PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
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Fls.:<br />
Rub.:<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO<br />
Os preços terão como parâmetros os constantes no Processo Administrativo, resultante da proposta<br />
ou lance vencedor nos valores:<br />
I - Valor unitário da mão-<strong>de</strong>-obra/hora é <strong>de</strong> R$ _______(__________), sendo o valor total do<br />
contrato para 12 (doze) meses <strong>de</strong> R$ _______________(_____________________).<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
As Despesas <strong>de</strong>correntes com a execução dos serviços <strong>de</strong> que trata este Contrato, está estimada<br />
conforme itens I <strong>de</strong>sta Cláusula, correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária<br />
específica do presente exercício, ou a outros recursos que forem consignados a esta Licitação.<br />
As <strong>de</strong>spesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para a<br />
ativida<strong>de</strong>, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários, no exercício <strong>de</strong> 2011.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO<br />
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis contados a partir<br />
da data <strong>de</strong> liberação das Notas Fiscais, pelo fiscal do contrato, <strong>de</strong>vidamente atestadas, a ser<br />
<strong>de</strong>signada em documentação própria, po<strong>de</strong>ndo a contratante <strong>de</strong>scontar eventuais multas que<br />
tenham sido impostas a empresa contratada;<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
A liberação do pagamento ficará condicionada à regularida<strong>de</strong> da CONTRATADA às condições <strong>de</strong><br />
habilitação exigidas no edital a serem confirmadas junto ao SICAF/HABILITAÇÃO, mediante<br />
consulta prévia, “on line”.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
No caso <strong>de</strong> eventual atraso no pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que para tanto o licitante não tenha concorrido <strong>de</strong><br />
alguma forma, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser acrescido <strong>de</strong> encargos moratórios proporcionais aos dias<br />
<strong>de</strong> atraso, apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo<br />
pagamento, à taxa <strong>de</strong> 06% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />
on<strong>de</strong>:<br />
EM = N x VP x I<br />
- EM: Encargos Moratórios<br />
- N: Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento<br />
- VP: Valor da parcela a ser paga<br />
- I: Índice <strong>de</strong> compensação financeira, assim apurado:<br />
I = (6 / 100)/365<br />
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