P A U T A - Tribunal de Contas do MunicÃpio de São Paulo
P A U T A - Tribunal de Contas do MunicÃpio de São Paulo
P A U T A - Tribunal de Contas do MunicÃpio de São Paulo
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />
ISO 9001<br />
14<br />
3)TC 2.976.10-80 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SME – Acompanhamento – Verificar a<br />
regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> edital <strong>do</strong> Pregão Presencial 20/SME/DME/2010, cujo objeto é a contratação <strong>de</strong><br />
empresa especializada para a prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> nutrição e alimentação escolar, visan<strong>do</strong> ao<br />
preparo e distribuição <strong>de</strong> alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias a<strong>de</strong>quadas, que<br />
atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes aos alunos regularmente matricula<strong>do</strong>s<br />
em unida<strong>de</strong>s educacionais da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino, mediante o fornecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os gêneros<br />
alimentícios e <strong>de</strong>mais insumos necessários, fornecimento <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> logística, supervisão e<br />
manutenção preventiva e corretiva <strong>do</strong>s equipamentos utiliza<strong>do</strong>s, fornecimento <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra<br />
treinada para a preparação <strong>do</strong>s alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização <strong>de</strong> cozinhas,<br />
<strong>de</strong>spensas e lactários das unida<strong>de</strong>s educacionais, quanto aos aspectos da legalida<strong>de</strong>, formalida<strong>de</strong> e<br />
mérito (MDG)<br />
(Tramita em conjunto com os TCs 3.066.10-51, 123.11-68 e 127.11-19)<br />
Retorno à pauta, na fase <strong>de</strong> VOTAÇÃO, após adiamento <strong>de</strong>feri<strong>do</strong> na 2.676ª S.O., ten<strong>do</strong> como<br />
Relator o Conselheiro Vice-Presi<strong>de</strong>nte Roberto Braguim.<br />
4)TC 3.066.10-51 – Stillus Alimentação Ltda. – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SME –<br />
Representação, com pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> suspensão liminar, em face <strong>do</strong> edital <strong>do</strong> Pregão Presencial<br />
20/SME/DME/2010, cujo objeto é a contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a prestação <strong>de</strong><br />
serviço <strong>de</strong> nutrição e alimentação escolar, visan<strong>do</strong> ao preparo e distribuição <strong>de</strong> alimentação<br />
balanceada e em condições higiênico-sanitárias a<strong>de</strong>quadas, que atendam aos padrões nutricionais e<br />
dispositivos legais vigentes aos alunos regularmente matricula<strong>do</strong>s em unida<strong>de</strong>s educacionais da re<strong>de</strong><br />
municipal <strong>de</strong> ensino, mediante o fornecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os gêneros alimentícios e <strong>de</strong>mais insumos<br />
necessários, fornecimento <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva<br />
<strong>do</strong>s equipamentos utiliza<strong>do</strong>s, fornecimento <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra treinada para a preparação <strong>do</strong>s alimentos,<br />
distribuição, controle, limpeza e higienização <strong>de</strong> cozinhas, <strong>de</strong>spensas e lactários das unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais (MDG)<br />
(Tramita em conjunto com os TCs 2.976.10-80, 123.11-68 e 127.11-19)<br />
Retorno à pauta, na fase <strong>de</strong> VOTAÇÃO, após adiamento <strong>de</strong>feri<strong>do</strong> na 2.676ª S.O., ten<strong>do</strong> como<br />
Relator o Conselheiro Vice-Presi<strong>de</strong>nte Roberto Braguim.<br />
5)TC 123.11-68 – Fernanda <strong>de</strong> Oliveira Cal<strong>de</strong>ira – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SME –<br />
Representação em face <strong>do</strong> edital <strong>do</strong> Pregão Presencial 20/SME/DME/2010, cujo objeto é a<br />
contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> nutrição e alimentação escolar,<br />
visan<strong>do</strong> ao preparo e distribuição <strong>de</strong> alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias<br />
a<strong>de</strong>quadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes aos alunos<br />
regularmente matricula<strong>do</strong>s em unida<strong>de</strong>s educacionais da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino, mediante o<br />
fornecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os gêneros alimentícios e <strong>de</strong>mais insumos necessários, fornecimento <strong>do</strong>s<br />
serviços <strong>de</strong> logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva <strong>do</strong>s equipamentos utiliza<strong>do</strong>s,<br />
fornecimento <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra treinada para a preparação <strong>do</strong>s alimentos, distribuição, controle,<br />
limpeza e higienização <strong>de</strong> cozinhas, <strong>de</strong>spensas e lactários das unida<strong>de</strong>s educacionais (MDG)<br />
(Tramita em conjunto com os TCs 2.976.10-80, 3.066.10-51 e 127.11-19)<br />
Retorno à pauta, na fase <strong>de</strong> VOTAÇÃO, após adiamento <strong>de</strong>feri<strong>do</strong> na 2.676ª S.O., ten<strong>do</strong> como<br />
Relator o Conselheiro Vice-Presi<strong>de</strong>nte Roberto Braguim.<br />
6)TC 127.11-19 – E. B. Alimentação Escolar Ltda. – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SME –<br />
Representação em face <strong>do</strong> edital <strong>do</strong> Pregão Presencial 20/SME/DME/2010, cujo objeto é a<br />
contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> nutrição e alimentação escolar,<br />
visan<strong>do</strong> ao preparo e distribuição <strong>de</strong> alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias<br />
a<strong>de</strong>quadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes aos alunos<br />
regularmente matricula<strong>do</strong>s em unida<strong>de</strong>s educacionais da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino, mediante o<br />
fornecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os gêneros alimentícios e <strong>de</strong>mais insumos necessários, fornecimento <strong>do</strong>s<br />
serviços <strong>de</strong> logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva <strong>do</strong>s equipamentos utiliza<strong>do</strong>s,<br />
fornecimento <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra treinada para a preparação <strong>do</strong>s alimentos, distribuição, controle,<br />
limpeza e higienização <strong>de</strong> cozinhas, <strong>de</strong>spensas e lactários das unida<strong>de</strong>s educacionais (MDG)<br />
(Tramita em conjunto com os TCs 2.976.10-80, 3.066.10-51 e 123.11-68)<br />
Retorno à pauta, na fase <strong>de</strong> VOTAÇÃO, após adiamento <strong>de</strong>feri<strong>do</strong> na 2.676ª S.O., ten<strong>do</strong> como<br />
Relator o Conselheiro Vice-Presi<strong>de</strong>nte Roberto Braguim.<br />
Cód. 022F (Versão 02)