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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO<br />

A execução <strong>de</strong>ste Contrato, e ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas<br />

contratuais e pelos preceitos <strong>de</strong> Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da<br />

Teoria Geral dos Contratos e as disposições <strong>de</strong> Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei<br />

n°.8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A CONTRATANTE <strong>de</strong>signa como seu Preposto, o Servidor o Sr.<br />

________________________________________, RG______________________, permitida sua<br />

substituição, ou nomeação <strong>de</strong> terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo, em informações pertinentes a<br />

esta atribuição, sem prévia comunicação à CONTRATADA.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA <strong>de</strong>signa como Preposto, o Sr.<br />

___________________________________, RG __________________, Resi<strong>de</strong>nte na<br />

Rua:___________________________, nº._________, Bairro:______________, Município<br />

<strong>de</strong>:_____________/_______, Fone para contato:_______________, para representá-la na vigência<br />

e execução do Contrato, com conhecimentos técnicos do objeto e po<strong>de</strong>res suficientes para<br />

respon<strong>de</strong>r pela CONTRATADA no caso <strong>de</strong> controvérsias <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa ou legal.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

O Preposto da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas<br />

com a execução do serviço e <strong>de</strong>terminará o que for necessário à regularização <strong>de</strong> faltas ou <strong>de</strong>feitos<br />

observados.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

A CONTRATANTE reserva o direito <strong>de</strong> rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em<br />

<strong>de</strong>sacordo com o Contrato.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto <strong>de</strong>verão ser solicitadas<br />

ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA <strong>de</strong>verá no fornecimento <strong>de</strong> peças obe<strong>de</strong>cer ao seguinte:<br />

I Manter, durante toda a execução <strong>de</strong>ste Contrato, todas as condições <strong>de</strong> Habilitação e<br />

Qualificação exigidas para participar <strong>de</strong>sta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as<br />

CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93;<br />

II Possuir escritório no seu estabelecimento para controle <strong>de</strong> orçamentos prévios, emissão <strong>de</strong><br />

notas fiscais e atendimento <strong>de</strong> solicitações da Unida<strong>de</strong>;<br />

III<br />

Manter controle interno <strong>de</strong> recebimento e entrega <strong>de</strong> veículos;<br />

IV Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo <strong>de</strong> 48<br />

(quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento <strong>de</strong>talhado dos<br />

serviços <strong>de</strong> manutenção a serem executados, especificando todas as peças, componentes,<br />

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