PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
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Fls.:<br />
Rub.:<br />
8.2.2 Regularida<strong>de</strong> Fiscal.<br />
8.2.2.1 Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes municipal, se houver, relativo ao ou<br />
se<strong>de</strong> da licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual.<br />
8.2.2.2 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Nacional</strong>, conforme Decreto nº<br />
6.106/07, com as alterações do Decreto nº 6.420/08, que será efetuada mediante<br />
apresentação <strong>de</strong>:<br />
I – Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, quanto às<br />
contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da<br />
Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título <strong>de</strong> substituição e às contribuições<br />
<strong>de</strong>vidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto <strong>Nacional</strong> do<br />
Seguro Social e da União, por ela administradas.<br />
II – Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil e Procuradoria-<br />
Geral da Fazenda <strong>Nacional</strong>, quanto aos <strong>de</strong>mais tributos fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União,<br />
por ela administrados.<br />
8.2.2.3 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço –<br />
FGTS.<br />
8.2.3 Qualificação econômico-financeira.<br />
8.2.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já<br />
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da<br />
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais <strong>de</strong> 3 (três) meses da data da<br />
apresentação da proposta.<br />
8.2.3.1.1 A boa situação financeira será avaliada pelos índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG),<br />
Solvência Geral (SG) e Liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC), os quais <strong>de</strong>verão ser individualmente<br />
maiores que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:<br />
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) / (PASSIVO CIRCULANTE<br />
+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)<br />
SG = ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)<br />
LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE<br />
8.2.3.1.2 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis <strong>de</strong>verão estar registrados<br />
na Junta Comercial e assinados por Contador ou por outro profissional equivalente,<br />
<strong>de</strong>vidamente registrado no Conselho Regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>.<br />
8.2.3.1.3 As fórmulas dos índices contábeis referidos <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente aplicadas<br />
em memorial <strong>de</strong> cálculos juntado ao Balanço.<br />
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