PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Fls.:<br />
Rub.:<br />
8.9.2 Avenida 26 <strong>de</strong> Abril, nº 491 – Centro - José Boiteux/SC<br />
8.9.3 Rua Barão Do Rio Branco, nº 284, Edifício Antônio Belenzier – Centro – Chapecó/SC.<br />
8.9.4 A exigência <strong>de</strong> visita aos locais acima pren<strong>de</strong>sse ao fato <strong>de</strong> que, para as empresas<br />
cotarem valores que cubram as suas <strong>de</strong>spesas, somente com essa visita po<strong>de</strong>rão com<br />
base no que for visto ofertar valores que realmente cubram as suas <strong>de</strong>spesas.<br />
8.10 Informar <strong>de</strong> imediato qualquer ocorrência que venha a ser <strong>de</strong> interesse da<br />
CONTRATANTE, relativo à segurança e risco <strong>de</strong> veículos, bem como todas as<br />
irregularida<strong>de</strong>s observadas nos veículos quando do recebimento dos mesmos;<br />
8.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em<br />
parte, quando ocorrerem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da ação ou omissão <strong>de</strong><br />
seus empregados no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções;<br />
8.12 Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo<br />
<strong>de</strong> 48 (quarenta e oito horas), contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento<br />
<strong>de</strong>talhado dos serviços <strong>de</strong> manutenção a serem executados, especificando todas as peças,<br />
componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais,<br />
<strong>de</strong>vidamente justificados, submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato.<br />
8.13 Proibir o acesso <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da<br />
CONTRATANTE;<br />
8.14 Devolver a peça substituída à CONTRATADA, quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> troca<br />
<strong>de</strong> peça;<br />
8.15 Fazer, sempre que solicitada, a manutenção, preventiva e corretiva, mecânica,<br />
elétrica, lataria e pintura dos veículos disponibilizados, com reposição <strong>de</strong> peças novas<br />
originais, quando necessário, primando pelo esmero e padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos serviços<br />
prestados mediante Requisição <strong>de</strong> Serviço, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo Chefe do Setor<br />
competente, i<strong>de</strong>ntificando em seu corpo, as placas do veículo entregue para a manutenção<br />
e quilometragem;<br />
8.16 Não informar a pessoas estranhas ao quadro da CONTRATANTE dados relativos aos<br />
veículos patrimoniais da Unida<strong>de</strong>;<br />
8.17 Disponibilizar em tempo integral (24 horas diárias), inclusive sábados, domingos e<br />
feriados, remoção para veículo que apresentar problema que impossibilite seu trafego até<br />
as instalações da Contratada;<br />
8.18 Proibir o acesso <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da<br />
CONTRATANTE;<br />
8.19 Informar e provi<strong>de</strong>nciar a guarda <strong>de</strong> qualquer objeto comum ou <strong>de</strong> risco encontrado no<br />
interior das viaturas da CONTRATANTE, quando do recebimento para manutenção;<br />
8.20 Responsabilizar-se por quaisquer danos, furtos ou extravio dos veículos sob a posse<br />
da empresa;<br />
Página 67 <strong>de</strong> 99