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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

8.5 Qualificação Técnica.<br />

8.5.1 Certidão ou Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica expedido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />

público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo<br />

os serviços/peças <strong>de</strong> mecânica e eletricida<strong>de</strong> em veículos automotores, e serviços sem<br />

custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, <strong>de</strong>vidamente assinado e i<strong>de</strong>ntificado.<br />

8.5.2 Certidão ou Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica expedido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />

público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo<br />

os serviços/peças <strong>de</strong> mecânica e eletricida<strong>de</strong> em veículos automotores, e serviços sem<br />

custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, <strong>de</strong>vidamente assinado e i<strong>de</strong>ntificado e mais<br />

Atestado <strong>de</strong> visita item 8.9 do Termo <strong>de</strong> Referencia;<br />

8.5.3 A vistoria a que se refere o item anterior <strong>de</strong>verá ser realizada por todas as empresas<br />

participantes do certame e será efetuada até o terceiro dia útil anterior à data marcada para<br />

a abertura do Pregão Eletrônico, constante no preâmbulo do presente Edital, <strong>de</strong>vendo ser<br />

previamente agendada pelos números <strong>de</strong> telefone (48) 3281-7715. Após a vistoria, não<br />

serão aceitas posteriores alegações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimentos acerca das instalações ou<br />

<strong>de</strong>mais circunstâncias.<br />

SEÇÃO IX - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

9.1 Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser enviados<br />

ao pregoeiro até as 17:00 horas do dia 26/07/2011, exclusivamente por meio eletrônico,<br />

no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 19 do Decreto nº<br />

5.450/05, cuja resposta será divulgada através do COMPRASNET, site<br />

www.comprasnet.com.br.<br />

9.2 Qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica,<br />

no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 18 do Decreto nº<br />

5.450/05. O <strong>de</strong>ferimento ou in<strong>de</strong>ferimento será divulgado através do COMPRASNET, site<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

9.2.1 Quaisquer pedidos <strong>de</strong> impugnação e esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas<br />

na interpretação do presente Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>verão ser encaminhados ao<br />

pregoeiro, sendo que po<strong>de</strong>rão ser protocolados na FUNASA/SUEST/SC –<br />

DIADM/SALOG/CPL, Avenida Max Schramm nº 2179 – Canto – Florianópolis/SC –<br />

Cep: 88.095-001 e e-mail coresc.cpl@funasa.gov.br.<br />

9.2.2 Caberá ao pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />

9.2.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>finida e publicada nova data<br />

para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a<br />

formulação das propostas.<br />

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