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Limpeza e Desinfecção de Superfícies - Anvisa

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA<br />

Para que a limpeza atinja seus objetivos, torna-se<br />

imprescindível a utilização <strong>de</strong> produtos<br />

saneantes, como sabões e <strong>de</strong>tergentes na diluição<br />

recomendada.<br />

Em locais on<strong>de</strong> há presença <strong>de</strong> matéria orgânica,<br />

torna-se necessária a utilização <strong>de</strong> outra<br />

categoria <strong>de</strong> produtos saneantes, que são os<br />

chamados <strong>de</strong>sinfetantes.<br />

Para que a <strong>de</strong>sinfecção atinja seus objetivos,<br />

torna-se imprescindível a utilização das técnicas<br />

<strong>de</strong> limpeza e posteriormente, utilização <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sinfetante especificado pelo SCIH.<br />

A responsabilida<strong>de</strong> na seleção, escolha e aquisição<br />

dos produtos saneantes <strong>de</strong>ve ser do SCIH,<br />

conjuntamente com o Serviço <strong>de</strong> <strong>Limpeza</strong> e<br />

Desinfecção <strong>de</strong> Superfícies em Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

ou Hotelaria Hospitalar, assim como do representante<br />

do Setor <strong>de</strong> Compras da instituição.<br />

Na aquisição <strong>de</strong> saneantes, <strong>de</strong>verá existir um<br />

sistema <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> que atenda<br />

aos requisitos básicos exigidos pela legislação<br />

em vigor. Atenção <strong>de</strong>ve ser dada à avaliação<br />

da real necessida<strong>de</strong> do produto saneante, evitando<br />

o uso indiscriminado <strong>de</strong>sse produto em<br />

serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Quando necessária a utilização<br />

do produto saneante, <strong>de</strong>ve-se levar em<br />

consi<strong>de</strong>ração a área em que será utilizado o<br />

<strong>de</strong>terminado princípio ativo, infraestrutura<br />

e recursos humanos e materiais disponíveis,<br />

além do custo do produto no mercado.<br />

5.1 Legislações e critérios <strong>de</strong> compra<br />

Segundo o Ministério da Saú<strong>de</strong> (BRASIL,<br />

1994), <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados para a aquisição<br />

<strong>de</strong> produtos saneantes os seguintes itens:<br />

• A natureza da superfície a ser limpa ou <strong>de</strong>sinfetada<br />

e o seu comportamento perante o<br />

produto.<br />

• A possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> corrosão da superfície a<br />

ser limpa.<br />

• Tipo e grau <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong> e a sua forma <strong>de</strong><br />

eliminação.<br />

• Tipo e contaminação e a sua forma <strong>de</strong> eliminação<br />

(microrganismos envolvidos com<br />

ou sem matéria orgânica presente).<br />

• Recursos disponíveis e métodos <strong>de</strong> limpeza<br />

adotados.<br />

• Grau <strong>de</strong> toxicida<strong>de</strong> do produto.<br />

• Método <strong>de</strong> limpeza e <strong>de</strong>sinfecção, tipos <strong>de</strong><br />

máquinas e acessórios existentes.<br />

• Concentração <strong>de</strong> uso preconizado pelo fabricante.<br />

• Segurança na manipulação e uso dos produtos.<br />

• Princípio ou componente ativo.<br />

• Tempo <strong>de</strong> contato para a ação.<br />

• Concentração necessária para a ação.<br />

• Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inativação perante matéria<br />

orgânica.<br />

• Estabilida<strong>de</strong> frente às alterações <strong>de</strong> luz,<br />

umida<strong>de</strong>, temperatura <strong>de</strong> armazenamento<br />

e matéria orgânica.<br />

• Temperatura <strong>de</strong> uso.<br />

• pH.<br />

• Incompatibilida<strong>de</strong> com agentes que po<strong>de</strong>m<br />

afetar a eficácia ou a estabilida<strong>de</strong> do produto<br />

como: dureza da água, sabões, <strong>de</strong>tergentes<br />

ou outros produtos saneantes.<br />

• Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> para uso do produto.<br />

Ainda, <strong>de</strong>ve ser exigido do fornecedor a comprovação<br />

<strong>de</strong> que o produto está notificado ou<br />

registrado na <strong>Anvisa</strong> com as características<br />

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