Limpeza e Desinfecção de SuperfÃcies - Anvisa
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA<br />
Para que a limpeza atinja seus objetivos, torna-se<br />
imprescindível a utilização <strong>de</strong> produtos<br />
saneantes, como sabões e <strong>de</strong>tergentes na diluição<br />
recomendada.<br />
Em locais on<strong>de</strong> há presença <strong>de</strong> matéria orgânica,<br />
torna-se necessária a utilização <strong>de</strong> outra<br />
categoria <strong>de</strong> produtos saneantes, que são os<br />
chamados <strong>de</strong>sinfetantes.<br />
Para que a <strong>de</strong>sinfecção atinja seus objetivos,<br />
torna-se imprescindível a utilização das técnicas<br />
<strong>de</strong> limpeza e posteriormente, utilização <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sinfetante especificado pelo SCIH.<br />
A responsabilida<strong>de</strong> na seleção, escolha e aquisição<br />
dos produtos saneantes <strong>de</strong>ve ser do SCIH,<br />
conjuntamente com o Serviço <strong>de</strong> <strong>Limpeza</strong> e<br />
Desinfecção <strong>de</strong> Superfícies em Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
ou Hotelaria Hospitalar, assim como do representante<br />
do Setor <strong>de</strong> Compras da instituição.<br />
Na aquisição <strong>de</strong> saneantes, <strong>de</strong>verá existir um<br />
sistema <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> que atenda<br />
aos requisitos básicos exigidos pela legislação<br />
em vigor. Atenção <strong>de</strong>ve ser dada à avaliação<br />
da real necessida<strong>de</strong> do produto saneante, evitando<br />
o uso indiscriminado <strong>de</strong>sse produto em<br />
serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Quando necessária a utilização<br />
do produto saneante, <strong>de</strong>ve-se levar em<br />
consi<strong>de</strong>ração a área em que será utilizado o<br />
<strong>de</strong>terminado princípio ativo, infraestrutura<br />
e recursos humanos e materiais disponíveis,<br />
além do custo do produto no mercado.<br />
5.1 Legislações e critérios <strong>de</strong> compra<br />
Segundo o Ministério da Saú<strong>de</strong> (BRASIL,<br />
1994), <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados para a aquisição<br />
<strong>de</strong> produtos saneantes os seguintes itens:<br />
• A natureza da superfície a ser limpa ou <strong>de</strong>sinfetada<br />
e o seu comportamento perante o<br />
produto.<br />
• A possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> corrosão da superfície a<br />
ser limpa.<br />
• Tipo e grau <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong> e a sua forma <strong>de</strong><br />
eliminação.<br />
• Tipo e contaminação e a sua forma <strong>de</strong> eliminação<br />
(microrganismos envolvidos com<br />
ou sem matéria orgânica presente).<br />
• Recursos disponíveis e métodos <strong>de</strong> limpeza<br />
adotados.<br />
• Grau <strong>de</strong> toxicida<strong>de</strong> do produto.<br />
• Método <strong>de</strong> limpeza e <strong>de</strong>sinfecção, tipos <strong>de</strong><br />
máquinas e acessórios existentes.<br />
• Concentração <strong>de</strong> uso preconizado pelo fabricante.<br />
• Segurança na manipulação e uso dos produtos.<br />
• Princípio ou componente ativo.<br />
• Tempo <strong>de</strong> contato para a ação.<br />
• Concentração necessária para a ação.<br />
• Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inativação perante matéria<br />
orgânica.<br />
• Estabilida<strong>de</strong> frente às alterações <strong>de</strong> luz,<br />
umida<strong>de</strong>, temperatura <strong>de</strong> armazenamento<br />
e matéria orgânica.<br />
• Temperatura <strong>de</strong> uso.<br />
• pH.<br />
• Incompatibilida<strong>de</strong> com agentes que po<strong>de</strong>m<br />
afetar a eficácia ou a estabilida<strong>de</strong> do produto<br />
como: dureza da água, sabões, <strong>de</strong>tergentes<br />
ou outros produtos saneantes.<br />
• Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> para uso do produto.<br />
Ainda, <strong>de</strong>ve ser exigido do fornecedor a comprovação<br />
<strong>de</strong> que o produto está notificado ou<br />
registrado na <strong>Anvisa</strong> com as características<br />
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