PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
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Fls.:<br />
Rub.:<br />
10.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto <strong>de</strong>ste Pregão;<br />
10.1.4 falhar ou fraudar na execução do objeto;<br />
10.1.5 comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />
10.1.6 não mantiver a proposta;<br />
10.2 A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) por cento<br />
do valor estimado no contrato quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.<br />
10.3 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,<br />
ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />
fraudar o objeto, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedida<br />
<strong>de</strong> licitar e contratar com a União e, se for o caso, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo<br />
prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até<br />
que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>,<br />
sem prejuízo das multas previstas no Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
10.4 Pela inexecução parcial dos termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, a Administração<br />
po<strong>de</strong>rá, garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:<br />
10.4.1 Advertência;<br />
10.4.2 Multa <strong>de</strong> 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração <strong>de</strong><br />
qualquer cláusula <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;<br />
10.4.3 Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong><br />
entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;<br />
10.4.4 Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />
10.4.5 Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação, na forma da lei.<br />
11. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
11.1 Os critérios para aceitação das propostas são os seguintes:<br />
11.1.1 Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data <strong>de</strong> sua<br />
apresentação;<br />
11.1.2 Será adotado o critério do menor preço por lote, visando a economicida<strong>de</strong>. Pois a<br />
empresa que fornecer os serviços, também fornecerá as peças evita-se assim recebimento<br />
<strong>de</strong> peças erradas e se ganha em tempo, agilizando os reparos necessários nos veículos..<br />
11.1.3 No caso do menor preço para cada item ou para itens diferentes se ofertado por<br />
empresas diferentes, antes do encerramento dos lances, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar<br />
diretamente com o licitante que, na soma total do preço global anual dos dois itens,<br />
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