PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
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Fls.:<br />
Rub.:<br />
Teoria Geral dos Contratos e as disposições <strong>de</strong> Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei<br />
n°.8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
A CONTRATANTE <strong>de</strong>signa como seu Preposto, o Servidor o Sr.,<br />
_________________________________, RG ______________, permitida sua substituição, ou<br />
nomeação <strong>de</strong> terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo, em informações pertinentes a esta atribuição,<br />
sem prévia comunicação à CONTRATADA.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
A CONTRATADA <strong>de</strong>signa como Preposto, o Sr. _________________________________, RG<br />
_______________________ Resi<strong>de</strong>nte na Rua:_____________________________, nº.<br />
______________ Bairro:______________________, Município <strong>de</strong>:________________/_______,<br />
Fone para contato:_________________________, para representá-la na vigência e execução do<br />
Contrato, com conhecimentos técnicos do objeto e po<strong>de</strong>res suficientes para respon<strong>de</strong>r pela<br />
CONTRATADA no caso <strong>de</strong> controvérsias <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa ou legal.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
O Preposto da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas<br />
com a execução do serviço e <strong>de</strong>terminará o que for necessário à regularização <strong>de</strong> faltas ou <strong>de</strong>feitos<br />
observados.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
A CONTRATANTE reserva o direito <strong>de</strong> rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em<br />
<strong>de</strong>sacordo com o Contrato.<br />
PARÁGRAFO QUINTO<br />
As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto <strong>de</strong>verão ser solicitadas<br />
ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA <strong>de</strong>verá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e obe<strong>de</strong>cer<br />
ao seguinte:<br />
I Manter, durante toda a execução <strong>de</strong>ste Contrato, todas as condições <strong>de</strong> Habilitação e<br />
Qualificação exigidas para participar <strong>de</strong>sta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as<br />
CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93;<br />
II Possuir escritório no seu estabelecimento para controle <strong>de</strong> orçamentos prévios, emissão <strong>de</strong><br />
notas fiscais e atendimento <strong>de</strong> solicitações da Unida<strong>de</strong>;<br />
III Concluir os serviços autorizados em prazo não superior aos estabelecidos conforme<br />
TABELA DE TEMPOS DE SERVIÇOS DAS MONTADORAS, salvos, em caso especial e mediante<br />
justificativa e autorização prévia do Fiscal do Contrato;<br />
IV<br />
Manter controle interno <strong>de</strong> recebimento e entrega <strong>de</strong> veículos;<br />
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