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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

po<strong>de</strong>m ser prejudiciais ao meio ambiente, como óleos e fluidos provenientes da<br />

manutenção dos veículos, caso não haja o <strong>de</strong>stinamento correto.<br />

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

9.1 Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.<br />

9.2 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas<br />

necessárias;<br />

9.3 Fornecer por escrito as informações necessárias para o <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços<br />

objeto do contrato.<br />

9.4 Não permitir a execução <strong>de</strong> serviços em <strong>de</strong>sacordo com as obrigações assumidas.<br />

9.5 Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar o<br />

fornecimento <strong>de</strong>ntro das normas e condições <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

9.6 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através <strong>de</strong> servidor <strong>de</strong>signado<br />

para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as<br />

<strong>de</strong>ficiências porventura existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa,<br />

sobre as falhas ou <strong>de</strong>feitos, <strong>de</strong>terminando prazo para a regularização das falhas, faltas e<br />

<strong>de</strong>feitos observados.<br />

9.7 Controlar as autorizações <strong>de</strong> serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências<br />

havidas no período <strong>de</strong> vigência do contrato, po<strong>de</strong>ndo solicitar documentação referente à<br />

procedência dos produtos ou análise sobre sua qualida<strong>de</strong> por Órgão Oficial, sem ônus<br />

adicionais para a CONTRATANTE.<br />

9.8 Efetuar pesquisa <strong>de</strong> mercado, para verificação <strong>de</strong> que os preços cobrados pelas peças,<br />

já incluso o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre o preço das peças, aposto na Nota Fiscal da<br />

Contratada, estão <strong>de</strong> acordo com o praticado pelas empresas do ramo no Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina/SC, não po<strong>de</strong>ndo estar com valor superior ao praticado pelas autorizadas. O<br />

percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto linear incidirá sobre a tabela do fabricante, e não sobre o preço <strong>de</strong><br />

das peças.<br />

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

10.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º<br />

5.450/2005, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, e será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada no<br />

SICAF e no cadastro dos fornecedores da FUNASA/SUEST/SC, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco)<br />

anos, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das<br />

<strong>de</strong>mais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:<br />

10.1.1 não retirar ou não assinar o contrato, quando convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta;<br />

10.1.2 <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no Edital;<br />

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