PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
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Fls.:<br />
Rub.:<br />
7.5 O pregoeiro anunciará o <strong>de</strong>tentor da melhor proposta, após o encerramento da etapa<br />
<strong>de</strong> lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e posterior <strong>de</strong>cisão<br />
acerca da aceitação do lance <strong>de</strong> menor valor.<br />
7.6 Em caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> licitante que <strong>de</strong>tenha a condição <strong>de</strong><br />
microempresa ou <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,<br />
<strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, e do Decreto nº 6.204, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, serão<br />
adotados os seguintes procedimentos:<br />
7.6.1 Será assegurado, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação para as<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, enten<strong>de</strong>ndo-se por empate aquelas<br />
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong><br />
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem<br />
classificada.<br />
7.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á da<br />
seguinte forma:<br />
I – a microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada<br />
po<strong>de</strong>rão apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada<br />
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o<br />
objeto licitado;<br />
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />
porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes<br />
que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.6.1, na or<strong>de</strong>m<br />
classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
a) a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada<br />
será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5<br />
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />
b) na hipótese <strong>de</strong> não-contratação nos termos previstos no subitem 7.6.1, o<br />
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente<br />
vencedora do certame;<br />
c) o disposto neste subitem somente se aplica quando a melhor oferta<br />
inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno<br />
porte.<br />
7.7 Apurada a proposta <strong>de</strong> menor preço, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá encaminhar, pelo sistema<br />
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para<br />
que seja obtida a melhor proposta, observado o critério <strong>de</strong> julgamento, não se admitindo<br />
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.<br />
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