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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao<br />

provedor do sistema ou ao órgão promotor <strong>de</strong>sta licitação, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais<br />

danos <strong>de</strong>correntes do uso in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros.<br />

SEÇÃO V - DA PROPOSTA<br />

5.1 A proposta <strong>de</strong>verá conter o preço unitário e total, em algarismos, expresso em moeda<br />

corrente nacional (real), com no máximo duas casas <strong>de</strong>cimais para os itens serviços, e a<br />

porcentagem <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto para os itens peças, consi<strong>de</strong>rando as quantida<strong>de</strong>s constantes do<br />

Anexo I, <strong>de</strong>ste Edital;<br />

5.1.1 As especificações do objeto <strong>de</strong> forma clara e precisa. Caso haja <strong>de</strong>scrição<br />

complementar do objeto, <strong>de</strong>ve ser utilizado o campo próprio para <strong>de</strong>scrição das<br />

características complementares, vedado o preenchimento <strong>de</strong>ste com dados aleatórios;<br />

5.1.2 O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta dias corridos) a contar da<br />

data da sua apresentação;<br />

5.1.3 Nos preços cotados <strong>de</strong>verão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais<br />

como as <strong>de</strong>spesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam<br />

direta ou indiretamente na aquisição do objeto;<br />

5.2 Deverão constar no corpo da proposta os dados bancários da empresa (Banco,<br />

Agência e Conta Corrente), dados do representante da empresa que firmará futuro contrato<br />

(Nome, Cargo, CPF e RG), e em caso <strong>de</strong> procurador, apresentar dados pessoais,<br />

Procuração e cópia do Contrato Social.<br />

5.3 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das<br />

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />

SEÇÃO VI - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES<br />

6.1 A partir das 10:01 horas do dia 28/07/2011 terá início a sessão pública do Pregão, na<br />

sua forma Eletrônica, com a divulgação das propostas recebidas.<br />

6.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.<br />

6.3 O sistema or<strong>de</strong>nará, automaticamente, as propostas apresentadas.<br />

6.4 Or<strong>de</strong>nadas às propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os<br />

licitantes <strong>de</strong>verão encaminhar lances exclusivamente por meio <strong>de</strong> sistema eletrônico, sendo<br />

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />

6.5 O licitante somente po<strong>de</strong>rá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado<br />

pelo sistema.<br />

6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

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