PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Fls.:<br />
Rub.:<br />
8.5 Qualificação Técnica.<br />
8.5.1 Certidão ou Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica expedido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />
público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo<br />
os serviços/peças <strong>de</strong> mecânica e eletricida<strong>de</strong> em veículos automotores, e serviços sem<br />
custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, <strong>de</strong>vidamente assinado e i<strong>de</strong>ntificado.<br />
8.5.2 Certidão ou Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica expedido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />
público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo<br />
os serviços/peças <strong>de</strong> mecânica e eletricida<strong>de</strong> em veículos automotores, e serviços sem<br />
custos <strong>de</strong> guincho vinte e quatro horas, <strong>de</strong>vidamente assinado e i<strong>de</strong>ntificado e mais<br />
Atestado <strong>de</strong> visita item 8.9 do Termo <strong>de</strong> Referencia;<br />
8.5.3 A vistoria a que se refere o item anterior <strong>de</strong>verá ser realizada por todas as empresas<br />
participantes do certame e será efetuada até o terceiro dia útil anterior à data marcada para<br />
a abertura do Pregão Eletrônico, constante no preâmbulo do presente Edital, <strong>de</strong>vendo ser<br />
previamente agendada pelos números <strong>de</strong> telefone (48) 3281-7715. Após a vistoria, não<br />
serão aceitas posteriores alegações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimentos acerca das instalações ou<br />
<strong>de</strong>mais circunstâncias.<br />
SEÇÃO IX - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />
9.1 Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser enviados<br />
ao pregoeiro até as 17:00 horas do dia 26/07/2011, exclusivamente por meio eletrônico,<br />
no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 19 do Decreto nº<br />
5.450/05, cuja resposta será divulgada através do COMPRASNET, site<br />
www.comprasnet.com.br.<br />
9.2 Qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica,<br />
no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 18 do Decreto nº<br />
5.450/05. O <strong>de</strong>ferimento ou in<strong>de</strong>ferimento será divulgado através do COMPRASNET, site<br />
www.comprasnet.gov.br.<br />
9.2.1 Quaisquer pedidos <strong>de</strong> impugnação e esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas<br />
na interpretação do presente Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>verão ser encaminhados ao<br />
pregoeiro, sendo que po<strong>de</strong>rão ser protocolados na FUNASA/SUEST/SC –<br />
DIADM/SALOG/CPL, Avenida Max Schramm nº 2179 – Canto – Florianópolis/SC –<br />
Cep: 88.095-001 e e-mail coresc.cpl@funasa.gov.br.<br />
9.2.2 Caberá ao pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />
9.2.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>finida e publicada nova data<br />
para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a<br />
formulação das propostas.<br />
Página 12 <strong>de</strong> 99