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batata semente - Associação Brasileira da Batata (ABBA)

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Fitossani<strong>da</strong>de<br />

AGROQUÍMICOS<br />

Fernando Henrique Marini<br />

Gerente de Produto<br />

Comércio ilegal de agrotóxicos no Brasil<br />

Prejuízos causados ao país, de acordo com<br />

estudos realizados, atingiram a cifra de R$ 700 milhões<br />

A<br />

partir de 2001 o Sindicato Nacional<br />

<strong>da</strong> Indústria de Produtos<br />

para Defesa Agrícola (SINDAG)<br />

e a ANDAV - Associação Nacional dos<br />

Distribuidores de Insumos Agrícolas e<br />

Veterinários, duas enti<strong>da</strong>des do setor de<br />

produção e comercialização de defensivos<br />

agrícolas começaram uma campanha<br />

pública de esclarecimento contra<br />

os riscos do comércio ilegal de agrotóxicos.<br />

Com a crise financeira internacional,<br />

que afeta diretamente a oferta de<br />

crédito para custeio <strong>da</strong>s safras agrícolas,<br />

aumenta a preocupação quanto ao uso<br />

de produtos ilegais no campo.<br />

Segundo o SINDAG e a ANDAV, de<br />

2001 a 2009, um total de 500 tonela<strong>da</strong>s<br />

de agrotóxicos ilegais foram apreendi<strong>da</strong>s<br />

pelas autori<strong>da</strong>des policiais e<br />

de fiscalização em território brasileiro.<br />

Cerca de 500 suspeitos foram detidos<br />

pelas autori<strong>da</strong>des policiais e há 15 condenações<br />

definitivas sentencia<strong>da</strong>s pela<br />

justiça brasileira. Do total de agrotóxicos<br />

ilegais apreendidos, cerca de 70% já<br />

tiveram a sua destinação final prevista<br />

em lei concluí<strong>da</strong>. A Lei dos Agrotóxicos<br />

no. 7.802/89 determina que produtos<br />

que não possuam registro no Brasil<br />

devem ser incinerados. Para se ter uma<br />

ideia, o custo de acondicionamento,<br />

transporte e incineração de agrotóxicos<br />

contrabandeados é de R$ 11,50/kg, e<br />

esses custos estão sendo pagos pelas indústrias<br />

fabricantes de defensivos agrícolas<br />

do Brasil.<br />

A gravi<strong>da</strong>de do comércio ilegal já<br />

é capaz, também, de mobilizar outras<br />

enti<strong>da</strong>des como a OCB - Organização<br />

<strong>da</strong>s Cooperativas do Brasil, que desde o<br />

ano passado aderiu à campanha nacional<br />

contra falsificação, pirataria e contrabando<br />

de agrotóxicos<br />

Crime e castigo<br />

IBAMA, Polícia Federal, Ministério<br />

<strong>da</strong> Agricultura, Receita Federal, Secretarias<br />

de Agricultura e Meio Ambiente,<br />

Polícias Civil, Militar, Rodoviárias Federal<br />

e Estaduais já deflagraram diversas<br />

operações especiais para reprimir<br />

o comércio ilegal de agrotóxicos. O<br />

IBAMA já aplicou mais de R$ 11 milhões<br />

em multas a agricultores-infratores,<br />

que também entraram de vez<br />

na mira <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des policiais, com<br />

dezenas de prisões de agricultores envolvidos<br />

com quadrilhas ou que aplicavam<br />

produtos contrabandeados em suas<br />

lavouras. A Polícia Federal já realizou<br />

15 operações especiais para o desmantelamento<br />

de quadrilhas do crime organizado<br />

envolvi<strong>da</strong>s no contrabando e<br />

falsificação de agrotóxicos no país.<br />

Os prejuízos causados ao Brasil decorrentes<br />

de falsificação, contrabando e<br />

pirataria de agrotóxicos, segundo estudos<br />

realizados por empresas de auditorias<br />

independentes atingiram a cifra de<br />

R$ 700 milhões.<br />

Os delitos de produção, transporte,<br />

compra, ven<strong>da</strong> e utilização de agrotóxico<br />

contrabandeado ou pirateado são<br />

enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais<br />

(Artigo 56 <strong>da</strong> Lei nº 9605, de 12<br />

de fevereiro de 1988), Contrabando ou<br />

Descaminho (art. 334 do Código Penal),<br />

Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89)<br />

e Crime de Sonegação Fiscal.<br />

Os riscos<br />

Os agrotóxicos "piratas" não são<br />

comercializados por empresas legaliza<strong>da</strong>s<br />

no Brasil, e sua fabricação e<br />

comercialização não obedecem ao sistema<br />

brasileiro de registro que é conduzido<br />

pelos Ministérios <strong>da</strong> Agricultura,<br />

<strong>da</strong> Saúde (ANVISA) e do Meio Ambiente<br />

(IBAMA). Por isso, os produtos<br />

contrabandeados e/ou pirateados oferecem<br />

riscos potenciais de contaminação<br />

do meio ambiente, ao trabalhador rural<br />

que aplica estes produtos nas lavouras e<br />

ao consumidor final de produtos de origem<br />

agrícola. Em geral, esses insumos<br />

são produzidos por pequenas empresas<br />

químicas sedia<strong>da</strong>s no Continente Asiático<br />

ou ain<strong>da</strong> em fabriquetas de fundo de<br />

quintal, no Brasil e nos países vizinhos<br />

também há registros dessas fabriquetas.<br />

A falsificação de marcas de renome<br />

produzi<strong>da</strong>s pela indústria nacional de<br />

defensivos é outra prática recorrente<br />

do crime organizado, incluindo a falsificação<br />

de bulas, rótulos, embalagens e<br />

outros itens.<br />

Bandido na proprie<strong>da</strong>de<br />

A história é sempre a mesma. O<br />

agricultor comprará produtos importados<br />

sem nota fiscal (contrabando) cujo<br />

efeito seria o mesmo de outros similares<br />

comercializados no país para controle<br />

de pragas e doenças na agricultura. O<br />

agricultor, desavisado, acredita que obterá<br />

o mesmo efeito no tratamento de<br />

sua lavoura, pagando de 20% a 50%<br />

menos do valor que desembolsaria tradi-<br />

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