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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

ANEXO VI<br />

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA<br />

CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF<br />

1. DO CADASTRAMENTO<br />

Para cadastramento no SICAF o interessado <strong>de</strong>verá preencher os formulários, objeto dos<br />

Anexo I e II (Manual do SICAF), e apresentar perante a qualquer Unida<strong>de</strong> Cadastradora<br />

dos Estados on<strong>de</strong> o Sistema já tenha sido implantado, em original ou por qualquer<br />

processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração,<br />

ou publicação em órgão da imprensa oficial, a documentação relativa à Habilitação<br />

Jurídica, Qualificação Técnica e Regularida<strong>de</strong> Fiscal.<br />

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

2.1 Cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

2.2 Registro comercial, no caso <strong>de</strong> firma individual;<br />

2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se<br />

tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações, acompanhado da<br />

documentação <strong>de</strong> eleição dos seus administradores;<br />

2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong><br />

diretoria em exercício;<br />

2.5 Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> firma ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no país e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo<br />

órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir; e<br />

2.6 Registro ou certificado <strong>de</strong> fins filantrópicos e/ou ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública,<br />

no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis sem fins lucrativos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública.<br />

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

Especificado no Anexo I <strong>de</strong>ste edital o Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

4. REGULARIDADE FISCAL<br />

4.1 Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Pessoas Físicas (CPF), ou no Cadastro Geral <strong>de</strong><br />

Contribuinte (CGC).<br />

4.2 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral;<br />

4.3 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social (INSS) e ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por<br />

Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), <strong>de</strong>monstrando situação regular no cumprimento dos encargos<br />

sociais instituídos por lei.<br />

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