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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

XX Manter os seus funcionários <strong>de</strong>vidamente uniformizados e i<strong>de</strong>ntificados nos atendimentos<br />

externos e internos;<br />

XXI<br />

XXII<br />

Evitar que os veículos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da CONTRATANTE fiquem expostos;<br />

Aten<strong>de</strong>r a todas as notificações do Gestor <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong>signado pela CONTRATADA;<br />

XXIII Aten<strong>de</strong>r aos pedidos da Unida<strong>de</strong> relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas<br />

fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor <strong>de</strong> Contratos da Administração;<br />

XXIV Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, <strong>de</strong>vidamente preenchida, <strong>de</strong> forma a possibilitar<br />

a conferência dos serviços prestados;<br />

XXV Responsabilizar-se por todos os encargos previ<strong>de</strong>nciários e obrigações sociais previstos na<br />

legislação social e trabalhista em vigor bem como os insumos, obrigando-se a saldá-los na época<br />

própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a<br />

CONTRATANTE;<br />

XXVI Assumir todos os encargos <strong>de</strong> possível <strong>de</strong>manda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à<br />

execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;<br />

XXVII Desonerar a CONTRATANTE da responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quaisquer encargos fiscais e<br />

comerciais resultantes da adjudicação <strong>de</strong>ste Contrato;<br />

XXVIII Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação<br />

específica <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />

suas ativida<strong>de</strong>s ou em <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>stas;<br />

XXIX Assumir em relação aos seus empregados, todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da prestação do<br />

serviço, tais como: Salários, Seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes; Taxas, impostos e contribuições; In<strong>de</strong>nizações;<br />

Vales refeição; Vales transporte; e Outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pelo<br />

Governo;<br />

XXXIII O veículo, após o conserto, <strong>de</strong>verá ser entregue testado, lavado e aspirado.<br />

XXXIV Fica terminantemente proibido o manuseio ou condução da viatura por qualquer pessoa que<br />

não seja <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, sendo que qualquer dano à viatura entregue é<br />

inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

A CONTRATANTE <strong>de</strong>verá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para respon<strong>de</strong>r<br />

pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda:<br />

I Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s constatadas<br />

na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;<br />

II Fornecer por escrito as informações necessárias para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços<br />

objeto do contrato.<br />

III<br />

Não permitir a execução <strong>de</strong> serviços em <strong>de</strong>sacordo com as obrigações assumidas.<br />

IV Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar o<br />

fornecimento <strong>de</strong>ntro das normas e condições <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

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