PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
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Fls.:<br />
Rub.:<br />
XX Manter os seus funcionários <strong>de</strong>vidamente uniformizados e i<strong>de</strong>ntificados nos atendimentos<br />
externos e internos;<br />
XXI<br />
XXII<br />
Evitar que os veículos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da CONTRATANTE fiquem expostos;<br />
Aten<strong>de</strong>r a todas as notificações do Gestor <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong>signado pela CONTRATADA;<br />
XXIII Aten<strong>de</strong>r aos pedidos da Unida<strong>de</strong> relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas<br />
fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor <strong>de</strong> Contratos da Administração;<br />
XXIV Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, <strong>de</strong>vidamente preenchida, <strong>de</strong> forma a possibilitar<br />
a conferência dos serviços prestados;<br />
XXV Responsabilizar-se por todos os encargos previ<strong>de</strong>nciários e obrigações sociais previstos na<br />
legislação social e trabalhista em vigor bem como os insumos, obrigando-se a saldá-los na época<br />
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a<br />
CONTRATANTE;<br />
XXVI Assumir todos os encargos <strong>de</strong> possível <strong>de</strong>manda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à<br />
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;<br />
XXVII Desonerar a CONTRATANTE da responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quaisquer encargos fiscais e<br />
comerciais resultantes da adjudicação <strong>de</strong>ste Contrato;<br />
XXVIII Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação<br />
específica <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />
suas ativida<strong>de</strong>s ou em <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>stas;<br />
XXIX Assumir em relação aos seus empregados, todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da prestação do<br />
serviço, tais como: Salários, Seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes; Taxas, impostos e contribuições; In<strong>de</strong>nizações;<br />
Vales refeição; Vales transporte; e Outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pelo<br />
Governo;<br />
XXXIII O veículo, após o conserto, <strong>de</strong>verá ser entregue testado, lavado e aspirado.<br />
XXXIV Fica terminantemente proibido o manuseio ou condução da viatura por qualquer pessoa que<br />
não seja <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, sendo que qualquer dano à viatura entregue é<br />
inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
A CONTRATANTE <strong>de</strong>verá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para respon<strong>de</strong>r<br />
pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda:<br />
I Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s constatadas<br />
na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;<br />
II Fornecer por escrito as informações necessárias para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços<br />
objeto do contrato.<br />
III<br />
Não permitir a execução <strong>de</strong> serviços em <strong>de</strong>sacordo com as obrigações assumidas.<br />
IV Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar o<br />
fornecimento <strong>de</strong>ntro das normas e condições <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
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