Limpeza e Desinfecção de SuperfÃcies - Anvisa
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Segurança do paciente em serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>: limpeza e <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> superfícies<br />
Essas drogas são manipuladas em ambiente<br />
exclusivo, com acesso restrito e equipado com<br />
Cabine <strong>de</strong> Segurança Biológica Classe II B2,<br />
por profissionais do Serviço <strong>de</strong> Farmácia com<br />
treinamento específico e com uso <strong>de</strong> EPI.<br />
10.1.6 Risco ergonômico<br />
Enten<strong>de</strong>-se por risco ergonômico qualquer fator<br />
que possa interferir nas características psicofisiológicas<br />
do trabalhador, causando <strong>de</strong>sconforto<br />
ou afetando sua saú<strong>de</strong>. São exemplos<br />
<strong>de</strong> risco ergonômico: o levantamento <strong>de</strong> peso,<br />
ritmo excessivo <strong>de</strong> trabalho monotonia, repetitivida<strong>de</strong><br />
e postura ina<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> trabalho.<br />
10.2 Material perfurocortante<br />
Envolve qualquer material com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
corte ou perfuração da pele que <strong>de</strong>ve ser manuseado<br />
com máximo cuidado e <strong>de</strong>scartado<br />
em recipiente rígido, impermeável e resistente<br />
à punção. O recipiente <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong>ve estar<br />
disponível próximo à área <strong>de</strong> uso, em suportes<br />
apropriados, preferencialmente na unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
atendimento ao paciente. Não <strong>de</strong>ve ultrapassar<br />
o seu limite <strong>de</strong> preenchimento. É proibido<br />
o reencape <strong>de</strong> agulhas e o <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong>sses<br />
materiais em lixo comum. O recolhimento e<br />
<strong>de</strong>stino final são realizados conforme PGRSS.<br />
10.3 Sinalização <strong>de</strong> segurança<br />
No Brasil, a simbologia <strong>de</strong> segurança é normatizada<br />
na NR n° 26, da Portaria GM n° 3.214,<br />
<strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1978 (BRASIL, 1978).<br />
10.4 Equipamentos <strong>de</strong> segurança<br />
As medidas <strong>de</strong> prevenção para a exposição a<br />
sangue e fluidos corpóreos e/ou a patógenos<br />
respiratórios é essencialmente prevenida por<br />
meio da prática <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> precaução, incluindo<br />
cuidados com material perfurocortante,<br />
EPI e EPC, normatizados pelo SCIH e<br />
pela Segurança do Trabalho.<br />
Os EPI <strong>de</strong>vem ser utilizados pelos profissionais,<br />
durante a execução <strong>de</strong> procedimentos<br />
que possam provocar contaminação da roupa<br />
com sangue e fluídos corpóreos ou por patógenos<br />
que se transmitem por contato<br />
A instituição é responsável pelo fornecimento<br />
<strong>de</strong> EPIs apropriados e em quantida<strong>de</strong> suficiente<br />
aos profissionais do Serviço <strong>de</strong> <strong>Limpeza</strong><br />
e Desinfecção <strong>de</strong> Superfícies em Serviços <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>. A aquisição <strong>de</strong> EPI <strong>de</strong>verá ser precedida<br />
<strong>de</strong> testes operacionais e checagem do Certificado<br />
<strong>de</strong> Aprovação (CA).<br />
10.4.1 Equipamentos <strong>de</strong> Proteção<br />
Individual (EPI) e Uniforme<br />
EPI é todo dispositivo <strong>de</strong> uso individual utilizado<br />
pelo trabalhador, <strong>de</strong>stinado a prevenir riscos<br />
que po<strong>de</strong>m ameaçar a segurança e a saú<strong>de</strong> do<br />
trabalhador. Para ser comercializado, todo EPI<br />
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