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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

<strong>PROCESSO</strong> Nº 25295.000.396/2011-19<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2011<br />

UG 255024 – UO 36211<br />

ITEM<br />

A União, representada pela Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Superintendência Estadual <strong>de</strong><br />

Santa Catarina – SUEST-SC, torna público por intermédio <strong>de</strong> seu Pregoeiro e equipe <strong>de</strong><br />

apoio, <strong>de</strong>signados pela Portaria nº 162, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010, que realizará licitação,<br />

na modalida<strong>de</strong> PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA do menor valor total por lote,<br />

execução indireta, regime empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520,<br />

<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, do Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, do Decreto nº 3.722,<br />

<strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001, da Instrução Normativa MARE n.º 5, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, Lei<br />

Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, Decreto nº 6.204, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2007 e aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993,<br />

atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, estando<br />

publicado o aviso no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 18/07/2011 e disponíveis no site<br />

www.comprasnet.gov.br, no www.funasa.gov.br e na se<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC das<br />

09:00 às 11:00 e <strong>de</strong> 14:00 às 17:00 – En<strong>de</strong>reço Av. Max Schramm 2179 – Estreito -<br />

Florianópolis/SC – CEP 88095-001 FONE: (48) 3281-7715.<br />

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/07/2011<br />

HORÁRIO: 10:01 horas – Horário <strong>de</strong> Brasília<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br<br />

PROPOSTAS E LANCES CONFORME SEÇÕES III A VII DO EDITAL<br />

VISTORIAS CONFORME ANEXO-I ITEM 8.9 E SEUS SUBITENS<br />

INFORMAÇÕES SEÇÃO IX - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO<br />

CONVOCATÓRIO<br />

SEÇÃO I - DO OBJETO<br />

1.1 Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong><br />

manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peças, e serviços sem custos <strong>de</strong><br />

guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das Unida<strong>de</strong>s<br />

da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC, Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José<br />

Boiteux/SC, conforme especificado no Termo <strong>de</strong> Referência anexo a este Edital.<br />

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Rub.:<br />

1.2 Em caso <strong>de</strong> discordância existente entre as especificações <strong>de</strong>ste objeto <strong>de</strong>scritas no<br />

Comprasnet e as especificações constantes do Anexo I <strong>de</strong>ste Edital, prevalecerão as<br />

últimas.<br />

SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão as empresas:<br />

2.1.1 Que prestam serviços <strong>de</strong> mecânica, eletricida<strong>de</strong>, vidraceiro, capoteiro, alinhamento <strong>de</strong><br />

direção, balanceamento, pintura, montagem e lanternagem e que estejam cadastradas no<br />

SICAF;<br />

2.2 Também <strong>de</strong>verá a empresa possuir os seguintes equipamentos e serviços;<br />

a. Equipamentos para regulagem, diagnose e rastreamento do sistema <strong>de</strong><br />

injeção eletrônica;<br />

b. Aparelho <strong>de</strong> scanner para diagnóstico e regulagem eletrônica embarcada <strong>de</strong><br />

veículos gasolina, álcool, diesel, GNV flex e tetra fuel;<br />

c. Equipamento para limpeza <strong>de</strong> bicos injetores (ultra-som);<br />

d. Equipamentos indispensáveis aos serviços <strong>de</strong> lanternagem e pintura: Ciborg<br />

para alinhamento <strong>de</strong> veículos, Estufa para pintura automotiva, Pistola <strong>de</strong> pintura,<br />

Esmerilha<strong>de</strong>ira, Fura<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> bancada, Lixa<strong>de</strong>ira elétrica, Compressores <strong>de</strong> ar e<br />

Máquina <strong>de</strong> lavação <strong>de</strong> alta pressão.<br />

e. 02 (dois) Elevacar para linha leve;<br />

f. 03 (três) Elevacar para linha pesada;<br />

g. Preferencialmente 02 (dois) Rampas <strong>de</strong> geometria, sendo 01 (uma) para linha<br />

pesada;<br />

h. Serviço <strong>de</strong> motor;<br />

i. Serviço <strong>de</strong> borracharia;<br />

j. Serviço <strong>de</strong> cambagem.<br />

k. Macaco hidráulico e Macaco hidráulico para elevação caixa <strong>de</strong> câmbio;<br />

l. Macaco jacaré;<br />

m. Equipamento <strong>de</strong> aferição <strong>de</strong> bateria;<br />

n. Equipamentos <strong>de</strong> solda;<br />

2.3 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar <strong>de</strong>ste<br />

pregão <strong>de</strong>verão provi<strong>de</strong>nciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unida<strong>de</strong><br />

Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa<br />

MARE nº 05, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995.<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

2.4 Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação:<br />

2.4.1 Empresas que estejam sob falência, concordata, em recuperação judicial e<br />

extrajudicial, concurso <strong>de</strong> credores, dissolução, liquidação, consórcios <strong>de</strong> empresas e, não<br />

sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.4.2 Empresas <strong>de</strong>claradas suspensas ou impedidas <strong>de</strong> contratar com a Administração ou<br />

<strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art.<br />

87, III e IV da Lei 8.666, <strong>de</strong> 1993 e <strong>de</strong>claradas impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />

UNIÃO, na forma do art. 7.º da Lei n.º 10.520, <strong>de</strong> 2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450, <strong>de</strong><br />

2005;<br />

2.4.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País;<br />

2.4.4 As empresas situadas em um raio superior a 10 (<strong>de</strong>z) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da<br />

FUNASA/SUEST/SC em Florianópolis/SC; e 50 (cinqüenta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da<br />

FUNASA/SUEST/SC em Chapecó/SC; e 130 (cento e trinta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da<br />

FUNASA/SUEST/SC em José Boiteux/SC.<br />

2.4.3.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicida<strong>de</strong> e do<br />

quantitativo <strong>de</strong> estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a<br />

distância maior será o custo para se <strong>de</strong>slocar um veiculo avariado até a mecânica<br />

contratada. Também se faz necessário o estabelecimento <strong>de</strong>sse perímetro <strong>de</strong> atendimento,<br />

pois <strong>de</strong> outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina, muito distantes da FUNASA.<br />

SEÇÃO III - PARTICIPAÇÃO<br />

3.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa<br />

do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta <strong>de</strong> preço, exclusivamente por<br />

meio do sistema eletrônico, a partir da data da liberação do presente edital no sítio<br />

eletrônico www.comprasnet.gov.br, até o horário limite <strong>de</strong> início da sessão pública. Durante<br />

este período o licitante po<strong>de</strong>rá retirar ou substituir a proposta.<br />

SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO<br />

4.1 O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição da chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha,<br />

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

4.2 Os licitantes ou seus representantes legais <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>nciados<br />

junto ao sistema para participarem do certame.<br />

4.3 O cre<strong>de</strong>nciamento do licitante, bem como sua manutenção, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> registro<br />

cadastral atualizado no SICAF.<br />

4.4 O cre<strong>de</strong>nciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilida<strong>de</strong> legal do<br />

licitante ou <strong>de</strong> seu representante legal e na presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica para<br />

realização das transações inerentes a este Pregão.<br />

4.5 O uso da senha <strong>de</strong> acesso pela licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluindo<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao<br />

provedor do sistema ou ao órgão promotor <strong>de</strong>sta licitação, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais<br />

danos <strong>de</strong>correntes do uso in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros.<br />

SEÇÃO V - DA PROPOSTA<br />

5.1 A proposta <strong>de</strong>verá conter o preço unitário e total, em algarismos, expresso em moeda<br />

corrente nacional (real), com no máximo duas casas <strong>de</strong>cimais para os itens serviços, e a<br />

porcentagem <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto para os itens peças, consi<strong>de</strong>rando as quantida<strong>de</strong>s constantes do<br />

Anexo I, <strong>de</strong>ste Edital;<br />

5.1.1 As especificações do objeto <strong>de</strong> forma clara e precisa. Caso haja <strong>de</strong>scrição<br />

complementar do objeto, <strong>de</strong>ve ser utilizado o campo próprio para <strong>de</strong>scrição das<br />

características complementares, vedado o preenchimento <strong>de</strong>ste com dados aleatórios;<br />

5.1.2 O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta dias corridos) a contar da<br />

data da sua apresentação;<br />

5.1.3 Nos preços cotados <strong>de</strong>verão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais<br />

como as <strong>de</strong>spesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam<br />

direta ou indiretamente na aquisição do objeto;<br />

5.2 Deverão constar no corpo da proposta os dados bancários da empresa (Banco,<br />

Agência e Conta Corrente), dados do representante da empresa que firmará futuro contrato<br />

(Nome, Cargo, CPF e RG), e em caso <strong>de</strong> procurador, apresentar dados pessoais,<br />

Procuração e cópia do Contrato Social.<br />

5.3 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das<br />

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />

SEÇÃO VI - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES<br />

6.1 A partir das 10:01 horas do dia 28/07/2011 terá início a sessão pública do Pregão, na<br />

sua forma Eletrônica, com a divulgação das propostas recebidas.<br />

6.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.<br />

6.3 O sistema or<strong>de</strong>nará, automaticamente, as propostas apresentadas.<br />

6.4 Or<strong>de</strong>nadas às propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os<br />

licitantes <strong>de</strong>verão encaminhar lances exclusivamente por meio <strong>de</strong> sistema eletrônico, sendo<br />

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />

6.5 O licitante somente po<strong>de</strong>rá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado<br />

pelo sistema.<br />

6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

6.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,<br />

do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos <strong>de</strong>mais licitantes,<br />

vedada a i<strong>de</strong>ntificação do <strong>de</strong>tentor do lance.<br />

6.8 No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão com o pregoeiro, no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva do pregão,<br />

o sistema eletrônico po<strong>de</strong>rá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.<br />

6.8.1 Quando a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 10(<strong>de</strong>z) minutos, a sessão do<br />

pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro<br />

aos participantes.<br />

6.9 A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada por <strong>de</strong>cisão do pregoeiro,<br />

mediante encaminhamento <strong>de</strong> aviso <strong>de</strong> fechamento iminente dos lances, após o que<br />

transcorrerá período <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente <strong>de</strong>terminado pelo<br />

sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção <strong>de</strong> lances.<br />

SEÇÃO VII - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />

7.1 O critério <strong>de</strong> julgamento adotado, visando à economicida<strong>de</strong> será o <strong>de</strong> menor valor<br />

total por lote, abrangendo o total geral da melhor proposta obtida através da formação:<br />

Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Araquari/SC e Florianópolis/SC,<br />

estimada 1700 horas (igual 34 carros X 50 horas):<br />

Item<br />

Descrição<br />

Valor estimado<br />

(igual a 1700 horas<br />

vezes o valor médio<br />

da hora R$ 103,64)<br />

Valor da<br />

hora/home<br />

m ofertada<br />

Total Ofertado<br />

(igual a 1700<br />

horas vezes valor<br />

da hora ofertada<br />

R$)<br />

Lote<br />

1<br />

01<br />

Serviços <strong>de</strong> manutenção,<br />

menor valor mão-<strong>de</strong>obra/hora.<br />

R$ 176.188,00 (R$) R$<br />

Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC e Florianópolis/SC:<br />

Item Descrição Valor reservado<br />

Porcentage<br />

m <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconto %<br />

Total Ofertado<br />

(Valor reservado<br />

menos o<br />

<strong>de</strong>sconto<br />

ofertado)<br />

02 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 508.255,67 (%) R$<br />

Valor total do lote (Valor total ofertado item 1 + item 2) R$<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Chapecó/SC, estimada 1050 horas (igual a<br />

21 carros x 50 horas):<br />

Item<br />

Descrição<br />

Valor estimado<br />

(igual a 1050<br />

horas vezes o<br />

valor médio da<br />

hora R$ 93,20)<br />

Valor da<br />

hora/hom<br />

em<br />

ofertada<br />

Total Ofertado<br />

(igual a 1050<br />

horas vezes<br />

valor da hora<br />

ofertada R$)<br />

Lote<br />

2<br />

03<br />

Serviços <strong>de</strong><br />

manutenção, menor<br />

valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora.<br />

R$ 97.860,00 (R$) R$<br />

Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em<br />

Chapecó/SC:<br />

Item Descrição Valor reservado<br />

Porcentag<br />

em <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconto<br />

%<br />

Total Ofertado<br />

(Valor<br />

reservado<br />

menos o<br />

<strong>de</strong>sconto<br />

ofertado)<br />

04 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 192.943,73 (%) R$<br />

Valor total do lote (Valor total ofertado item 3 + item 4) R$<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em José Boiteux/SC, estimada 500 horas (igual a 10<br />

carros x 50 horas):<br />

Item<br />

Descrição<br />

Valor estimado (igual a<br />

500 horas vezes o<br />

valor medio da hora R$<br />

113,48)<br />

Valor da<br />

hora/homem<br />

ofertada<br />

Total Ofertado (igual<br />

a 500 horas vezes<br />

valor da hora<br />

ofertada R$)<br />

Lote 3<br />

05<br />

Serviços <strong>de</strong> manutenção, menor<br />

valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora.<br />

R$ 56.740,00 (R$) R$<br />

Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Boiteux/SC:<br />

Item Descrição Valor reservado<br />

Porcentagem<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />

%<br />

Total Ofertado (Valor<br />

reservado menos o<br />

<strong>de</strong>sconto ofertado)<br />

06 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 155.006,41 (%) R$<br />

Valor total do lote (Valor total ofertado item 5 + item 6) R$<br />

7.1.2 Será <strong>de</strong>sclassificada a proposta vencedora que não atenda às exigências do presente<br />

Edital e seus Anexos, for omissa, apresente irregularida<strong>de</strong>s insanáveis, que apresentar<br />

preços manifestamente inexeqüíveis, assim consi<strong>de</strong>rados aqueles que não venham a ter<br />

<strong>de</strong>monstrada sua viabilida<strong>de</strong> através <strong>de</strong> documentação que comprove que os custos são<br />

coerentes com os <strong>de</strong> mercado, bem, como a proposta classificada em primeiro lugar que<br />

apresentar valor superior ao preço máximo fixado no Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

7.2 Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, e após a negociação do preço, o Pregoeiro examinará a<br />

proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilida<strong>de</strong> do preço em relação ao<br />

valor estimado para a contratação e sua exeqüibilida<strong>de</strong> bem como quanto ao cumprimento<br />

das especificações do objeto.<br />

7.2.1 Será solicitado do licitante <strong>de</strong>tentor do menor preço, o encaminhamento, no prazo <strong>de</strong><br />

60 (sessenta) minutos, após o encerramento da fase <strong>de</strong> lances, da proposta <strong>de</strong> preços e<br />

percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto, com os respectivos valores rea<strong>de</strong>quados ao lance vencedor, por<br />

meio eletrônico ou, se for o caso, via fax n.º (48) 32817738, sem prejuízo do seu ulterior<br />

envio no original para documentação nos autos.<br />

7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante <strong>de</strong>tentor do menor preço por lote, este <strong>de</strong>verá<br />

comprovar sua condição <strong>de</strong> habilitação, na forma <strong>de</strong>terminada neste Edital.<br />

7.4 No julgamento das propostas o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhas que não alterem<br />

a substância das propostas, mediante <strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado em ata e<br />

acessível a todos, atribuindo-lhes valida<strong>de</strong> e eficácia para fins <strong>de</strong> classificação.<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

7.5 O pregoeiro anunciará o <strong>de</strong>tentor da melhor proposta, após o encerramento da etapa<br />

<strong>de</strong> lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e posterior <strong>de</strong>cisão<br />

acerca da aceitação do lance <strong>de</strong> menor valor.<br />

7.6 Em caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> licitante que <strong>de</strong>tenha a condição <strong>de</strong><br />

microempresa ou <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,<br />

<strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, e do Decreto nº 6.204, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, serão<br />

adotados os seguintes procedimentos:<br />

7.6.1 Será assegurado, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação para as<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, enten<strong>de</strong>ndo-se por empate aquelas<br />

situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem<br />

classificada.<br />

7.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á da<br />

seguinte forma:<br />

I – a microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada<br />

po<strong>de</strong>rão apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada<br />

vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o<br />

objeto licitado;<br />

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes<br />

que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.6.1, na or<strong>de</strong>m<br />

classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

a) a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada<br />

será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />

b) na hipótese <strong>de</strong> não-contratação nos termos previstos no subitem 7.6.1, o<br />

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente<br />

vencedora do certame;<br />

c) o disposto neste subitem somente se aplica quando a melhor oferta<br />

inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte.<br />

7.7 Apurada a proposta <strong>de</strong> menor preço, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá encaminhar, pelo sistema<br />

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para<br />

que seja obtida a melhor proposta, observado o critério <strong>de</strong> julgamento, não se admitindo<br />

negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

SEÇÃO VIII - DA HABILITAÇÃO<br />

8.1 É permitida a verificação da situação jurídica e fiscal na forma e condições<br />

estabelecidas neste Edital, mediante cadastramento no SICAF – Sistema <strong>de</strong><br />

Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores, nos termos do Decreto nº 3.722/01, alterado<br />

pelo Decreto nº 4.485/02, e da Instrução Normativa nº 05, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, do<br />

extinto Ministério da Administração Fe<strong>de</strong>ral e Reforma do Estado – MARE, assegurado à já<br />

inscrita o direito <strong>de</strong> apresentar a documentação atualizada e regularizada, via fax, na<br />

própria sessão do Pregão.<br />

8.1.1 A inscrição no SICAF po<strong>de</strong>rá ser realizada pelo interessado em qualquer unida<strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciada integrante dos órgãos/entida<strong>de</strong>s da Presidência da República, dos Ministérios,<br />

das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema <strong>de</strong> Serviços Gerais – SISG. Para<br />

a habilitação regulamentada neste item, o interessado <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às condições<br />

exigidas para o cadastramento e habilitação parcial no SICAF, apresentando a<br />

documentação discriminada na IN/MARE nº 05/95, até o terceiro dia útil anterior à data<br />

prevista para o recebimento da proposta <strong>de</strong> preço e dos documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />

8.1.2 No caso <strong>de</strong> inscrição ou atualização do cadastro realizado no prazo <strong>de</strong>finido acima,<br />

porém ainda não constante no SICAF, a interessada <strong>de</strong>verá comprovar na sessão do<br />

Pregão, o cumprimento <strong>de</strong>ssa exigência, sendo a licitante consi<strong>de</strong>rada habilitada neste<br />

quesito. Esclarece-se que a contratação somente se efetivará no caso do cadastramento<br />

ser efetuado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.<br />

8.2 A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro e que optar por não<br />

utilizar o SICAF para fins <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> sua situação jurídica, fiscal e econômicofinanceira,<br />

<strong>de</strong>verá apresentar os documentos relacionados a seguir, via fac-símile, na<br />

próxima sessão do Pregão, bem assim aqueles elencados no subitem 8.3:<br />

8.2.1 Habilitação Jurídica.<br />

8.2.1.1 Registro Comercial, no caso <strong>de</strong> empresário individual.<br />

8.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado,<br />

em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> empresária e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações,<br />

acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores, <strong>de</strong>vidamente<br />

registrados.<br />

8.2.1.2.1 Os documentos em apreço <strong>de</strong>verão estar acompanhados <strong>de</strong> todas as alterações<br />

ou da consolidação respectiva.<br />

8.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s simples, acompanhada <strong>de</strong><br />

prova <strong>de</strong> diretoria em exercício.<br />

8.2.1.4 Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no país, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo<br />

órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

8.2.2 Regularida<strong>de</strong> Fiscal.<br />

8.2.2.1 Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes municipal, se houver, relativo ao ou<br />

se<strong>de</strong> da licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual.<br />

8.2.2.2 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Nacional</strong>, conforme Decreto nº<br />

6.106/07, com as alterações do Decreto nº 6.420/08, que será efetuada mediante<br />

apresentação <strong>de</strong>:<br />

I – Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, quanto às<br />

contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da<br />

Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título <strong>de</strong> substituição e às contribuições<br />

<strong>de</strong>vidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto <strong>Nacional</strong> do<br />

Seguro Social e da União, por ela administradas.<br />

II – Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil e Procuradoria-<br />

Geral da Fazenda <strong>Nacional</strong>, quanto aos <strong>de</strong>mais tributos fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União,<br />

por ela administrados.<br />

8.2.2.3 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço –<br />

FGTS.<br />

8.2.3 Qualificação econômico-financeira.<br />

8.2.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da<br />

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais <strong>de</strong> 3 (três) meses da data da<br />

apresentação da proposta.<br />

8.2.3.1.1 A boa situação financeira será avaliada pelos índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG),<br />

Solvência Geral (SG) e Liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC), os quais <strong>de</strong>verão ser individualmente<br />

maiores que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:<br />

LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) / (PASSIVO CIRCULANTE<br />

+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)<br />

SG = ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)<br />

LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE<br />

8.2.3.1.2 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis <strong>de</strong>verão estar registrados<br />

na Junta Comercial e assinados por Contador ou por outro profissional equivalente,<br />

<strong>de</strong>vidamente registrado no Conselho Regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>.<br />

8.2.3.1.3 As fórmulas dos índices contábeis referidos <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente aplicadas<br />

em memorial <strong>de</strong> cálculos juntado ao Balanço.<br />

Página 10 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

8.2.3.1.4 Se necessária atualização do Balanço Patrimonial e do Patrimônio Líquido,<br />

<strong>de</strong>verá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço o memorial <strong>de</strong> cálculo<br />

correspon<strong>de</strong>nte.<br />

8.2.3.1.5 As empresas constituídas no exercício em curso <strong>de</strong>verão apresentar cópia do<br />

Balanço <strong>de</strong> Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço <strong>de</strong> Abertura, inclusive<br />

com os Termos <strong>de</strong> Abertura e Encerramento, <strong>de</strong>vidamente registrados na Junta Comercial.<br />

8.2.4 Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da<br />

se<strong>de</strong> da pessoa jurídica, com data <strong>de</strong> expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não<br />

houver prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> expresso no documento.<br />

8.2.5 Fica esclarecido que o não encaminhamento, via “fax”, dos documentos relativos à<br />

regularida<strong>de</strong> jurídica, fiscal e econômico-financeira, imediatamente após o julgamento dos<br />

preços ofertados nas propostas e lances, significará que a licitante optou por <strong>de</strong>monstrar tal<br />

regularida<strong>de</strong> por meio do Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF.<br />

8.3 A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro, inclusive a que optou<br />

em utilizar o SICAF para fins <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> sua situação jurídica, fiscal e econômicofinanceira,<br />

<strong>de</strong>verá apresentar, por meio <strong>de</strong> fac-símile, com exceção das Declarações, na<br />

própria sessão do Pregão, os seguintes documentos:<br />

8.3.1 Declarações:<br />

8.3.1.1 Declaração, por parte da licitante, <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato superveniente impeditivo<br />

<strong>de</strong> sua habilitação. Esta <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser efetuada somente em campo próprio do<br />

sistema eletrônico, no momento <strong>de</strong> elaboração e envio da proposta, a qual somente po<strong>de</strong>rá<br />

ser visualizada pelo Pregoeiro na fase <strong>de</strong> habilitação, não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> envio<br />

posterior por meio <strong>de</strong> fax ou <strong>de</strong> qualquer outra forma.<br />

8.3.1.2 Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em<br />

trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, em qualquer<br />

trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, regulamentada pelo<br />

Decreto nº 4.358/02. Esta <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser efetuada somente em campo próprio do<br />

sistema eletrônico, no momento <strong>de</strong> elaboração e envio da proposta, a qual somente po<strong>de</strong>rá<br />

ser visualizada pelo Pregoeiro na fase <strong>de</strong> habilitação, não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> envio<br />

posterior por meio <strong>de</strong> fax ou <strong>de</strong> qualquer outra forma.<br />

8.4 Impacto ambiental:<br />

8.4.1 A empresa vencedora <strong>de</strong>verá apresentar certidão ambiental ou licença ambiental ou<br />

documentos equivalentes <strong>de</strong>vidamente registrados no órgão responsável por essa<br />

expedição, em seu respectivo domicílio. Caso haja contrato entre a empresa vencedora e<br />

outra, que realize a coleta <strong>de</strong> resíduos contaminantes do meio ambiente, <strong>de</strong>verá também,<br />

ser apresentado os documentos acima mais copia autenticada do contrato entre as<br />

respectivas empresas. Este procedimento visa que a empresa vencedora exerça suas<br />

ativida<strong>de</strong>s da forma mais sustentável possível, haja vista o manuseio <strong>de</strong> substâncias que<br />

po<strong>de</strong>m ser prejudiciais ao meio ambiente, como óleos e fluidos provenientes da<br />

manutenção dos veículos, caso não haja o <strong>de</strong>stinamento correto.<br />

Página 11 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

8.5 Qualificação Técnica.<br />

8.5.1 Certidão ou Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica expedido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />

público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo<br />

os serviços/peças <strong>de</strong> mecânica e eletricida<strong>de</strong> em veículos automotores, e serviços sem<br />

custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, <strong>de</strong>vidamente assinado e i<strong>de</strong>ntificado.<br />

8.5.2 Certidão ou Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica expedido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />

público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo<br />

os serviços/peças <strong>de</strong> mecânica e eletricida<strong>de</strong> em veículos automotores, e serviços sem<br />

custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, <strong>de</strong>vidamente assinado e i<strong>de</strong>ntificado e mais<br />

Atestado <strong>de</strong> visita item 8.9 do Termo <strong>de</strong> Referencia;<br />

8.5.3 A vistoria a que se refere o item anterior <strong>de</strong>verá ser realizada por todas as empresas<br />

participantes do certame e será efetuada até o terceiro dia útil anterior à data marcada para<br />

a abertura do Pregão Eletrônico, constante no preâmbulo do presente Edital, <strong>de</strong>vendo ser<br />

previamente agendada pelos números <strong>de</strong> telefone (48) 3281-7715. Após a vistoria, não<br />

serão aceitas posteriores alegações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimentos acerca das instalações ou<br />

<strong>de</strong>mais circunstâncias.<br />

SEÇÃO IX - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

9.1 Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser enviados<br />

ao pregoeiro até as 17:00 horas do dia 26/07/2011, exclusivamente por meio eletrônico,<br />

no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 19 do Decreto nº<br />

5.450/05, cuja resposta será divulgada através do COMPRASNET, site<br />

www.comprasnet.com.br.<br />

9.2 Qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica,<br />

no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 18 do Decreto nº<br />

5.450/05. O <strong>de</strong>ferimento ou in<strong>de</strong>ferimento será divulgado através do COMPRASNET, site<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

9.2.1 Quaisquer pedidos <strong>de</strong> impugnação e esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas<br />

na interpretação do presente Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>verão ser encaminhados ao<br />

pregoeiro, sendo que po<strong>de</strong>rão ser protocolados na FUNASA/SUEST/SC –<br />

DIADM/SALOG/CPL, Avenida Max Schramm nº 2179 – Canto – Florianópolis/SC –<br />

Cep: 88.095-001 e e-mail coresc.cpl@funasa.gov.br.<br />

9.2.2 Caberá ao pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />

9.2.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>finida e publicada nova data<br />

para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a<br />

formulação das propostas.<br />

Página 12 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

SEÇÃO X - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA<br />

10.1 A proposta final <strong>de</strong>verá ser encaminhada no prazo <strong>de</strong> (48 horas), a contar da<br />

solicitação do Pregoeiro.<br />

10.1.1 A proposta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>scrita no subitem anterior <strong>de</strong>verá ser redigida em língua<br />

portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou<br />

ressalvas, <strong>de</strong>vendo a última folha ser assinada e as <strong>de</strong>mais rubricadas pelo licitante ou por<br />

seu representante e encaminhada com os <strong>de</strong>mais documentos <strong>de</strong> habilitação, a<br />

FUNASA/SUEST/SC – DIADM/SALOG/CPL, situada na Avenida Max Schramm nº 2179<br />

– Canto – Florianópolis/SC – CEP: 82.095-001.<br />

10.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.<br />

SEÇÃO XI - DOS RECURSOS<br />

11.1 Ao final da sessão, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá, <strong>de</strong> forma imediata e motivada,<br />

manifestar sua intenção <strong>de</strong> interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> três<br />

dias, em sendo aceito, para apresentar as razões do recurso, ficando os <strong>de</strong>mais licitantes,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que<br />

começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos<br />

autos.<br />

11.2 A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção <strong>de</strong> recorrer,<br />

importará <strong>de</strong>cadência <strong>de</strong>sse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da<br />

licitação ao licitante <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

11.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e <strong>de</strong>cidir os recursos, encaminhando à<br />

autorida<strong>de</strong> competente quando mantiver sua <strong>de</strong>cisão.<br />

11.4 O acolhimento <strong>de</strong> recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autorida<strong>de</strong> competente, conforme o<br />

caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

11.5 Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong><br />

competente adjudicará o objeto da licitação e homologará o procedimento licitatório.<br />

11.6 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos<br />

legais.<br />

11.7 O recurso contra <strong>de</strong>cisão do pregoeiro terá efeito suspensivo (art. 4°, inciso XXI, da<br />

Lei 10.520/2002).<br />

SEÇÃO XII - DO CONTRATO<br />

12.1 Após a homologação <strong>de</strong>ste certame, a Adjudicatária terá o prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias<br />

úteis contados a partir da data <strong>de</strong> sua notificação para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.<br />

12.2 O prazo previsto no subitem anterior po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, por igual período, por<br />

solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.<br />

Página 13 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

12.3 Antes da celebração do contrato a Administração realizará consulta “on line” ao<br />

SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.<br />

12.4 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato,<br />

po<strong>de</strong>rá ser convocado outro licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para,<br />

após feita a negociação, verificar a aceitabilida<strong>de</strong> da proposta e comprovar os requisitos <strong>de</strong><br />

habilitação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das<br />

<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

12.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)<br />

do valor inicial atualizado do contrato.<br />

12.6 A Contratada <strong>de</strong>verá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida<strong>de</strong><br />

com as obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na<br />

licitação.<br />

SEÇÃO XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO<br />

13.1 Procedida à homologação pela autorida<strong>de</strong> competente e à adjudicação proferida pelo<br />

pregoeiro, a empresa adjudicatária, após convocação por escrito e protocolizada, <strong>de</strong>verá<br />

comparecer a FUNASA, situada na Avenida Marinheiro Max Schramm, 2179, Canto,<br />

CEP: 88.095-001, Fone (48) 3281-7715, Florianópolis/SC, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />

úteis após a convocação, para assinatura da respectiva Autorização <strong>de</strong><br />

Fornecimento/Contrato.<br />

13.2 O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado por uma vez, por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA.<br />

13.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar a<br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento no prazo estabelecido, bem como não apresentar as mesmas<br />

condições exigidas para sua participação e habilitação neste certame, caracterizará o<br />

<strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste<br />

Edital, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais cabíveis.<br />

13.4 Expirado o prazo fixado nos subitens 13.1 e 13.2, a FUNASA po<strong>de</strong>rá convocar as<br />

proponentes remanescentes, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para os fins ali indicados, em<br />

igual prazo, ou revogar a licitação.<br />

13.5 As proponentes convocadas na hipótese prevista no subitem 13.4 não ficarão sujeitas<br />

às penalida<strong>de</strong>s em caso <strong>de</strong> não aceitação das condições ali indicadas.<br />

SEÇÃO XIV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

14.1 O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses a<br />

contar da data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que permaneça vantajoso para administração.<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

14.2 O contrato <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> peças terá duração adstrita ao exercício <strong>de</strong> 2011,<br />

ficando sua vigência válida a partir <strong>de</strong> sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.<br />

SEÇÃO XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA<br />

15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo <strong>de</strong><br />

Referência e na Minuta do Contrato.<br />

SEÇÃO XVI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO<br />

16.1 O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos po<strong>de</strong>rá ser repactuado, após o<br />

interregno mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, mediante solicitação da contratada, <strong>de</strong>vidamente<br />

justificada.<br />

16.1.1 O reajuste <strong>de</strong> que trata esta Cláusula, terá como base o INPC/IBGE acumulado nos<br />

últimos 12 meses, a contar da data limite para apresentação da proposta (primeira<br />

repactuação) ou das últimas repactuações (no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais).<br />

16.2 Não será concedido reajuste para a contratação das peças, posto que a vencedora<br />

<strong>de</strong>verá manter, durante a vigência do contrato, o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto oferecido.<br />

SEÇÃO XVII - DO PAGAMENTO<br />

17.1 O pagamento será efetuado em moeda nacional através <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito bancário, em<br />

qualquer agência vinculada ao sistema <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong> cheques e outros papéis do<br />

Banco do Brasil S/A, até o quinto dia útil após a entrega da nota fiscal/fatura pelos serviços<br />

prestados, mediante o ateste a ser feito, pela Administração.<br />

17.1.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis<br />

contados a partir da data <strong>de</strong> apresentação das Notas Fiscais discriminativas, <strong>de</strong>vidamente<br />

atestadas pelo Fiscal do contrato, a ser <strong>de</strong>signado em documentação própria, po<strong>de</strong>ndo a<br />

contratante <strong>de</strong>scontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa contratada;<br />

17.2 No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,<br />

serão os mesmos restituídos à licitante vencedora para as correções necessárias, não<br />

respon<strong>de</strong>ndo a Administração por quaisquer encargos resultantes dos atrasos na<br />

liquidação dos pagamentos correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

17.3 No caso <strong>de</strong> eventual atraso no pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para tanto o licitante não tenha<br />

concorrido <strong>de</strong> alguma forma, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser acrescido <strong>de</strong> encargos moratórios<br />

proporcionais aos dias <strong>de</strong> atraso, apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data limite prevista para o pagamento<br />

até a data do efetivo pagamento, à taxa <strong>de</strong> 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a<br />

seguinte fórmula:<br />

EM = N x VP x I<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

on<strong>de</strong>:<br />

- EM: Encargos Moratórios<br />

- N: Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo<br />

pagamento<br />

- VP: Valor da parcela a ser paga<br />

- I: Índice <strong>de</strong> compensação financeira, assim apurado:<br />

I = (6 / 100)/365<br />

17.3.1 O presente critério aplica-se aos casos <strong>de</strong> compensações financeiras por eventual<br />

atraso <strong>de</strong> pagamento e ao caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto por eventual antecipação <strong>de</strong> pagamento.<br />

SEÇÃO XVIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

18.1 As Despesas <strong>de</strong>correntes com a execução dos serviços do Objeto do presente Edital<br />

estão estimadas conforme consta no Termo <strong>de</strong> Referência, correndo à conta dos recursos<br />

consignados na Lei Orçamentária específica do exercício 2011, ou a outros recursos que<br />

forem consignados a esta Licitação, PTRES 005005, FONTE 0151000000, PI MAGMUSC,<br />

ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 e 33.90.30.<br />

18.2 As <strong>de</strong>spesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada<br />

para a ativida<strong>de</strong>, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários.<br />

18.3 O orçamento para esta licitação é da FUNASA. Tendo em vista a PORTARIA nº 3.841<br />

<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010 e art. 6º do Decreto nº 7.336 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010, que<br />

<strong>de</strong>termina que a FUNASA durante a fase <strong>de</strong> transição <strong>de</strong> 180 dias <strong>de</strong>verá dar apoio à<br />

SESAI. Quando houver a sub-rogação dos contratos para a SESAI, o recurso será alocado<br />

pela mesma.<br />

SEÇÃO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

19.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º<br />

5.450/2005, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, e será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada no<br />

SICAF e no cadastro dos fornecedores da FUNASA/SUEST/SC, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco)<br />

anos, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das<br />

<strong>de</strong>mais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:<br />

19.1.1 não retirar ou não assinar o contrato, quando convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta;<br />

19.1.2 <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no Edital;<br />

19.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto <strong>de</strong>ste Pregão;<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

19.1.4 falhar ou fraudar na execução do objeto;<br />

19.1.5 comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />

19.1.6 não mantiver a proposta.<br />

19.2 A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor<br />

estimado no contrato quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.<br />

19.3 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,<br />

ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />

fraudar o objeto, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedida<br />

<strong>de</strong> licitar e contratar com a União e, se for o caso, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo<br />

prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até<br />

que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>,<br />

sem prejuízo das multas previstas no Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

19.4 Pela inexecução parcial dos termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, a Administração<br />

po<strong>de</strong>rá, garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:<br />

19.4.1 Advertência;<br />

19.4.2 Multa <strong>de</strong> 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração <strong>de</strong><br />

qualquer cláusula <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;<br />

19.4.3 Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong><br />

entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;<br />

19.4.4 Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />

a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

19.4.5 Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação, na forma da lei.<br />

SEÇÃO XX - DA GARANTIA<br />

20.1 O LICITANTE vencedor <strong>de</strong>verá apresentar, na ocasião da assinatura do contrato ou<br />

em até 5 (cinco) dias úteis após, garantia no valor <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor global<br />

anual a ser contratado, em qualquer uma das modalida<strong>de</strong>s previstas no § 1º do art. 56 da<br />

Lei nº 8.666/93.<br />

20.2 Será exigida a prestação <strong>de</strong> garantia adicional, se ocorrer a situação prevista no § 2º<br />

do art. 48 da Lei nº 8.666/93.<br />

20.3 O valor da garantia adicional, exigida no subitem anterior, será igual à diferença da<br />

proposta vencedora, para o menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do<br />

inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.<br />

20.4 A garantia reverterá em favor do FUNASA/SUEST-SC, integralmente ou pelo saldo<br />

que apresentar, no caso <strong>de</strong> rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, para<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

ressarcimento das perdas e danos porventura <strong>de</strong>vidos.<br />

20.5 A garantia somente será liberada após o término contratual.<br />

20.6 O prazo <strong>de</strong> vigência da garantia contratual será igual ao prazo da vigência do contrato.<br />

SEÇÃO XXI - DA FISCALIZAÇÃO<br />

21.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação<br />

da conformida<strong>de</strong> da prestação do objeto da presente licitação e da alocação dos recursos<br />

necessários, <strong>de</strong> forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, sendo exercida por<br />

servidor <strong>de</strong>signado pela Coor<strong>de</strong>nação Regional através <strong>de</strong> Portaria, na forma do Artigo 67<br />

da Lei nº 8.666/93.<br />

22.2 A mudança <strong>de</strong> fiscal será imediatamente comunicada pela FUNASA/SUEST/SC, por<br />

escrito, ao fornecedor, indicando o seu substituto.<br />

SEÇÃO XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.<br />

22.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e<br />

incluir-se-á o do vencimento, e consi<strong>de</strong>rar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e<br />

vencem os prazos referidos neste artigo em dia <strong>de</strong> expediente no órgão.<br />

22.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou<br />

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua valida<strong>de</strong><br />

jurídica, mediante <strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,<br />

atribuindo-lhes valida<strong>de</strong> e eficácia para fins <strong>de</strong> habilitação e classificação.<br />

22.4 A homologação do resultado <strong>de</strong>sta licitação não implicará em direito à contratação do<br />

seu objeto.<br />

22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa entre os interessados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse da<br />

administração, o princípio da isonomia, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

22.6 A autorida<strong>de</strong> competente para aprovação do procedimento licitatório somente po<strong>de</strong>rá<br />

revogá-lo em face <strong>de</strong> razões <strong>de</strong> interesse público, por motivo <strong>de</strong> fato superveniente<br />

<strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; <strong>de</strong>vendo anulálo<br />

por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> qualquer pessoa, mediante ato escrito e<br />

fundamentado.<br />

22.7 O foro para dirimir os possíveis litígios que <strong>de</strong>correrem dos procedimentos licitatórios,<br />

será o da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, Seção Judiciária <strong>de</strong> Florianópolis/SC.<br />

22.8 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos abaixo discriminados, os<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

quais po<strong>de</strong>rão ser obtidos, juntamente com o Edital, diretamente no site<br />

www.comprasnet.gov.br:<br />

ANEXO I – Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

ANEXO II – Média <strong>de</strong> Preço;<br />

ANEXO III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> não Impedimento e <strong>de</strong> Menores;<br />

ANEXO IV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Microempresa e empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte;<br />

ANEXO V – Declaração <strong>de</strong> Cumprimento dos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação;<br />

ANEXO VI – Relação dos Documentos Necessários para Cadastramento e Habilitação<br />

Parcial no SICAF;<br />

ANEXO VII – Mo<strong>de</strong>lo da Proposta Comercial;<br />

ANEXO VIII – Minuta <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Peças;<br />

ANEXO IX – Minuta <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Peças.<br />

Florianópolis/SC, 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011.<br />

_______________________________<br />

Haroldo Vicente <strong>de</strong> Paula<br />

Pregoeiro da FUNASA – SUEST/SC<br />

Aprovo este edital e seus anexos.<br />

Marcos José Me<strong>de</strong>iros Fernan<strong>de</strong>s<br />

Superinten<strong>de</strong>nte Estadual da FUNASA – SUEST/SC<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

ANEXO I<br />

1. OBJETO<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1.1 Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong><br />

manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peças, e serviços sem custos <strong>de</strong><br />

guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das Unida<strong>de</strong>s<br />

da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José<br />

Boiteux/SC.<br />

1.1.1 A presente aquisição se dará na modalida<strong>de</strong> Pregão Eletrônico por se enquadrar<br />

como aquisição <strong>de</strong> bens e serviços comuns que possuem especificações usais <strong>de</strong><br />

mercado, estando amparada pelo: Decreto 5450/2005, Lei 10520/2002 e IN MPOG/SLTI n°<br />

02/2008.<br />

1.2 A presente contratação será feita:<br />

LOTE 1<br />

Item 1 – Para os serviços <strong>de</strong> manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Araquari/SC<br />

e Florianópolis/SC, estimada 1700 horas:<br />

VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO<br />

R$ 176.188,00 R$ 103,64<br />

Item 2 – Para as peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC<br />

e Florianópolis/SC:<br />

VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM PERCENTUAL DE <strong>de</strong>sconto MÉDIO<br />

R$ 508.255,67 6,29%<br />

LOTE 2<br />

Item 3 – Para os serviços <strong>de</strong> manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Chapecó/SC,<br />

estimada 1050 horas:<br />

VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO<br />

R$ 97.860,00 R$ 93,20<br />

Item 4 – Para as peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Chapecó/SC:<br />

VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM PORCENTAGEM DE DESCONTO MÉDIO<br />

R$ 192.943,73 9,22%<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

LOTE 3<br />

Item 5 – Para os serviços <strong>de</strong> manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em José<br />

Boiteux/SC, estimada 500 horas:<br />

VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM<br />

VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO<br />

R$ 56.765,00 R$ 113,48<br />

Item 6 – Para as peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em José<br />

Boiteux/SC:<br />

VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM PORCENTAGEM DE DESCONTO MÉDIO<br />

R$ 155.006,41 5,40%<br />

O valor total estimado para a prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos é <strong>de</strong> R$ 330.813,00<br />

(trezentos e trinta mil oitocentos e treze reais).<br />

O valor total estimado para o fornecimento <strong>de</strong> peças é <strong>de</strong> R$ 856.205,81 (oitocentos e<br />

cinqüenta e seis mil duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos).<br />

O valor total estimado para esta licitação com base nos orçamentos obtidos é <strong>de</strong>:<br />

R$ 1.187.018,81 (um milhão cento e oitenta e sete mil <strong>de</strong>zoito reais e oitenta e um<br />

centavos).<br />

DEMONSTRATIVO DO MINIMO DE PEÇAS NECESSÁRIAS<br />

ESTIMATIVA COM BASE NAS AQUISIÇÕES FEITAS EM 2010<br />

VEÍCULO PEUGEOT<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Abraça<strong>de</strong>ira ferro 4<br />

Aditivo <strong>de</strong> pára-brisa 1<br />

Aditivo do radiador 3<br />

Alça <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 3<br />

Alternador 1<br />

Amortecedor diant. 2<br />

Anel <strong>de</strong> canter 1<br />

Anel trava rolamento cubo diant. 2<br />

Anel Vedação 7<br />

Balança 2<br />

Barra estabilizadora 1<br />

Batente superior traseiro 2<br />

Braço axial 2<br />

Bucha balança diant. Parte frontal 2<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

Bucha balança diant. Parte tras. 2<br />

Bucha ban<strong>de</strong>ja dianteira parte diant. 2<br />

Bucha ban<strong>de</strong>ja dianteira parte tras. 2<br />

Bucha feixe <strong>de</strong> mola traseiro 4<br />

Cabo <strong>de</strong> freio <strong>de</strong> mão 1<br />

Calota 4<br />

Cano Água 1<br />

Chave <strong>de</strong> seta 1<br />

Coifa da homocinética externa LE 1<br />

Coifa da homocinética interna LE 1<br />

Coluna <strong>de</strong> direção 1<br />

Con<strong>de</strong>nsador 1<br />

Conjunto motor ventilador 1<br />

Contactor inercia filtro comb. 1<br />

Correia compressor 1<br />

Correia <strong>de</strong>ntada 1<br />

Coxim amortecedor dianteiro 2<br />

Coxim superior amortecedor diant. 2<br />

Cubo com rolamento roda tras. LD 1<br />

Defletor Radiador 1<br />

Desidratador 1<br />

Desingripante 1<br />

Dobradiça capo 1<br />

Eletroventilador 1<br />

Faróis 2<br />

Farol diant. LD 1<br />

Fechadura porta LE 1<br />

Filtro <strong>de</strong> ar 1<br />

Filtro <strong>de</strong> Oleo <strong>de</strong> Motor 1<br />

Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 1<br />

Fita isolante 1<br />

Graxa 1<br />

Jogo <strong>de</strong> pastilhas <strong>de</strong> freio traseiro 1<br />

KT freio traseiro 1<br />

Lampada farol 4<br />

Lâmpadas 11/41 2<br />

Lâmpadas 67 2<br />

Lanterna pisca dianteiro 2<br />

Lanterna traseira LE 1<br />

Limpa contato elétrico 1<br />

Líquido Limpa Vidro 2<br />

Líquido Radiador 2<br />

Manga eixo 2<br />

Mola suspens. Diant. 2<br />

Monocontato ar 1<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

Montante roda dianteira 1<br />

Motor <strong>de</strong> partida 1<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 21<br />

Palheta do limpador 1<br />

Parabrisa <strong>de</strong>gra<strong>de</strong> 1<br />

Parafuso 8<br />

Parafuso <strong>de</strong> roda 5<br />

Pastilha freio diant. 1<br />

Pivo da suspensão 2<br />

Plaqueta freio traseiro 2<br />

Pulsor AR 1<br />

Pulsor ar da caixa vent. 1<br />

Relê 3<br />

Relê auxiliar reforçado 1<br />

Relê do pisca 1<br />

Resistência AR 1<br />

Retentor dianteiro do virabrequim 1<br />

Retentor do comando <strong>de</strong> válvula 1<br />

Roda 1<br />

Rol. Tensor compressor ar 1<br />

Rolamento do cubo dianteiro 1<br />

Rolamento guia da correia <strong>de</strong>ntada 1<br />

Rolamento Polia 1<br />

Rolamento roda diant. 2<br />

Rolamento torre 2<br />

Rotula <strong>de</strong> apoio 2<br />

Rótulas da manga <strong>de</strong> eixo 2<br />

Silencioso traseiro 1<br />

Silicone 1<br />

Suporte 2<br />

Suporte motor 2<br />

Suporte para relê auxiliar 1<br />

Tanque <strong>de</strong> combustível 1<br />

Tensor da correia <strong>de</strong>ntada 1<br />

Terminais 3/16 2<br />

Terminais encaixe 4<br />

Terminal <strong>de</strong> direção 1<br />

Terminal direção LE/LD 2<br />

Trava rosca 1<br />

Triangulo da marcha diant. 2<br />

Página 23 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

VEÍCULO CORSA<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 4<br />

Aditivo <strong>de</strong> pára-brisa 1<br />

Aditivo <strong>de</strong> radiador 10<br />

Alça para silencioso traseiro 2<br />

Amortecedor dianteiro 4<br />

Amortecedor trazeiro 2<br />

Articulação Canote Direção 2<br />

Automático do motor <strong>de</strong> partidaa 1<br />

Batente amortecedor 4<br />

Batente do capô dianteiro 1<br />

Batente haste amortecedor traseiro 2<br />

Batente suspensão dianteira 2<br />

Bendix do motor <strong>de</strong> partida 1<br />

Bobina <strong>de</strong> ignição 2<br />

Bomba <strong>de</strong> água 1<br />

Borracha <strong>de</strong> porta 4<br />

Borracha para-brisa 1<br />

Braço axial LE 2<br />

Brucutu do injetador água pára-brisa 2<br />

Bucha <strong>de</strong> ban<strong>de</strong>ja 2<br />

Bucha do eixo traseiro 14<br />

Buchas do motor <strong>de</strong> partida 2<br />

Buzina 1<br />

Cabo do velocímetro 1<br />

Caixa <strong>de</strong> direção 4<br />

Caixa Satelite 1<br />

Calota cubo Traseiro 2<br />

Canaleta porta dianteira LD 2<br />

Canaleta porta dianteira LE 2<br />

Cilindro roda traseira 2<br />

Cinta plástica 2<br />

Coifa amortecedor 3<br />

Coifa haste amortecedor traseiro 2<br />

cola do pára-brisa 1<br />

Coletor escape MP 1<br />

Contra-pino cubo traseiro 2<br />

Correia <strong>de</strong>ntada 4<br />

Correia do alternador 2<br />

Coxim amortecedor 6<br />

Coxim escapamento 1<br />

Coxim ponta tensor esquerdo 1<br />

Página 24 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Emblema corsa 1<br />

Emblema MPFI 1<br />

Emblema traseiro "corsa" 1<br />

Emblema traseiro "MPFI" 1<br />

Engrenagem do virabrequim 1<br />

Espelho retrovisor 2<br />

Farol L.D 4<br />

Fechadura capô dianteiro 1<br />

Fechadura da porta 1<br />

Filtro <strong>de</strong> ar 3<br />

Filtro <strong>de</strong> combustível 5<br />

Filtro <strong>de</strong> Óleo 4<br />

Gaxeta <strong>de</strong> escape 2<br />

Gra<strong>de</strong> Dianteira 1<br />

Graxa <strong>de</strong> cubo 1<br />

Guarda pó alavanca câmbio 2<br />

Guarda po amort. Diant. 2<br />

Guarda po amort. Trazeiro 2<br />

Guarnição do pára-brisa 1<br />

Guias <strong>de</strong> válvula 8<br />

Homocinetica externa 1<br />

Induzido do motor <strong>de</strong> partida 1<br />

Interruptor da luz do freio 1<br />

Interruptor do óleo 1<br />

JG cabo <strong>de</strong> velas 1<br />

JG <strong>de</strong> lonas <strong>de</strong> freio 2<br />

JG <strong>de</strong> palhetas do pára-brisa 1<br />

JG <strong>de</strong> pastilha <strong>de</strong> freio 5<br />

JG <strong>de</strong> velas 2<br />

JG <strong>de</strong> velas para ignição 3<br />

Jogo cabos <strong>de</strong> vela 3<br />

Jogo palhetas limpador 1<br />

Junção da coluna <strong>de</strong> direção 2<br />

Junta coletor escape 1<br />

Junta da saída <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />

Junta da tampa <strong>de</strong> válvula 1<br />

Junta do cabeçote 1<br />

Junta do carter da caixa 1<br />

Junta do coletor <strong>de</strong> admisão 1<br />

Junta do coletor <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />

Junta saida escape 1<br />

Junta tampa válvula 1<br />

Kit cola 1<br />

Kit <strong>de</strong> rolamento roda traseira 8<br />

Kit tbi 1<br />

Página 25 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Lampada H-4 2<br />

Líquido <strong>de</strong> freio 1<br />

Lona <strong>de</strong> freio traseiro 2<br />

Macaco 1<br />

Moldura parabrisa 1<br />

Motor ventilador painel 1<br />

Oleo <strong>de</strong> Caixa 556 <strong>de</strong> 500 ml 3<br />

Óleo hidráulico ATF 2<br />

Óleo Lubrificante mineral (caixa) 2<br />

Óleo motor 18<br />

Palheta do limpador diant. 2<br />

Palheta do limpador tras. 2<br />

Para choque 1<br />

Parabrisa 4<br />

Parafuso da suspensão da caixa 4<br />

Pastilha do freio 1<br />

Pino guia 1<br />

Pivo 3<br />

Pivo LE 1<br />

Pivot direito 1<br />

Porta escovas do motor <strong>de</strong> partida 1<br />

Proteção <strong>de</strong> disco LD 1<br />

Rebites para lona <strong>de</strong> freio 40<br />

Reparo do TBI 1<br />

Reparo trambulador 1<br />

Reservatório <strong>de</strong> água pára-brisa 1<br />

Resist. Do ventilador 1<br />

Retentor comando <strong>de</strong> válvula 1<br />

Retentor dianteiro do virabrequim 1<br />

Retentor do comando 2<br />

Retentor do cubo traseiro 2<br />

Retentor do semi-eixo 2<br />

Retentor Lateral da caixa 2<br />

Retentor traseiro do virabrequim 1<br />

Rolamento externo cubo traseiro 2<br />

Rolamento interno cubo traseiro 2<br />

Rolamento roda dianteira 4<br />

Sensor da marcha lenta 1<br />

Sensor da temperatura 3<br />

Sensor <strong>de</strong> óleo carter 1<br />

Sensor <strong>de</strong> posição da borboleta 1<br />

Sensor motor 1<br />

Silencioso final <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />

Silencioso intermediário 1<br />

Silencioso traseiro 2<br />

Página 26 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Símbolo da gra<strong>de</strong> dianteira 1<br />

Suporte da caixa câmbio 1<br />

Suporte do motor LD 2<br />

Suporte do para-choque dianteiro 2<br />

Suporte para chave <strong>de</strong> seta 1<br />

Suporte vareta capô 1<br />

Tampão do assoalho 14<br />

Tensor correia <strong>de</strong>ntada 3<br />

Terminal <strong>de</strong> direção 9<br />

Termostato 1<br />

Trambulador <strong>de</strong> marcha 1<br />

Travessa do para choque 1<br />

Tubo d'água 1<br />

Válvula <strong>de</strong> admisão 8<br />

Válvula <strong>de</strong> escape 8<br />

Válvula termostática 1<br />

Vedantes <strong>de</strong> bicos 8<br />

Vedantes <strong>de</strong> válvula 8<br />

VEÍCULO FORD ESCORT<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Abraça<strong>de</strong>ira 3<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> nylon 12<br />

Aditivo para radiador 9<br />

Amortecedor traseiro 2<br />

Bateria <strong>de</strong> 70 2<br />

Bobina <strong>de</strong> Ignição 1<br />

Bomba água 1<br />

Braço limpador 2<br />

Bronzina biela 1<br />

Bronzina mancal 1<br />

Cilindro <strong>de</strong> embreagem 1<br />

Cilindro <strong>de</strong> freio da roda 1<br />

Cilindro mestre do freio 2<br />

Cola 1<br />

Cola silicone 1<br />

Corpo da borboleta 1<br />

Correia <strong>de</strong>ntada 1<br />

Cubo da roda dianteria 1<br />

Desingripante 2<br />

Disco <strong>de</strong> freio 1<br />

Página 27 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Extintor <strong>de</strong> incêndio c/ casco 2<br />

Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 2<br />

Flexível <strong>de</strong> freio da roda 1<br />

Fluído <strong>de</strong> embreagem 2<br />

Fluído para freio 2<br />

Graxa 3<br />

Hidrovácuo do servo freio 1<br />

JG <strong>de</strong> pastilhas <strong>de</strong> freio 1<br />

JG <strong>de</strong> rolamento da roda dianteira 1<br />

JG <strong>de</strong> sapata do freio traseiro 1<br />

JG do cabo do freio <strong>de</strong> mão 1<br />

Jogo calota 1<br />

Jogo <strong>de</strong> reparo para alternador 1<br />

Jogo <strong>de</strong> vela ingnição 1<br />

Junta coletor admissão 1<br />

Junta coletor escape 1<br />

KT <strong>de</strong> embreagem 4<br />

KT <strong>de</strong> rolamento da roda traseira 1<br />

Maçaneta porta motorista 1<br />

Mangueira 1<br />

Motor do limpador para-brisas 1<br />

Motor limpador parabrisa 1<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 5<br />

Parachoque dianteiro 4<br />

Parachoque traseiro 1<br />

Parafuso do suporte 1<br />

Placa retificadora do alternador 4<br />

Plug eletrônico água 1<br />

Prato do freio da roda traseira 1<br />

Prisioneiro coletor 2<br />

Regulador do alternador 4<br />

Relê do temporizador 1<br />

Retrovisor 1<br />

Rolamento do alternador 1<br />

Radiador ar quente 1<br />

Sensor da temperatura 2<br />

Silicone 1<br />

Sonda lambda 1<br />

Suporte do motor 1<br />

Tampa do tanque <strong>de</strong> combustível 2<br />

Tensor da correia <strong>de</strong>ntada 1<br />

Terminal <strong>de</strong> bateria 1<br />

Válvula termostática 3<br />

Página 28 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

VEÍCULO UNO MILLE<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Adaptador comando combustível 1<br />

Aditivo <strong>de</strong> Pára-brisa 1<br />

Aditivo <strong>de</strong> Radiador 2<br />

Amortecedor dianteiro 1<br />

Amortecedor traseiro 2<br />

Batente amortecedor traseiro 2<br />

Batente do feixe <strong>de</strong> mola 2<br />

Boia nível combustível 1<br />

Borracha do capô Traseiro 1<br />

Braço Oscilante 3<br />

Bucha <strong>de</strong> Ban<strong>de</strong>ja 8<br />

Bucha do estabilizador 4<br />

Calota <strong>de</strong> roda 1<br />

Canster 1<br />

Coifa Homocinetica 1<br />

Correia Dentada 1<br />

Coxim das molas traseiras 2<br />

Coxim sup. amortecedor tras. 2<br />

Coxim Traseiro da Caixa 1<br />

Cubo roda traseiro 2<br />

Disco <strong>de</strong> Freio 2<br />

Eletro bomba <strong>de</strong> partida 1<br />

Eletro valvula partida 1<br />

Farol 1<br />

Filtro <strong>de</strong> Ar 2<br />

Filtro <strong>de</strong> Combustível 2<br />

Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 2<br />

Grampo <strong>de</strong> Forro <strong>de</strong> Porta 8<br />

Homocinética 1<br />

Jogo <strong>de</strong> pastilha <strong>de</strong> freio 1<br />

Jogo <strong>de</strong> velas para ignição 1<br />

Líquido <strong>de</strong> freio 1<br />

Logo Marcha da FIAT 1<br />

Mangueira do Filtro <strong>de</strong> Ar 1<br />

Mola do feixe <strong>de</strong> mola tras. 1<br />

Montante da suspesão LD 1<br />

Óleo <strong>de</strong> Caixa 3<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 7<br />

Proteção do Motor 1<br />

Reservatório partida a frio 1<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

Retentor traseiro do virabrequim 1<br />

Rolamento do cubo dianteiro 3<br />

Separador <strong>de</strong> Mola Traseira 1<br />

Suporte reservatório partida a frio 1<br />

Tanque combustível 1<br />

Tensor da Correia Dentada 1<br />

Travessa do feixe <strong>de</strong> mola tras. 2<br />

Twinner para limpeza 2<br />

Válvula dos Pneus 4<br />

VEÍCULO FIAT FIORINO<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 17<br />

Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 2<br />

Sinaleira traseira LE 1<br />

Amortecedor traseiro 2<br />

Bucha do estabilizador 4<br />

Jogo <strong>de</strong> pastilhas <strong>de</strong> freio 1<br />

Filtro <strong>de</strong> ar 2<br />

Filtro <strong>de</strong> combustível 2<br />

Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 3<br />

Tampa do enchimento do óleo 1<br />

Aditivo <strong>de</strong> radiador 2<br />

Jogo <strong>de</strong> velas 1<br />

Aditivo <strong>de</strong> pára-brisa 1<br />

Jogo <strong>de</strong> palhetas limpador pára-brisa 1<br />

Lâmpada da meia luz 2<br />

Jogo <strong>de</strong> patins <strong>de</strong> freio traseiro 1<br />

Rolamento do cubo traseiro 1<br />

Bateria 1<br />

Arruela bico 8<br />

Correia <strong>de</strong>ntada 1<br />

Sensor rotação 1<br />

Tensor correia <strong>de</strong>ntada 1<br />

Correia micro V 1<br />

Bico injetor 4<br />

Sensor temperatura 1<br />

Jogo tapete 1<br />

Página 30 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

VEÍCULO NISSAN FRONTIER<br />

PEÇAS<br />

3ª mola LE 1<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ferro 7<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> mangueira 2<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Nylon 15<br />

Abraça<strong>de</strong>ira zincada 3<br />

Acabamento paraf. Moldura 5<br />

Aditivo radiador 1<br />

Alavanca caixa ar 1<br />

Alternador completo 1<br />

Amortecedor dianteiro 6<br />

Amortecedor traseiro 4<br />

Anel do bujão do carter 2<br />

Anilha mangueira direção 1<br />

Apara barro diant. Lado Direito 9<br />

Apara barro diant. Lado Esquerdo 8<br />

Apara barro Tras. Lado Direito 8<br />

Apara barro tras. Lado Esquerdo 8<br />

Armação Capota Marítima 1<br />

Arrebites 12<br />

Arruela vedação 3<br />

Assento <strong>de</strong> valvulas admissão 2<br />

Atuador <strong>de</strong> embreagem 3<br />

Atuador embreagem inferior 1<br />

Automático motor partida 3<br />

Ban<strong>de</strong>ja inferior direita 1<br />

Ban<strong>de</strong>ja superior 2<br />

Ban<strong>de</strong>ja Superior dianteiro 1<br />

Ban<strong>de</strong>ja superior suspenção 1<br />

Ban<strong>de</strong>ja suspensão 1<br />

Barra <strong>de</strong> direção fixa 10<br />

Barra <strong>de</strong> torção 1<br />

Barra travamento capota 2<br />

Batente <strong>de</strong> borracha 1<br />

Batente fr esquerdo 1<br />

Bateria 3<br />

Bendix arranque 1<br />

Bicos injetores 4<br />

Bieletas <strong>de</strong> suspenção 2<br />

Bóia do tanque <strong>de</strong> combustível 1<br />

Bomba água 1<br />

Bomba combustível 1<br />

Bomba <strong>de</strong> baixa 1<br />

Página 31 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Bomba injetora 2<br />

Borrachas <strong>de</strong> amortecedor diant. 4<br />

Botao acionamento motor ventilador 1<br />

Botão <strong>de</strong> forração 8<br />

Braço auxiliar da suspensão diant. 3<br />

Braço pitmam 2<br />

Bucha amortecedor 3<br />

Bucha ban<strong>de</strong>ja diant. 1<br />

Bucha ban<strong>de</strong>ja superior 8<br />

Bucha barra estabilizadora 10<br />

Bucha caixa ar 1<br />

Bucha da ponta do estabilizador 12<br />

Bucha <strong>de</strong> ban<strong>de</strong>ja inferior 8<br />

Bucha <strong>de</strong> bileta 8<br />

Bucha dianteira das molas traseiras 2<br />

Bucha dianteira do feixe mola traseiro LE 1<br />

Bucha do estabilizador 6<br />

Bucha do jumelo 6<br />

Bucha estabilizador diant. 2<br />

Bucha estap. diant. 2<br />

Bucha externa do estabilizador 4<br />

Bucha inferior amort.dian 2<br />

Bucha interna do estabilizador 6<br />

Bucha limitador porta 4<br />

Bucha mola traz.parte diant. 2<br />

Bucha motor <strong>de</strong> partida 3<br />

Bucha traseira das molas traseiras 4<br />

Bucha traseira do feixe mola traseiro LE 1<br />

Buchas <strong>de</strong> articulação 2<br />

Buchas <strong>de</strong> bieletas 8<br />

Bujão do carter 2<br />

Buzina 1<br />

Cabo acelerador 1<br />

Cabo <strong>de</strong> freio <strong>de</strong> mão 1<br />

Cabo <strong>de</strong> freio <strong>de</strong> tras - LDO direito 2<br />

Cabo <strong>de</strong> freio <strong>de</strong> tras - LDO esquerdo 2<br />

Cabo freio mão 3<br />

Cabo freio mão central 1<br />

Cabo freio mão direito 1<br />

Cabo freio mão esquerdo 1<br />

Caixa Reduzida 1<br />

Calço pivô sup. da barra torção 1<br />

Calha <strong>de</strong> chuva 2<br />

Cano 1 dos bicos injetores 1<br />

Cano 2 dos bicos injetores 1<br />

Página 32 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Cano 3 dos bicos injetores 1<br />

Cano 4 dos bicos injetores 1<br />

Cano caixa hidráulico 2<br />

Cano do 1º bico injetor 1<br />

Cano do 2º bico injetor 1<br />

Cano do 4º bico injetor 1<br />

Capa do limitador 8<br />

Capa do parafuso limitador 4<br />

Carcaça dif. Traseiro 1<br />

Cardan dianteiro 1<br />

Carga <strong>de</strong> gás 1<br />

Cilindro auxiliar embreagem 1<br />

Cilindro <strong>de</strong> freio trazeiro 4<br />

Cilindro <strong>de</strong> roda trazeira 2<br />

Cilindro mestre 1<br />

Cilindro mestre <strong>de</strong> freio 1<br />

Cilindro mestre embreagem 1<br />

Cilindro roda traseira 4<br />

Cilíndro superior <strong>de</strong> embreagem 2<br />

Coifa <strong>de</strong> eixo lado roda dir. 1<br />

Coluna direção diant. 1<br />

Conjunto suporte ventilador 1<br />

Correia da direção hidráulica 1<br />

Correia do alternador 2<br />

Correia do ventilador 1<br />

Correia micro V 1<br />

Coxim <strong>de</strong> borracha 3<br />

Coxim do Cardan c/ rolamento 2<br />

Coxim escapamento 1<br />

Coxim traseiro caixa 1<br />

Cruzeta caixa <strong>de</strong> direção 1<br />

Cruzeta do cardan 9<br />

Cruzeta do cardan dianteiro 1<br />

Cruzeta do cardan traseiro 1<br />

Cubo da roda dianteira 2<br />

Cubo polia da ventoinha 1<br />

Descarbonizante 3<br />

Disco <strong>de</strong> embreagem 3<br />

Discos <strong>de</strong> freio 2<br />

Elemento filtro <strong>de</strong> ar 2<br />

Escova motor <strong>de</strong> partida 1<br />

Espaçador <strong>de</strong> articulação 2<br />

Espelho retrovisor externo Diant. 1<br />

Esticador correia micro V 1<br />

Estribo tubular preto 1<br />

Página 33 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Farol 1<br />

Farol lado esquerdo 1<br />

Filtro <strong>de</strong> ar 8<br />

Filtro <strong>de</strong> combustivel 14<br />

Filtro <strong>de</strong> óleo do motor 11<br />

Filtro <strong>de</strong>secador 1<br />

Flauta completa da injeção eletrônica 1<br />

Flexível direção hidráulica 1<br />

Flexível do con<strong>de</strong>nsador 1<br />

Fuziveis 8<br />

Grampos <strong>de</strong> molduras 6<br />

Graxa 3<br />

Hélice do radiador 3<br />

Helice viscosa 1<br />

Impulsor <strong>de</strong> partida 1<br />

Induzido motor partida 1<br />

Interruptor da luz do freio 1<br />

Interruptor óleo 1<br />

JG <strong>de</strong> sapatas do freio trás. 1<br />

Jogo calhas <strong>de</strong> chuva 7<br />

Jogo <strong>de</strong> palheta limpador 1<br />

Jogo <strong>de</strong> Pastilha <strong>de</strong> freio 9<br />

Jogo <strong>de</strong> roda livre 1<br />

Jogo sapatas <strong>de</strong> freio 5<br />

Junta cabeçote 1<br />

Junta coletor <strong>de</strong> admissão 1<br />

Junta coletor escape 4<br />

Junta da tampa <strong>de</strong> válvula 4<br />

Junta escapamento 4<br />

Junta tampa valvulas 1<br />

Kit <strong>de</strong> embreagem 2<br />

Kit dobradiças da tampa caçamba 2<br />

Kit limpeza válvula 1<br />

Kit reparo sensor abs 1<br />

KT reparo da bomba hidráulica 1<br />

Lâmpada 23<br />

Lampada farol H4 2<br />

Lâmpada torpedo 1<br />

Lampadas incan<strong>de</strong>centes 2<br />

Limitador rodas diant. 2<br />

Limpo bico inj. Diesel 1<br />

Líquido <strong>de</strong> freio 9<br />

Litros <strong>de</strong> óleo hidráulico 2<br />

Lona Marítima 2<br />

Maçaneta tampa caçamba 1<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

Manga <strong>de</strong> eixo 4<br />

Manga <strong>de</strong> eixo direito 1<br />

Manga <strong>de</strong> esquerdo 1<br />

Manga do eixo dianteiro 2<br />

Mangueira <strong>de</strong> Combustível 1<br />

Mangueira <strong>de</strong> entrada 1<br />

Mangueira do bico 4<br />

Mangueira hidráulico 1<br />

Material <strong>de</strong> limpeza 2<br />

Módulo <strong>de</strong> injeção 1<br />

Mola mestre 1<br />

Mola mestre LE 1<br />

Motor <strong>de</strong> partida 1<br />

Óleo ar condicionado 1<br />

Óleo <strong>de</strong> embreagen 4<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 96<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 15w 40 8<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 15w 40 8<br />

Óleo do hidráulico 2<br />

Óleo Hidráulico 7<br />

Palheta limp. Para-brisa 1<br />

Parabrisa 1<br />

Parafuso 9<br />

Parafuso 4t MB 12<br />

Parafuso da barra <strong>de</strong> torção 1<br />

Parafuso <strong>de</strong> fixação da ban<strong>de</strong>ja 1<br />

Parafuso do escapamento 8<br />

Parafuso eixo torção 1<br />

Parafuso Fixador dos bicos 2<br />

Parafuso regulagem balança 1<br />

Pedal acelerador 1<br />

Pinça <strong>de</strong> freio 4<br />

Pinhao <strong>de</strong> partida 1<br />

Pinhão engrenamento motor partida 1<br />

Pino da barra <strong>de</strong> torção 1<br />

Pivo inferior 4<br />

Pivo inferior direito 1<br />

Pivo inferior suspensão daint, 2<br />

Pivo superior 3<br />

Pivo superior suspensão diant. 2<br />

Pivot inferior esquerdo 2<br />

Platô embreagem 3<br />

Polia do alternador 1<br />

Polia do alternador com rolamento 1<br />

Porca <strong>de</strong> fixação da ban<strong>de</strong>ja 1<br />

Página 35 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Porca fixaçao tubo 1<br />

Porca MB 12<br />

Porta escova <strong>de</strong> partida 1<br />

Porta escovas motor partida 1<br />

Presilha plástica farol 4<br />

Proteção do tanque <strong>de</strong> combustível 1<br />

Protetor capo 1<br />

Protetor <strong>de</strong> caçamba 1<br />

Pulia viscosa 1<br />

Radiador ar quente 2<br />

Rampa combustível completa 1<br />

Rele alternador 1<br />

Rele <strong>de</strong> bomba combustível 1<br />

Reparo bomba injetora 1<br />

Reparo caixa direção 2<br />

Reparo cilindro freio traz. 2<br />

Reparo da pinça <strong>de</strong> freio 1<br />

Reparo freio roda traseira 1<br />

Reparo motor <strong>de</strong> partida 2<br />

Reservatorio óleo ar condic. 1<br />

Reservatório óleo hidráulico 1<br />

Resistencia do ventilador int 1<br />

Retentor caixa <strong>de</strong> direção 1<br />

Retentor do cubo diant. 2<br />

Retentor do cubo dianteiro 4<br />

Retentor roda dianteira 3<br />

Retentor traseiro do virabrequim 1<br />

Retentor trazeiro virab. 1<br />

Roda livre dianteira 2<br />

Roda livre lado esquerdo 1<br />

Rolamento cardan 3<br />

Rolamento da helice 1<br />

Rolamento do cardan c/mancal 1<br />

Rolamento esticador micro v 1<br />

Rolamento externo do cubo diant 2<br />

Rolamento gran<strong>de</strong> do cubo dianteiro 2<br />

Rolamento interno do cubo diant. 2<br />

Rolamento pequeno do cubo dianteiro 2<br />

Rolamento roda diant. esq. 2<br />

Sensor anti <strong>de</strong>rrapagem diant. 1<br />

Sensor anti patina 1<br />

Sensor <strong>de</strong> rotação do motor 2<br />

Sensor filtro combustivel 2<br />

Solenói<strong>de</strong> prença <strong>de</strong> água 1<br />

Suporte da barra <strong>de</strong> torção 1<br />

Página 36 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Suporte da caixa <strong>de</strong> marcha 1<br />

Suporte <strong>de</strong> ajuste do alternador 1<br />

Suporte <strong>de</strong> escapamento 8<br />

Suporte <strong>de</strong> Fixaçao 2<br />

Suporte <strong>de</strong> fixaçao carroceria 2<br />

Suporte do tubo do injetor 4<br />

Suporte fix motor carroc 1<br />

Suporte fixação alternador 1<br />

Suporte fixação do pára-choque diant. 1<br />

Tambor <strong>de</strong> freio trazeiro 2<br />

Tampa reservatório d'agua 1<br />

Tanque combustível 1<br />

Tapa parafuso 8<br />

Tencionador da correia 1<br />

Tencionador da correia 1<br />

Tensor automático correia alternador 1<br />

Tensor correia micro V 1<br />

Terminal <strong>de</strong> direção 1<br />

Terminal <strong>de</strong> direção 2<br />

Terminal <strong>de</strong> direção 1<br />

Terminal direção esquerdo 1<br />

Terminal direção LE 2<br />

Trava <strong>de</strong> rosca 1<br />

Travessa motor 1<br />

Tubo <strong>de</strong> combustível 1<br />

Tubo freio 1<br />

Turbina 3<br />

Válvula Anti-chama 2<br />

Valvula bomba injetora 2<br />

Válvula da flauta 1<br />

Válvula Injetora dos bicos 2<br />

Valvula Solenoi<strong>de</strong> 1<br />

Valvula termostática 1<br />

Válvula tubo freio 1<br />

Valvulas <strong>de</strong> admissao 4<br />

Valvulas <strong>de</strong> escape 4<br />

Vedador da tampa <strong>de</strong> válvula 20<br />

Vedadores valvulas 8<br />

Volante do motor 1<br />

Página 37 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

VEÍCULO GOL<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Abraça<strong>de</strong>ira escape 2<br />

Amortecedor Traseiro 2<br />

Anel vedador 1<br />

Articulador 2<br />

Bomba <strong>de</strong> água 1<br />

Borracha porta diant. 1<br />

Bucha alavanca 2<br />

Bucha da haste 1<br />

Bucha direita 1<br />

Bucha eixo Trazeiro 2<br />

Bucha esquerda 1<br />

Buzina caracol 1<br />

Cilindro <strong>de</strong> freio 2<br />

Cinta plástica 4<br />

Coifa eixo lado roda 1<br />

Correia micro V 1<br />

Coxim do escapamento (placa trava) 1<br />

Coxim do escape 4<br />

Coxim superior 2<br />

Fechadura porta esquerda 1<br />

Filtro <strong>de</strong> ar 2<br />

Fluido freio 1<br />

Garfo embreagem 2<br />

Graxa 1<br />

Interruptor freio 1<br />

Interruptor radiador 1<br />

Jogo <strong>de</strong> lonas 1<br />

Jogo junta caixa 1<br />

Jogo lonas freio tras. 1<br />

Jogo pastilha <strong>de</strong> freio 1<br />

Jogo vedadores valvulas 1<br />

Junta coletor escape 1<br />

Junta fixação 1<br />

Junta homocinetica 2<br />

Junta saida coletor escape 1<br />

Junta vedação 1<br />

Lampada 2 polos 2<br />

Luva elástica vw 2<br />

Mangueira 2<br />

Óleo 2,5<br />

Página 38 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Pivot esquerdo 1<br />

Placa trava pivo 2<br />

Porca 3<br />

Porca e parafuso pivot 1<br />

Porca grampo pivo 4<br />

Prisioneiro 3<br />

Silencioso intermediário 1<br />

Silencioso trazeiro 1<br />

Tampa reservatório água 1<br />

Terminal direção 1<br />

Valvula termostática 1<br />

Vedador dianteiro (comando) 1<br />

VEÍCULO MITSUBISH L200<br />

3ª mola do feixe mola tras. 1<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 2<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Ferro 2<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Nylon 26<br />

Abraça<strong>de</strong>ira zincada 1<br />

Aditivo <strong>de</strong> radiador 17<br />

Aditivo <strong>de</strong> tanque <strong>de</strong> combustível 5<br />

Algema mola 2<br />

Amortecedor dianteiro 6<br />

Amortecedor traseiro 8<br />

Anel bujão carter 3<br />

Anel <strong>de</strong> vedação 2<br />

Anel <strong>de</strong> vedação do bujão carter 3<br />

Anel o'ring 12<br />

Arruela 4<br />

Arruela bujão carter 9<br />

Arruela <strong>de</strong> bujão 3<br />

Arruela encosto mola 4<br />

Arruelas do eixo cardan 4<br />

Barra <strong>de</strong> torção 11<br />

Batente mola 2<br />

Bateria 2<br />

Bico pneu 4<br />

Bloco ótico do farol 2<br />

Bomba <strong>de</strong> Vácuo do Alternador 1<br />

Braço pitman 7<br />

Braço da direção 5<br />

Página 39 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Braço morto 2<br />

Braço superior da suspenção 4<br />

Bucha aço 2<br />

Bucha amortecedor 5<br />

Bucha amortecedor traseiro 4<br />

Bucha barra estabilizadora 20<br />

Bucha barra torção 12<br />

Bucha da mola 8<br />

Bucha <strong>de</strong> amortecedor 13<br />

Bucha estabilizadora 4<br />

Bucha mola superior 4<br />

Bucha mola traseira 4<br />

Bucha silencioso reforçada 2<br />

Bucha, aço molas 4<br />

Bujão do carter 2<br />

Caixa rele 1<br />

Calha <strong>de</strong> chuva 3<br />

Cardan 2<br />

Cardan dianteiro 1<br />

Chicote diat. 1<br />

Chicote luz teto 1<br />

Chicote painel 2<br />

Chicote transmissão 1<br />

Chicote tras. 1<br />

Conjunto protetor <strong>de</strong> caçamba 1<br />

Corpo <strong>de</strong> filtro <strong>de</strong> combustível 2<br />

Corpo filtro diesel 1<br />

Correia alternador 2<br />

Correia ar condicionado 2<br />

Correia da direção 1<br />

Correia da direção hidráulica 1<br />

Coxim amortecedor 2<br />

Coxin central caixa 1<br />

Coxin traseiro caixa 1<br />

Cruzeta cardan 2<br />

Descarbonizante 1<br />

Desingripante 2<br />

Diesel ful sistem 6<br />

Disco <strong>de</strong> freio 2<br />

Disco <strong>de</strong> Freio Dianteiro 2<br />

Eixo do cardan 1<br />

Página 40 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Elemento do filtro 1<br />

Embreagem viscosa 1<br />

Espelho retrovisor interno 1<br />

Estribo tubular preto 3<br />

Falange eixo cardan diant. 1<br />

Fechadura porta tras. 1<br />

Fechadura traseira lateral 2<br />

Feixe <strong>de</strong> mola Traseira 2<br />

Filtro combustível 2<br />

Filtro <strong>de</strong> ar 10<br />

Filtro <strong>de</strong> combustivel 24<br />

Filtro <strong>de</strong> óleo 25<br />

Flange do cardan ( mancal ) 2<br />

Flange do eixo cardan Diant. 2<br />

Fluido <strong>de</strong> embreagem 3<br />

Fluido <strong>de</strong> freio 8<br />

Fuel cleaner 6<br />

Fuel sistem 4<br />

Fusível lâmina 6<br />

Grampo do feixe <strong>de</strong> mola tras. 2<br />

Grampo U P FIX M 2<br />

Graxa 9<br />

Guarnição do pára-brisa dianteiro 1<br />

Homocinética externa 2<br />

Intermediário <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />

Interruptor da luz <strong>de</strong> freio 1<br />

Interruptor do freio 1<br />

Interruptor elétrico 1<br />

JG <strong>de</strong> palhetas pára-brisa 1<br />

JG mola traseira 1<br />

Jg tapete 1<br />

Jogo <strong>de</strong> calhas <strong>de</strong> chuva 6<br />

Jogo <strong>de</strong> mola 2<br />

Jogo <strong>de</strong> pastilha <strong>de</strong> freio 17<br />

Jogo <strong>de</strong> sapata <strong>de</strong> freio traseiro 1<br />

Jogo <strong>de</strong> tapetes 2<br />

Jogo mola traseira 1<br />

Junta <strong>de</strong> dreno 4<br />

Kit correia alternador 1<br />

Kit <strong>de</strong> correia 1<br />

Kit fixação do amortecedor 13<br />

Página 41 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Kit revisão 3<br />

Lampada da lanterna interna 1<br />

Lampada farol 2<br />

Lâmpada farol <strong>de</strong> milha 4<br />

Lanterna dianteira LD 1<br />

Lanterna dianteira LE 1<br />

Limpa contato elétrico 1<br />

Liquido arrefecimento 10<br />

Mancal do Cardan 1<br />

Mangueira TBI 1<br />

Módulo <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aquecimento das velas 2<br />

Mola mestre 1<br />

Mola traseira 1<br />

Moldura superior do para-brisa 1<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 182<br />

Painel aquecedor 1<br />

Palheta limpador parabrisa 3<br />

Párabrisa 6<br />

Parafuso <strong>de</strong> fixação 2<br />

Parafuso <strong>de</strong> fixação da mola 4<br />

Parafuso do alternador 2<br />

Parafuso do feixe <strong>de</strong> mola 16<br />

Parafuso fixação 6<br />

Parafuso grampo mola 4<br />

Pinça <strong>de</strong> Freio LE 1<br />

Pino <strong>de</strong> centro feixe mola tras. 1<br />

Pisca dianteiro 1<br />

Pisca dianteiro LD 1<br />

Pivos <strong>de</strong> suspenção dianteira inferior 4<br />

Polia bomba da água 2<br />

Porca 12<br />

Porca do amortecedor 2<br />

Porca feixe mola 24<br />

Presilha do forro <strong>de</strong> porta 8<br />

Proteção da caçamba 1<br />

Protetor carter 4<br />

Protetor da caçamba 6<br />

Raquer 1<br />

Relê controle <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> 5<br />

Rele farol 2<br />

Rele para vela aquecedora 1<br />

Página 42 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Reparo da barra estabilizadora 2<br />

Rolamento centro cardan 1<br />

Santo Antonio tubular preto 2<br />

Sapata freio 1<br />

Silencioso final <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />

Silicone 1<br />

Sinaleira traseira LE 1<br />

Suporte <strong>de</strong> alternador 1<br />

Suporte do Alternador 1<br />

Suporte feixe mola 2<br />

Suporte feixe mola 2<br />

Suporte Inferior da mola 2<br />

Suporte inferior do feixe <strong>de</strong> mola 2<br />

Suporte inferior feixe mola 2<br />

Suporte mola da suspensão 2<br />

Suporte mola suspensão 2<br />

Suporte para rele vela aquecedora 1<br />

Suporte superior da mola 2<br />

Suporte superior feixe mola 2<br />

Tapete L200 3 pçs 1<br />

Terminal direção interno 2<br />

Trava <strong>de</strong> rosca 4<br />

Travessa chassi 2<br />

Tubo <strong>de</strong> escapamento 1<br />

Tubo graxa 2<br />

Tubo Primário do escapamento 1<br />

Válvula pneu 2<br />

Velas aquecimento 8<br />

Vidro porta traseira esquerdo 1<br />

Viscosol 13<br />

VEÍCULO CAMINHÃO MB L608 D 1981<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Abafador do freio motor 1<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ferro 1<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> nylon 1<br />

Arruela encosto mola 1<br />

Arruela lisa 2<br />

Arruelas ved. Do bico 4<br />

Bico injetor 2<br />

Bomba injetora combustível 2<br />

Página 43 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Bomba manual 2<br />

Bucha estabilizadora traseiro 4<br />

Buzina sonora 2<br />

Cabo do estrangulador 9<br />

Cano <strong>de</strong> AR 2<br />

Cano do bico 1<br />

Cano do bico injetor 1<br />

Coxim do radiador 1<br />

Cruzeta do cardan 1<br />

Desingripante 4<br />

Filtro <strong>de</strong> AR 9<br />

Filtro <strong>de</strong> combustível 3<br />

Filtro <strong>de</strong> óleo lubr. 2<br />

Fluído para freio 2<br />

Freio motor 2<br />

Grampo mola 2<br />

Graxa 2<br />

Hidrovácuo <strong>de</strong> freio 1<br />

KT <strong>de</strong> coroa e pinhão 2<br />

KT <strong>de</strong> junta do coletor 2<br />

Lâmpada 2<br />

Lâmpada 67 1<br />

Lâmpada base vidro 4<br />

Lanterna traseira 1<br />

Lente lanterna traseira 1<br />

Mancal <strong>de</strong> borracha 1<br />

óleo Lubrif. p/ motor 1<br />

Parafuso <strong>de</strong> fixação 1<br />

Parafusos 1<br />

Pino mola traseira 4<br />

Ponta <strong>de</strong> eixo traseira 2<br />

Porca grampo da mola 4<br />

Prise 4<br />

Reparo na cuíca do freio 8<br />

Retentor da caixa 4<br />

Retentor do diferencial 1<br />

Retentor roda traseira 2<br />

Rolamento externo diferencial 2<br />

Rolamento interno diferencial 2<br />

Rolamento roda traseira extern. 2<br />

Rolamento roda traseira intern. 2<br />

Sensor luz óleo 2<br />

Silicone 2<br />

Trava <strong>de</strong> rosca 6<br />

Válvula pneumática do freio motor 1<br />

Página 44 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

VEÍCULO PÁLIO WEEKEND<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Abraça<strong>de</strong>ira coifa barra axial 4<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ferro 9<br />

Abraça<strong>de</strong>ira escape 2<br />

Abraça<strong>de</strong>ira nylon 4<br />

Abraça<strong>de</strong>ira zincada 16<br />

Aditivo <strong>de</strong> radiador 4<br />

Alavanca <strong>de</strong> cambio 1<br />

Aro <strong>de</strong> ferro 2<br />

Aro roda 4<br />

Barra estabilizadora 1<br />

Batente amortecedor dianteiro 2<br />

Batente suspensão trazeiro 2<br />

Bateria - 60 amp 3<br />

Bendiz 1<br />

Bico injetor 3<br />

Bóia <strong>de</strong> combustível 1<br />

Bóia partida frio 1<br />

Bomba da água arrefec. 1<br />

Bomba <strong>de</strong> combustível 2<br />

Bomba <strong>de</strong> direção 1<br />

Bomba <strong>de</strong> óleo do motor 1<br />

Botão injetor <strong>de</strong> combustível 1<br />

Braço oscilante suspensão traz. 3<br />

Bucha ban<strong>de</strong>ja diat. 2<br />

Bucha ban<strong>de</strong>ja tras. 2<br />

Bucha <strong>de</strong> mesa dianteira 2<br />

Bucha <strong>de</strong> mesa traseira 2<br />

Bucha estabilizadora 2<br />

Bucha int. estabili. Diant. 2<br />

Bucha mesa diant. Parte traseira 1<br />

Cabo <strong>de</strong> acelerador 2<br />

Cabo <strong>de</strong> comando 1<br />

Cabo <strong>de</strong> vela (JOGO) 1<br />

Cabo freio mao LD 1<br />

Cabo freio mao LE 1<br />

Cano da água 1<br />

Catalizador 1<br />

Cilindro freio tras. 4<br />

Cilindro mestre <strong>de</strong> freio 2<br />

Cilindro roda traseira 2<br />

Página 45 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Cinta plástica 2<br />

Cjto alavanca comando 1<br />

Coifa barra axial 2<br />

Coifa caixa c/ rolamento 2<br />

Coifa eixo interna 3<br />

Colar <strong>de</strong> embreagem 1<br />

Comando ventilador interno 1<br />

Correia da bomba d'agua 1<br />

Correia <strong>de</strong>ntada 3<br />

Correia micro V 3<br />

Coxim int. 2<br />

Cubo roda dianteira LE 1<br />

Descarbonizante 1<br />

Disco <strong>de</strong> embreagem 2<br />

Discos <strong>de</strong> freio 2<br />

Eletro ventilador com helice 1<br />

Eletrovalvula part. Frio 1<br />

Engate cinto <strong>de</strong> segurança 2<br />

Esticador correia micro V 1<br />

Feltros assoalho 1<br />

Filtro <strong>de</strong> ar 4<br />

Filtro <strong>de</strong> combustível 7<br />

Filtro <strong>de</strong> oleo 6<br />

Flexível escape 1<br />

Flexivel freio 2<br />

Frisos 1<br />

Graxa 3<br />

Guarda amortecedor dianteiro 2<br />

Guarnição portas traseiras 2<br />

Hidrovácuo 1<br />

Impulsor partida 1<br />

Induzido motor partida 2<br />

Interruptor óleo 1<br />

Interruptor partida frio 1<br />

Jogo calhas <strong>de</strong> chuva 1<br />

Jogo <strong>de</strong> anéis do pistão 1<br />

Jogo <strong>de</strong> cabos <strong>de</strong> vela 1<br />

Jogo <strong>de</strong> casquilho mancal 2<br />

Jogo <strong>de</strong> escova 1<br />

Jogo <strong>de</strong> pistão do motor 1<br />

Jogo <strong>de</strong> reparo motor partida 1<br />

Jogo <strong>de</strong> velas 4<br />

Jogo palhetas do limpador 1<br />

Jogo pastilhas <strong>de</strong> freio 6<br />

Jogo sapatas <strong>de</strong> freio 2<br />

Página 46 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Jogo vedadores válvulas 8<br />

Junta saida escape 1<br />

Kit guarnição 1<br />

Kit mangueira do limpa. Para-brisa 1<br />

Kit retifica cabeçote 2<br />

Lampadas 1 polo 3<br />

Lanterna Dianteira LD 2<br />

Lanterna Dianteira LE 2<br />

Lanterna pisca tras. 1<br />

Macaco levantamento 1<br />

Maçaneta porta interna esquerda 1<br />

Mangueira respiro motor 1<br />

Maxi fuzíveis 2<br />

Montante diat. LE 1<br />

Montante tras. 1<br />

Motor do esguicho 1<br />

Motor Limpador para-brisa 1<br />

Óleo <strong>de</strong> caixa 2<br />

Óleo <strong>de</strong> freio 3<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 23,5<br />

Óleo Hidráulico 4<br />

Palheta limp para-brisa diant. 1<br />

Parafuso balança trazeira 1<br />

Parafusos 10<br />

Pastilhas regulagem valvula 4<br />

Pivô 2<br />

Pivot <strong>de</strong> suspensão 1<br />

Pivot direito 1<br />

Plato <strong>de</strong> embreagem 2<br />

Plug solenoi<strong>de</strong> 1<br />

Polia Dentada 1<br />

Porta escova 1<br />

Radiador água 2<br />

Radiador ar quente 1<br />

Regulador <strong>de</strong> pressão 2<br />

Rele bomba <strong>de</strong> gasolina 1<br />

Rele <strong>de</strong> potência 2<br />

Relê principal da ingnição 1<br />

Reparo cilindro freio LD 1<br />

Reparo do TBI 1<br />

Reparo dos bicos 1<br />

Reparo pinça frio dianteira 1<br />

Reservatório agua radiador 1<br />

Reservatório partida frio 1<br />

Resistor da ventuinha 1<br />

Página 47 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Retentor 1<br />

Retentor comando valvulas 2<br />

Retentor do comando 1<br />

Retentor do distribuidor 1<br />

Retentor do virabrequim 1<br />

Rolamento cubo diant. LE 1<br />

Rolamento cubo traseiro 2<br />

Rolamento do tensor da <strong>de</strong>ntada 1<br />

Rolamento embreagem 1<br />

Rolamento roda dianteira 2<br />

Rolamento roda dianteira LD 1<br />

Rolamento tensor correia 1<br />

Sapata freio traseiro 2<br />

Sensor <strong>de</strong> nível 1<br />

Sensor <strong>de</strong> temperatura 1<br />

Sensor nível combustível 1<br />

Sensor Radiador 2<br />

Separador 1<br />

Silencioso intermediário 1<br />

Silencioso trazeiro 1<br />

Solenoi<strong>de</strong> partida frio 1<br />

Sonda Lanbda 1<br />

Suporte cabo freio mão 2<br />

Suporte estepe 1<br />

Tambor freio traseiro 2<br />

Tampa <strong>de</strong> óleo 1<br />

Tampa reservatório <strong>de</strong> agua 2<br />

Tensor 1<br />

Tensor da correia 1<br />

Terminal direção 3<br />

Torre da alavanca <strong>de</strong> cambio 1<br />

Transmissor 1<br />

Transmissor <strong>de</strong> pressão absoluto 1<br />

Trava rosca 1<br />

Tubo flexível 2<br />

Tucho <strong>de</strong> válvula 4152447 8<br />

Válvula Anti-chama 1<br />

Válvula ar quente 1<br />

Válvula <strong>de</strong> admissão 4<br />

Válvula <strong>de</strong> escape 4<br />

Válvula mangueira tubo combustível 1<br />

Válvula termostática 1<br />

Vedação in. porta DE 1<br />

Vela <strong>de</strong> Ignição (JOGO) 1<br />

Página 48 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

VEÍCULO PARATI<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Aditivo radiador 2<br />

Amortecedor dianteiro 2<br />

Atuador <strong>de</strong> marcha lenta 1<br />

Barra axial 2<br />

Batente amortecedor diant. 2<br />

Bateria 60 amp 1<br />

Bico injetor 4<br />

Bobina ingnição 1<br />

Bóia marcador combustível 1<br />

Botão vidro elétrico LE 1<br />

Bucha balança 4<br />

Buzina 1<br />

Calota roda 1<br />

Cilindro <strong>de</strong> freio 2<br />

Coifa amortecedor dianteiro 2<br />

Coifa barra axial 2<br />

Conexão da caixa <strong>de</strong> ar interno 1<br />

Coxim amortecedor dianteiro 2<br />

Fusível chato 10<br />

Homocinética 1<br />

Jg pastilhas <strong>de</strong> freio 1<br />

Jogo <strong>de</strong> tapetes 1<br />

Lâmpada farol 2<br />

Lâmpada pisca 1<br />

Lâmpada torpedo 1<br />

Líquido <strong>de</strong> freio 2<br />

Mangueira compressor ar cond. 1<br />

Pivô 1<br />

Regulador <strong>de</strong> voltagem 1<br />

Retentor 2<br />

Rolamento roda tras. Externo 2<br />

Rolamento roda tras. Interno 2<br />

Sensor <strong>de</strong> temperatura 2<br />

Terminal <strong>de</strong> direção ext LD 1<br />

Terminal <strong>de</strong> direção ext LE 1<br />

Página 49 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

VEÍCULO FORD RANGER<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Abraça<strong>de</strong>ira bucha da barra estabilizadora 2<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ferro 8<br />

Abraça<strong>de</strong>ira mangueira do diesel 2<br />

Abraça<strong>de</strong>ira zincada 3<br />

Abraça<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> Nylon 15<br />

Aditivo radiador 7<br />

Amortecedor da cabine 4<br />

Amortecedor Dianteiro 2<br />

Amortecedor traseiro 2<br />

Arrebites e arruelas 10<br />

Atuador <strong>de</strong> embreagem 3<br />

Balança superior 2<br />

Barra estabilizadora 1<br />

Batente caçamba 2<br />

Bico injetor 4<br />

Bicos 8<br />

Bicos <strong>de</strong> ar 4<br />

Biela 4<br />

Bieleta 2<br />

Bieleta do estabilizador 5<br />

Bóia do tanque <strong>de</strong> combustível 1<br />

Bomba d'água 2<br />

Bomba <strong>de</strong> combustível interna 1<br />

Bomba <strong>de</strong> oleo 1<br />

Bomba direçao hidraulico 1<br />

Bomba injetora 1<br />

Borracha Parabrisa 2<br />

Borrachas <strong>de</strong> freio 4<br />

Botão farol <strong>de</strong> milha 3<br />

Braço e pivo 1<br />

Bronzina Biela 0,25 1<br />

Bronzina Mancal 0,25 1<br />

Bucha amortecedor trazeiro 2<br />

Bucha barra estabilizadora 4<br />

Bucha do estabilizador 2<br />

Bucha fixar farol 4<br />

Bucha induzido arranque 2<br />

Cabeçote do filtro diesel 2<br />

Calços <strong>de</strong> molas tras. 8<br />

Calha <strong>de</strong> chuva 3<br />

Página 50 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Calota 1<br />

Camisa pistao 4<br />

Cano 1º bico 1<br />

Cano 2º bico 1<br />

Cano 3º bico 1<br />

Cano 4º bico 1<br />

Carcaça válvula termostática 1<br />

Cardan 1<br />

Central Mobilizador 1<br />

Cilindro 1<br />

Cilindro chave 1<br />

Cilindro freio roda traseira 2<br />

Cilindro Gran<strong>de</strong> 2<br />

Cilindro mestre 3<br />

Cilindro mestre embreagem 1<br />

Cilindro pedal 2<br />

Cilindro roda traseira 4<br />

Circuito impresso 1<br />

Con<strong>de</strong>nsador ar condicionado 1<br />

Conjunto caixa satelite completa 1<br />

Correia alternador 1<br />

Correia ar condicionado 1<br />

Correia <strong>de</strong>ntada 1<br />

Correia micro V 1<br />

Cruzeta 1<br />

Cruzeta cardan 5<br />

Cubo <strong>de</strong> roda dianteiro direito 1<br />

Disco embreagem 4<br />

Discos <strong>de</strong> freio 2<br />

Embreagem viscosa 1<br />

Estribo <strong>de</strong> alumínio 4<br />

Farol <strong>de</strong> milha LD 3<br />

Farol <strong>de</strong> milha LE 3<br />

Farol diant LE 1<br />

Farol diateiro LD 1<br />

Filtro ar 6<br />

Filtro <strong>de</strong> combustível 8<br />

Filtro <strong>de</strong> diesel 1<br />

Filtro óleo 5<br />

Fio para instalação elétrica 2<br />

Flexível da turbina 3<br />

Fluido <strong>de</strong> freio 24<br />

Fluido embreagem 5<br />

Fusivel 2<br />

Gargalo tanque 1<br />

Página 51 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Graxa 11<br />

Guia correia <strong>de</strong>ntada 1<br />

Hidrovacuo 1<br />

Impulsor partida 1<br />

Interruptor da luz <strong>de</strong> ré 1<br />

Interruptor da luz do freio 1<br />

Isolador 2<br />

Isolador do freio 6<br />

Jg pastilha <strong>de</strong> freio 7<br />

Jogo <strong>de</strong> reparo 2<br />

Jogo sapatas <strong>de</strong> freio 1<br />

Junta <strong>de</strong>scarga 1<br />

Junta inferior motor c/ retentores 1<br />

Junta Superior motor 2<br />

Junta tampa válvula 1<br />

Kit cola pára-brisa 1<br />

Kit <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> válvula 3<br />

Kit <strong>de</strong> lubrificante 1<br />

Kit lubrificante 1<br />

Kit parafuso 2<br />

Kit rolamento 2<br />

Kit rolamento cardan 1<br />

Kit rolamento diferencial 2<br />

Kit vedação 1<br />

Lâmpada 9<br />

Lampada 1 polo 2<br />

Lampada amarela 2<br />

Lampada AZU 2<br />

Lâmpada <strong>de</strong> farol 5<br />

Lampada farol 30% + 2<br />

Lâmpada Farol <strong>de</strong> milha 6<br />

Lâmpada para painel 2<br />

Lâmpadas 1 polo 1<br />

Lanterna traseira 2<br />

Litros óleo diferencial 3<br />

Lona marítima 2<br />

Mancal alternador 1<br />

Mangueira 2<br />

Mangueira combustível 1<br />

Mangueira do turbo 1<br />

Mangueira radiador 1<br />

Mangueira turbina 1<br />

Módulo injeção 1<br />

Motor partida 1<br />

Óleo <strong>de</strong> diferencial 1,5<br />

Página 52 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 28,5<br />

Óleo diferencial 5<br />

Óleo hidráulico 8<br />

Palheta limpador <strong>de</strong> parabrisa 2<br />

Parabrisa 2<br />

Parafuso 8<br />

Parafuso caçamba 2<br />

Parafuso <strong>de</strong> fixação 15<br />

Parafuso do estribo 4<br />

Parafuso suporte bucha barra 2<br />

Pescador tanque combustível 1<br />

Pistao c/aneis 1<br />

Platô 2<br />

Plato <strong>de</strong> embreagem 2<br />

Polia alternador 1<br />

Ponta eixo 1<br />

Porca 4<br />

Prisioneiro 2<br />

Prisioneiro barra estabilizadora 2<br />

Reforço sup motor 1<br />

Relê do farol <strong>de</strong> milha 3<br />

Reparo kit rol. Roda trazeira 1<br />

Ret. Bucha tensor inf. 2<br />

Retentor 1<br />

Retentor do pinhão 2<br />

Retentor eixo traseiro 2<br />

Retentor mancal traseiro 1<br />

Rolamento guia correia micro V 1<br />

Rotor alternador 1<br />

Sapata freio c/ lona LD 1<br />

Sapata freio c/ lona LE 1<br />

Sensor fase 1<br />

Sensor fluxo <strong>de</strong> ar 1<br />

Separador grampos <strong>de</strong> molas 6<br />

Silencioso intermediário <strong>de</strong>scarga 1<br />

Silicone 3<br />

Sinaleira traseira LE 1<br />

Soquete da lampada do farol 1<br />

Suporte Barra <strong>de</strong> torção LDO Direito 1<br />

Suporte Barra <strong>de</strong> torção LDO Esquerdo 1<br />

Suporte caixa 1<br />

Suporte motor LD 1<br />

Tambor <strong>de</strong> freio 2<br />

Tensor correia <strong>de</strong>ntada 1<br />

Tensor micro V 1<br />

Página 53 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Terminal <strong>de</strong> direção 2<br />

Transpon<strong>de</strong>r 1<br />

Trava <strong>de</strong> rosca 2<br />

Trava rosca 1<br />

Tubo auxiliar LD 1<br />

Tubo auxiliar LE 1<br />

Valvula freio 1<br />

Ventoinha c/helice 1<br />

Ventuinha alternador 1<br />

VEÍCULO VW SAVEIRO<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ferro 5<br />

Abraça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Nylon 8<br />

Amortecedor diant. 2<br />

Arruela <strong>de</strong> pressão 2<br />

Arruela Lisa 8<br />

Bomba <strong>de</strong> combust. 1<br />

Bucha Olhal da caixa <strong>de</strong> direção 2<br />

Cilindro da ignição 1<br />

Coifa da homocinética 2<br />

Comutador <strong>de</strong> Ignição 1<br />

Coxim do amortecedor traseiro 2<br />

Desingripante 1<br />

Filtro <strong>de</strong> combustível 1<br />

Grampo do forro da porta 12<br />

Graxa Grafitada 2<br />

Homocinética 2<br />

Interruptor <strong>de</strong> freio 1<br />

JG <strong>de</strong> cabos <strong>de</strong> vela 1<br />

JG <strong>de</strong> vela ignição 1<br />

KT coifa e batente 2<br />

KT da TBI 1<br />

KT reparo dos bicos inj. 1<br />

Lâmpada 1034 2<br />

Lâmpada 1141 2<br />

Módulo da Ignição eletrônica 1<br />

Motor partida 1<br />

Parafuso 4<br />

Porca 4<br />

Puxador da porta 2<br />

Página 54 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Relé Auxiliar 1<br />

Rotor do Distrib. 1<br />

Sensor da marcha lenta 1<br />

Sensor <strong>de</strong> nível 1<br />

Silicone 1<br />

Suporte do rele 1<br />

Tampa do distribuidor 1<br />

Transformador <strong>de</strong> ignição 1<br />

Trava <strong>de</strong> rosca 1<br />

Válvula Injetora 4<br />

VEÍCULO TOYOTA<br />

PEÇAS<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS<br />

QUANT.<br />

3ª mola dianteira 1<br />

Aditivo <strong>de</strong> radiador 12<br />

Alternador 1<br />

Amortecedor dianteiro 6<br />

Amortecedor Traseiro 6<br />

Anel bico injetor 8<br />

Arrastador da bomba injetora 1<br />

Arruela da bomba injetora 1<br />

Arruela <strong>de</strong> aço 4<br />

Assento bico injetor 4<br />

Assento bico injetor 4<br />

Barra <strong>de</strong> direção curta 1<br />

Barra <strong>de</strong> direção longa 1<br />

Bateria <strong>de</strong> 70 ah 1<br />

Bateria <strong>de</strong> 80 ah 1<br />

Bicha da bomba injetora 1<br />

Bico injetor 4<br />

Bieleta Suspensao 2<br />

Bieleta suspensão LE 1<br />

Bóia combustível tanque 1<br />

Braço caixa <strong>de</strong> direção 1<br />

Braço do limpador 2<br />

Bucha feixe mola dianteira 10<br />

Bucha Feixe Mola Dianteiro 10<br />

Bucha Feixe Mola Traseira 10<br />

Bucha feixe mola traseira 10<br />

Bujão da bomba injetora 1<br />

Cabo do freio <strong>de</strong> mão 2<br />

Cabo velocímetro 1<br />

Caixa <strong>de</strong> fusível 1<br />

Página 55 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Caixa Satélite 1<br />

Calço registro pressão 8<br />

Carcaça diferencial 1<br />

Carcaça pequena do diferencial 1<br />

Cebolinha ré 1<br />

Chave <strong>de</strong> seta 2<br />

Chave para farol 1<br />

Chicote elétrico painel 1<br />

Cilindro freio inferior 1<br />

Cilindro freio superior 1<br />

Cilindro mestre 1<br />

Cilindro mestre duplo 1<br />

Cilindro roda traseira 8<br />

Cinta pequena para tanque 6<br />

Coroa e pinhão 3<br />

Coxim do cardan com rolamento 1<br />

Cruzeta cardam 18<br />

Cubo da roda 2<br />

Cubo do Eixo Traseiro 4<br />

Desingripante 1<br />

Dico freio 7<br />

Disco <strong>de</strong> Embreagem 2<br />

Espaguete p/ instalação <strong>de</strong> fio 1<br />

Filtro <strong>de</strong> Ar 4<br />

Filtro <strong>de</strong> óleo 5<br />

Filtro diesel 4<br />

Fio eletrico para instalação 2<br />

Flange <strong>de</strong> acoplamento 1<br />

Flexível 2<br />

Flexivel Freio Dianteiro 6<br />

Flexível roda dianteira LE 1<br />

Fluído para embreagem 2<br />

Guia <strong>de</strong> válvulas 8<br />

Haste do limpador <strong>de</strong> Para-brisa 2<br />

Helice ventoinha 1<br />

Hidrovaco do freio 1<br />

Interruptor luz freio 2<br />

JG <strong>de</strong> pastilhas <strong>de</strong> freio 3<br />

Jogo <strong>de</strong> lonas <strong>de</strong> freio 1<br />

Jogo junta caixa reduzida 1<br />

Junta da ponta <strong>de</strong> eixo 2<br />

Junta diferencial 2<br />

Junta do cabeçote 1<br />

Junta do coletor <strong>de</strong> admissão 1<br />

Junta do coletor <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga 1<br />

Página 56 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Kit Coroa e Pinhao 2<br />

Kit freio mão 1<br />

KT <strong>de</strong> reparo da bomba injetora 1<br />

KT Embreagem 1<br />

Lampada 1034 12v 2<br />

Lampada 1141 12v 4<br />

Lâmpada 67 2<br />

Lampada 69 12v 2<br />

Lampada farol 9<br />

Lâmpada freio 8<br />

Lâmpada pisca 2<br />

Lâmpada ré 2<br />

Lanterna traseira 2<br />

Limpa contato elétrico 1<br />

Líquido <strong>de</strong> freio 3<br />

Luva para terminal <strong>de</strong> encaixe 4<br />

Mancal do rolamento 3<br />

Mangueira da direção hidráulica 1<br />

Mangueira do TBI 1<br />

Membrana da bomba injetora 1<br />

Mola mestre dianteira 1<br />

Óleo caixa 7<br />

Óleo <strong>de</strong> diferencial 3<br />

Óleo <strong>de</strong> motor 18<br />

Óleo Hidráulico 2<br />

Óleo Lubrif. SAE 90 7<br />

Óleo lubrificante p/ diferencial 8<br />

Palheta da bomba injetora 1<br />

Palheta limpador parabrisa 1<br />

Panela do freio <strong>de</strong> mão 1<br />

Pastilha freio dianteiro 2<br />

Pinhão Cabo Velocimetro 1<br />

Pinhão cabo velocímetro 1<br />

Pino aço 2<br />

Pino <strong>de</strong> aço reforçado 2<br />

Piso cabine 1<br />

Platô <strong>de</strong> Embreagem 1<br />

Platô <strong>de</strong> embreagem 1<br />

Ponta <strong>de</strong> eixo Traseira 2<br />

Ponta Eixo Traseira 2<br />

Regulador <strong>de</strong> freio traseiro 2<br />

Rele 12v 1<br />

Relê Auxiliar 1<br />

Relé farol 1<br />

Rele pisca alerta 1<br />

Página 57 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Reparo para bomba injetora 1<br />

Retentor caixa reduzida rabeta 3<br />

Retentor da bomba injetora 1<br />

Retentor da roda traseira 2<br />

Retentor do Eixo 2<br />

Retentor do eixo 2<br />

Retentor do pinhão diferencial 1<br />

Retentor mangua <strong>de</strong> eixo diant. 1<br />

Retentor roda traseira 1<br />

Retroviso LD 1<br />

Rolamento cubo dianteiro 1<br />

Rolamento da embreagem 1<br />

Rolamento da Prise 1<br />

Rolamento <strong>de</strong> esferas 1<br />

Rolamento do cubo dianteiro 2<br />

Rolamento do pinhão 2<br />

Rolamento do rolete reforçado 4<br />

Rolamento Externo 4<br />

Rolamento Interno 4<br />

Rolamento lateral da coroa 2<br />

Rolamento lateral diferencial 2<br />

Rolamento rabeta caixa reduzida 2<br />

Rolamento roda traseira 5<br />

Saída do motor 1<br />

Sapata 4<br />

Sapata freio <strong>de</strong> mão completa 2<br />

Semi-eixo traseiro 1<br />

Silencioso Traseiro 1<br />

Silicone 1<br />

Sinaleira do teto 1<br />

Sinaleira traseira completa L.D 1<br />

Solenói<strong>de</strong> da bomba 1<br />

Soquete luz placa 1<br />

Suporte do feixe <strong>de</strong> mola diant. 2<br />

Suporte Escapamento 2<br />

Suporte para relê auxiliar 1<br />

Tambor do Freio 6<br />

Tampa <strong>de</strong> combustível tanque 2<br />

Tampa do radiador 2<br />

Terminais 3/16 3<br />

Terminais <strong>de</strong> encaixe 4<br />

Terminal <strong>de</strong> direção da barra Curta 1<br />

Termo retratil 1<br />

Valvula da bomba injetora 1<br />

Vedantes <strong>de</strong> válvula 8<br />

Página 58 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

2. JUSTIFICATIVA<br />

2.1 O <strong>de</strong>slocamento é <strong>de</strong> suma importância para o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s fim da<br />

FUNASA-SUEST/SC, como prestação <strong>de</strong> serviços às comunida<strong>de</strong>s indígenas, sendo<br />

imprescindíveis os <strong>de</strong>slocamentos das equipes multidisciplinares <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Indígena para o<br />

atendimento nas al<strong>de</strong>ias e <strong>de</strong> pacientes à re<strong>de</strong> do SUS, seja local ou em outros municípios<br />

vizinhos. Por esse motivo é <strong>de</strong> suma importância que os veículos estejam aptos para o<br />

transporte.<br />

2.2 A FUNASA – SUEST/SC possui um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> diversas marcas e<br />

mo<strong>de</strong>los, os quais necessitam <strong>de</strong> constantes manutenções. A contratação <strong>de</strong> empresa<br />

especializada na prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos para manutenção dos veículos e<br />

fornecimento <strong>de</strong> peças para os mesmos se faz necessária visando sua conservação e uma<br />

significativa redução <strong>de</strong> custos ao erário público.<br />

2.3 O orçamento para esta licitação é da FUNASA. Tendo em vista a PORTARIA nº 3.841<br />

<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010 e art. 6º do Decreto nº 7.336 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010, que<br />

<strong>de</strong>termina que a FUNASA durante a fase <strong>de</strong> transição <strong>de</strong> 180 dias <strong>de</strong>verá dar apoio à<br />

SESAI. Quando houver a sub-rogação dos contratos para a SESAI, o recurso será alocado<br />

pela mesma.<br />

3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO<br />

DE PEÇAS<br />

3.1 Para os efeitos da execução dos serviços serão adotadas as seguintes <strong>de</strong>finições:<br />

3.1.1 MANUTENÇÃO: Conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter os<br />

veículos em condições i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong> funcionamento, efetuando, para tanto, manutenções<br />

preventivas e corretivas.<br />

3.1.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Sistemática regular <strong>de</strong> revisões para proporcionar<br />

melhores condições <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho aos veículos no que se refere ao seu funcionamento,<br />

rendimento e segurança. Também consiste na prevenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos que possam resultar<br />

na sua paralisação ou em danos aos seus componentes e peças.<br />

3.1.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA: Conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que visa tornar operacional o<br />

veículo ocasionalmente <strong>de</strong>sativado ou com funcionamento precário em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>feitos. Consiste no reparo <strong>de</strong> imperfeições apresentadas nos sistema mecânico, elétrico<br />

e eletrônico, tais como motor, bateria, radiador, pneus, freios, luzes, cintos <strong>de</strong> segurança,<br />

extintores <strong>de</strong> incêndio, além <strong>de</strong> outros <strong>de</strong> mesma natureza, inclusive lanternagem, pintura e<br />

colocação <strong>de</strong> acessórios.<br />

3.2 As peças, acessórios e <strong>de</strong>mais componentes necessários à manutenção preventiva ou<br />

corretiva, <strong>de</strong>verão ser novas, <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>, recomendados pelo fabricante, <strong>de</strong> acordo<br />

com as características e especificações técnicas <strong>de</strong> cada veículo, <strong>de</strong>vendo as mesmas ser<br />

<strong>de</strong>talhadas no momento do orçamento; consi<strong>de</strong>ram-se: Peças Genuínas são aquelas novas<br />

e <strong>de</strong> primeiro uso, distribuídas pela montadora do veiculo e com garantia <strong>de</strong>sta; Peças<br />

Originais são aquelas novas e <strong>de</strong> primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora,<br />

porem distribuída pelo próprio fabricante e por este garantida; Outras Peças são aquelas<br />

Página 59 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

que não se enquadram como originais ou genuínas. Caso os produtos não ofereçam as<br />

qualida<strong>de</strong>s solicitadas serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.<br />

3.3 A empresa <strong>de</strong>verá prestar serviços <strong>de</strong> mecânica, eletricida<strong>de</strong>, vidraceiro, capoteiro,<br />

alinhamento <strong>de</strong> direção, balanceamento, reboque, pintura, montagem e lanternagem,<br />

compatíveis com as características e quantida<strong>de</strong>s dos veículos que compõe a frota <strong>de</strong> uso<br />

oficial da FUNASA/SUEST/SC;<br />

3.4 SERVIÇOS DE GEOMETRIA<br />

3.4.1 A Contratada <strong>de</strong>verá efetuar o ajuste da suspensão em valores que garantem a<br />

segurança e a estabilida<strong>de</strong> do veículo.<br />

3.5 SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE RODAS<br />

3.5.1 A Contratada <strong>de</strong>verá executar os ajustes necessários a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar as rodas com o<br />

balanceamento correto.<br />

3.6 SERVIÇOS DE CHAPEAÇÃO E PINTURA<br />

3.6.1 A Contratada <strong>de</strong>verá executar quando solicitado pela contratante, os serviços <strong>de</strong><br />

chapeação e pintura.<br />

3.7 O orçamento referente aos consertos <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong>verá ser enviado por escrito ao<br />

fiscal do contrato, contendo serviço a ser realizado, tempo estimado e peças a ser<br />

substituídas, o mesmo terá o prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para autorizar o serviço.<br />

3.8 As instalações da empresa on<strong>de</strong> os serviços serão prestados, <strong>de</strong>verão ser em área<br />

coberta (galpão) mínima <strong>de</strong> 600 m², <strong>de</strong>vidamente murada e segurada, e não po<strong>de</strong>rão estar<br />

situadas em raio superior a:<br />

10 (<strong>de</strong>z) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em<br />

Florianópolis/SC;<br />

50 (cinqüenta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em<br />

Chapecó/SC; e<br />

130 (cento e trinta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em<br />

José Boiteux/SC.<br />

3.8.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicida<strong>de</strong> e do<br />

quantitativo <strong>de</strong> estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a<br />

distância maior será o custo para se <strong>de</strong>slocar um veiculo avariado até a mecânica<br />

contratada. Também se faz necessário o estabelecimento <strong>de</strong>sse perímetro <strong>de</strong> atendimento,<br />

pois <strong>de</strong> outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina, muito distantes da FUNASA.<br />

Página 60 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

3.9 Os veículos pertencentes à frota da FUNASA/SUEST/SC são:<br />

Item QT Localização Placa Marca Marca/Mo<strong>de</strong>lo Ano Combustível Chassi Patrimônio<br />

1 1 SUEST/DSEI JKH 2243 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J647407 185092<br />

2 2 SUEST/DSEI LZW 7481 MB CAMINHÃO 608-D 1986/87 DIESEL 9BM308325GB729999 109115<br />

3 3 SUEST/DSEI MEJ 6590 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1021080 B78444<br />

4 4 SUEST/DSEI MEJ 6630 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1021225 109123<br />

5 5 SUEST/DSEI MIV 2309 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74553 194715<br />

6 6 SUEST/DSEI MDT 1702 FORD RANGER XL BF 2003/2003 DIESEL 8AFER13F43J303744<br />

7 7 SUEST/DSEI MDT 1612 VW GOL 2003/2003 GASOLINA 9BWCA05Y73T129001<br />

8 8 SUEST/DSEI MDT 1032 VW SAVEIRO 1.8 PLUS 2002/2003 GASOLINA 9BWEC05X93T021028<br />

9 9 SUEST/DSEI MDT 1082 VW GOL 2003/2003 GASOLINA 9BWC05YX3T142552<br />

10 10 SUEST/DSEI MCP 8002 VW PARATI GL 1.8 2002 GASOLINA 9BWDC05XX2T101908<br />

11 11 SUEST/DSEI MBG 7683 FORD RANGER/XL DUPLA 2001 DIESEL 8AFER13D71J206498<br />

12 12 SUEST/DSEI NIB 1214 FIAT UNO MILLE WAY ECVON 2009/10 FLEX 9BD15844AA6277256<br />

PB<br />

13 13 Florianópolis MIV 2249 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74563 194712<br />

14 14<br />

PB<br />

Florianópolis JKH 1841 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005 DIESEL 94DCMUD225J626304 185472<br />

15 15 Florianópolis MGU 9794 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955653 193791<br />

16 16 Florianópolis MIG-0675 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010 DIESEL 93XGNK740ACA66413 194098<br />

17 17 Florianópolis JHN 5603 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C954845<br />

18 18 Florianópolis GMF 4177 FORD ESCORT SW GL 1.8 2002/03 GASOLINA 8AFZZZEFF3J287092 56681<br />

19 19 Florianópolis AJX 0773 FORD RANGER/XL CD 2.5 4X2 2001 DIESEL 8AFDR12D51J202821 71767<br />

20 20 Florianópolis MFZ 9344 FORD RANGER 4X4 DUPLA 3.0 2008/09 DIESEL 8AFER13P98J179583 185093<br />

21 21 Florianópolis MFC 7745 FORD RANGER 4X4 DUPLA 3.0 2008/09 DIESEL 8AFER13P38J185492 185095<br />

22 22 Florianópolis MEJ 6560 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1021067 110133<br />

23 23 Florianópolis MDT 1502 VW KOMBI STD 1.6 2003 GASOLINA 9DNGB07X33P012396<br />

24 24 Florianópolis MBD 5050 VW PARATI GL 1.8 1996/97 GASOLINA 9BWZZZ379TT234928 109111<br />

25 25 Florianópolis MBI 9862 GM CORSA WIND 1.0 5P 2000 GASOLINA 9BGSC68Z0YC204955 109112<br />

26 26 Florianópolis JFP 4842 GM CORSA WIND 1.0 5P 2000 GASOLINA 9B6SC68Z0YC156767 12372-2<br />

27 27 Florianópolis JFP 4832 GM CORSA WIND 1.0 5P 1999/00 GASOLINA 9BGSC68Z0YC162400 10419<br />

28 28 Florianópolis JFP 5023 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000/2001 ALCOOL 9BD178843Y2261300 3035<br />

29 29 Florianópolis MBP 5891 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000 ALCOOL 9BD178843Y2261427 109182<br />

30 30 Florianópolis JKH 1851 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005 DIESEL 94BCMUD225J626284 193338<br />

31 31 Florianópolis MEU 9527 PEUGEOT BOXER M330 2007/08 DIESEL 936ZBPMMB82022371 194103<br />

32 1 PB ARAQUARI GMF 4153 FORD ESCORT SW GL 1.8 2002/03 GASOLINA 8AFZZZEFF3J287098 56679<br />

33 2 PB ARAQUARI MIV 3169 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74572 194711<br />

34 3 PB ARAQUARI MDT 1262 VW SAVEIRO 1.6 PLUS 2003 GASOLINA 9BWEB05X234006973<br />

35 1 PB CHAPECÓ MEJ 6940 GM CORSA WIND 1.0 5P 1999/00 GASOLINA 9BGSC68Z0YC162009<br />

Página 61 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

36 2 PB CHAPECÓ MEJ 6950 GM CORSA WIND 1.0 5P 1999/00 GASOLINA 9BGSC68Z0YC161885<br />

37 3 PB CHAPECÓ MEJ 6960 GM CORSA WIND 1.0 5P 2000 GASOLINA 9BGSC68Z0YC162503<br />

38 4 PB CHAPECÓ LND 3210 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 2000 DIESEL 9BRBJ0160Y1021745<br />

39 5 PB CHAPECÓ LNA 5290 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1020777<br />

40 6 PB CHAPECÓ JKH 5803 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J666937<br />

41 7 PB CHAPECÓ JKH 6071 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J646960<br />

42 8 PB CHAPECÓ JKH 5353 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J666013<br />

43 9 PB CHAPECÓ JKH 5383 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J680169<br />

44 10 PB CHAPECÓ MGU 9684 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955676<br />

45 11 PB CHAPECÓ MGU 9864 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955670<br />

46 12 PB CHAPECÓ NHI 9843 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955662<br />

47 13 PB CHAPECÓ JHN 5553 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C954852<br />

48 14 PB CHAPECÓ MGU 9704 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955619<br />

49 15 PB CHAPECÓ MIU 7349 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74460<br />

50 16 PB CHAPECÓ MIV 2559 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74559<br />

51 17 PB CHAPECÓ MIV 2449 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74564<br />

52 18 PB CHAPECÓ MIV 2389 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74566<br />

53 19 PB CHAPECÓ NIA 2734 FIAT UNO MILLE WAY ECVON 2009/10 FLEX 9BD15844AA6277029<br />

54 20 PB CHAPECÓ NHZ 3613 FIAT FIORINO (AMBULÂNCIA) 2009 FLEX 9BD25542998855334<br />

55 21 PB CHAPECÓ MBL 1861 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000 ALCOOL 9BD178843Y2261318<br />

56 1 PB J. BOITEUX JKH 6061 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J646959<br />

57 2 PB J. BOITEUX JKH 5813 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J675608<br />

58 3 PB J. BOITEUX MFZ 9394 FORD RANGER 4X4 DUPLA 3.0 2008/09 DIESEL 8AFER13P78J179579<br />

59 4 PB J. BOITEUX AJX 0775 FORD RANGER/XL CD 2.5 4X2 2001 DIESEL 8AFDR12D81J202800<br />

60 5 PB J. BOITEUX MEU 9537 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2007/08 DIESEL 93XGNK7408C739394<br />

61 6 PB J. BOITEUX MIV 2169 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74576<br />

62 7 PB J. BOITEUX MIV 1689 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74554<br />

63 8 PB J. BOITEUX MIV 2589 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74577<br />

64 9 PB J. BOITEUX JFP 5073 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000/2001 ALCOOL 9BD178843Y2261481<br />

4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

4.1 A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente da execução do objeto <strong>de</strong>sta contração ocorrerá no exercício <strong>de</strong><br />

2011 à conta da dotação orçamentária abaixo relacionada, tendo como valor anual<br />

estimado <strong>de</strong> R$ 330.813,00 (trezentos e trinta mil oitocentos e treze reais) para<br />

prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos é R$ 856.205,81 (oitocentos e cinqüenta e seis mil<br />

duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos) para compra <strong>de</strong> peças, com base na<br />

média <strong>de</strong> preço das pesquisas em anexo.<br />

Página 62 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

4.1.1 Valor estimado para prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos:<br />

PTRES Fonte Plano Interno Natureza da<br />

Despesa<br />

Valor estimado<br />

005005 0151000000 MAGMUSC 339039 330.813,00<br />

4.1.2 Valor estimado para compra <strong>de</strong> peças:<br />

PTRES Fonte Plano Interno Natureza da<br />

Despesa<br />

Valor estimado<br />

005005 0151000000 MAGMUSC 339030 856.205,81<br />

5. AVALIAÇÃO DO CUSTO<br />

5.1 Os valores estimados acima foram obtidos com base no histórico <strong>de</strong> gastos em serviços<br />

<strong>de</strong> manutenção e aquisição <strong>de</strong> peças no ano <strong>de</strong> 2010 (Processo 25295.023.407/2009-14,<br />

Pregão Eletrônico nº 01/2010, Contratos nº 01 a 06/2010), bem como em pesquisa <strong>de</strong><br />

mercado para o valor da mão-<strong>de</strong>-obra/hora <strong>de</strong> serviço e percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o<br />

preço <strong>de</strong> custo das peças, elaborado com base em orçamentos recebidos, on<strong>de</strong> foram<br />

apurados os preços médios estimados para a contratação <strong>de</strong> cada item licitado.<br />

5.1.1 Foram consi<strong>de</strong>rados ainda o quantitativo e a ida<strong>de</strong> dos veículos que compõem a frota,<br />

sendo que 1/3 da mesma tem mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos e outro 1/3 mais <strong>de</strong> 05 (cinco) anos <strong>de</strong><br />

uso. O restante é composto 90% por veículos tipo Pick-up, Cabine Dupla, 4X4, sendo 50%<br />

<strong>de</strong>stes 0Km (zero quilômetro) e 50% tem 02 (dois) anos <strong>de</strong> uso.<br />

5.1.1.1 A Suest-SC receberá ainda no 1º trimestre 06 (seis) novos veículos, todos tipo Pickup,<br />

Cabine Dupla, 4X4, 0Km (zero quilômetro), ampliando assim sua frota.<br />

5.2 Consi<strong>de</strong>rando que 52 (cinqüenta e dois) veículos compunham a frota em ativida<strong>de</strong> no<br />

início <strong>de</strong> 2010, e que durante aquele exercício foram incorporados à mesma 08 (oito)<br />

veículos, sendo 05 (cinco) automóveis e 03 (três) utilitários tipo pick-up, totalizando 60<br />

(sessenta) veículos, e que no final do ano 05 (cinco) veículos entraram em processo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sfazimento, a frota foi reduzida para 55 (cinqüenta e cinco) veículos.<br />

5.2.1 Consi<strong>de</strong>rando que ainda em <strong>de</strong>zembro/2010 recebemos 10 (<strong>de</strong>z) veículos, todo o tipo<br />

Pick-up, Cabine Dupla, 4X4, 0Km (zero quilômetro) e a previsão da incorporação <strong>de</strong> mais<br />

06 (seis) veículos, conforme item 5.1.1.1, a frota ativa da Suest-SC ficará com um total <strong>de</strong><br />

71 (setenta e um) veículos, representando um aumento <strong>de</strong> 30% sobre o exercício passado.<br />

5.3 Em 2010 foram gastos R$ 818.334,77 (Oitocentos e <strong>de</strong>zoito mil, trezentos e trinta e<br />

quatro reais e setenta e sete centavos) com a manutenção da frota <strong>de</strong> 55 veículos (item<br />

5.2).<br />

Página 63 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

5.3.1 Do montante gasto em 2010, R$ 64.588,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos e<br />

oitenta e oito reais) correspon<strong>de</strong>m a serviços (CT 01/2010), R$ 390.965,90 (trezentos e<br />

noventa mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) a peças (CT<br />

02/2010) – Florianópolis e Araquari/SC, R$ 43.316,16 (Quarenta e três mil, trezentos e<br />

<strong>de</strong>zesseis reais e <strong>de</strong>zesseis centavos) a serviços (CT 03/2010), R$ 148.418,26 (Cento e<br />

quarenta e oito mil, quatrocentos e <strong>de</strong>zoito reais e vinte e seis centavos) a peças (CT<br />

04/2010) – Chapecó/SC, R$ 51.810,75 (Cinqüenta e um mil, oitocentos e <strong>de</strong>z reais e<br />

setenta e cinco centavos) a serviços (CT 05/2010) e R$ 119.235,70 (Cento e <strong>de</strong>zenove mil,<br />

duzentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) a peças (CT 06/2010) – José<br />

Boiteux/SC.<br />

5.3.2 Como a frota da Suest-SC aumentou 30%, estimamos que o dispêndio da mesma<br />

também aumente nessa proporção. Assim aplicamos o mesmo percentual sobre a <strong>de</strong>spesa<br />

efetuada em 2010, resultando no valor estimado <strong>de</strong> R$ 1.063.835,20 (Um milhão, sessenta<br />

e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) a ser gasto em 2011.<br />

5.3.3 Apesar <strong>de</strong> se calcular o valor do exercício anterior aumentando em 30% sua<br />

estimativa, a presente licitação está orçada em R$ 1.187.018,81 (um milhão cento e oitenta<br />

e sete mil <strong>de</strong>zoito reais e oitenta e um centavos) visto que, os valores mudam <strong>de</strong> acordo<br />

com a variação <strong>de</strong> mercado, e com base no valor médio dos orçamentos obtidos no ano <strong>de</strong><br />

2011 presentes neste processo.<br />

6. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

6.1 Os serviços e fornecimentos objetos <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência serão formalizados em<br />

Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua<br />

execução, os direitos e obrigações entre as partes, <strong>de</strong> acordo com os normativos vigentes.<br />

6.2 O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses a<br />

contar da data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que permaneça vantajoso para administração.<br />

6.2.1 O contrato <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> peças terá duração adstrita ao exercício <strong>de</strong> 2011,<br />

ficando sua vigência válida a partir <strong>de</strong> sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.<br />

6.3 A proposta vencedora ficará vinculada ao respectivo futuro contrato, aos termos da<br />

licitação e às especificações constantes no presente Termo <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong> forma<br />

complementar e inseparável.<br />

6.4 O pagamento será efetuado mensalmente à empresa contratada, no prazo <strong>de</strong> até 05<br />

(cinco) dias úteis contados a partir da data <strong>de</strong> apresentação das Notas Fiscais<br />

discriminativas, <strong>de</strong>vidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato, a ser <strong>de</strong>signado em<br />

documentação própria, po<strong>de</strong>ndo a contratante <strong>de</strong>scontar eventuais multas que tenham sido<br />

impostas a empresa contratada;<br />

6.5 Os preços cobrados pela mão-<strong>de</strong>-obra/hora po<strong>de</strong>rão ser reajustados, com base no<br />

INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, a contar da data limite para apresentação da<br />

proposta (primeira repactuação) ou das últimas repactuações (no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais).<br />

Página 64 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

6.6 Não haverá recomposição <strong>de</strong> preços para as peças, visto que a vencedora <strong>de</strong>verá<br />

manter, durante toda a vigência do contrato, o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o preço das<br />

peças, oferecido no certame.<br />

6.6.1 Será consi<strong>de</strong>rado como preço <strong>de</strong> custo o constante da Nota Fiscal <strong>de</strong> Entrada do<br />

produto no estoque da empresa, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas,<br />

cuja cópia da Nota Fiscal <strong>de</strong>verá ser apresentada ao Fiscal do Contrato, na ocasião <strong>de</strong><br />

cada cobrança <strong>de</strong> eventuais peças utilizadas na manutenção/conserto dos veículos <strong>de</strong>sta<br />

Administração, quando da execução do Contrato.<br />

6.6.2 Paralelamente à apresentação da Nota Fiscal <strong>de</strong> Entrada do Produto no estoque da<br />

empresa, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, a Administração, através<br />

do Fiscal do Contrato, realizará acompanhamento do preço <strong>de</strong> mercado, para o preço a<br />

vista no varejo, com vistas a garantir que seja mantida a exeqüibilida<strong>de</strong> do contrato, bem<br />

como que a administração não pague pelas peças preço maior que a média praticada no<br />

mercado regional.<br />

7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

7.1 Os veículos objeto <strong>de</strong> manutenção serão verificados pelo responsável <strong>de</strong>signado para<br />

acompanhar e fiscalizar o contrato, para verificação <strong>de</strong> sua conformida<strong>de</strong> com os critérios<br />

<strong>de</strong> execução constantes neste termo <strong>de</strong> referência.<br />

7.2 Os serviços po<strong>de</strong>rão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando prestados em<br />

<strong>de</strong>sacordo com o estabelecido neste Termo <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong>vendo o veículo ser restituído<br />

à oficina para proce<strong>de</strong>r aos ajustes necessários, no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas,<br />

salvo em casos especiais <strong>de</strong>vidamente justificados ao Fiscal do Contrato, à custa da<br />

contratada, sob pena <strong>de</strong> aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas no ato convocatório.<br />

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

8.1 Manter, durante toda a execução <strong>de</strong>ste Contrato, todas as condições <strong>de</strong> Habilitação e<br />

Qualificação exigidas para participar <strong>de</strong>sta Licitação, atualizando, sempre que necessário,<br />

as CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº.<br />

8.666/93;<br />

8.2 A empresa licitante <strong>de</strong>ve possuir seguro <strong>de</strong> pátio e placa <strong>de</strong> experiência, <strong>de</strong>vidamente<br />

autorizada pelo CINETRAN/DETRAN.<br />

8.2.1 Possuir escritório no seu estabelecimento para controle <strong>de</strong> orçamentos prévios,<br />

emissão <strong>de</strong> Notas Fiscais e atendimento <strong>de</strong> solicitações da Unida<strong>de</strong>;<br />

8.3 Concluir os serviços autorizados em prazo não superior aos constantes na TABELA DE<br />

TEMPOS DE SERVIÇOS DAS MONTADORAS das marcas, salvos, em caso especial e<br />

mediante justificativa e autorização prévia do Fiscal do Contrato.<br />

8.4 A CONTRATADA <strong>de</strong>verá fornecer os seguintes equipamentos e serviços:<br />

Página 65 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

a. Equipamentos para regulagem, diagnose e rastreamento do sistema <strong>de</strong><br />

injeção eletrônica;<br />

b. Aparelho <strong>de</strong> scanner para diagnóstico e regulagem eletrônica embarcada <strong>de</strong><br />

veículos gasolina, álcool, diesel, GNV flex e tetra fuel.;<br />

c. Equipamento para limpeza <strong>de</strong> bicos injetores (ultra-som);<br />

d. Equipamentos indispensáveis aos serviços <strong>de</strong> lanternagem e pintura: Ciborg<br />

para alinhamento <strong>de</strong> veículos, Estufa para pintura automotiva, Pistola <strong>de</strong> pintura,<br />

Esmerilha<strong>de</strong>ira, Fura<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> bancada, Lixa<strong>de</strong>ira elétrica, Compressores <strong>de</strong> ar e<br />

Máquina <strong>de</strong> lavação <strong>de</strong> alta pressão.<br />

e. 02 (dois) Elevacar para linha leve;<br />

f. 03 (três) Elevacar para linha pesada;<br />

g. Preferencialmente 02 (dois) Rampas <strong>de</strong> geometria, sendo 01 (uma) para linha<br />

pesada;<br />

h. Serviço <strong>de</strong> motor;<br />

i. Serviço <strong>de</strong> borracharia;<br />

j. Serviço <strong>de</strong> cambagem.<br />

k. Macaco hidráulico e Macaco hidráulico para elevação caixa <strong>de</strong> câmbio;<br />

l. Macaco jacaré;<br />

m. Equipamento <strong>de</strong> aferição <strong>de</strong> bateria;<br />

n. Equipamentos <strong>de</strong> solda;<br />

8.5 Efetuar os serviços em lapso temporal condizente com a TABELA DE TEMPOS DE<br />

SERVIÇOS DAS MONTADORAS das marcas;<br />

8.6 Manter controle interno <strong>de</strong> recebimento e entrega <strong>de</strong> veículos;<br />

8.7 Dispor <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte aos servidores da CONTRATANTE para os<br />

<strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> entrega e recebimento <strong>de</strong> veículos;<br />

8.8 Prestar os serviços prontamente e <strong>de</strong>ntro dos parâmetros da boa técnica estabelecida<br />

pelas Montadoras das marcas;<br />

8.9 Para comprovar que tomou conhecimento das informações, o proponente <strong>de</strong>verá visitar<br />

o local on<strong>de</strong> estão os veículos. Para isso, representante da empresa, <strong>de</strong>vidamente<br />

cre<strong>de</strong>nciado (procuração) <strong>de</strong>verá agendar visita, que ocorrerá até 03 (três) dias úteis antes<br />

da abertura do pregão, nos en<strong>de</strong>reços abaixo, para realizar a vistoria dos veículos:<br />

8.9.1 Avenida Marinheiro Max Schamm, 2179 - Estreito – Florianópolis/SC.<br />

Página 66 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

8.9.2 Avenida 26 <strong>de</strong> Abril, nº 491 – Centro - José Boiteux/SC<br />

8.9.3 Rua Barão Do Rio Branco, nº 284, Edifício Antônio Belenzier – Centro – Chapecó/SC.<br />

8.9.4 A exigência <strong>de</strong> visita aos locais acima pren<strong>de</strong>sse ao fato <strong>de</strong> que, para as empresas<br />

cotarem valores que cubram as suas <strong>de</strong>spesas, somente com essa visita po<strong>de</strong>rão com<br />

base no que for visto ofertar valores que realmente cubram as suas <strong>de</strong>spesas.<br />

8.10 Informar <strong>de</strong> imediato qualquer ocorrência que venha a ser <strong>de</strong> interesse da<br />

CONTRATANTE, relativo à segurança e risco <strong>de</strong> veículos, bem como todas as<br />

irregularida<strong>de</strong>s observadas nos veículos quando do recebimento dos mesmos;<br />

8.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em<br />

parte, quando ocorrerem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da ação ou omissão <strong>de</strong><br />

seus empregados no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções;<br />

8.12 Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 48 (quarenta e oito horas), contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento<br />

<strong>de</strong>talhado dos serviços <strong>de</strong> manutenção a serem executados, especificando todas as peças,<br />

componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais,<br />

<strong>de</strong>vidamente justificados, submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato.<br />

8.13 Proibir o acesso <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da<br />

CONTRATANTE;<br />

8.14 Devolver a peça substituída à CONTRATADA, quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> troca<br />

<strong>de</strong> peça;<br />

8.15 Fazer, sempre que solicitada, a manutenção, preventiva e corretiva, mecânica,<br />

elétrica, lataria e pintura dos veículos disponibilizados, com reposição <strong>de</strong> peças novas<br />

originais, quando necessário, primando pelo esmero e padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos serviços<br />

prestados mediante Requisição <strong>de</strong> Serviço, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo Chefe do Setor<br />

competente, i<strong>de</strong>ntificando em seu corpo, as placas do veículo entregue para a manutenção<br />

e quilometragem;<br />

8.16 Não informar a pessoas estranhas ao quadro da CONTRATANTE dados relativos aos<br />

veículos patrimoniais da Unida<strong>de</strong>;<br />

8.17 Disponibilizar em tempo integral (24 horas diárias), inclusive sábados, domingos e<br />

feriados, remoção para veículo que apresentar problema que impossibilite seu trafego até<br />

as instalações da Contratada;<br />

8.18 Proibir o acesso <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da<br />

CONTRATANTE;<br />

8.19 Informar e provi<strong>de</strong>nciar a guarda <strong>de</strong> qualquer objeto comum ou <strong>de</strong> risco encontrado no<br />

interior das viaturas da CONTRATANTE, quando do recebimento para manutenção;<br />

8.20 Responsabilizar-se por quaisquer danos, furtos ou extravio dos veículos sob a posse<br />

da empresa;<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

8.21 Arcar com <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> qualquer infração seja qual for, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

praticada por seus empregados, durante a execução dos serviços;<br />

8.22 Possuir Seguro <strong>de</strong> Pátio e placa <strong>de</strong> experiência, <strong>de</strong>vidamente autorizada pelo<br />

CINETRAN/DETRAN.<br />

8.23 Não interromper, em nenhuma hipótese, a execução do serviço sob alegação <strong>de</strong><br />

inadimplemento, antes <strong>de</strong> esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº.<br />

8.666/93;<br />

8.24 Somente transferir à outra empresa, no todo ou parte, o adimplemento dos serviços<br />

contratados, com a expressa anuência da CONTRATANTE;<br />

8.25 Manter os seus funcionários <strong>de</strong>vidamente uniformizados e i<strong>de</strong>ntificados nos<br />

atendimentos externos e internos;<br />

8.26 Evitar que os veículos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da CONTRATANTE fiquem expostos;<br />

8.27 Aten<strong>de</strong>r a todas as notificações do Gestor <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong>signado pela<br />

CONTRATADA;<br />

8.28 Aten<strong>de</strong>r aos pedidos da Unida<strong>de</strong> relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato,<br />

notas fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor <strong>de</strong> Contratos da<br />

Administração;<br />

8.29 Apresentar a respectiva Nota Fiscal Fatura <strong>de</strong>vidamente preenchida, <strong>de</strong> forma a<br />

possibilitar a conferência dos serviços prestados;<br />

8.30 Na cobrança da Nota Fiscal, Fatura, das peças utilizadas na manutenção/conserto dos<br />

veículos, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, apresentar juntamente<br />

com aquela, a Nota Fiscal <strong>de</strong> Entrada das peças no estoque da empresa, que será<br />

consi<strong>de</strong>rado como preço <strong>de</strong> custo.<br />

8.31 Responsabilizar-se por todos os encargos previ<strong>de</strong>nciários e obrigações sociais<br />

previstos na legislação social e trabalhista em vigor bem como os insumos, obrigando-se a<br />

saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo<br />

empregatício com a CONTRATANTE;<br />

Página 68 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

8.32 Assumir em relação aos seus empregados, todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

prestação do serviço, tais como: Salários, Seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes; Taxas, impostos e<br />

contribuições; In<strong>de</strong>nizações; Vales refeição; Vales transporte; e Outras que por ventura<br />

venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />

8.33 Assumir todos os encargos <strong>de</strong> possível <strong>de</strong>manda trabalhista, civil ou penal,<br />

relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,<br />

conexão ou contingência;<br />

8.34 Desonerar a CONTRATANTE da responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quaisquer encargos fiscais e<br />

comerciais resultantes da adjudicação <strong>de</strong>ste Contrato;<br />

8.35 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na<br />

legislação específica <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados<br />

no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s ou em <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>stas;<br />

8.36 O veículo, após o conserto, <strong>de</strong>verá ser entregue testado, lavado e aspirado.<br />

8.37 Fica terminantemente proibido o manuseio ou condução da viatura por qualquer<br />

pessoa que não seja <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, sendo que qualquer dano à<br />

viatura entregue é inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada.<br />

8.38 Normas <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> do trabalho:<br />

8.38.1 Orientar e exigir <strong>de</strong> seus empregados a utilização dos equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />

individual, sempre que os serviços a serem executados os exigirem;<br />

8.38.2 Manter o pessoal uniformizado, i<strong>de</strong>ntificando-os através <strong>de</strong> crachás, com fotografia<br />

recente, e provendo-lhes os equipamentos, ferramentas e utensílios a<strong>de</strong>quados para<br />

execução do serviço conforme as recomendações técnicas, normas e legislação<br />

pertinentes.<br />

8.38.3 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção <strong>de</strong> incêndios nas áreas da<br />

Administração;<br />

8.38.4 Responsabilizar-se pelo seguro <strong>de</strong> seus empregados contra riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários,<br />

fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, conforme exigência legal;<br />

8.38.5 O empregado <strong>de</strong>verá zelar pelos bens a ele disponibilizados pela CONTRATANTE;<br />

8.39 Impacto ambiental:<br />

8.39.1 A empresa vencedora <strong>de</strong>verá apresentar certidão ambiental ou licença ambiental ou<br />

documentos equivalentes <strong>de</strong>vidamente registrados no órgão responsável por essa<br />

expedição, em seu respectivo domicílio. Caso haja contrato entre a empresa vencedora e<br />

outra, que realize a coleta <strong>de</strong> resíduos contaminantes do meio ambiente, <strong>de</strong>verá também,<br />

ser apresentado os documentos acima mais copia autenticada do contrato entre as<br />

respectivas empresas. Este procedimento visa que a empresa vencedora exerça suas<br />

ativida<strong>de</strong>s da forma mais sustentável possível, haja vista o manuseio <strong>de</strong> substâncias que<br />

Página 69 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

po<strong>de</strong>m ser prejudiciais ao meio ambiente, como óleos e fluidos provenientes da<br />

manutenção dos veículos, caso não haja o <strong>de</strong>stinamento correto.<br />

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

9.1 Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.<br />

9.2 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas<br />

necessárias;<br />

9.3 Fornecer por escrito as informações necessárias para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços<br />

objeto do contrato.<br />

9.4 Não permitir a execução <strong>de</strong> serviços em <strong>de</strong>sacordo com as obrigações assumidas.<br />

9.5 Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar o<br />

fornecimento <strong>de</strong>ntro das normas e condições <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

9.6 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através <strong>de</strong> servidor <strong>de</strong>signado<br />

para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as<br />

<strong>de</strong>ficiências porventura existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa,<br />

sobre as falhas ou <strong>de</strong>feitos, <strong>de</strong>terminando prazo para a regularização das falhas, faltas e<br />

<strong>de</strong>feitos observados.<br />

9.7 Controlar as autorizações <strong>de</strong> serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências<br />

havidas no período <strong>de</strong> vigência do contrato, po<strong>de</strong>ndo solicitar documentação referente à<br />

procedência dos produtos ou análise sobre sua qualida<strong>de</strong> por Órgão Oficial, sem ônus<br />

adicionais para a CONTRATANTE.<br />

9.8 Efetuar pesquisa <strong>de</strong> mercado, para verificação <strong>de</strong> que os preços cobrados pelas peças,<br />

já incluso o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o preço das peças, aposto na Nota Fiscal da<br />

Contratada, estão <strong>de</strong> acordo com o praticado pelas empresas do ramo no Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina/SC, não po<strong>de</strong>ndo estar com valor superior ao praticado pelas autorizadas. O<br />

percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto linear incidirá sobre a tabela do fabricante, e não sobre o preço <strong>de</strong><br />

das peças.<br />

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

10.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º<br />

5.450/2005, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, e será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada no<br />

SICAF e no cadastro dos fornecedores da FUNASA/SUEST/SC, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco)<br />

anos, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das<br />

<strong>de</strong>mais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:<br />

10.1.1 não retirar ou não assinar o contrato, quando convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta;<br />

10.1.2 <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no Edital;<br />

Página 70 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

10.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto <strong>de</strong>ste Pregão;<br />

10.1.4 falhar ou fraudar na execução do objeto;<br />

10.1.5 comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />

10.1.6 não mantiver a proposta;<br />

10.2 A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) por cento<br />

do valor estimado no contrato quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.<br />

10.3 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,<br />

ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />

fraudar o objeto, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedida<br />

<strong>de</strong> licitar e contratar com a União e, se for o caso, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo<br />

prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até<br />

que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>,<br />

sem prejuízo das multas previstas no Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

10.4 Pela inexecução parcial dos termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, a Administração<br />

po<strong>de</strong>rá, garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:<br />

10.4.1 Advertência;<br />

10.4.2 Multa <strong>de</strong> 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração <strong>de</strong><br />

qualquer cláusula <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;<br />

10.4.3 Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong><br />

entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;<br />

10.4.4 Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />

a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

10.4.5 Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação, na forma da lei.<br />

11. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

11.1 Os critérios para aceitação das propostas são os seguintes:<br />

11.1.1 Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data <strong>de</strong> sua<br />

apresentação;<br />

11.1.2 Será adotado o critério do menor preço por lote, visando a economicida<strong>de</strong>. Pois a<br />

empresa que fornecer os serviços, também fornecerá as peças evita-se assim recebimento<br />

<strong>de</strong> peças erradas e se ganha em tempo, agilizando os reparos necessários nos veículos..<br />

11.1.3 No caso do menor preço para cada item ou para itens diferentes se ofertado por<br />

empresas diferentes, antes do encerramento dos lances, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar<br />

diretamente com o licitante que, na soma total do preço global anual dos dois itens,<br />

Página 71 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

alcançarem o menor valor, na tentativa <strong>de</strong> reduzir o preço proposto com relação ao item<br />

que, comparativamente as <strong>de</strong>mais propostas não representaram o menor preço, na<br />

tentativa <strong>de</strong> obter o menor preço em todos os itens da proposta que será <strong>de</strong>clarada<br />

vencedora.<br />

11.2 Os critérios para escolha da proposta vencedora serão os seguintes:<br />

11.2.1 Será (ao) <strong>de</strong>clarada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s), com instalações com até 10<br />

(<strong>de</strong>z) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em Florianópolis/SC; e com até<br />

50 (cinqüenta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em Chapecó/SC; e<br />

com 130 (cento e trinta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da FUNASA/SUEST/SC em José<br />

Boiteux/SC. Configurando-se como proposta mais vantajosa para a administração aquela<br />

que contemplar para o conjunto dos dois itens o menor custo para a administração.<br />

11.2.1.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicida<strong>de</strong> e do<br />

quantitativo <strong>de</strong> estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a<br />

distância maior será o custo para se <strong>de</strong>slocar um veiculo avariado até a mecânica<br />

contratada. Também se faz necessário o estabelecimento <strong>de</strong>sse perímetro <strong>de</strong> atendimento,<br />

pois <strong>de</strong> outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina, muito distantes da FUNASA.<br />

11.3 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das<br />

condições estabelecidas no Edital e seus anexos.<br />

Florianópolis/SC, ____ <strong>de</strong> ____________ 2011.<br />

_______________________________<br />

Haroldo Vicente <strong>de</strong> Paula<br />

Pregoeiro da FUNASA – SUEST/SC<br />

Aprovo este Termo <strong>de</strong> referencia.<br />

Marcos José Me<strong>de</strong>iros Fernan<strong>de</strong>s<br />

Superinten<strong>de</strong>nte Regional da FUNASA – SUEST/SC<br />

Página 72 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

ANEXO II<br />

MÉDIA DE PREÇO - FLORIANÓPOLIS<br />

OBJETO<br />

Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na<br />

prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção<br />

preventiva e corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peças e<br />

serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas,<br />

para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das<br />

Unida<strong>de</strong>s da FUNASA/SUEST/SC em: Araguari/SC e<br />

Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC.<br />

MEDIA<br />

EMPRESA SERVIÇO R$ PEÇAS %<br />

R$ 5,00%<br />

R$ 5,00%<br />

R$ 10,00%<br />

R$ 2,00%<br />

R$ 7,00%<br />

R$ 10,00%<br />

R$ 12,00%<br />

R$ 5,00%<br />

R$ 15,00%<br />

R$ 5,00%<br />

R$ 5,00%<br />

R$ 2,00%<br />

R$ 3,00%<br />

R$ 2,00%<br />

R$ 103,64 6,29%<br />

Empresa 01 110,00<br />

Empresa 02 135,00<br />

Empresa 03 115,00<br />

Empresa 04 146,00<br />

Empresa 05 89,00<br />

Empresa 06 99,00<br />

Empresa 07 118,00<br />

Empresa 08 150,00<br />

Empresa 09 82,00<br />

Empresa 10 95,00<br />

Empresa 11 115,00<br />

Empresa 12 60,00<br />

Empresa 13 72,00<br />

Empresa 14 65,00<br />

Empresa 01: DIMAS Comércio <strong>de</strong> Automóveis Ltda. CNPJ: 83.262.923/0001-49<br />

Empresa 02: GLOBO NISSAN Comércio <strong>de</strong> Veículos Ltda. CNPJ: 04.478.936/0001-83<br />

Empresa 03: GLOBO Comércio <strong>de</strong> Veículos e Peças Ltda. CNPJ: 00.379.858/0001-09<br />

Empresa 04: HAI Automóveis Ltda. – Toyota. CNPJ: 05.481.897/0001-36<br />

Empresa 05: FUTURA Automóveis - Marfiso Comércio <strong>de</strong> Automóveis Ltda. CNPJ: 76.818.038/0001-38<br />

Empresa 06: GLOBOVEL Com. <strong>de</strong> Veículos e Peças Ltda. - CNPJ 01.639.573/0005-56<br />

Empresa 07: REPECON Veículos Ltda. CNPJ:83.878.512/0001-82<br />

Empresa 08: SEKAI Mitsubishi – LMM Comércio <strong>de</strong> Veículos Ltda. CNPJ: 12.071.515/0001-61<br />

Empresa 09: PONTO 1 Comércio <strong>de</strong> Veículos Ltda. CNPJ: 03.341.777/0001-08<br />

Empresa 10: VOX Comércio <strong>de</strong> Automóveis Ltda. CNPJ: 08.740.795/0001-32<br />

Empresa 11: FLORENCE Veículos Ltda. CNPJ: 04.153.257/0001-34<br />

Empresa 12: MECÂNICA Multidiesel Ltda CNPJ 04.811.449/0001.90<br />

Empresa 13: MILLENIUM Serviços Autmotivos Ltda CNPJ 03.580.884/0001-99<br />

Empresa 14: MULTICARCENTER Ltda CNPJ 03.819.262/0001-70<br />

Página 73 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

MÉDIA DE PREÇO - CHAPECÓ<br />

OBJETO<br />

EMPRESA SERVIÇO R$ PEÇAS %<br />

Empresa 01 R$ 150,00 5,00%<br />

Empresa 02 R$ 100,00 10,00%<br />

Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na<br />

Empresa 03 R$ 75,00 5,00%<br />

prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção<br />

Empresa 04 R$ 110,00 20,00%<br />

preventiva e corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peças e<br />

Empresa 05 R$ 75,00 10,00%<br />

serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas,<br />

Empresa 06 R$ 80,00 15,00%<br />

para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das<br />

Empresa 07 R$ 103,00 10,00%<br />

Unida<strong>de</strong>s da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e<br />

Empresa 08 R$ 76,00 5,00%<br />

Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC.<br />

Empresa 09 R$ 78,00 3,00%<br />

Empresa 10 R$ 85,00 0,00%<br />

MÉDIA<br />

R$ 93,20 9,22%<br />

Empresa 01: COSMOS VEÍCULOS PASSARIN & FILHO Ltda. CNPJ: 26.989.350/0024-02<br />

Empresa 02: RUMAR AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 05.412.120/0001-10<br />

Empresa 03: IRMÃOS DE MARCO S.A. Comércio <strong>de</strong> Veículos e Peças. CNPJ: 83.297.036/0001-06<br />

Empresa 04: EUROPE VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 79.875.308/0001-30<br />

Empresa 05: GAMBATTO VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 76.863.877/0001-78<br />

Empresa 06: IRMÃOS SPERANDIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 83.296.954/0001-10<br />

Empresa 07: SPERANDIO MOTORS Comércio <strong>de</strong> Veículos Ltda. CNPJ: 03.583.300/0001-39<br />

Empresa 08: GILMAR Ferreira Guimarães ME<br />

Empresa 09: AUTO Mecânica Marea Ltda CNPJ 03.824.837/0001-43<br />

Empresa 10: ANTONIO Isotton - ME CNPJ 78.524.628/0001-94<br />

Página 74 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

MÉDIA DE PREÇO - BLUMENAU<br />

OBJETO<br />

EMPRESA SERVIÇO R$ PEÇAS %<br />

Empresa 01 R$ 90,00 5,00%<br />

Empresa 02 R$ 96,30 5,00%<br />

Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na<br />

Empresa 03 R$ 145,00 5,00%<br />

prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção<br />

Empresa 04 R$ 95,00 5,00%<br />

preventiva e corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peças e<br />

Empresa 05 R$ 130,00 5,00%<br />

serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas,<br />

Empresa 06 R$ 150,00 5,00%<br />

para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das<br />

Empresa 07 R$ 103,00 5,00%<br />

Unida<strong>de</strong>s da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e<br />

Empresa 08 R$ 99,00 5,00%<br />

Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC.<br />

Empresa 09 R$ 96,50 4,00%<br />

Empresa 10 R$ 130,00 10,00%<br />

MÉDIA<br />

R$ 113,48 5,40%<br />

Empresa 01: SANTA CLARA Com. <strong>de</strong> Veículos Ltda. CNPJ: 83.029.587/0001-99<br />

Empresa 02: CENTER AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 03.402.181/0004-13<br />

Empresa 03: TARPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS Ltda. CNPJ: 81.018.202/0001-82<br />

Empresa 04: SANTA PAULINA STRASBOURG VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 05.210.259/0001-80<br />

Empresa 05: NIX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 09.467.816/0001-02<br />

Empresa 06: R7 VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 04.707.983/0001-32<br />

Empresa 07: CENTER AUTOMOVEIS Ltda. CNPJ: 03.402.181/0004-13<br />

Empresa 08: BARIGUI VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 79.763.884/0009-33<br />

Empresa 09 BREITKOPF Veículos Ltda CNPJ 82.637.513/0001-72<br />

Empresa 10: NIX Comércio <strong>de</strong> Veículos Ltda<br />

Página 75 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

ANEXO III<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-IMPEDIMENTO E DE<br />

MENORIDADE<br />

(Em papel personalizado da Empresa)<br />

A Empresa......................................................................................................, CNPJ nº<br />

................................,<br />

en<strong>de</strong>reço:........................................................................................................,<br />

Fone:....................................,<br />

Interessada em participar do Pregão Eletrônico nº. 05/2009, DECLARA, sob as penalida<strong>de</strong>s<br />

cabíveis, que inexiste, até esta data, qualquer fato impeditivo à habilitação da nossa<br />

empresa para participar da licitação em apreço, estando ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />

Da mesma forma DECLARA, também, sob as penas da lei, que não emprega, em seus<br />

quadros funcionais, mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos, em trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre, ou menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na<br />

condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, conforme elencados no inciso XXXIII, art.<br />

7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e, em conformida<strong>de</strong> com a Lei nº 9.854, <strong>de</strong> 27/10/99, bem como<br />

do contido no inciso V do artigo 13 do Decreto nº 5.450/05.<br />

Local e data<br />

_____________________________________________<br />

(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)<br />

Página 76 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

ANEXO IV<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA<br />

DE PEQUENO PORTE<br />

..............................................................................................................(nome da empresa),<br />

inscrita no CNPJ nº............................................, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal,<br />

o Sr. ...................................................................................................(nome do<br />

representante), portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº........................... e do CPF<br />

nº............................DECLARA, sob as penas da lei, que é consi<strong>de</strong>rada microempresa OU<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2006, não se incluindo nas hipóteses <strong>de</strong> exclusão previstas no § 4º, do art. 3º, gozando,<br />

assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar.<br />

Cida<strong>de</strong> , ..........................<br />

................................................<br />

Assinatura do representante<br />

Página 77 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

ANEXO V<br />

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE<br />

HABILITAÇÃO<br />

Empresa ______________ CNPJ ___________ <strong>de</strong>clara que cumpre todos os requisitos <strong>de</strong><br />

habilitação exigidos para participação no certame licitatório da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> – Superintendência Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina – SUEST-SC.<br />

Local e data<br />

___________________________________<br />

Assinatura e carimbo<br />

(representante legal)<br />

Página 78 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

ANEXO VI<br />

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA<br />

CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF<br />

1. DO CADASTRAMENTO<br />

Para cadastramento no SICAF o interessado <strong>de</strong>verá preencher os formulários, objeto dos<br />

Anexo I e II (Manual do SICAF), e apresentar perante a qualquer Unida<strong>de</strong> Cadastradora<br />

dos Estados on<strong>de</strong> o Sistema já tenha sido implantado, em original ou por qualquer<br />

processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração,<br />

ou publicação em órgão da imprensa oficial, a documentação relativa à Habilitação<br />

Jurídica, Qualificação Técnica e Regularida<strong>de</strong> Fiscal.<br />

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

2.1 Cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

2.2 Registro comercial, no caso <strong>de</strong> firma individual;<br />

2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se<br />

tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações, acompanhado da<br />

documentação <strong>de</strong> eleição dos seus administradores;<br />

2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong><br />

diretoria em exercício;<br />

2.5 Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> firma ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no país e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo<br />

órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir; e<br />

2.6 Registro ou certificado <strong>de</strong> fins filantrópicos e/ou ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública,<br />

no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis sem fins lucrativos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública.<br />

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

Especificado no Anexo I <strong>de</strong>ste edital o Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

4. REGULARIDADE FISCAL<br />

4.1 Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Pessoas Físicas (CPF), ou no Cadastro Geral <strong>de</strong><br />

Contribuinte (CGC).<br />

4.2 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral;<br />

4.3 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social (INSS) e ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por<br />

Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), <strong>de</strong>monstrando situação regular no cumprimento dos encargos<br />

sociais instituídos por lei.<br />

Página 79 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

5. DA HABILITAÇÃO PARCIAL<br />

Para a habilitação parcial no SICAF, o interessado <strong>de</strong>verá complementar a documentação<br />

apresentada quando <strong>de</strong> seu cadastramento com documentos relativos à Qualificação<br />

Econômico-Financeira e à Regularida<strong>de</strong> Fiscal, em original, ou por qualquer processo <strong>de</strong><br />

cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação<br />

em órgão da imprensa oficial.<br />

6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

6.1 Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da<br />

firma, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais <strong>de</strong> 03 (três) meses da data <strong>de</strong><br />

apresentação da proposta; e<br />

6.2 Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida<br />

pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida no da<br />

pessoa física.<br />

7. REGULARIDADE FISCAL<br />

7.1 Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes estadual ou municipal, se houver,<br />

relativa ao ou se<strong>de</strong> do licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o<br />

objeto contratual; e<br />

7.2 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual e Municipal do ou se<strong>de</strong> do<br />

licitante, ou outra equivalente, no forma da Lei.<br />

Página 80 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

ANEXO VII<br />

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL<br />

PROPOSTA COMERCIAL MODELO:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2011<br />

NOME DA PROPONENTE:<br />

CNPJ:<br />

ENDEREÇO:<br />

TELEFONE/FAX:<br />

E-MAIL:<br />

PROPOSTA DE PREÇOS – PREENCHER TANTO ELETRÔNICA QUANTO FÍSICA.<br />

Descrição <strong>de</strong>talhada: Contratação <strong>de</strong> pessoas jurídica especializada na prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção preventiva e<br />

corretiva, com fornecimento <strong>de</strong> peça e serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados <strong>de</strong> uso ofício<br />

das Unida<strong>de</strong>s da FUNASA/SUEST/SC em Araquari/SC e Florianópolis; Chapecó/SC e José Boiteux/SC.<br />

Página 81 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Araquari/SC e Florianópolis/SC, estimada 1700 horas (igual 34 carros X<br />

50 horas):<br />

Item<br />

Descrição<br />

Valor estimado (igual a<br />

1700 horas vezes o valor<br />

médio da hora R$<br />

103,64)<br />

Valor<br />

hora/homem<br />

ofertada<br />

da<br />

Total Ofertado (igual a 1700<br />

horas vezes valor da hora<br />

ofertada R$)<br />

Lote 1<br />

01<br />

Serviços <strong>de</strong> manutenção,<br />

menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora.<br />

R$ 176.188,00 (R$) R$<br />

Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC e Florianópolis/SC:<br />

Item Descrição Valor reservado<br />

Porcentagem <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconto %<br />

Total Ofertado (Valor<br />

reservado menos o <strong>de</strong>sconto<br />

ofertado)<br />

02 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 508.255,67 (%) R$<br />

Valor total do lote (Valor total ofertado item 1 + item 2) R$<br />

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data <strong>de</strong> sua apresentação.<br />

(Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital).<br />

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:<br />

NOME COMPLETO:<br />

CARGO:<br />

CPF/RG:<br />

Página 82 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em Chapecó/SC, estimada 1050 horas (igual a 21 carros x 50 horas):<br />

Item<br />

Descrição<br />

Valor estimado (igual a<br />

1050 horas vezes o<br />

valor médio da hora R$<br />

93,20)<br />

Valor<br />

hora/homem<br />

ofertada<br />

da<br />

Total Ofertado (igual a<br />

1050 horas vezes valor da<br />

hora ofertada R$)<br />

Lote 2<br />

03<br />

Serviços <strong>de</strong> manutenção,<br />

menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora.<br />

R$ 97.860,00 (R$) R$<br />

Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Chapecó/SC:<br />

Item Descrição Valor reservado<br />

Porcentagem <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconto %<br />

Total Ofertado (Valor<br />

reservado menos o<br />

<strong>de</strong>sconto ofertado)<br />

04 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 192.943,73 (%) R$<br />

Valor total do lote (Valor total ofertado item 3 + item 4) R$<br />

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data <strong>de</strong> sua apresentação.<br />

(Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital).<br />

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:<br />

NOME COMPLETO:<br />

CARGO:<br />

CPF/RG:<br />

Página 83 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Serviços manutenção, menor valor mão-<strong>de</strong>-obra/hora em José Boiteux/SC, estimada 500 horas (igual a 10 carros x 50 horas):<br />

Item<br />

Descrição<br />

Valor estimado (igual a<br />

500 horas vezes o valor<br />

medio da hora R$<br />

113,48)<br />

Valor da<br />

hora/homem<br />

ofertada<br />

Total Ofertado (igual a<br />

500 horas vezes valor da<br />

hora ofertada R$)<br />

Lote 3<br />

05<br />

Serviços <strong>de</strong> manutenção, menor valor mão<strong>de</strong>-obra/hora.<br />

Peças maior <strong>de</strong>sconto linear sobre a tabela do fabricante em Boiteux/SC:<br />

R$ 56.740,00 (R$) R$<br />

Item Descrição Valor reservado<br />

Porcentagem <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconto %<br />

Total Ofertado (Valor<br />

reservado menos o<br />

<strong>de</strong>sconto ofertado)<br />

06 Fornecimento <strong>de</strong> peças R$ 155.006,41 (%) R$<br />

Valor total do lote (Valor total ofertado item 5 + item 6) R$<br />

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data <strong>de</strong> sua apresentação.<br />

(Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital).<br />

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:<br />

NOME COMPLETO:<br />

CARGO:<br />

CPF/RG:<br />

Página 84 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

ANEXO VIII<br />

MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇOS<br />

CONTRATO Nº ____/2011 que celebram entre si, a<br />

União, por meio da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> –<br />

SUEST/SC e a empresa ______________________ para<br />

prestar serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção preventiva e<br />

corretiva, e serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e<br />

quatro horas na forma abaixo:<br />

CONTRATANTE: A União, por intermédio da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Superintendência<br />

Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina – SUEST-SC, com se<strong>de</strong> na Avenida Marinheiro Max Schramm, nº.<br />

2179, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. º 26.989.350/0024-02, representado pelo seu Coor<strong>de</strong>nador<br />

Regional, Senhor Marcos José Me<strong>de</strong>iros Fernan<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência<br />

que lhe foi conferida pela Portaria nº. 125, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003, publicada no DOU <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2003, do senhor Presi<strong>de</strong>nte da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

CONTRATADA: A empresa ________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _______, estabelecida na<br />

Rua __________– Bairro _______ – Cida<strong>de</strong> ______ – Estado/UF - CEP: ______, representada pôr<br />

seu representante legal Sr. _________, portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ________SSP/_____,<br />

e do CPF nº __________.<br />

Os CONTRATANTES acordam e firmam o presente Contrato, <strong>de</strong> acordo com o processo n.°<br />

25295.XXXXX/XXXX-XX, Pregão Eletrônico nº ______, fundamentado nas Leis n.º 10.520/02,<br />

8.666/93, 9.784/99 e Decreto n.º 5.450/05 e suas alterações ulteriores, mediante as Cláusulas e<br />

condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA VINCULAÇÃO<br />

Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada na prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos <strong>de</strong> manutenção<br />

preventiva e corretiva, e serviços sem custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, para os veículos<br />

leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das Unida<strong>de</strong>s da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Superintendência<br />

Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina – SUEST-SC em: Araguari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José<br />

Boiteux/SC.<br />

O presente contrato tem sua forma estabelecida no Edital <strong>de</strong> Licitação e seus Anexos, a qual está<br />

vinculada ao contrato. A Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos<br />

esses que passam a fazer parte integrante <strong>de</strong>ste Instrumento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua<br />

transcrição.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Todos os serviços <strong>de</strong> manutenção corretiva e preventiva <strong>de</strong>vem ser compatíveis com o tempo em<br />

horas necessário para efetivação <strong>de</strong> manutenção ou conserto, <strong>de</strong> acordo com a GRADE DE<br />

TEMPO DE SERVIÇO, conforme o anexo I (Termo <strong>de</strong> Referência);<br />

Página 85 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO<br />

Os preços terão como parâmetros os constantes no Processo Administrativo, resultante da proposta<br />

ou lance vencedor nos valores:<br />

I - Valor unitário da mão-<strong>de</strong>-obra/hora é <strong>de</strong> R$ _______(__________), sendo o valor total do<br />

contrato para 12 (doze) meses <strong>de</strong> R$ _______________(_____________________).<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

As Despesas <strong>de</strong>correntes com a execução dos serviços <strong>de</strong> que trata este Contrato, está estimada<br />

conforme itens I <strong>de</strong>sta Cláusula, correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária<br />

específica do presente exercício, ou a outros recursos que forem consignados a esta Licitação.<br />

As <strong>de</strong>spesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para a<br />

ativida<strong>de</strong>, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários, no exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO<br />

O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis contados a partir<br />

da data <strong>de</strong> liberação das Notas Fiscais, pelo fiscal do contrato, <strong>de</strong>vidamente atestadas, a ser<br />

<strong>de</strong>signada em documentação própria, po<strong>de</strong>ndo a contratante <strong>de</strong>scontar eventuais multas que<br />

tenham sido impostas a empresa contratada;<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A liberação do pagamento ficará condicionada à regularida<strong>de</strong> da CONTRATADA às condições <strong>de</strong><br />

habilitação exigidas no edital a serem confirmadas junto ao SICAF/HABILITAÇÃO, mediante<br />

consulta prévia, “on line”.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

No caso <strong>de</strong> eventual atraso no pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para tanto o licitante não tenha concorrido <strong>de</strong><br />

alguma forma, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser acrescido <strong>de</strong> encargos moratórios proporcionais aos dias<br />

<strong>de</strong> atraso, apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo<br />

pagamento, à taxa <strong>de</strong> 06% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />

on<strong>de</strong>:<br />

EM = N x VP x I<br />

- EM: Encargos Moratórios<br />

- N: Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento<br />

- VP: Valor da parcela a ser paga<br />

- I: Índice <strong>de</strong> compensação financeira, assim apurado:<br />

I = (6 / 100)/365<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os<br />

mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respon<strong>de</strong>ndo a<br />

CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes <strong>de</strong> atrasos na liquidação dos pagamentos<br />

correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes <strong>de</strong> paga, ou relevada,<br />

multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> inadimplemento ou <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

A CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>duzir do montante a pagar os valores correspon<strong>de</strong>ntes às multas ou<br />

in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas pela CONTRATADA, nos termos <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

PARÁGRAFO SEXTO<br />

Os tributos, contribuições fiscais e para fiscais, bem como quaisquer outras <strong>de</strong>spesas necessárias à<br />

execução dos serviços são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, po<strong>de</strong>ndo a CONTRATANTE<br />

exigir, a qualquer tempo, a comprovação <strong>de</strong> sua regularida<strong>de</strong>.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO<br />

A CONTRATADA, como forma <strong>de</strong> garantia da perfeita execução do Objeto <strong>de</strong>ste Contrato,entregará<br />

ao CONTRATANTE, comprovante <strong>de</strong> garantia para o período <strong>de</strong> vigência contratual, em uma das<br />

modalida<strong>de</strong>s previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor <strong>de</strong> R$ _______<br />

(_____________________________), correspon<strong>de</strong>nte a 5% do valor anual contratado, em até 5<br />

(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.<br />

Parágrafo Primeiro - Em caso <strong>de</strong> eventual prorrogação do prazo contratual, a garantia <strong>de</strong>verá ser<br />

atualizada pelo valor correspon<strong>de</strong>nte à renovação.<br />

Parágrafo Segundo - A garantia respon<strong>de</strong>rá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato,<br />

ficando o CONTRATANTE autorizado a utilizá-la para cobrir multas, in<strong>de</strong>nizações ou pagamento <strong>de</strong><br />

qualquer obrigação, inclusive em caso <strong>de</strong> rescisão.<br />

Parágrafo Terceiro - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.<br />

Parágrafo Quarto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término<br />

ou rescisão do Contrato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, e<br />

mediante expressa autorização <strong>de</strong>ste.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA<br />

O contrato <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> serviços terá duração adstrita ao exercício <strong>de</strong> 2011, ficando sua<br />

vigência válida a partir <strong>de</strong> sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO<br />

A execução <strong>de</strong>ste Contrato, e ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas<br />

contratuais e pelos preceitos <strong>de</strong> Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da<br />

Página 87 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

Teoria Geral dos Contratos e as disposições <strong>de</strong> Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei<br />

n°.8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A CONTRATANTE <strong>de</strong>signa como seu Preposto, o Servidor o Sr.,<br />

_________________________________, RG ______________, permitida sua substituição, ou<br />

nomeação <strong>de</strong> terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo, em informações pertinentes a esta atribuição,<br />

sem prévia comunicação à CONTRATADA.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

A CONTRATADA <strong>de</strong>signa como Preposto, o Sr. _________________________________, RG<br />

_______________________ Resi<strong>de</strong>nte na Rua:_____________________________, nº.<br />

______________ Bairro:______________________, Município <strong>de</strong>:________________/_______,<br />

Fone para contato:_________________________, para representá-la na vigência e execução do<br />

Contrato, com conhecimentos técnicos do objeto e po<strong>de</strong>res suficientes para respon<strong>de</strong>r pela<br />

CONTRATADA no caso <strong>de</strong> controvérsias <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa ou legal.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

O Preposto da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas<br />

com a execução do serviço e <strong>de</strong>terminará o que for necessário à regularização <strong>de</strong> faltas ou <strong>de</strong>feitos<br />

observados.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A CONTRATANTE reserva o direito <strong>de</strong> rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em<br />

<strong>de</strong>sacordo com o Contrato.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto <strong>de</strong>verão ser solicitadas<br />

ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA <strong>de</strong>verá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e obe<strong>de</strong>cer<br />

ao seguinte:<br />

I Manter, durante toda a execução <strong>de</strong>ste Contrato, todas as condições <strong>de</strong> Habilitação e<br />

Qualificação exigidas para participar <strong>de</strong>sta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as<br />

CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93;<br />

II Possuir escritório no seu estabelecimento para controle <strong>de</strong> orçamentos prévios, emissão <strong>de</strong><br />

notas fiscais e atendimento <strong>de</strong> solicitações da Unida<strong>de</strong>;<br />

III Concluir os serviços autorizados em prazo não superior aos estabelecidos conforme<br />

TABELA DE TEMPOS DE SERVIÇOS DAS MONTADORAS, salvos, em caso especial e mediante<br />

justificativa e autorização prévia do Fiscal do Contrato;<br />

IV<br />

Manter controle interno <strong>de</strong> recebimento e entrega <strong>de</strong> veículos;<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

V Dispor <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte aos servidores da CONTRATANTE para os <strong>de</strong>slocamentos<br />

<strong>de</strong> entrega e recebimento <strong>de</strong> veículos;<br />

VI Prestar os serviços prontamente e <strong>de</strong>ntro dos parâmetros da boa técnica estabelecida pelas<br />

Montadoras das marcas;<br />

VII Informar <strong>de</strong> imediato qualquer ocorrência que venha a ser <strong>de</strong> interesse da CONTRATANTE,<br />

relativo à segurança e risco <strong>de</strong> veículos, bem como todas as irregularida<strong>de</strong>s observadas nos<br />

veículos quando do recebimento dos mesmos;<br />

VIII Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte,<br />

quando ocorrerem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da ação ou omissão <strong>de</strong> seus<br />

empregados no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções;<br />

IX Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo <strong>de</strong> 48<br />

(quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento <strong>de</strong>talhado dos<br />

serviços <strong>de</strong> manutenção a serem executados, especificando todas as peças, componentes,<br />

acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais, <strong>de</strong>vidamente justificados,<br />

submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato;<br />

X Devolver a peça substituída à CONTRATANTE, quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> troca<br />

<strong>de</strong> peça;<br />

XI Fazer, sempre que solicitada, a manutenção, preventiva e corretiva, mecânica, elétrica,<br />

lataria e pintura dos veículos disponibilizados, com reposição <strong>de</strong> peças novas originais, quando<br />

necessário, primando pelo esmero e padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos serviços prestados mediante<br />

Requisição <strong>de</strong> Serviço, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo Chefe do Setor competente, i<strong>de</strong>ntificando em<br />

seu corpo, a chapa do veículo entregue para a manutenção e quilometragem;<br />

XII Não informar a pessoas estranhas ao quadro da CONTRATANTE dados relativos aos<br />

veículos patrimoniais da Unida<strong>de</strong>;<br />

XIII Disponibilizar em tempo integral (24 horas diárias), inclusive sábados, domingos e feriados,<br />

remoção para veículo que apresentar problema que impossibilite seu trafego até as instalações da<br />

Contratada;<br />

XIV Proibir o acesso <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da<br />

CONTRATANTE;<br />

XV Informar e provi<strong>de</strong>nciar a guarda <strong>de</strong> qualquer objeto comum ou <strong>de</strong> risco encontrado no<br />

interior das viaturas da CONTRATANTE, quando do recebimento para manutenção;<br />

XVI Responsabilizar-se por quaisquer danos, furtos ou extravio dos veículos sob a posse da<br />

empresa;<br />

XVII Arcar com <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> qualquer infração, seja qual for, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que praticada por<br />

seus empregados, durante a execução dos serviços;<br />

XVIII Possuir seguro <strong>de</strong> pátio e placa <strong>de</strong> experiência, <strong>de</strong>vidamente autorizada pelo<br />

CINETRAN/DETRAN.<br />

XIX Não interromper, em nenhuma hipótese, a execução do serviço sob alegação <strong>de</strong><br />

inadimplemento, antes <strong>de</strong> esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;<br />

Página 89 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

XX Manter os seus funcionários <strong>de</strong>vidamente uniformizados e i<strong>de</strong>ntificados nos atendimentos<br />

externos e internos;<br />

XXI<br />

XXII<br />

Evitar que os veículos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da CONTRATANTE fiquem expostos;<br />

Aten<strong>de</strong>r a todas as notificações do Gestor <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong>signado pela CONTRATADA;<br />

XXIII Aten<strong>de</strong>r aos pedidos da Unida<strong>de</strong> relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas<br />

fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor <strong>de</strong> Contratos da Administração;<br />

XXIV Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, <strong>de</strong>vidamente preenchida, <strong>de</strong> forma a possibilitar<br />

a conferência dos serviços prestados;<br />

XXV Responsabilizar-se por todos os encargos previ<strong>de</strong>nciários e obrigações sociais previstos na<br />

legislação social e trabalhista em vigor bem como os insumos, obrigando-se a saldá-los na época<br />

própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a<br />

CONTRATANTE;<br />

XXVI Assumir todos os encargos <strong>de</strong> possível <strong>de</strong>manda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à<br />

execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;<br />

XXVII Desonerar a CONTRATANTE da responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quaisquer encargos fiscais e<br />

comerciais resultantes da adjudicação <strong>de</strong>ste Contrato;<br />

XXVIII Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação<br />

específica <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />

suas ativida<strong>de</strong>s ou em <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>stas;<br />

XXIX Assumir em relação aos seus empregados, todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da prestação do<br />

serviço, tais como: Salários, Seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes; Taxas, impostos e contribuições; In<strong>de</strong>nizações;<br />

Vales refeição; Vales transporte; e Outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pelo<br />

Governo;<br />

XXXIII O veículo, após o conserto, <strong>de</strong>verá ser entregue testado, lavado e aspirado.<br />

XXXIV Fica terminantemente proibido o manuseio ou condução da viatura por qualquer pessoa que<br />

não seja <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, sendo que qualquer dano à viatura entregue é<br />

inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

A CONTRATANTE <strong>de</strong>verá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para respon<strong>de</strong>r<br />

pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda:<br />

I Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s constatadas<br />

na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;<br />

II Fornecer por escrito as informações necessárias para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços<br />

objeto do contrato.<br />

III<br />

Não permitir a execução <strong>de</strong> serviços em <strong>de</strong>sacordo com as obrigações assumidas.<br />

IV Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar o<br />

fornecimento <strong>de</strong>ntro das normas e condições <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

Página 90 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

V Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através <strong>de</strong> servidor <strong>de</strong>signado para<br />

o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as <strong>de</strong>ficiências porventura<br />

existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa, sobre as falhas ou <strong>de</strong>feitos,<br />

<strong>de</strong>terminando prazo para a regularização das falhas, faltas e <strong>de</strong>feitos observados;<br />

VI Controlar as autorizações <strong>de</strong> serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas<br />

no período <strong>de</strong> vigência do contrato, po<strong>de</strong>ndo solicitar documentação referente à procedência dos<br />

produtos ou análise sobre sua qualida<strong>de</strong> por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a<br />

CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o<br />

retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o objeto,<br />

comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />

União e, se for o caso, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />

a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das<br />

<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Pela inexecução parcial dos termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida<br />

prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:<br />

I<br />

Advertência;<br />

II Multa <strong>de</strong> 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração <strong>de</strong> qualquer<br />

cláusula <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;<br />

III Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong><br />

entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;<br />

IV Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, por prazo não superior a 02 (dois);<br />

V Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na<br />

forma da lei.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

A aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas nos incisos IV e V são <strong>de</strong> competência exclusiva do Ministro<br />

<strong>de</strong> Estado.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO<br />

Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei n°. 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os<br />

direitos da CONTRATANTE, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido<br />

Diploma Legal.<br />

Página 91 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais<br />

e as previstas em lei ou regulamento.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Constitui motivo para rescisão do Contrato quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 e 27 da Lei<br />

n°. 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

A rescisão do Contrato po<strong>de</strong>rá ocorrer na hipótese do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A rescisão <strong>de</strong>terminada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos<br />

incisos I a XI, do art. 78, da Lei n°. 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos incisos II e<br />

IV, do art. 87, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

A não observância da Cláusula Sétima e seus incisos são motivos <strong>de</strong> rescisão contratual, e serão<br />

formalmente motivados em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa,<br />

<strong>de</strong>vendo o Gestor <strong>de</strong> Contrato notificar por escrito a CONTRATADA as razões do ato, sem prejuízo<br />

das penalida<strong>de</strong>s previstas na Cláusula Nona.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO<br />

Incumbirá à CONTRATANTE provi<strong>de</strong>nciar a publicação <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> Contrato, por extrato,<br />

no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data <strong>de</strong> sua assinatura, com indicação da<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação e <strong>de</strong> seu número <strong>de</strong> referência, como condição <strong>de</strong> eficácia.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO<br />

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, em Florianópolis/SC, para dirimir<br />

quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no § 2°, do art. 55, da Lei<br />

n°. 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Para firmeza e valida<strong>de</strong> do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 05 (cinco) vias <strong>de</strong><br />

igual teor e forma, para um só efeito, as quais, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lidas e achadas conforme, serão<br />

assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.<br />

Florianópolis/SC, ___ <strong>de</strong> ______ <strong>de</strong> 2011.<br />

____________________________<br />

CONTRATANTE<br />

___________________________<br />

CONTRATADA<br />

Testemunhas:<br />

1: ___________________________<br />

2: ___________________________<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

ANEXO XI<br />

MINUTA DO CONTRATO DE PEÇAS<br />

CONTRATO N.º___/2011 que celebram entre si, a União,<br />

por meio da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SUEST/SC e<br />

a empresa ________________ para fornecimento <strong>de</strong><br />

peças na forma abaixo:<br />

CONTRATANTE: A União, por intermédio da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Superintendência<br />

Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina – SUEST-SC, com se<strong>de</strong> na Avenida Marinheiro Max Schramm, nº.<br />

2179, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. º 26.989.350/0024-02, representado pelo seu Coor<strong>de</strong>nador<br />

Regional, Senhor Marcos José Me<strong>de</strong>iros Fernan<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência<br />

que lhe foi conferida pela Portaria nº. 125, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003, publicada no DOU <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2003, do senhor Presi<strong>de</strong>nte da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

CONTRATADA: A empresa ________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _______, estabelecida na<br />

Rua __________– Bairro _______ – Cida<strong>de</strong> ______ – Estado/UF - CEP: ______, representada pôr<br />

seu representante legal Sr. _________, portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ________SSP/_____,<br />

e do CPF nº __________.<br />

Os CONTRATANTES acordam e firmam o presente Contrato, <strong>de</strong> acordo com o processo n.°<br />

25295.XXXXXX/XX-xx, Pregão Eletrônico nº ______, fundamentado nas Leis n.º 10.520/02,<br />

8.666/93, 9.784/99 e Decreto n.º 5.450/05 e suas alterações ulteriores, mediante as Cláusulas e<br />

condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA VINCULAÇÃO<br />

Contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica especializada para fornecimento <strong>de</strong> peças para os veículos<br />

leves/pesados <strong>de</strong> uso oficial das Unida<strong>de</strong>s da Fundação <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Superintendência<br />

Estadual <strong>de</strong> Santa Catarina – SUEST-SC em: Araguari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José<br />

Boiteux/SC.<br />

O presente contrato tem sua forma estabelecida no Edital <strong>de</strong> Licitação e seus Anexos, a qual está<br />

vinculada ao contrato. A Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos<br />

esses que passam a fazer parte integrante <strong>de</strong>ste Instrumento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua<br />

transcrição.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

As peças, materiais, acessórios e componentes a serem fornecidos <strong>de</strong>verão ser originais ou<br />

genuínas e terão a garantia pelo prazo máximo da fabricante.<br />

PARAGRAFO TERCEIRO<br />

Para fins <strong>de</strong>ste contrato, consi<strong>de</strong>ram-se: Peças Genuínas são aquelas novas e <strong>de</strong> primeiro uso,<br />

distribuídas pela montadora do veiculo e com garantia <strong>de</strong>sta; Peças Originais são aquelas novas e<br />

<strong>de</strong> primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porem distribuída pelo próprio<br />

Página 93 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

fabricante e por este garantida; Outras Peças são aquelas que não se enquadram como originais<br />

ou genuínas. Caso os produtos não ofereçam as qualida<strong>de</strong>s solicitadas serão rejeitados, arcando a<br />

empresa com o ônus do fato.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO<br />

Os preços terão como parâmetros os constantes no Processo Administrativo, resultante da proposta<br />

ou lance vencedor nos valores:<br />

I - Percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o preço <strong>de</strong> custo das peças (%) ____, sendo o valor total do<br />

contrato para o exercício financeiro <strong>de</strong> 2011 <strong>de</strong> R$ _______________(_____________________),<br />

conforme consta no edital (Item 7.1) e no termo <strong>de</strong> referencia (item 1.2), o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />

linear incidirá sobre a tabela do fabricante, e não sobre o preço <strong>de</strong> custo das peças.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

As Despesas <strong>de</strong>correntes com o fornecimento <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> que trata este Contrato, está estimada<br />

conforme itens I <strong>de</strong>sta Cláusula, correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária<br />

específica do presente exercício, consignados a esta Licitação, no exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO<br />

O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis contados a partir<br />

da data <strong>de</strong> liberação das Notas Fiscais, pelo fiscal do contrato, <strong>de</strong>vidamente atestadas, a ser<br />

<strong>de</strong>signada em documentação própria, po<strong>de</strong>ndo a contratante <strong>de</strong>scontar eventuais multas que<br />

tenham sido impostas a empresa contratada;<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A liberação do pagamento ficará condicionada à regularida<strong>de</strong> da CONTRATADA às condições <strong>de</strong><br />

habilitação exigidas no edital a serem confirmadas junto ao SICAF/HABILITAÇÃO, mediante<br />

consulta prévia, “on line”.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

No caso <strong>de</strong> eventual atraso no pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para tanto o licitante não tenha concorrido <strong>de</strong><br />

alguma forma, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser acrescido <strong>de</strong> encargos moratórios proporcionais aos dias<br />

<strong>de</strong> atraso, apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo<br />

pagamento, à taxa <strong>de</strong> 06% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />

on<strong>de</strong>:<br />

EM = N x VP x I<br />

- EM: Encargos Moratórios<br />

- N: Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento<br />

- VP: Valor da parcela a ser paga<br />

- I: Índice <strong>de</strong> compensação financeira, assim apurado:<br />

Página 94 <strong>de</strong> 99


Fls.:<br />

Rub.:<br />

I = (6 / 100)/365<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os<br />

mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respon<strong>de</strong>ndo a<br />

CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes <strong>de</strong> atrasos na liquidação dos pagamentos<br />

correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes <strong>de</strong> paga, ou relevada,<br />

multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> inadimplemento ou <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

A CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>duzir do montante a pagar os valores correspon<strong>de</strong>ntes às multas ou<br />

in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas pela CONTRATADA, nos termos <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

PARÁGRAFO SEXTO<br />

Os tributos, contribuições fiscais e para fiscais, bem como quaisquer outras <strong>de</strong>spesas necessárias à<br />

execução dos serviços são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, po<strong>de</strong>ndo a CONTRATANTE<br />

exigir, a qualquer tempo, a comprovação <strong>de</strong> sua regularida<strong>de</strong>.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO<br />

A CONTRATADA, como forma <strong>de</strong> garantia da perfeita execução do Objeto <strong>de</strong>ste Contrato,entregará<br />

ao CONTRATANTE, comprovante <strong>de</strong> garantia para o período <strong>de</strong> vigência contratual, em uma das<br />

modalida<strong>de</strong>s previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor <strong>de</strong> R$ _______<br />

(_____________________________), correspon<strong>de</strong>nte a 5% do valor anual contratado, em até 5<br />

(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.<br />

Parágrafo Primeiro - Em caso <strong>de</strong> eventual prorrogação do prazo contratual, a garantia <strong>de</strong>verá ser<br />

atualizada pelo valor correspon<strong>de</strong>nte à renovação.<br />

Parágrafo Segundo - A garantia respon<strong>de</strong>rá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato,<br />

ficando o CONTRATANTE autorizado a utilizá-la para cobrir multas, in<strong>de</strong>nizações ou pagamento <strong>de</strong><br />

qualquer obrigação, inclusive em caso <strong>de</strong> rescisão.<br />

Parágrafo Terceiro - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.<br />

Parágrafo Quarto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término<br />

ou rescisão do Contrato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, e<br />

mediante expressa autorização <strong>de</strong>ste.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA<br />

O contrato <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> peças terá duração adstrita ao exercício <strong>de</strong> 2011, ficando sua<br />

vigência válida a partir <strong>de</strong> sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO<br />

A execução <strong>de</strong>ste Contrato, e ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas<br />

contratuais e pelos preceitos <strong>de</strong> Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da<br />

Teoria Geral dos Contratos e as disposições <strong>de</strong> Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei<br />

n°.8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A CONTRATANTE <strong>de</strong>signa como seu Preposto, o Servidor o Sr.<br />

________________________________________, RG______________________, permitida sua<br />

substituição, ou nomeação <strong>de</strong> terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo, em informações pertinentes a<br />

esta atribuição, sem prévia comunicação à CONTRATADA.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA <strong>de</strong>signa como Preposto, o Sr.<br />

___________________________________, RG __________________, Resi<strong>de</strong>nte na<br />

Rua:___________________________, nº._________, Bairro:______________, Município<br />

<strong>de</strong>:_____________/_______, Fone para contato:_______________, para representá-la na vigência<br />

e execução do Contrato, com conhecimentos técnicos do objeto e po<strong>de</strong>res suficientes para<br />

respon<strong>de</strong>r pela CONTRATADA no caso <strong>de</strong> controvérsias <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa ou legal.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

O Preposto da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas<br />

com a execução do serviço e <strong>de</strong>terminará o que for necessário à regularização <strong>de</strong> faltas ou <strong>de</strong>feitos<br />

observados.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A CONTRATANTE reserva o direito <strong>de</strong> rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em<br />

<strong>de</strong>sacordo com o Contrato.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto <strong>de</strong>verão ser solicitadas<br />

ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA <strong>de</strong>verá no fornecimento <strong>de</strong> peças obe<strong>de</strong>cer ao seguinte:<br />

I Manter, durante toda a execução <strong>de</strong>ste Contrato, todas as condições <strong>de</strong> Habilitação e<br />

Qualificação exigidas para participar <strong>de</strong>sta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as<br />

CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93;<br />

II Possuir escritório no seu estabelecimento para controle <strong>de</strong> orçamentos prévios, emissão <strong>de</strong><br />

notas fiscais e atendimento <strong>de</strong> solicitações da Unida<strong>de</strong>;<br />

III<br />

Manter controle interno <strong>de</strong> recebimento e entrega <strong>de</strong> veículos;<br />

IV Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo <strong>de</strong> 48<br />

(quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento <strong>de</strong>talhado dos<br />

serviços <strong>de</strong> manutenção a serem executados, especificando todas as peças, componentes,<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais, <strong>de</strong>vidamente justificados,<br />

submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato.<br />

V Devolver a peça substituída à CONTRATANTE, quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> troca<br />

<strong>de</strong> peça;<br />

VI<br />

Não interromper, em nenhuma hipótese, o fornecimento <strong>de</strong> peças sob alegação <strong>de</strong><br />

inadimplemento, antes <strong>de</strong> esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;<br />

VII<br />

Aten<strong>de</strong>r a todas as notificações do Gestor <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong>signado pela CONTRATADA;<br />

VIII Aten<strong>de</strong>r aos pedidos da Unida<strong>de</strong> relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas<br />

fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor <strong>de</strong> Contratos da Administração;<br />

IX Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, <strong>de</strong>vidamente preenchida, <strong>de</strong> forma a possibilitar<br />

a conferência do fornecimento <strong>de</strong> peças;<br />

X Na cobrança da Nota Fiscal Fatura, das peças utilizadas na manutenção/conserto dos<br />

veículos, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, apresentar juntamente com<br />

aquela, a Nota Fiscal <strong>de</strong> Entrada das peças no estoque da empresa, bem como a tabela do<br />

fabricante. Sendo que o <strong>de</strong>sconto linear ofertado neste contrato incidirá sobre a tabela do<br />

fabricante;<br />

XI As peças e acessórios a serem fornecidos, <strong>de</strong>verão ser originais, <strong>de</strong> primeiro uso,<br />

pertinentes com o objeto contratado, po<strong>de</strong>ndo, a critério da Administração, serem fornecidos peças<br />

e acessórios similares aos fabricados pelas concessionárias, com as mesmas garantias oferecidas<br />

pelo fabricante, e cotados a preço <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> ______, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente autorizados pelo<br />

Representante da Contratante.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

A CONTRATANTE <strong>de</strong>verá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para respon<strong>de</strong>r<br />

pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda:<br />

I Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s constatadas<br />

na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;<br />

II Fornecer por escrito as informações necessárias para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços<br />

objeto do contrato.<br />

III<br />

Não permitir a execução <strong>de</strong> serviços em <strong>de</strong>sacordo com as obrigações assumidas.<br />

IV Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar o<br />

fornecimento <strong>de</strong>ntro das normas e condições <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

V Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através <strong>de</strong> servidor <strong>de</strong>signado para<br />

o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as <strong>de</strong>ficiências porventura<br />

existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa, sobre as falhas ou <strong>de</strong>feitos,<br />

<strong>de</strong>terminando prazo para a regularização das falhas, faltas e <strong>de</strong>feitos observados;<br />

VI Controlar as autorizações <strong>de</strong> serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas<br />

no período <strong>de</strong> vigência do contrato, po<strong>de</strong>ndo solicitar documentação referente à procedência dos<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

produtos ou análise sobre sua qualida<strong>de</strong> por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a<br />

CONTRATANTE.<br />

VII Efetuar pesquisa <strong>de</strong> mercado, para verificação <strong>de</strong> que os preços cobrados pelas peças, já<br />

incluso o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o preço <strong>de</strong> custo <strong>de</strong>ssas peças, aposto na Nota Fiscal da<br />

Contratada, estão <strong>de</strong> acordo com o praticado pelas empresas do ramo na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ________/SC.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o<br />

retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o objeto,<br />

comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />

União e, se for o caso, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />

a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das<br />

<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Pela inexecução parcial dos termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida<br />

prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:<br />

I<br />

Advertência;<br />

II Multa <strong>de</strong> 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração <strong>de</strong> qualquer<br />

cláusula <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;<br />

III Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong><br />

entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;<br />

IV Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, por prazo não superior a 02 (dois);<br />

V Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na<br />

forma da lei.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

A aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas nos incisos IV e V são <strong>de</strong> competência exclusiva do Ministro<br />

<strong>de</strong> Estado.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO<br />

Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei n°. 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os<br />

direitos da CONTRATANTE, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido<br />

Diploma Legal.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais<br />

e as previstas em lei ou regulamento.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

Constitui motivo para rescisão do Contrato quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 e 27 da Lei<br />

n°. 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

A rescisão do Contrato po<strong>de</strong>rá ocorrer na hipótese do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A rescisão <strong>de</strong>terminada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos<br />

incisos I a XI, do art. 78, da Lei n°. 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos incisos II e<br />

IV, do art. 87, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

A não observância da Cláusula Sétima e seus incisos são motivos <strong>de</strong> rescisão contratual, e serão<br />

formalmente motivados em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa,<br />

<strong>de</strong>vendo o Gestor <strong>de</strong> Contrato notificar por escrito a CONTRATADA as razões do ato, sem prejuízo<br />

das penalida<strong>de</strong>s previstas na Cláusula Nona.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO<br />

Incumbirá à CONTRATANTE provi<strong>de</strong>nciar a publicação <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> Contrato, por extrato,<br />

no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data <strong>de</strong> sua assinatura, com indicação da<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação e <strong>de</strong> seu número <strong>de</strong> referência, como condição <strong>de</strong> eficácia.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO<br />

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, em Florianópolis/SC, para dirimir<br />

quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no § 2°, do art. 55, da Lei<br />

n°. 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Para firmeza e valida<strong>de</strong> do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias <strong>de</strong><br />

igual teor e forma, para um só efeito, as quais, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lidas e achadas conforme, serão<br />

assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.<br />

Florianópolis/SC, ___ <strong>de</strong> ______ <strong>de</strong> 2011.<br />

____________________________<br />

CONTRATANTE<br />

____________________________<br />

CONTRATADA<br />

Testemunhas:<br />

1: ___________________________<br />

2: ___________________________<br />

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