PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
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Fls.:<br />
Rub.:<br />
12.3 Antes da celebração do contrato a Administração realizará consulta “on line” ao<br />
SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.<br />
12.4 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as<br />
condições <strong>de</strong> habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato,<br />
po<strong>de</strong>rá ser convocado outro licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para,<br />
após feita a negociação, verificar a aceitabilida<strong>de</strong> da proposta e comprovar os requisitos <strong>de</strong><br />
habilitação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das<br />
<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
12.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)<br />
do valor inicial atualizado do contrato.<br />
12.6 A Contratada <strong>de</strong>verá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida<strong>de</strong><br />
com as obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na<br />
licitação.<br />
SEÇÃO XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO<br />
13.1 Procedida à homologação pela autorida<strong>de</strong> competente e à adjudicação proferida pelo<br />
pregoeiro, a empresa adjudicatária, após convocação por escrito e protocolizada, <strong>de</strong>verá<br />
comparecer a FUNASA, situada na Avenida Marinheiro Max Schramm, 2179, Canto,<br />
CEP: 88.095-001, Fone (48) 3281-7715, Florianópolis/SC, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />
úteis após a convocação, para assinatura da respectiva Autorização <strong>de</strong><br />
Fornecimento/Contrato.<br />
13.2 O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado por uma vez, por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA.<br />
13.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar a<br />
Autorização <strong>de</strong> Fornecimento no prazo estabelecido, bem como não apresentar as mesmas<br />
condições exigidas para sua participação e habilitação neste certame, caracterizará o<br />
<strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste<br />
Edital, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais cabíveis.<br />
13.4 Expirado o prazo fixado nos subitens 13.1 e 13.2, a FUNASA po<strong>de</strong>rá convocar as<br />
proponentes remanescentes, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para os fins ali indicados, em<br />
igual prazo, ou revogar a licitação.<br />
13.5 As proponentes convocadas na hipótese prevista no subitem 13.4 não ficarão sujeitas<br />
às penalida<strong>de</strong>s em caso <strong>de</strong> não aceitação das condições ali indicadas.<br />
SEÇÃO XIV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
14.1 O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços mecânicos terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses a<br />
contar da data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que permaneça vantajoso para administração.<br />
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