilômetro) e 50% tem 02 (dois) anos <strong>de</strong> uso.<br />
5.1.1.1 A Suest-SC receberá ainda no 1º trimestre 06 (seis) novos veículos, todos tipo Pickup,<br />
Cabine Dupla, 4X4, 0Km (zero quilômetro), ampliando assim sua frota.<br />
5.2 Consi<strong>de</strong>rando que 52 (cinqüenta e dois) veículos compunham a frota em ativida<strong>de</strong> no<br />
início <strong>de</strong> 2010, e que durante aquele exercício foram incorporados à mesma 08 (oito)<br />
veículos, sendo 05 (cinco) automóveis e 03 (três) utilitários tipo pick-up, totalizando 60<br />
(sessenta) veículos, e que no final do ano 05 (cinco) veículos entraram em processo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sfazimento, a frota foi reduzida para 55 (cinqüenta e cinco) veículos.<br />
5.2.1 Consi<strong>de</strong>rando que ainda em <strong>de</strong>zembro/2010 recebemos 10 (<strong>de</strong>z) veículos, todo o tipo<br />
Pick-up, Cabine Dupla, 4X4, 0Km (zero quilômetro) e a previsão da incorporação <strong>de</strong> mais<br />
06 (seis) veículos, conforme item 5.1.1.1, a frota ativa da Suest-SC ficará com um total <strong>de</strong><br />
71 (setenta e um) veículos, representando um aumento <strong>de</strong> 30% sobre o exercício passado.<br />
5.3 Em 2010 foram gastos R$ 818.334,77 (Oitocentos e <strong>de</strong>zoito mil, trezentos e trinta e<br />
quatro reais e setenta e sete centavos) com a manutenção da frota <strong>de</strong> 55 veículos (item<br />
5.2).<br />
Página 63 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
5.3.1 Do montante gasto em 2010, R$ 64.588,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos e<br />
oitenta e oito reais) correspon<strong>de</strong>m a serviços (CT 01/2010), R$ 390.965,90 (trezentos e<br />
noventa mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) a peças (CT<br />
02/2010) – Florianópolis e Araquari/SC, R$ 43.316,16 (Quarenta e três mil, trezentos e<br />
<strong>de</strong>zesseis reais e <strong>de</strong>zesseis centavos) a serviços (CT 03/2010), R$ 148.418,26 (Cento e<br />
quarenta e oito mil, quatrocentos e <strong>de</strong>zoito reais e vinte e seis centavos) a peças (CT<br />
04/2010) – Chapecó/SC, R$ 51.810,75 (Cinqüenta e um mil, oitocentos e <strong>de</strong>z reais e<br />
setenta e cinco centavos) a serviços (CT 05/2010) e R$ 119.235,70 (Cento e <strong>de</strong>zenove mil,<br />
duzentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) a peças (CT 06/2010) – José<br />
Boiteux/SC.<br />
5.3.2 Como a frota da Suest-SC aumentou 30%, estimamos que o dispêndio da mesma<br />
também aumente nessa proporção. Assim aplicamos o mesmo percentual sobre a <strong>de</strong>spesa<br />
efetuada em 2010, resultando no valor estimado <strong>de</strong> R$ 1.063.835,20 (Um milhão, sessenta<br />
e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) a ser gasto em 2011.<br />
5.3.3 Apesar <strong>de</strong> se calcular o valor do exercício anterior aumentando em 30% sua<br />
estimativa, a presente licitação está orçada em R$ 1.187.018,81 (um milhão cento e oitenta<br />
e sete mil <strong>de</strong>zoito reais e oitenta e um centavos) visto que, os valores mudam <strong>de</strong> acordo<br />
com a variação <strong>de</strong> mercado, e com base no valor médio dos orçamentos obtidos no ano <strong>de</strong><br />
2011 presentes neste processo.<br />
6. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
6.1 Os serviços e fornecimentos objetos <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência serão formalizados em<br />
Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua<br />
execução, os direitos e obrigações entre as partes, <strong>de</strong> acordo com os normativos vigentes.<br />
6.2 O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses a<br />
contar da data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que permaneça vantajoso para administração.<br />
6.2.1 O contrato <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> peças terá duração adstrita ao exercício <strong>de</strong> 2011,<br />
ficando sua vigência válida a partir <strong>de</strong> sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.<br />
6.3 A proposta vencedora ficará vinculada ao respectivo futuro contrato, aos termos da<br />
licitação e às especificações constantes no presente Termo <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong> forma<br />
complementar e inseparável.<br />
6.4 O pagamento será efetuado mensalmente à empresa contratada, no prazo <strong>de</strong> até 05<br />
(cinco) dias úteis contados a partir da data <strong>de</strong> apresentação das Notas Fiscais<br />
discriminativas, <strong>de</strong>vidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato, a ser <strong>de</strong>signado em<br />
documentação própria, po<strong>de</strong>ndo a contratante <strong>de</strong>scontar eventuais multas que tenham sido<br />
impostas a empresa contratada;<br />
6.5 Os preços cobrados pela mão-<strong>de</strong>-obra/hora po<strong>de</strong>rão ser reajustados, com base no<br />
INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, a contar da data limite para apresentação da<br />
proposta (primeira repactuação) ou das últimas repactuações (no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais).<br />
Página 64 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
6.6 Não haverá recomposição <strong>de</strong> preços para as peças, visto que a vencedora <strong>de</strong>verá<br />
manter, durante toda a vigência do contrato, o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o preço das<br />
peças, oferecido no certame.<br />
6.6.1 Será consi<strong>de</strong>rado como preço <strong>de</strong> custo o constante da Nota Fiscal <strong>de</strong> Entrada do<br />
produto no estoque da empresa, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas,<br />
cuja cópia da Nota Fiscal <strong>de</strong>verá ser apresentada ao Fiscal do Contrato, na ocasião <strong>de</strong><br />
cada cobrança <strong>de</strong> eventuais peças utilizadas na manutenção/conserto dos veículos <strong>de</strong>sta<br />
Administração, quando da execução do Contrato.<br />
6.6.2 Paralelamente à apresentação da Nota Fiscal <strong>de</strong> Entrada do Produto no estoque da<br />
empresa, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, a Administração, através<br />
do Fiscal do Contrato, realizará acompanhamento do preço <strong>de</strong> mercado, para o preço a<br />
vista no varejo, com vistas a garantir que seja mantida a exeqüibilida<strong>de</strong> do contrato, bem<br />
como que a administração não pague pelas peças preço maior que a média praticada no<br />
mercado regional.<br />
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
7.1 Os veículos objeto <strong>de</strong> manutenção serão verificados pelo responsável <strong>de</strong>signado para<br />
acompanhar e fiscalizar o contrato, para verificação <strong>de</strong> sua conformida<strong>de</strong> com os critérios<br />
<strong>de</strong> execução constantes neste termo <strong>de</strong> referência.<br />
7.2 Os serviços po<strong>de</strong>rão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando prestados em<br />
<strong>de</strong>sacordo com o estabelecido neste Termo <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong>vendo o veículo ser restituído<br />
à oficina para proce<strong>de</strong>r aos ajustes necessários, no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas,<br />
salvo em casos especiais <strong>de</strong>vidamente justificados ao Fiscal do Contrato, à custa da<br />
contratada, sob pena <strong>de</strong> aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas no ato convocatório.<br />
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
8.1 Manter, durante toda a execução <strong>de</strong>ste Contrato, todas as condições <strong>de</strong> Habilitação e<br />
Qualificação exigidas para participar <strong>de</strong>sta Licitação, atualizando, sempre que necessário,<br />
as CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº.<br />
8.666/93;<br />
8.2 A empresa licitante <strong>de</strong>ve possuir seguro <strong>de</strong> pátio e placa <strong>de</strong> experiência, <strong>de</strong>vidamente<br />
autorizada pelo CINETRAN/DETRAN.<br />
8.2.1 Possuir escritório no seu estabelecimento para controle <strong>de</strong> orçamentos prévios,<br />
emissão <strong>de</strong> Notas Fiscais e atendimento <strong>de</strong> solicitações da Unida<strong>de</strong>;<br />
8.3 Concluir os serviços autorizados em prazo não superior aos constantes na TABELA DE<br />
TEMPOS DE SERVIÇOS DAS MONTADORAS das marcas, salvos, em caso especial e<br />
mediante justificativa e autorização prévia do Fiscal do Contrato.<br />
8.4 A CONTRATADA <strong>de</strong>verá fornecer os seguintes equipamentos e serviços:<br />
Página 65 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
a. Equipamentos para regulagem, diagnose e rastreamento do sistema <strong>de</strong><br />
injeção eletrônica;<br />
b. Aparelho <strong>de</strong> scanner para diagnóstico e regulagem eletrônica embarcada <strong>de</strong><br />
veículos gasolina, álcool, diesel, GNV flex e tetra fuel.;<br />
c. Equipamento para limpeza <strong>de</strong> bicos injetores (ultra-som);<br />
d. Equipamentos indispensáveis aos serviços <strong>de</strong> lanternagem e pintura: Ciborg<br />
para alinhamento <strong>de</strong> veículos, Estufa para pintura automotiva, Pistola <strong>de</strong> pintura,<br />
Esmerilha<strong>de</strong>ira, Fura<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> bancada, Lixa<strong>de</strong>ira elétrica, Compressores <strong>de</strong> ar e<br />
Máquina <strong>de</strong> lavação <strong>de</strong> alta pressão.<br />
e. 02 (dois) Elevacar para linha leve;<br />
f. 03 (três) Elevacar para linha pesada;<br />
g. Preferencialmente 02 (dois) Rampas <strong>de</strong> geometria, sendo 01 (uma) para linha<br />
pesada;<br />
h. Serviço <strong>de</strong> motor;<br />
i. Serviço <strong>de</strong> borracharia;<br />
j. Serviço <strong>de</strong> cambagem.<br />
k. Macaco hidráulico e Macaco hidráulico para elevação caixa <strong>de</strong> câmbio;<br />
l. Macaco jacaré;<br />
m. Equipamento <strong>de</strong> aferição <strong>de</strong> bateria;<br />
n. Equipamentos <strong>de</strong> solda;<br />
8.5 Efetuar os serviços em lapso temporal condizente com a TABELA DE TEMPOS DE<br />
SERVIÇOS DAS MONTADORAS das marcas;<br />
8.6 Manter controle interno <strong>de</strong> recebimento e entrega <strong>de</strong> veículos;<br />
8.7 Dispor <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte aos servidores da CONTRATANTE para os<br />
<strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> entrega e recebimento <strong>de</strong> veículos;<br />
8.8 Prestar os serviços prontamente e <strong>de</strong>ntro dos parâmetros da boa técnica estabelecida<br />
pelas Montadoras das marcas;<br />
8.9 Para comprovar que tomou conhecimento das informações, o proponente <strong>de</strong>verá visitar<br />
o local on<strong>de</strong> estão os veículos. Para isso, representante da empresa, <strong>de</strong>vidamente<br />
cre<strong>de</strong>nciado (procuração) <strong>de</strong>verá agendar visita, que ocorrerá até 03 (três) dias úteis antes<br />
da abertura do pregão, nos en<strong>de</strong>reços abaixo, para realizar a vistoria dos veículos:<br />
8.9.1 Avenida Marinheiro Max Schamm, 2179 - Estreito – Florianópolis/SC.<br />
Página 66 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
8.9.2 Avenida 26 <strong>de</strong> Abril, nº 491 – Centro - José Boiteux/SC<br />
8.9.3 Rua Barão Do Rio Branco, nº 284, Edifício Antônio Belenzier – Centro – Chapecó/SC.<br />
8.9.4 A exigência <strong>de</strong> visita aos locais acima pren<strong>de</strong>sse ao fato <strong>de</strong> que, para as empresas<br />
cotarem valores que cubram as suas <strong>de</strong>spesas, somente com essa visita po<strong>de</strong>rão com<br />
base no que for visto ofertar valores que realmente cubram as suas <strong>de</strong>spesas.<br />
8.10 Informar <strong>de</strong> imediato qualquer ocorrência que venha a ser <strong>de</strong> interesse da<br />
CONTRATANTE, relativo à segurança e risco <strong>de</strong> veículos, bem como todas as<br />
irregularida<strong>de</strong>s observadas nos veículos quando do recebimento dos mesmos;<br />
8.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em<br />
parte, quando ocorrerem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da ação ou omissão <strong>de</strong><br />
seus empregados no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções;<br />
8.12 Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo<br />
<strong>de</strong> 48 (quarenta e oito horas), contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento<br />
<strong>de</strong>talhado dos serviços <strong>de</strong> manutenção a serem executados, especificando todas as peças,<br />
componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais,<br />
<strong>de</strong>vidamente justificados, submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato.<br />
8.13 Proibir o acesso <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da<br />
CONTRATANTE;<br />
8.14 Devolver a peça substituída à CONTRATADA, quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> troca<br />
<strong>de</strong> peça;<br />
8.15 Fazer, sempre que solicitada, a manutenção, preventiva e corretiva, mecânica,<br />
elétrica, lataria e pintura dos veículos disponibilizados, com reposição <strong>de</strong> peças novas<br />
originais, quando necessário, primando pelo esmero e padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos serviços<br />
prestados mediante Requisição <strong>de</strong> Serviço, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo Chefe do Setor<br />
competente, i<strong>de</strong>ntificando em seu corpo, as placas do veículo entregue para a manutenção<br />
e quilometragem;<br />
8.16 Não informar a pessoas estranhas ao quadro da CONTRATANTE dados relativos aos<br />
veículos patrimoniais da Unida<strong>de</strong>;<br />
8.17 Disponibilizar em tempo integral (24 horas diárias), inclusive sábados, domingos e<br />
feriados, remoção para veículo que apresentar problema que impossibilite seu trafego até<br />
as instalações da Contratada;<br />
8.18 Proibir o acesso <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da<br />
CONTRATANTE;<br />
8.19 Informar e provi<strong>de</strong>nciar a guarda <strong>de</strong> qualquer objeto comum ou <strong>de</strong> risco encontrado no<br />
interior das viaturas da CONTRATANTE, quando do recebimento para manutenção;<br />
8.20 Responsabilizar-se por quaisquer danos, furtos ou extravio dos veículos sob a posse<br />
da empresa;<br />
Página 67 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
8.21 Arcar com <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> qualquer infração seja qual for, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
praticada por seus empregados, durante a execução dos serviços;<br />
8.22 Possuir Seguro <strong>de</strong> Pátio e placa <strong>de</strong> experiência, <strong>de</strong>vidamente autorizada pelo<br />
CINETRAN/DETRAN.<br />
8.23 Não interromper, em nenhuma hipótese, a execução do serviço sob alegação <strong>de</strong><br />
inadimplemento, antes <strong>de</strong> esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº.<br />
8.666/93;<br />
8.24 Somente transferir à outra empresa, no todo ou parte, o adimplemento dos serviços<br />
contratados, com a expressa anuência da CONTRATANTE;<br />
8.25 Manter os seus funcionários <strong>de</strong>vidamente uniformizados e i<strong>de</strong>ntificados nos<br />
atendimentos externos e internos;<br />
8.26 Evitar que os veículos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da CONTRATANTE fiquem expostos;<br />
8.27 Aten<strong>de</strong>r a todas as notificações do Gestor <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong>signado pela<br />
CONTRATADA;<br />
8.28 Aten<strong>de</strong>r aos pedidos da Unida<strong>de</strong> relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato,<br />
notas fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor <strong>de</strong> Contratos da<br />
Administração;<br />
8.29 Apresentar a respectiva Nota Fiscal Fatura <strong>de</strong>vidamente preenchida, <strong>de</strong> forma a<br />
possibilitar a conferência dos serviços prestados;<br />
8.30 Na cobrança da Nota Fiscal, Fatura, das peças utilizadas na manutenção/conserto dos<br />
veículos, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, apresentar juntamente<br />
com aquela, a Nota Fiscal <strong>de</strong> Entrada das peças no estoque da empresa, que será<br />
consi<strong>de</strong>rado como preço <strong>de</strong> custo.<br />
8.31 Responsabilizar-se por todos os encargos previ<strong>de</strong>nciários e obrigações sociais<br />
previstos na legislação social e trabalhista em vigor bem como os insumos, obrigando-se a<br />
saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo<br />
empregatício com a CONTRATANTE;<br />
Página 68 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
8.32 Assumir em relação aos seus empregados, todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
prestação do serviço, tais como: Salários, Seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes; Taxas, impostos e<br />
contribuições; In<strong>de</strong>nizações; Vales refeição; Vales transporte; e Outras que por ventura<br />
venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />
8.33 Assumir todos os encargos <strong>de</strong> possível <strong>de</strong>manda trabalhista, civil ou penal,<br />
relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,<br />
conexão ou contingência;<br />
8.34 Desonerar a CONTRATANTE da responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quaisquer encargos fiscais e<br />
comerciais resultantes da adjudicação <strong>de</strong>ste Contrato;<br />
8.35 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na<br />
legislação específica <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados<br />
no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s ou em <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>stas;<br />
8.36 O veículo, após o conserto, <strong>de</strong>verá ser entregue testado, lavado e aspirado.<br />
8.37 Fica terminantemente proibido o manuseio ou condução da viatura por qualquer<br />
pessoa que não seja <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, sendo que qualquer dano à<br />
viatura entregue é inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada.<br />
8.38 Normas <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> do trabalho:<br />
8.38.1 Orientar e exigir <strong>de</strong> seus empregados a utilização dos equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />
individual, sempre que os serviços a serem executados os exigirem;<br />
8.38.2 Manter o pessoal uniformizado, i<strong>de</strong>ntificando-os através <strong>de</strong> crachás, com fotografia<br />
recente, e provendo-lhes os equipamentos, ferramentas e utensílios a<strong>de</strong>quados para<br />
execução do serviço conforme as recomendações técnicas, normas e legislação<br />
pertinentes.<br />
8.38.3 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção <strong>de</strong> incêndios nas áreas da<br />
Administração;<br />
8.38.4 Responsabilizar-se pelo seguro <strong>de</strong> seus empregados contra riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />
trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários,<br />
fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, conforme exigência legal;<br />
8.38.5 O empregado <strong>de</strong>verá zelar pelos bens a ele disponibilizados pela CONTRATANTE;<br />
8.39 Impacto ambiental:<br />
8.39.1 A empresa vencedora <strong>de</strong>verá apresentar certidão ambiental ou licença ambiental ou<br />
documentos equivalentes <strong>de</strong>vidamente registrados no órgão responsável por essa<br />
expedição, em seu respectivo domicílio. Caso haja contrato entre a empresa vencedora e<br />
outra, que realize a coleta <strong>de</strong> resíduos contaminantes do meio ambiente, <strong>de</strong>verá também,<br />
ser apresentado os documentos acima mais copia autenticada do contrato entre as<br />
respectivas empresas. Este procedimento visa que a empresa vencedora exerça suas<br />
ativida<strong>de</strong>s da forma mais sustentável possível, haja vista o manuseio <strong>de</strong> substâncias que<br />
Página 69 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
po<strong>de</strong>m ser prejudiciais ao meio ambiente, como óleos e fluidos provenientes da<br />
manutenção dos veículos, caso não haja o <strong>de</strong>stinamento correto.<br />
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
9.1 Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.<br />
9.2 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s<br />
constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas<br />
necessárias;<br />
9.3 Fornecer por escrito as informações necessárias para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços<br />
objeto do contrato.<br />
9.4 Não permitir a execução <strong>de</strong> serviços em <strong>de</strong>sacordo com as obrigações assumidas.<br />
9.5 Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar o<br />
fornecimento <strong>de</strong>ntro das normas e condições <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
9.6 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através <strong>de</strong> servidor <strong>de</strong>signado<br />
para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as<br />
<strong>de</strong>ficiências porventura existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa,<br />
sobre as falhas ou <strong>de</strong>feitos, <strong>de</strong>terminando prazo para a regularização das falhas, faltas e<br />
<strong>de</strong>feitos observados.<br />
9.7 Controlar as autorizações <strong>de</strong> serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências<br />
havidas no período <strong>de</strong> vigência do contrato, po<strong>de</strong>ndo solicitar documentação referente à<br />
procedência dos produtos ou análise sobre sua qualida<strong>de</strong> por Órgão Oficial, sem ônus<br />
adicionais para a CONTRATANTE.<br />
9.8 Efetuar pesquisa <strong>de</strong> mercado, para verificação <strong>de</strong> que os preços cobrados pelas peças,<br />
já incluso o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o preço das peças, aposto na Nota Fiscal da<br />
Contratada, estão <strong>de</strong> acordo com o praticado pelas empresas do ramo no Estado <strong>de</strong> Santa<br />
Catarina/SC, não po<strong>de</strong>ndo estar com valor superior ao praticado pelas autorizadas. O<br />
percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto linear incidirá sobre a tabela do fabricante, e não sobre o preço <strong>de</strong><br />
das peças.<br />
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
10.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º<br />
5.450/2005, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, e será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada no<br />
SICAF e no cadastro dos fornecedores da FUNASA/SUEST/SC, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco)<br />
anos, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das<br />
<strong>de</strong>mais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:<br />
10.1.1 não retirar ou não assinar o contrato, quando convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta;<br />
10.1.2 <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no Edital;<br />
Página 70 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
10.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto <strong>de</strong>ste Pregão;<br />
10.1.4 falhar ou fraudar na execução do objeto;<br />
10.1.5 comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />
10.1.6 não mantiver a proposta;<br />
10.2 A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) por cento<br />
do valor estimado no contrato quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.<br />
10.3 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,<br />
ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />
fraudar o objeto, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedida<br />
<strong>de</strong> licitar e contratar com a União e, se for o caso, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo<br />
prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até<br />
que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>,<br />
sem prejuízo das multas previstas no Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
10.4 Pela inexecução parcial dos termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, a Administração<br />
po<strong>de</strong>rá, garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:<br />
10.4.1 Advertência;<br />
10.4.2 Multa <strong>de</strong> 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração <strong>de</strong><br />
qualquer cláusula <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;<br />
10.4.3 Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong><br />
entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;<br />
10.4.4 Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />
10.4.5 Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação, na forma da lei.<br />
11. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
11.1 Os critérios para aceitação das propostas são os seguintes:<br />
11.1.1 Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data <strong>de</strong> sua<br />
apresentação;<br />
11.1.2 Será adotado o critério do menor preço por lote, visando a economicida<strong>de</strong>. Pois a<br />
empresa que fornecer os serviços, também fornecerá as peças evita-se assim recebimento<br />
<strong>de</strong> peças erradas e se ganha em tempo, agilizando os reparos necessários nos veículos..<br />
11.1.3 No caso do menor preço para cada item ou para itens diferentes se ofertado por<br />
empresas diferentes, antes do encerramento dos lances, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar<br />
diretamente com o licitante que, na soma total do preço global anual dos dois itens,<br />
Página 71 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
alcançarem o menor valor, na tentativa <strong>de</strong> reduzir o preço proposto com relação ao item<br />
que, comparativamente as <strong>de</strong>mais propostas não representaram o menor preço, na<br />
tentativa <strong>de</strong> obter o menor preço em todos os itens da proposta que será <strong>de</strong>clarada<br />
vencedora.<br />
11.2 Os critérios para escolha da proposta vencedora serão os seguintes:<br />
11.2.1 Será (ao) <strong>de</strong>clarada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s), com instalações com até 10<br />
(<strong>de</strong>z) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em Florianópolis/SC; e com até<br />
50 (cinqüenta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em Chapecó/SC; e<br />
com 130 (cento e trinta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em José<br />
Boiteux/SC. Configurando-se como proposta mais vantajosa para a administração aquela<br />
que contemplar para o conjunto dos dois itens o menor custo para a administração.<br />
11.2.1.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicida<strong>de</strong> e do<br />
quantitativo <strong>de</strong> estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a<br />
distância maior será o custo para se <strong>de</strong>slocar um veiculo avariado até a mecânica<br />
contratada. Também se faz necessário o estabelecimento <strong>de</strong>sse perímetro <strong>de</strong> atendimento,<br />
pois <strong>de</strong> outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora <strong>de</strong> Santa<br />
Catarina, muito distantes da FUNASA.<br />
11.3 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das<br />
condições estabelecidas no Edital e seus anexos.<br />
Florianópolis/SC, ____ <strong>de</strong> ____________ 2011.<br />
_______________________________<br />
Haroldo Vicente <strong>de</strong> Paula<br />
Pregoeiro da FUNASA – SUEST/SC<br />
Aprovo este Termo <strong>de</strong> referencia.<br />
Marcos José Me<strong>de</strong>iros Fernan<strong>de</strong>s<br />
Superinten<strong>de</strong>nte Regional da FUNASA – SUEST/SC<br />
Página 72 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
ANEXO II<br />
MÉDIA DE PREÇO - FLORIANÓPOLIS<br />
OBJETO<br />
Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na<br />
prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção<br />
preventiva e corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peças e<br />
serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas,<br />
para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das<br />
Unida<strong>de</strong>s da FUNASA/SUEST/SC em: Araguari/SC e<br />
Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC.<br />
MEDIA<br />
EMPRESA SERVIÇO R$ PEÇAS %<br />
R$ 5,00%<br />
R$ 5,00%<br />
R$ 10,00%<br />
R$ 2,00%<br />
R$ 7,00%<br />
R$ 10,00%<br />
R$ 12,00%<br />
R$ 5,00%<br />
R$ 15,00%<br />
R$ 5,00%<br />
R$ 5,00%<br />
R$ 2,00%<br />
R$ 3,00%<br />
R$ 2,00%<br />
R$ 103,64 6,29%<br />
Empresa 01 110,00<br />
Empresa 02 135,00<br />
Empresa 03 115,00<br />
Empresa 04 146,00<br />
Empresa 05 89,00<br />
Empresa 06 99,00<br />
Empresa 07 118,00<br />
Empresa 08 150,00<br />
Empresa 09 82,00<br />
Empresa 10 95,00<br />
Empresa 11 115,00<br />
Empresa 12 60,00<br />
Empresa 13 72,00<br />
Empresa 14 65,00<br />
Empresa 01: DIMAS Comércio <strong>de</strong> Automóveis Ltda. CNPJ: 83.262.923/0001-49<br />
Empresa 02: GLOBO NISSAN Comércio <strong>de</strong> Veículos Ltda. CNPJ: 04.478.936/0001-83<br />
Empresa 03: GLOBO Comércio <strong>de</strong> Veículos e Peças Ltda. CNPJ: 00.379.858/0001-09<br />
Empresa 04: HAI Automóveis Ltda. – Toyota. CNPJ: 05.481.897/0001-36<br />
Empresa 05: FUTURA Automóveis - Marfiso Comércio <strong>de</strong> Automóveis Ltda. CNPJ: 76.818.038/0001-38<br />
Empresa 06: GLOBOVEL Com. <strong>de</strong> Veículos e Peças Ltda. - CNPJ 01.639.573/0005-56<br />
Empresa 07: REPECON Veículos Ltda. CNPJ:83.878.512/0001-82<br />
Empresa 08: SEKAI Mitsubishi – LMM Comércio <strong>de</strong> Veículos Ltda. CNPJ: 12.071.515/0001-61<br />
Empresa 09: PONTO 1 Comércio <strong>de</strong> Veículos Ltda. CNPJ: 03.341.777/0001-08<br />
Empresa 10: VOX Comércio <strong>de</strong> Automóveis Ltda. CNPJ: 08.740.795/0001-32<br />
Empresa 11: FLORENCE Veículos Ltda. CNPJ: 04.153.257/0001-34<br />
Empresa 12: MECÂNICA Multidiesel Ltda CNPJ 04.811.449/0001.90<br />
Empresa 13: MILLENIUM Serviços Autmotivos Ltda CNPJ 03.580.884/0001-99<br />
Empresa 14: MULTICARCENTER Ltda CNPJ 03.819.262/0001-70<br />
Página 73 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
MÉDIA DE PREÇO - CHAPECÓ<br />
OBJETO<br />
EMPRESA SERVIÇO R$ PEÇAS %<br />
Empresa 01 R$ 150,00 5,00%<br />
Empresa 02 R$ 100,00 10,00%<br />
Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na<br />
Empresa 03 R$ 75,00 5,00%<br />
prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção<br />
Empresa 04 R$ 110,00 20,00%<br />
preventiva e corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peças e<br />
Empresa 05 R$ 75,00 10,00%<br />
serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas,<br />
Empresa 06 R$ 80,00 15,00%<br />
para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das<br />
Empresa 07 R$ 103,00 10,00%<br />
Unida<strong>de</strong>s da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e<br />
Empresa 08 R$ 76,00 5,00%<br />
Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC.<br />
Empresa 09 R$ 78,00 3,00%<br />
Empresa 10 R$ 85,00 0,00%<br />
MÉDIA<br />
R$ 93,20 9,22%<br />
Empresa 01: COSMOS VEÍCULOS PASSARIN & FILHO Ltda. CNPJ: 26.989.350/0024-02<br />
Empresa 02: RUMAR AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 05.412.120/0001-10<br />
Empresa 03: IRMÃOS DE MARCO S.A. Comércio <strong>de</strong> Veículos e Peças. CNPJ: 83.297.036/0001-06<br />
Empresa 04: EUROPE VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 79.875.308/0001-30<br />
Empresa 05: GAMBATTO VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 76.863.877/0001-78<br />
Empresa 06: IRMÃOS SPERANDIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 83.296.954/0001-10<br />
Empresa 07: SPERANDIO MOTORS Comércio <strong>de</strong> Veículos Ltda. CNPJ: 03.583.300/0001-39<br />
Empresa 08: GILMAR Ferreira Guimarães ME<br />
Empresa 09: AUTO Mecânica Marea Ltda CNPJ 03.824.837/0001-43<br />
Empresa 10: ANTONIO Isotton - ME CNPJ 78.524.628/0001-94<br />
Página 74 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
MÉDIA DE PREÇO - BLUMENAU<br />
OBJETO<br />
EMPRESA SERVIÇO R$ PEÇAS %<br />
Empresa 01 R$ 90,00 5,00%<br />
Empresa 02 R$ 96,30 5,00%<br />
Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na<br />
Empresa 03 R$ 145,00 5,00%<br />
prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção<br />
Empresa 04 R$ 95,00 5,00%<br />
preventiva e corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peças e<br />
Empresa 05 R$ 130,00 5,00%<br />
serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas,<br />
Empresa 06 R$ 150,00 5,00%<br />
para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das<br />
Empresa 07 R$ 103,00 5,00%<br />
Unida<strong>de</strong>s da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e<br />
Empresa 08 R$ 99,00 5,00%<br />
Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC.<br />
Empresa 09 R$ 96,50 4,00%<br />
Empresa 10 R$ 130,00 10,00%<br />
MÉDIA<br />
R$ 113,48 5,40%<br />
Empresa 01: SANTA CLARA Com. <strong>de</strong> Veículos Ltda. CNPJ: 83.029.587/0001-99<br />
Empresa 02: CENTER AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 03.402.181/0004-13<br />
Empresa 03: TARPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS Ltda. CNPJ: 81.018.202/0001-82<br />
Empresa 04: SANTA PAULINA STRASBOURG VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 05.210.259/0001-80<br />
Empresa 05: NIX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 09.467.816/0001-02<br />
Empresa 06: R7 VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 04.707.983/0001-32<br />
Empresa 07: CENTER AUTOMOVEIS Ltda. CNPJ: 03.402.181/0004-13<br />
Empresa 08: BARIGUI VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 79.763.884/0009-33<br />
Empresa 09 BREITKOPF Veículos Ltda CNPJ 82.637.513/0001-72<br />
Empresa 10: NIX Comércio <strong>de</strong> Veículos Ltda<br />
Página 75 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
ANEXO III<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-IMPEDIMENTO E DE<br />
MENORIDADE<br />
(Em papel personalizado da Empresa)<br />
A Empresa......................................................................................................, CNPJ nº<br />
................................,<br />
en<strong>de</strong>reço:........................................................................................................,<br />
Fone:....................................,<br />
Interessada em participar do Pregão Eletrônico nº. 05/2009, DECLARA, sob as penalida<strong>de</strong>s<br />
cabíveis, que inexiste, até esta data, qualquer fato impeditivo à habilitação da nossa<br />
empresa para participar da licitação em apreço, estando ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />
Da mesma forma DECLARA, também, sob as penas da lei, que não emprega, em seus<br />
quadros funcionais, mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos, em trabalho noturno,<br />
perigoso ou insalubre, ou menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na<br />
condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, conforme elencados no inciso XXXIII, art.<br />
7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e, em conformida<strong>de</strong> com a Lei nº 9.854, <strong>de</strong> 27/10/99, bem como<br />
do contido no inciso V do artigo 13 do Decreto nº 5.450/05.<br />
Local e data<br />
_____________________________________________<br />
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)<br />
Página 76 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
ANEXO IV<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA<br />
DE PEQUENO PORTE<br />
..............................................................................................................(nome da empresa),<br />
inscrita no CNPJ nº............................................, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal,<br />
o Sr. ...................................................................................................(nome do<br />
representante), portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº........................... e do CPF<br />
nº............................DECLARA, sob as penas da lei, que é consi<strong>de</strong>rada microempresa OU<br />
empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2006, não se incluindo nas hipóteses <strong>de</strong> exclusão previstas no § 4º, do art. 3º, gozando,<br />
assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar.<br />
Cida<strong>de</strong> , ..........................<br />
................................................<br />
Assinatura do representante<br />
Página 77 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
ANEXO V<br />
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE<br />
HABILITAÇÃO<br />
Empresa ______________ CNPJ ___________ <strong>de</strong>clara que cumpre todos os requisitos <strong>de</strong><br />
habilitação exigidos para participação no certame licitatório da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong> – Superintendência Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina – SUEST-SC.<br />
Local e data<br />
___________________________________<br />
Assinatura e carimbo<br />
(representante legal)<br />
Página 78 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
ANEXO VI<br />
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA<br />
CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF<br />
1. DO CADASTRAMENTO<br />
Para cadastramento no SICAF o interessado <strong>de</strong>verá preencher os formulários, objeto dos<br />
Anexo I e II (Manual do SICAF), e apresentar perante a qualquer Unida<strong>de</strong> Cadastradora<br />
dos Estados on<strong>de</strong> o Sistema já tenha sido implantado, em original ou por qualquer<br />
processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração,<br />
ou publicação em órgão da imprensa oficial, a documentação relativa à Habilitação<br />
Jurídica, Qualificação Técnica e Regularida<strong>de</strong> Fiscal.<br />
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />
2.1 Cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />
2.2 Registro comercial, no caso <strong>de</strong> firma individual;<br />
2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se<br />
tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações, acompanhado da<br />
documentação <strong>de</strong> eleição dos seus administradores;<br />
2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong><br />
diretoria em exercício;<br />
2.5 Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> firma ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />
funcionamento no país e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo<br />
órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir; e<br />
2.6 Registro ou certificado <strong>de</strong> fins filantrópicos e/ou ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública,<br />
no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis sem fins lucrativos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública.<br />
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
Especificado no Anexo I <strong>de</strong>ste edital o Termo <strong>de</strong> Referência.<br />
4. REGULARIDADE FISCAL<br />
4.1 Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Pessoas Físicas (CPF), ou no Cadastro Geral <strong>de</strong><br />
Contribuinte (CGC).<br />
4.2 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral;<br />
4.3 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social (INSS) e ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por<br />
Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), <strong>de</strong>monstrando situação regular no cumprimento dos encargos<br />
sociais instituídos por lei.<br />
Página 79 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
5. DA HABILITAÇÃO PARCIAL<br />
Para a habilitação parcial no SICAF, o interessado <strong>de</strong>verá complementar a documentação<br />
apresentada quando <strong>de</strong> seu cadastramento com documentos relativos à Qualificação<br />
Econômico-Financeira e à Regularida<strong>de</strong> Fiscal, em original, ou por qualquer processo <strong>de</strong><br />
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação<br />
em órgão da imprensa oficial.<br />
6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />
6.1 Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já<br />
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da<br />
firma, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais <strong>de</strong> 03 (três) meses da data <strong>de</strong><br />
apresentação da proposta; e<br />
6.2 Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida<br />
pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida no da<br />
pessoa física.<br />
7. REGULARIDADE FISCAL<br />
7.1 Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes estadual ou municipal, se houver,<br />
relativa ao ou se<strong>de</strong> do licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o<br />
objeto contratual; e<br />
7.2 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual e Municipal do ou se<strong>de</strong> do<br />
licitante, ou outra equivalente, no forma da Lei.<br />
Página 80 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
ANEXO VII<br />
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL<br />
PROPOSTA COMERCIAL MODELO:<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2011<br />
NOME DA PROPONENTE:<br />
CNPJ:<br />
ENDEREÇO:<br />
TELEFONE/FAX:<br />
E-MAIL:<br />
PROPOSTA DE PREÇOS – PREENCHER TANTO ELETRÔNICA QUANTO FÍSICA.<br />
Descrição <strong>de</strong>talhada: Contratação <strong>de</strong> pessoas jurídica especializada na prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção preventiva e<br />
corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peça e serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso ofício<br />
das Unida<strong>de</strong>s da FUNASA/SUEST/SC em Araquari/SC e Florianópolis; Chapecó/SC e José Boiteux/SC.<br />
Página 81 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Araquari/SC e Florianópolis/SC, estimada 1700 horas (igual 34 carros X<br />
50 horas):<br />
Item<br />
Descrição<br />
Valor estimado (igual a<br />
1700 horas vezes o valor<br />
médio da hora R$<br />
103,64)<br />
Valor<br />
hora/homem<br />
ofertada<br />
da<br />
Total Ofertado (igual a 1700<br />
horas vezes valor da hora<br />
ofertada R$)<br />
Lote 1<br />
01<br />
Serviços <strong>de</strong> manutenção,<br />
menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora.<br />
R$ 176.188,00 (R$) R$<br />
Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC e Florianópolis/SC:<br />
Item Descrição Valor reservado<br />
Porcentagem <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sconto %<br />
Total Ofertado (Valor<br />
reservado menos o <strong>de</strong>sconto<br />
ofertado)<br />
02 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 508.255,67 (%) R$<br />
Valor total do lote (Valor total ofertado item 1 + item 2) R$<br />
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data <strong>de</strong> sua apresentação.<br />
(Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital).<br />
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:<br />
NOME COMPLETO:<br />
CARGO:<br />
CPF/RG:<br />
Página 82 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Chapecó/SC, estimada 1050 horas (igual a 21 carros x 50 horas):<br />
Item<br />
Descrição<br />
Valor estimado (igual a<br />
1050 horas vezes o<br />
valor médio da hora R$<br />
93,20)<br />
Valor<br />
hora/homem<br />
ofertada<br />
da<br />
Total Ofertado (igual a<br />
1050 horas vezes valor da<br />
hora ofertada R$)<br />
Lote 2<br />
03<br />
Serviços <strong>de</strong> manutenção,<br />
menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora.<br />
R$ 97.860,00 (R$) R$<br />
Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Chapecó/SC:<br />
Item Descrição Valor reservado<br />
Porcentagem <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sconto %<br />
Total Ofertado (Valor<br />
reservado menos o<br />
<strong>de</strong>sconto ofertado)<br />
04 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 192.943,73 (%) R$<br />
Valor total do lote (Valor total ofertado item 3 + item 4) R$<br />
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data <strong>de</strong> sua apresentação.<br />
(Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital).<br />
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:<br />
NOME COMPLETO:<br />
CARGO:<br />
CPF/RG:<br />
Página 83 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em José Boiteux/SC, estimada 500 horas (igual a 10 carros x 50 horas):<br />
Item<br />
Descrição<br />
Valor estimado (igual a<br />
500 horas vezes o valor<br />
medio da hora R$<br />
113,48)<br />
Valor da<br />
hora/homem<br />
ofertada<br />
Total Ofertado (igual a<br />
500 horas vezes valor da<br />
hora ofertada R$)<br />
Lote 3<br />
05<br />
Serviços <strong>de</strong> manutenção, menor valor mão<strong>de</strong>-obra/hora.<br />
Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Boiteux/SC:<br />
R$ 56.740,00 (R$) R$<br />
Item Descrição Valor reservado<br />
Porcentagem <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sconto %<br />
Total Ofertado (Valor<br />
reservado menos o<br />
<strong>de</strong>sconto ofertado)<br />
06 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 155.006,41 (%) R$<br />
Valor total do lote (Valor total ofertado item 5 + item 6) R$<br />
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data <strong>de</strong> sua apresentação.<br />
(Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital).<br />
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:<br />
NOME COMPLETO:<br />
CARGO:<br />
CPF/RG:<br />
Página 84 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
ANEXO VIII<br />
MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇOS<br />
CONTRATO Nº ____/2011 que celebram entre si, a<br />
União, por meio da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> –<br />
SUEST/SC e a empresa ______________________ para<br />
prestar serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção preventiva e<br />
corretiva, e serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e<br />
quatro horas na forma abaixo:<br />
CONTRATANTE: A União, por intermédio da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Superintendência<br />
Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina – SUEST-SC, com se<strong>de</strong> na Avenida Marinheiro Max Schramm, nº.<br />
2179, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. º 26.989.350/0024-02, representado pelo seu Coor<strong>de</strong>nador<br />
Regional, Senhor Marcos José Me<strong>de</strong>iros Fernan<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência<br />
que lhe foi conferida pela Portaria nº. 125, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003, publicada no DOU <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 2003, do senhor Presi<strong>de</strong>nte da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
CONTRATADA: A empresa ________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _______, estabelecida na<br />
Rua __________– Bairro _______ – Cida<strong>de</strong> ______ – Estado/UF - CEP: ______, representada pôr<br />
seu representante legal Sr. _________, portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ________SSP/_____,<br />
e do CPF nº __________.<br />
Os CONTRATANTES acordam e firmam o presente Contrato, <strong>de</strong> acordo com o processo n.°<br />
25295.XXXXX/XXXX-XX, Pregão Eletrônico nº ______, fundamentado nas Leis n.º 10.520/02,<br />
8.666/93, 9.784/99 e Decreto n.º 5.450/05 e suas alterações ulteriores, mediante as Cláusulas e<br />
condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA VINCULAÇÃO<br />
Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção<br />
preventiva e corretiva, e serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, para os veículos<br />
leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das Unida<strong>de</strong>s da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Superintendência<br />
Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina – SUEST-SC em: Araguari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José<br />
Boiteux/SC.<br />
O presente contrato tem sua forma estabelecida no Edital <strong>de</strong> Licitação e seus Anexos, a qual está<br />
vinculada ao contrato. A Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos<br />
esses que passam a fazer parte integrante <strong>de</strong>ste Instrumento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua<br />
transcrição.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
Todos os serviços <strong>de</strong> manutenção corretiva e preventiva <strong>de</strong>vem ser compatíveis com o tempo em<br />
horas necessário para efetivação <strong>de</strong> manutenção ou conserto, <strong>de</strong> acordo com a GRADE DE<br />
TEMPO DE SERVIÇO, conforme o anexo I (Termo <strong>de</strong> Referência);<br />
Página 85 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO<br />
Os preços terão como parâmetros os constantes no Processo Administrativo, resultante da proposta<br />
ou lance vencedor nos valores:<br />
I - Valor unitário da mão-<strong>de</strong>-obra/hora é <strong>de</strong> R$ _______(__________), sendo o valor total do<br />
contrato para 12 (doze) meses <strong>de</strong> R$ _______________(_____________________).<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
As Despesas <strong>de</strong>correntes com a execução dos serviços <strong>de</strong> que trata este Contrato, está estimada<br />
conforme itens I <strong>de</strong>sta Cláusula, correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária<br />
específica do presente exercício, ou a outros recursos que forem consignados a esta Licitação.<br />
As <strong>de</strong>spesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para a<br />
ativida<strong>de</strong>, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários, no exercício <strong>de</strong> 2011.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO<br />
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis contados a partir<br />
da data <strong>de</strong> liberação das Notas Fiscais, pelo fiscal do contrato, <strong>de</strong>vidamente atestadas, a ser<br />
<strong>de</strong>signada em documentação própria, po<strong>de</strong>ndo a contratante <strong>de</strong>scontar eventuais multas que<br />
tenham sido impostas a empresa contratada;<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
A liberação do pagamento ficará condicionada à regularida<strong>de</strong> da CONTRATADA às condições <strong>de</strong><br />
habilitação exigidas no edital a serem confirmadas junto ao SICAF/HABILITAÇÃO, mediante<br />
consulta prévia, “on line”.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
No caso <strong>de</strong> eventual atraso no pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para tanto o licitante não tenha concorrido <strong>de</strong><br />
alguma forma, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser acrescido <strong>de</strong> encargos moratórios proporcionais aos dias<br />
<strong>de</strong> atraso, apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo<br />
pagamento, à taxa <strong>de</strong> 06% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />
on<strong>de</strong>:<br />
EM = N x VP x I<br />
- EM: Encargos Moratórios<br />
- N: Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento<br />
- VP: Valor da parcela a ser paga<br />
- I: Índice <strong>de</strong> compensação financeira, assim apurado:<br />
I = (6 / 100)/365<br />
Página 86 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os<br />
mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respon<strong>de</strong>ndo a<br />
CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes <strong>de</strong> atrasos na liquidação dos pagamentos<br />
correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes <strong>de</strong> paga, ou relevada,<br />
multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> inadimplemento ou <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
A CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>duzir do montante a pagar os valores correspon<strong>de</strong>ntes às multas ou<br />
in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas pela CONTRATADA, nos termos <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
PARÁGRAFO SEXTO<br />
Os tributos, contribuições fiscais e para fiscais, bem como quaisquer outras <strong>de</strong>spesas necessárias à<br />
execução dos serviços são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, po<strong>de</strong>ndo a CONTRATANTE<br />
exigir, a qualquer tempo, a comprovação <strong>de</strong> sua regularida<strong>de</strong>.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO<br />
A CONTRATADA, como forma <strong>de</strong> garantia da perfeita execução do Objeto <strong>de</strong>ste Contrato,entregará<br />
ao CONTRATANTE, comprovante <strong>de</strong> garantia para o período <strong>de</strong> vigência contratual, em uma das<br />
modalida<strong>de</strong>s previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor <strong>de</strong> R$ _______<br />
(_____________________________), correspon<strong>de</strong>nte a 5% do valor anual contratado, em até 5<br />
(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.<br />
Parágrafo Primeiro - Em caso <strong>de</strong> eventual prorrogação do prazo contratual, a garantia <strong>de</strong>verá ser<br />
atualizada pelo valor correspon<strong>de</strong>nte à renovação.<br />
Parágrafo Segundo - A garantia respon<strong>de</strong>rá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato,<br />
ficando o CONTRATANTE autorizado a utilizá-la para cobrir multas, in<strong>de</strong>nizações ou pagamento <strong>de</strong><br />
qualquer obrigação, inclusive em caso <strong>de</strong> rescisão.<br />
Parágrafo Terceiro - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo <strong>de</strong> 5<br />
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.<br />
Parágrafo Quarto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término<br />
ou rescisão do Contrato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, e<br />
mediante expressa autorização <strong>de</strong>ste.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA<br />
O contrato <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> serviços terá duração adstrita ao exercício <strong>de</strong> 2011, ficando sua<br />
vigência válida a partir <strong>de</strong> sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO<br />
A execução <strong>de</strong>ste Contrato, e ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas<br />
contratuais e pelos preceitos <strong>de</strong> Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da<br />
Página 87 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Teoria Geral dos Contratos e as disposições <strong>de</strong> Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei<br />
n°.8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
A CONTRATANTE <strong>de</strong>signa como seu Preposto, o Servidor o Sr.,<br />
_________________________________, RG ______________, permitida sua substituição, ou<br />
nomeação <strong>de</strong> terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo, em informações pertinentes a esta atribuição,<br />
sem prévia comunicação à CONTRATADA.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
A CONTRATADA <strong>de</strong>signa como Preposto, o Sr. _________________________________, RG<br />
_______________________ Resi<strong>de</strong>nte na Rua:_____________________________, nº.<br />
______________ Bairro:______________________, Município <strong>de</strong>:________________/_______,<br />
Fone para contato:_________________________, para representá-la na vigência e execução do<br />
Contrato, com conhecimentos técnicos do objeto e po<strong>de</strong>res suficientes para respon<strong>de</strong>r pela<br />
CONTRATADA no caso <strong>de</strong> controvérsias <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa ou legal.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
O Preposto da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas<br />
com a execução do serviço e <strong>de</strong>terminará o que for necessário à regularização <strong>de</strong> faltas ou <strong>de</strong>feitos<br />
observados.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A CONTRATANTE reserva o direito <strong>de</strong> rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em<br />
<strong>de</strong>sacordo com o Contrato.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto <strong>de</strong>verão ser solicitadas<br />
ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA <strong>de</strong>verá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e obe<strong>de</strong>cer<br />
ao seguinte:<br />
I Manter, durante toda a execução <strong>de</strong>ste Contrato, todas as condições <strong>de</strong> Habilitação e<br />
Qualificação exigidas para participar <strong>de</strong>sta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as<br />
CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93;<br />
II Possuir escritório no seu estabelecimento para controle <strong>de</strong> orçamentos prévios, emissão <strong>de</strong><br />
notas fiscais e atendimento <strong>de</strong> solicitações da Unida<strong>de</strong>;<br />
III Concluir os serviços autorizados em prazo não superior aos estabelecidos conforme<br />
TABELA DE TEMPOS DE SERVIÇOS DAS MONTADORAS, salvos, em caso especial e mediante<br />
justificativa e autorização prévia do Fiscal do Contrato;<br />
IV<br />
Manter controle interno <strong>de</strong> recebimento e entrega <strong>de</strong> veículos;<br />
Página 88 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
V Dispor <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte aos servidores da CONTRATANTE para os <strong>de</strong>slocamentos<br />
<strong>de</strong> entrega e recebimento <strong>de</strong> veículos;<br />
VI Prestar os serviços prontamente e <strong>de</strong>ntro dos parâmetros da boa técnica estabelecida pelas<br />
Montadoras das marcas;<br />
VII Informar <strong>de</strong> imediato qualquer ocorrência que venha a ser <strong>de</strong> interesse da CONTRATANTE,<br />
relativo à segurança e risco <strong>de</strong> veículos, bem como todas as irregularida<strong>de</strong>s observadas nos<br />
veículos quando do recebimento dos mesmos;<br />
VIII Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte,<br />
quando ocorrerem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da ação ou omissão <strong>de</strong> seus<br />
empregados no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções;<br />
IX Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo <strong>de</strong> 48<br />
(quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento <strong>de</strong>talhado dos<br />
serviços <strong>de</strong> manutenção a serem executados, especificando todas as peças, componentes,<br />
acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais, <strong>de</strong>vidamente justificados,<br />
submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato;<br />
X Devolver a peça substituída à CONTRATANTE, quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> troca<br />
<strong>de</strong> peça;<br />
XI Fazer, sempre que solicitada, a manutenção, preventiva e corretiva, mecânica, elétrica,<br />
lataria e pintura dos veículos disponibilizados, com reposição <strong>de</strong> peças novas originais, quando<br />
necessário, primando pelo esmero e padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos serviços prestados mediante<br />
Requisição <strong>de</strong> Serviço, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo Chefe do Setor competente, i<strong>de</strong>ntificando em<br />
seu corpo, a chapa do veículo entregue para a manutenção e quilometragem;<br />
XII Não informar a pessoas estranhas ao quadro da CONTRATANTE dados relativos aos<br />
veículos patrimoniais da Unida<strong>de</strong>;<br />
XIII Disponibilizar em tempo integral (24 horas diárias), inclusive sábados, domingos e feriados,<br />
remoção para veículo que apresentar problema que impossibilite seu trafego até as instalações da<br />
Contratada;<br />
XIV Proibir o acesso <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da<br />
CONTRATANTE;<br />
XV Informar e provi<strong>de</strong>nciar a guarda <strong>de</strong> qualquer objeto comum ou <strong>de</strong> risco encontrado no<br />
interior das viaturas da CONTRATANTE, quando do recebimento para manutenção;<br />
XVI Responsabilizar-se por quaisquer danos, furtos ou extravio dos veículos sob a posse da<br />
empresa;<br />
XVII Arcar com <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> qualquer infração, seja qual for, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que praticada por<br />
seus empregados, durante a execução dos serviços;<br />
XVIII Possuir seguro <strong>de</strong> pátio e placa <strong>de</strong> experiência, <strong>de</strong>vidamente autorizada pelo<br />
CINETRAN/DETRAN.<br />
XIX Não interromper, em nenhuma hipótese, a execução do serviço sob alegação <strong>de</strong><br />
inadimplemento, antes <strong>de</strong> esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;<br />
Página 89 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
XX Manter os seus funcionários <strong>de</strong>vidamente uniformizados e i<strong>de</strong>ntificados nos atendimentos<br />
externos e internos;<br />
XXI<br />
XXII<br />
Evitar que os veículos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da CONTRATANTE fiquem expostos;<br />
Aten<strong>de</strong>r a todas as notificações do Gestor <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong>signado pela CONTRATADA;<br />
XXIII Aten<strong>de</strong>r aos pedidos da Unida<strong>de</strong> relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas<br />
fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor <strong>de</strong> Contratos da Administração;<br />
XXIV Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, <strong>de</strong>vidamente preenchida, <strong>de</strong> forma a possibilitar<br />
a conferência dos serviços prestados;<br />
XXV Responsabilizar-se por todos os encargos previ<strong>de</strong>nciários e obrigações sociais previstos na<br />
legislação social e trabalhista em vigor bem como os insumos, obrigando-se a saldá-los na época<br />
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a<br />
CONTRATANTE;<br />
XXVI Assumir todos os encargos <strong>de</strong> possível <strong>de</strong>manda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à<br />
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;<br />
XXVII Desonerar a CONTRATANTE da responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quaisquer encargos fiscais e<br />
comerciais resultantes da adjudicação <strong>de</strong>ste Contrato;<br />
XXVIII Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação<br />
específica <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />
suas ativida<strong>de</strong>s ou em <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>stas;<br />
XXIX Assumir em relação aos seus empregados, todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da prestação do<br />
serviço, tais como: Salários, Seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes; Taxas, impostos e contribuições; In<strong>de</strong>nizações;<br />
Vales refeição; Vales transporte; e Outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pelo<br />
Governo;<br />
XXXIII O veículo, após o conserto, <strong>de</strong>verá ser entregue testado, lavado e aspirado.<br />
XXXIV Fica terminantemente proibido o manuseio ou condução da viatura por qualquer pessoa que<br />
não seja <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, sendo que qualquer dano à viatura entregue é<br />
inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
A CONTRATANTE <strong>de</strong>verá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para respon<strong>de</strong>r<br />
pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda:<br />
I Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s constatadas<br />
na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;<br />
II Fornecer por escrito as informações necessárias para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços<br />
objeto do contrato.<br />
III<br />
Não permitir a execução <strong>de</strong> serviços em <strong>de</strong>sacordo com as obrigações assumidas.<br />
IV Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar o<br />
fornecimento <strong>de</strong>ntro das normas e condições <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
Página 90 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
V Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através <strong>de</strong> servidor <strong>de</strong>signado para<br />
o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as <strong>de</strong>ficiências porventura<br />
existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa, sobre as falhas ou <strong>de</strong>feitos,<br />
<strong>de</strong>terminando prazo para a regularização das falhas, faltas e <strong>de</strong>feitos observados;<br />
VI Controlar as autorizações <strong>de</strong> serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas<br />
no período <strong>de</strong> vigência do contrato, po<strong>de</strong>ndo solicitar documentação referente à procedência dos<br />
produtos ou análise sobre sua qualida<strong>de</strong> por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a<br />
CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o<br />
retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o objeto,<br />
comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />
União e, se for o caso, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto<br />
perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />
a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das<br />
<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
Pela inexecução parcial dos termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida<br />
prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:<br />
I<br />
Advertência;<br />
II Multa <strong>de</strong> 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração <strong>de</strong> qualquer<br />
cláusula <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;<br />
III Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong><br />
entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;<br />
IV Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
Administração, por prazo não superior a 02 (dois);<br />
V Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto<br />
perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na<br />
forma da lei.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
A aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas nos incisos IV e V são <strong>de</strong> competência exclusiva do Ministro<br />
<strong>de</strong> Estado.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO<br />
Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei n°. 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os<br />
direitos da CONTRATANTE, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido<br />
Diploma Legal.<br />
Página 91 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais<br />
e as previstas em lei ou regulamento.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Constitui motivo para rescisão do Contrato quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 e 27 da Lei<br />
n°. 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
A rescisão do Contrato po<strong>de</strong>rá ocorrer na hipótese do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A rescisão <strong>de</strong>terminada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos<br />
incisos I a XI, do art. 78, da Lei n°. 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos incisos II e<br />
IV, do art. 87, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
A não observância da Cláusula Sétima e seus incisos são motivos <strong>de</strong> rescisão contratual, e serão<br />
formalmente motivados em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa,<br />
<strong>de</strong>vendo o Gestor <strong>de</strong> Contrato notificar por escrito a CONTRATADA as razões do ato, sem prejuízo<br />
das penalida<strong>de</strong>s previstas na Cláusula Nona.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO<br />
Incumbirá à CONTRATANTE provi<strong>de</strong>nciar a publicação <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> Contrato, por extrato,<br />
no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data <strong>de</strong> sua assinatura, com indicação da<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação e <strong>de</strong> seu número <strong>de</strong> referência, como condição <strong>de</strong> eficácia.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO<br />
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, em Florianópolis/SC, para dirimir<br />
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no § 2°, do art. 55, da Lei<br />
n°. 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
Para firmeza e valida<strong>de</strong> do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 05 (cinco) vias <strong>de</strong><br />
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lidas e achadas conforme, serão<br />
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.<br />
Florianópolis/SC, ___ <strong>de</strong> ______ <strong>de</strong> 2011.<br />
____________________________<br />
CONTRATANTE<br />
___________________________<br />
CONTRATADA<br />
Testemunhas:<br />
1: ___________________________<br />
2: ___________________________<br />
Página 92 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
ANEXO XI<br />
MINUTA DO CONTRATO DE PEÇAS<br />
CONTRATO N.º___/2011 que celebram entre si, a União,<br />
por meio da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SUEST/SC e<br />
a empresa ________________ para fornecimento <strong>de</strong><br />
peças na forma abaixo:<br />
CONTRATANTE: A União, por intermédio da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Superintendência<br />
Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina – SUEST-SC, com se<strong>de</strong> na Avenida Marinheiro Max Schramm, nº.<br />
2179, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. º 26.989.350/0024-02, representado pelo seu Coor<strong>de</strong>nador<br />
Regional, Senhor Marcos José Me<strong>de</strong>iros Fernan<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência<br />
que lhe foi conferida pela Portaria nº. 125, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003, publicada no DOU <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 2003, do senhor Presi<strong>de</strong>nte da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
CONTRATADA: A empresa ________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _______, estabelecida na<br />
Rua __________– Bairro _______ – Cida<strong>de</strong> ______ – Estado/UF - CEP: ______, representada pôr<br />
seu representante legal Sr. _________, portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ________SSP/_____,<br />
e do CPF nº __________.<br />
Os CONTRATANTES acordam e firmam o presente Contrato, <strong>de</strong> acordo com o processo n.°<br />
25295.XXXXXX/XX-xx, Pregão Eletrônico nº ______, fundamentado nas Leis n.º 10.520/02,<br />
8.666/93, 9.784/99 e Decreto n.º 5.450/05 e suas alterações ulteriores, mediante as Cláusulas e<br />
condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA VINCULAÇÃO<br />
Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada para fornecimento <strong>de</strong> peças para os veículos<br />
leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das Unida<strong>de</strong>s da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Superintendência<br />
Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina – SUEST-SC em: Araguari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José<br />
Boiteux/SC.<br />
O presente contrato tem sua forma estabelecida no Edital <strong>de</strong> Licitação e seus Anexos, a qual está<br />
vinculada ao contrato. A Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos<br />
esses que passam a fazer parte integrante <strong>de</strong>ste Instrumento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua<br />
transcrição.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
As peças, materiais, acessórios e componentes a serem fornecidos <strong>de</strong>verão ser originais ou<br />
genuínas e terão a garantia pelo prazo máximo da fabricante.<br />
PARAGRAFO TERCEIRO<br />
Para fins <strong>de</strong>ste contrato, consi<strong>de</strong>ram-se: Peças Genuínas são aquelas novas e <strong>de</strong> primeiro uso,<br />
distribuídas pela montadora do veiculo e com garantia <strong>de</strong>sta; Peças Originais são aquelas novas e<br />
<strong>de</strong> primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porem distribuída pelo próprio<br />
Página 93 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
fabricante e por este garantida; Outras Peças são aquelas que não se enquadram como originais<br />
ou genuínas. Caso os produtos não ofereçam as qualida<strong>de</strong>s solicitadas serão rejeitados, arcando a<br />
empresa com o ônus do fato.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO<br />
Os preços terão como parâmetros os constantes no Processo Administrativo, resultante da proposta<br />
ou lance vencedor nos valores:<br />
I - Percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o preço <strong>de</strong> custo das peças (%) ____, sendo o valor total do<br />
contrato para o exercício financeiro <strong>de</strong> 2011 <strong>de</strong> R$ _______________(_____________________),<br />
conforme consta no edital (Item 7.1) e no termo <strong>de</strong> referencia (item 1.2), o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />
linear incidirá sobre a tabela do fabricante, e não sobre o preço <strong>de</strong> custo das peças.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
As Despesas <strong>de</strong>correntes com o fornecimento <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> que trata este Contrato, está estimada<br />
conforme itens I <strong>de</strong>sta Cláusula, correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária<br />
específica do presente exercício, consignados a esta Licitação, no exercício <strong>de</strong> 2011.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO<br />
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis contados a partir<br />
da data <strong>de</strong> liberação das Notas Fiscais, pelo fiscal do contrato, <strong>de</strong>vidamente atestadas, a ser<br />
<strong>de</strong>signada em documentação própria, po<strong>de</strong>ndo a contratante <strong>de</strong>scontar eventuais multas que<br />
tenham sido impostas a empresa contratada;<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
A liberação do pagamento ficará condicionada à regularida<strong>de</strong> da CONTRATADA às condições <strong>de</strong><br />
habilitação exigidas no edital a serem confirmadas junto ao SICAF/HABILITAÇÃO, mediante<br />
consulta prévia, “on line”.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
No caso <strong>de</strong> eventual atraso no pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para tanto o licitante não tenha concorrido <strong>de</strong><br />
alguma forma, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser acrescido <strong>de</strong> encargos moratórios proporcionais aos dias<br />
<strong>de</strong> atraso, apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo<br />
pagamento, à taxa <strong>de</strong> 06% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />
on<strong>de</strong>:<br />
EM = N x VP x I<br />
- EM: Encargos Moratórios<br />
- N: Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento<br />
- VP: Valor da parcela a ser paga<br />
- I: Índice <strong>de</strong> compensação financeira, assim apurado:<br />
Página 94 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
I = (6 / 100)/365<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os<br />
mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respon<strong>de</strong>ndo a<br />
CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes <strong>de</strong> atrasos na liquidação dos pagamentos<br />
correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes <strong>de</strong> paga, ou relevada,<br />
multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> inadimplemento ou <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
A CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>duzir do montante a pagar os valores correspon<strong>de</strong>ntes às multas ou<br />
in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas pela CONTRATADA, nos termos <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
PARÁGRAFO SEXTO<br />
Os tributos, contribuições fiscais e para fiscais, bem como quaisquer outras <strong>de</strong>spesas necessárias à<br />
execução dos serviços são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, po<strong>de</strong>ndo a CONTRATANTE<br />
exigir, a qualquer tempo, a comprovação <strong>de</strong> sua regularida<strong>de</strong>.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO<br />
A CONTRATADA, como forma <strong>de</strong> garantia da perfeita execução do Objeto <strong>de</strong>ste Contrato,entregará<br />
ao CONTRATANTE, comprovante <strong>de</strong> garantia para o período <strong>de</strong> vigência contratual, em uma das<br />
modalida<strong>de</strong>s previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor <strong>de</strong> R$ _______<br />
(_____________________________), correspon<strong>de</strong>nte a 5% do valor anual contratado, em até 5<br />
(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.<br />
Parágrafo Primeiro - Em caso <strong>de</strong> eventual prorrogação do prazo contratual, a garantia <strong>de</strong>verá ser<br />
atualizada pelo valor correspon<strong>de</strong>nte à renovação.<br />
Parágrafo Segundo - A garantia respon<strong>de</strong>rá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato,<br />
ficando o CONTRATANTE autorizado a utilizá-la para cobrir multas, in<strong>de</strong>nizações ou pagamento <strong>de</strong><br />
qualquer obrigação, inclusive em caso <strong>de</strong> rescisão.<br />
Parágrafo Terceiro - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo <strong>de</strong> 5<br />
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.<br />
Parágrafo Quarto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término<br />
ou rescisão do Contrato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, e<br />
mediante expressa autorização <strong>de</strong>ste.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA<br />
O contrato <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> peças terá duração adstrita ao exercício <strong>de</strong> 2011, ficando sua<br />
vigência válida a partir <strong>de</strong> sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.<br />
Página 95 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO<br />
A execução <strong>de</strong>ste Contrato, e ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas<br />
contratuais e pelos preceitos <strong>de</strong> Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da<br />
Teoria Geral dos Contratos e as disposições <strong>de</strong> Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei<br />
n°.8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
A CONTRATANTE <strong>de</strong>signa como seu Preposto, o Servidor o Sr.<br />
________________________________________, RG______________________, permitida sua<br />
substituição, ou nomeação <strong>de</strong> terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo, em informações pertinentes a<br />
esta atribuição, sem prévia comunicação à CONTRATADA.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA <strong>de</strong>signa como Preposto, o Sr.<br />
___________________________________, RG __________________, Resi<strong>de</strong>nte na<br />
Rua:___________________________, nº._________, Bairro:______________, Município<br />
<strong>de</strong>:_____________/_______, Fone para contato:_______________, para representá-la na vigência<br />
e execução do Contrato, com conhecimentos técnicos do objeto e po<strong>de</strong>res suficientes para<br />
respon<strong>de</strong>r pela CONTRATADA no caso <strong>de</strong> controvérsias <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa ou legal.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
O Preposto da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas<br />
com a execução do serviço e <strong>de</strong>terminará o que for necessário à regularização <strong>de</strong> faltas ou <strong>de</strong>feitos<br />
observados.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A CONTRATANTE reserva o direito <strong>de</strong> rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em<br />
<strong>de</strong>sacordo com o Contrato.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto <strong>de</strong>verão ser solicitadas<br />
ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA <strong>de</strong>verá no fornecimento <strong>de</strong> peças obe<strong>de</strong>cer ao seguinte:<br />
I Manter, durante toda a execução <strong>de</strong>ste Contrato, todas as condições <strong>de</strong> Habilitação e<br />
Qualificação exigidas para participar <strong>de</strong>sta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as<br />
CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93;<br />
II Possuir escritório no seu estabelecimento para controle <strong>de</strong> orçamentos prévios, emissão <strong>de</strong><br />
notas fiscais e atendimento <strong>de</strong> solicitações da Unida<strong>de</strong>;<br />
III<br />
Manter controle interno <strong>de</strong> recebimento e entrega <strong>de</strong> veículos;<br />
IV Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo <strong>de</strong> 48<br />
(quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento <strong>de</strong>talhado dos<br />
serviços <strong>de</strong> manutenção a serem executados, especificando todas as peças, componentes,<br />
Página 96 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais, <strong>de</strong>vidamente justificados,<br />
submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato.<br />
V Devolver a peça substituída à CONTRATANTE, quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> troca<br />
<strong>de</strong> peça;<br />
VI<br />
Não interromper, em nenhuma hipótese, o fornecimento <strong>de</strong> peças sob alegação <strong>de</strong><br />
inadimplemento, antes <strong>de</strong> esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;<br />
VII<br />
Aten<strong>de</strong>r a todas as notificações do Gestor <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong>signado pela CONTRATADA;<br />
VIII Aten<strong>de</strong>r aos pedidos da Unida<strong>de</strong> relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas<br />
fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor <strong>de</strong> Contratos da Administração;<br />
IX Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, <strong>de</strong>vidamente preenchida, <strong>de</strong> forma a possibilitar<br />
a conferência do fornecimento <strong>de</strong> peças;<br />
X Na cobrança da Nota Fiscal Fatura, das peças utilizadas na manutenção/conserto dos<br />
veículos, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, apresentar juntamente com<br />
aquela, a Nota Fiscal <strong>de</strong> Entrada das peças no estoque da empresa, bem como a tabela do<br />
fabricante. Sendo que o <strong>de</strong>sconto linear ofertado neste contrato incidirá sobre a tabela do<br />
fabricante;<br />
XI As peças e acessórios a serem fornecidos, <strong>de</strong>verão ser originais, <strong>de</strong> primeiro uso,<br />
pertinentes com o objeto contratado, po<strong>de</strong>ndo, a critério da Administração, serem fornecidos peças<br />
e acessórios similares aos fabricados pelas concessionárias, com as mesmas garantias oferecidas<br />
pelo fabricante, e cotados a preço <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> ______, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente autorizados pelo<br />
Representante da Contratante.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
A CONTRATANTE <strong>de</strong>verá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para respon<strong>de</strong>r<br />
pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda:<br />
I Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s constatadas<br />
na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;<br />
II Fornecer por escrito as informações necessárias para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços<br />
objeto do contrato.<br />
III<br />
Não permitir a execução <strong>de</strong> serviços em <strong>de</strong>sacordo com as obrigações assumidas.<br />
IV Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar o<br />
fornecimento <strong>de</strong>ntro das normas e condições <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
V Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através <strong>de</strong> servidor <strong>de</strong>signado para<br />
o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as <strong>de</strong>ficiências porventura<br />
existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa, sobre as falhas ou <strong>de</strong>feitos,<br />
<strong>de</strong>terminando prazo para a regularização das falhas, faltas e <strong>de</strong>feitos observados;<br />
VI Controlar as autorizações <strong>de</strong> serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas<br />
no período <strong>de</strong> vigência do contrato, po<strong>de</strong>ndo solicitar documentação referente à procedência dos<br />
Página 97 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
produtos ou análise sobre sua qualida<strong>de</strong> por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a<br />
CONTRATANTE.<br />
VII Efetuar pesquisa <strong>de</strong> mercado, para verificação <strong>de</strong> que os preços cobrados pelas peças, já<br />
incluso o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o preço <strong>de</strong> custo <strong>de</strong>ssas peças, aposto na Nota Fiscal da<br />
Contratada, estão <strong>de</strong> acordo com o praticado pelas empresas do ramo na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ________/SC.<br />
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o<br />
retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o objeto,<br />
comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />
União e, se for o caso, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto<br />
perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />
a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das<br />
<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
Pela inexecução parcial dos termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida<br />
prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:<br />
I<br />
Advertência;<br />
II Multa <strong>de</strong> 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração <strong>de</strong> qualquer<br />
cláusula <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;<br />
III Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong><br />
entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;<br />
IV Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
Administração, por prazo não superior a 02 (dois);<br />
V Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto<br />
perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na<br />
forma da lei.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
A aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas nos incisos IV e V são <strong>de</strong> competência exclusiva do Ministro<br />
<strong>de</strong> Estado.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO<br />
Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei n°. 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os<br />
direitos da CONTRATANTE, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido<br />
Diploma Legal.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais<br />
e as previstas em lei ou regulamento.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Página 98 <strong>de</strong> 99
Fls.:<br />
Rub.:<br />
Constitui motivo para rescisão do Contrato quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 e 27 da Lei<br />
n°. 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
A rescisão do Contrato po<strong>de</strong>rá ocorrer na hipótese do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A rescisão <strong>de</strong>terminada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos<br />
incisos I a XI, do art. 78, da Lei n°. 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos incisos II e<br />
IV, do art. 87, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
A não observância da Cláusula Sétima e seus incisos são motivos <strong>de</strong> rescisão contratual, e serão<br />
formalmente motivados em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa,<br />
<strong>de</strong>vendo o Gestor <strong>de</strong> Contrato notificar por escrito a CONTRATADA as razões do ato, sem prejuízo<br />
das penalida<strong>de</strong>s previstas na Cláusula Nona.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO<br />
Incumbirá à CONTRATANTE provi<strong>de</strong>nciar a publicação <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> Contrato, por extrato,<br />
no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data <strong>de</strong> sua assinatura, com indicação da<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação e <strong>de</strong> seu número <strong>de</strong> referência, como condição <strong>de</strong> eficácia.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO<br />
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, em Florianópolis/SC, para dirimir<br />
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no § 2°, do art. 55, da Lei<br />
n°. 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
Para firmeza e valida<strong>de</strong> do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias <strong>de</strong><br />
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lidas e achadas conforme, serão<br />
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.<br />
Florianópolis/SC, ___ <strong>de</strong> ______ <strong>de</strong> 2011.<br />
____________________________<br />
CONTRATANTE<br />
____________________________<br />
CONTRATADA<br />
Testemunhas:<br />
1: ___________________________<br />
2: ___________________________<br />
Página 99 <strong>de</strong> 99