batata semente - Associação Brasileira da Batata (ABBA)
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Fitossani<strong>da</strong>de<br />
AGROQUÍMICOS<br />
Fernando Henrique Marini<br />
Gerente de Produto<br />
Comércio ilegal de agrotóxicos no Brasil<br />
Prejuízos causados ao país, de acordo com<br />
estudos realizados, atingiram a cifra de R$ 700 milhões<br />
A<br />
partir de 2001 o Sindicato Nacional<br />
<strong>da</strong> Indústria de Produtos<br />
para Defesa Agrícola (SINDAG)<br />
e a ANDAV - Associação Nacional dos<br />
Distribuidores de Insumos Agrícolas e<br />
Veterinários, duas enti<strong>da</strong>des do setor de<br />
produção e comercialização de defensivos<br />
agrícolas começaram uma campanha<br />
pública de esclarecimento contra<br />
os riscos do comércio ilegal de agrotóxicos.<br />
Com a crise financeira internacional,<br />
que afeta diretamente a oferta de<br />
crédito para custeio <strong>da</strong>s safras agrícolas,<br />
aumenta a preocupação quanto ao uso<br />
de produtos ilegais no campo.<br />
Segundo o SINDAG e a ANDAV, de<br />
2001 a 2009, um total de 500 tonela<strong>da</strong>s<br />
de agrotóxicos ilegais foram apreendi<strong>da</strong>s<br />
pelas autori<strong>da</strong>des policiais e<br />
de fiscalização em território brasileiro.<br />
Cerca de 500 suspeitos foram detidos<br />
pelas autori<strong>da</strong>des policiais e há 15 condenações<br />
definitivas sentencia<strong>da</strong>s pela<br />
justiça brasileira. Do total de agrotóxicos<br />
ilegais apreendidos, cerca de 70% já<br />
tiveram a sua destinação final prevista<br />
em lei concluí<strong>da</strong>. A Lei dos Agrotóxicos<br />
no. 7.802/89 determina que produtos<br />
que não possuam registro no Brasil<br />
devem ser incinerados. Para se ter uma<br />
ideia, o custo de acondicionamento,<br />
transporte e incineração de agrotóxicos<br />
contrabandeados é de R$ 11,50/kg, e<br />
esses custos estão sendo pagos pelas indústrias<br />
fabricantes de defensivos agrícolas<br />
do Brasil.<br />
A gravi<strong>da</strong>de do comércio ilegal já<br />
é capaz, também, de mobilizar outras<br />
enti<strong>da</strong>des como a OCB - Organização<br />
<strong>da</strong>s Cooperativas do Brasil, que desde o<br />
ano passado aderiu à campanha nacional<br />
contra falsificação, pirataria e contrabando<br />
de agrotóxicos<br />
Crime e castigo<br />
IBAMA, Polícia Federal, Ministério<br />
<strong>da</strong> Agricultura, Receita Federal, Secretarias<br />
de Agricultura e Meio Ambiente,<br />
Polícias Civil, Militar, Rodoviárias Federal<br />
e Estaduais já deflagraram diversas<br />
operações especiais para reprimir<br />
o comércio ilegal de agrotóxicos. O<br />
IBAMA já aplicou mais de R$ 11 milhões<br />
em multas a agricultores-infratores,<br />
que também entraram de vez<br />
na mira <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des policiais, com<br />
dezenas de prisões de agricultores envolvidos<br />
com quadrilhas ou que aplicavam<br />
produtos contrabandeados em suas<br />
lavouras. A Polícia Federal já realizou<br />
15 operações especiais para o desmantelamento<br />
de quadrilhas do crime organizado<br />
envolvi<strong>da</strong>s no contrabando e<br />
falsificação de agrotóxicos no país.<br />
Os prejuízos causados ao Brasil decorrentes<br />
de falsificação, contrabando e<br />
pirataria de agrotóxicos, segundo estudos<br />
realizados por empresas de auditorias<br />
independentes atingiram a cifra de<br />
R$ 700 milhões.<br />
Os delitos de produção, transporte,<br />
compra, ven<strong>da</strong> e utilização de agrotóxico<br />
contrabandeado ou pirateado são<br />
enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais<br />
(Artigo 56 <strong>da</strong> Lei nº 9605, de 12<br />
de fevereiro de 1988), Contrabando ou<br />
Descaminho (art. 334 do Código Penal),<br />
Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89)<br />
e Crime de Sonegação Fiscal.<br />
Os riscos<br />
Os agrotóxicos "piratas" não são<br />
comercializados por empresas legaliza<strong>da</strong>s<br />
no Brasil, e sua fabricação e<br />
comercialização não obedecem ao sistema<br />
brasileiro de registro que é conduzido<br />
pelos Ministérios <strong>da</strong> Agricultura,<br />
<strong>da</strong> Saúde (ANVISA) e do Meio Ambiente<br />
(IBAMA). Por isso, os produtos<br />
contrabandeados e/ou pirateados oferecem<br />
riscos potenciais de contaminação<br />
do meio ambiente, ao trabalhador rural<br />
que aplica estes produtos nas lavouras e<br />
ao consumidor final de produtos de origem<br />
agrícola. Em geral, esses insumos<br />
são produzidos por pequenas empresas<br />
químicas sedia<strong>da</strong>s no Continente Asiático<br />
ou ain<strong>da</strong> em fabriquetas de fundo de<br />
quintal, no Brasil e nos países vizinhos<br />
também há registros dessas fabriquetas.<br />
A falsificação de marcas de renome<br />
produzi<strong>da</strong>s pela indústria nacional de<br />
defensivos é outra prática recorrente<br />
do crime organizado, incluindo a falsificação<br />
de bulas, rótulos, embalagens e<br />
outros itens.<br />
Bandido na proprie<strong>da</strong>de<br />
A história é sempre a mesma. O<br />
agricultor comprará produtos importados<br />
sem nota fiscal (contrabando) cujo<br />
efeito seria o mesmo de outros similares<br />
comercializados no país para controle<br />
de pragas e doenças na agricultura. O<br />
agricultor, desavisado, acredita que obterá<br />
o mesmo efeito no tratamento de<br />
sua lavoura, pagando de 20% a 50%<br />
menos do valor que desembolsaria tradi-<br />
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