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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais, <strong>de</strong>vidamente justificados,<br />

submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato.<br />

V Devolver a peça substituída à CONTRATANTE, quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> troca<br />

<strong>de</strong> peça;<br />

VI<br />

Não interromper, em nenhuma hipótese, o fornecimento <strong>de</strong> peças sob alegação <strong>de</strong><br />

inadimplemento, antes <strong>de</strong> esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;<br />

VII<br />

Aten<strong>de</strong>r a todas as notificações do Gestor <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong>signado pela CONTRATADA;<br />

VIII Aten<strong>de</strong>r aos pedidos da Unida<strong>de</strong> relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas<br />

fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor <strong>de</strong> Contratos da Administração;<br />

IX Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, <strong>de</strong>vidamente preenchida, <strong>de</strong> forma a possibilitar<br />

a conferência do fornecimento <strong>de</strong> peças;<br />

X Na cobrança da Nota Fiscal Fatura, das peças utilizadas na manutenção/conserto dos<br />

veículos, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, apresentar juntamente com<br />

aquela, a Nota Fiscal <strong>de</strong> Entrada das peças no estoque da empresa, bem como a tabela do<br />

fabricante. Sendo que o <strong>de</strong>sconto linear ofertado neste contrato incidirá sobre a tabela do<br />

fabricante;<br />

XI As peças e acessórios a serem fornecidos, <strong>de</strong>verão ser originais, <strong>de</strong> primeiro uso,<br />

pertinentes com o objeto contratado, po<strong>de</strong>ndo, a critério da Administração, serem fornecidos peças<br />

e acessórios similares aos fabricados pelas concessionárias, com as mesmas garantias oferecidas<br />

pelo fabricante, e cotados a preço <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> ______, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente autorizados pelo<br />

Representante da Contratante.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

A CONTRATANTE <strong>de</strong>verá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para respon<strong>de</strong>r<br />

pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda:<br />

I Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s constatadas<br />

na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;<br />

II Fornecer por escrito as informações necessárias para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços<br />

objeto do contrato.<br />

III<br />

Não permitir a execução <strong>de</strong> serviços em <strong>de</strong>sacordo com as obrigações assumidas.<br />

IV Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar o<br />

fornecimento <strong>de</strong>ntro das normas e condições <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

V Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através <strong>de</strong> servidor <strong>de</strong>signado para<br />

o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as <strong>de</strong>ficiências porventura<br />

existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa, sobre as falhas ou <strong>de</strong>feitos,<br />

<strong>de</strong>terminando prazo para a regularização das falhas, faltas e <strong>de</strong>feitos observados;<br />

VI Controlar as autorizações <strong>de</strong> serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas<br />

no período <strong>de</strong> vigência do contrato, po<strong>de</strong>ndo solicitar documentação referente à procedência dos<br />

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