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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

14.2 O contrato <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> peças terá duração adstrita ao exercício <strong>de</strong> 2011,<br />

ficando sua vigência válida a partir <strong>de</strong> sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.<br />

SEÇÃO XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA<br />

15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo <strong>de</strong><br />

Referência e na Minuta do Contrato.<br />

SEÇÃO XVI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO<br />

16.1 O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos po<strong>de</strong>rá ser repactuado, após o<br />

interregno mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, mediante solicitação da contratada, <strong>de</strong>vidamente<br />

justificada.<br />

16.1.1 O reajuste <strong>de</strong> que trata esta Cláusula, terá como base o INPC/IBGE acumulado nos<br />

últimos 12 meses, a contar da data limite para apresentação da proposta (primeira<br />

repactuação) ou das últimas repactuações (no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais).<br />

16.2 Não será concedido reajuste para a contratação das peças, posto que a vencedora<br />

<strong>de</strong>verá manter, durante a vigência do contrato, o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto oferecido.<br />

SEÇÃO XVII - DO PAGAMENTO<br />

17.1 O pagamento será efetuado em moeda nacional através <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito bancário, em<br />

qualquer agência vinculada ao sistema <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong> cheques e outros papéis do<br />

Banco do Brasil S/A, até o quinto dia útil após a entrega da nota fiscal/fatura pelos serviços<br />

prestados, mediante o ateste a ser feito, pela Administração.<br />

17.1.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis<br />

contados a partir da data <strong>de</strong> apresentação das Notas Fiscais discriminativas, <strong>de</strong>vidamente<br />

atestadas pelo Fiscal do contrato, a ser <strong>de</strong>signado em documentação própria, po<strong>de</strong>ndo a<br />

contratante <strong>de</strong>scontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa contratada;<br />

17.2 No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,<br />

serão os mesmos restituídos à licitante vencedora para as correções necessárias, não<br />

respon<strong>de</strong>ndo a Administração por quaisquer encargos resultantes dos atrasos na<br />

liquidação dos pagamentos correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

17.3 No caso <strong>de</strong> eventual atraso no pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para tanto o licitante não tenha<br />

concorrido <strong>de</strong> alguma forma, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser acrescido <strong>de</strong> encargos moratórios<br />

proporcionais aos dias <strong>de</strong> atraso, apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data limite prevista para o pagamento<br />

até a data do efetivo pagamento, à taxa <strong>de</strong> 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a<br />

seguinte fórmula:<br />

EM = N x VP x I<br />

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