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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

2.4 Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação:<br />

2.4.1 Empresas que estejam sob falência, concordata, em recuperação judicial e<br />

extrajudicial, concurso <strong>de</strong> credores, dissolução, liquidação, consórcios <strong>de</strong> empresas e, não<br />

sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.4.2 Empresas <strong>de</strong>claradas suspensas ou impedidas <strong>de</strong> contratar com a Administração ou<br />

<strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art.<br />

87, III e IV da Lei 8.666, <strong>de</strong> 1993 e <strong>de</strong>claradas impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />

UNIÃO, na forma do art. 7.º da Lei n.º 10.520, <strong>de</strong> 2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450, <strong>de</strong><br />

2005;<br />

2.4.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País;<br />

2.4.4 As empresas situadas em um raio superior a 10 (<strong>de</strong>z) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da<br />

FUNASA/SUEST/SC em Florianópolis/SC; e 50 (cinqüenta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da<br />

FUNASA/SUEST/SC em Chapecó/SC; e 130 (cento e trinta) km <strong>de</strong> distância da Unida<strong>de</strong> da<br />

FUNASA/SUEST/SC em José Boiteux/SC.<br />

2.4.3.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicida<strong>de</strong> e do<br />

quantitativo <strong>de</strong> estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a<br />

distância maior será o custo para se <strong>de</strong>slocar um veiculo avariado até a mecânica<br />

contratada. Também se faz necessário o estabelecimento <strong>de</strong>sse perímetro <strong>de</strong> atendimento,<br />

pois <strong>de</strong> outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina, muito distantes da FUNASA.<br />

SEÇÃO III - PARTICIPAÇÃO<br />

3.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa<br />

do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta <strong>de</strong> preço, exclusivamente por<br />

meio do sistema eletrônico, a partir da data da liberação do presente edital no sítio<br />

eletrônico www.comprasnet.gov.br, até o horário limite <strong>de</strong> início da sessão pública. Durante<br />

este período o licitante po<strong>de</strong>rá retirar ou substituir a proposta.<br />

SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO<br />

4.1 O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição da chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha,<br />

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

4.2 Os licitantes ou seus representantes legais <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>nciados<br />

junto ao sistema para participarem do certame.<br />

4.3 O cre<strong>de</strong>nciamento do licitante, bem como sua manutenção, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> registro<br />

cadastral atualizado no SICAF.<br />

4.4 O cre<strong>de</strong>nciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilida<strong>de</strong> legal do<br />

licitante ou <strong>de</strong> seu representante legal e na presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica para<br />

realização das transações inerentes a este Pregão.<br />

4.5 O uso da senha <strong>de</strong> acesso pela licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluindo<br />

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