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PROCESSO Nº - Fundação Nacional de Saúde - Funasa

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Fls.:<br />

Rub.:<br />

8.9.2 Avenida 26 <strong>de</strong> Abril, nº 491 – Centro - José Boiteux/SC<br />

8.9.3 Rua Barão Do Rio Branco, nº 284, Edifício Antônio Belenzier – Centro – Chapecó/SC.<br />

8.9.4 A exigência <strong>de</strong> visita aos locais acima pren<strong>de</strong>sse ao fato <strong>de</strong> que, para as empresas<br />

cotarem valores que cubram as suas <strong>de</strong>spesas, somente com essa visita po<strong>de</strong>rão com<br />

base no que for visto ofertar valores que realmente cubram as suas <strong>de</strong>spesas.<br />

8.10 Informar <strong>de</strong> imediato qualquer ocorrência que venha a ser <strong>de</strong> interesse da<br />

CONTRATANTE, relativo à segurança e risco <strong>de</strong> veículos, bem como todas as<br />

irregularida<strong>de</strong>s observadas nos veículos quando do recebimento dos mesmos;<br />

8.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em<br />

parte, quando ocorrerem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da ação ou omissão <strong>de</strong><br />

seus empregados no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções;<br />

8.12 Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 48 (quarenta e oito horas), contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento<br />

<strong>de</strong>talhado dos serviços <strong>de</strong> manutenção a serem executados, especificando todas as peças,<br />

componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais,<br />

<strong>de</strong>vidamente justificados, submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato.<br />

8.13 Proibir o acesso <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da<br />

CONTRATANTE;<br />

8.14 Devolver a peça substituída à CONTRATADA, quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> troca<br />

<strong>de</strong> peça;<br />

8.15 Fazer, sempre que solicitada, a manutenção, preventiva e corretiva, mecânica,<br />

elétrica, lataria e pintura dos veículos disponibilizados, com reposição <strong>de</strong> peças novas<br />

originais, quando necessário, primando pelo esmero e padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos serviços<br />

prestados mediante Requisição <strong>de</strong> Serviço, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo Chefe do Setor<br />

competente, i<strong>de</strong>ntificando em seu corpo, as placas do veículo entregue para a manutenção<br />

e quilometragem;<br />

8.16 Não informar a pessoas estranhas ao quadro da CONTRATANTE dados relativos aos<br />

veículos patrimoniais da Unida<strong>de</strong>;<br />

8.17 Disponibilizar em tempo integral (24 horas diárias), inclusive sábados, domingos e<br />

feriados, remoção para veículo que apresentar problema que impossibilite seu trafego até<br />

as instalações da Contratada;<br />

8.18 Proibir o acesso <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da<br />

CONTRATANTE;<br />

8.19 Informar e provi<strong>de</strong>nciar a guarda <strong>de</strong> qualquer objeto comum ou <strong>de</strong> risco encontrado no<br />

interior das viaturas da CONTRATANTE, quando do recebimento para manutenção;<br />

8.20 Responsabilizar-se por quaisquer danos, furtos ou extravio dos veículos sob a posse<br />

da empresa;<br />

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