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P A U T A - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

6<br />

PROCESSOS DE REINCLUSÃO<br />

CONSELHEIRO PRESIDENTE EDSON SIMÕES<br />

1)TC 2.329.08-09 – Recursos da Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Municipal – PFM e da<br />

Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong> – SMS interpostos contra o V. Acórdão <strong>de</strong> 23/9/2009<br />

(Convênio 20/2008-SMS.G R$ 2.804.610,14) – Rel. Cons. Eurípe<strong>de</strong>s Sales – Secretaria<br />

Municipal da Saú<strong>de</strong> – SMS e Congregação das Irmãs Hospitaleiras <strong>do</strong> Sagra<strong>do</strong> Coração <strong>de</strong><br />

Jesus – Implantação <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações relativas à Assistência Médica<br />

Ambulatorial AMA (MHPSM)<br />

Retorno à pauta, após <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte Edson Simões, na<br />

2.649ª S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate,<br />

ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro Vice-Presi<strong>de</strong>nte Roberto Braguim.<br />

2)TC 2.010.09-28 – Recursos “ex officio”, da Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Municipal – PFM<br />

e da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SME interpostos contra a R. Decisão <strong>de</strong> Juízo<br />

Singular <strong>de</strong> 14/3/2011 – Julg. Cons. Edson Simões – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação –<br />

SME – Mary Elisabeth <strong>de</strong> Mello Mandina – Prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> adiantamento bancário<br />

– julho/2006 (R$ 8.000,00) (MHPSM)<br />

Retorno à pauta, após <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte Edson Simões, na<br />

2.649ª S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate,<br />

ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro Maurício Faria.<br />

3)TC 3.079.07-06 – Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong> – SMS, Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> São<br />

<strong>Paulo</strong> – Unifesp e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM –<br />

Convênio 003/2007-SMS-G R$ 2.282.965,97– Implantação, implementação e execução<br />

<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> Assistência Médica e Ambulatorial Jardim Peri (MDG)<br />

Retorno à pauta, após <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte Edson Simões, na<br />

2.649ª S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate,<br />

ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.<br />

4)TC 1.859.09-48 – Recursos “ex officio”, da Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Municipal – PFM,<br />

da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SME e <strong>de</strong> Marlene Martins interpostos contra a<br />

R. Decisão <strong>de</strong> Juízo Singular <strong>de</strong> 09/8/2010 – Julg. Cons. Edson Simões – Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Educação – SME (Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Educação da Freguesia/Brasilândia) –<br />

Marlene Martins – Prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> adiantamento bancário – junho/2006<br />

(R$ 5.000,00) (MHPSM)<br />

Retorno à pauta, após <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte Edson Simões, na<br />

2.655ª S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate,<br />

ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro Maurício Faria.<br />

5)TC 2.849.07-68 – Recursos “ex officio”, da Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Municipal – PFM,<br />

<strong>de</strong> Alexandre Alves Schnei<strong>de</strong>r e da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SME interpostos<br />

contra a R. Decisão <strong>de</strong> Primeira Câmara <strong>de</strong> 24/11/2010 – Rel. Cons. Rui Corrêa –<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SME e Loja <strong>do</strong> Teatro Luz e Som Ltda. – ME –<br />

Contratação emergencial <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> operacionalização e manutenção preventiva <strong>do</strong>s<br />

equipamentos <strong>de</strong> som <strong>do</strong>s 21 Centros <strong>de</strong> Educação Unificada– CEUs (FCCS)<br />

Retorno à pauta, após <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte Edson Simões, na<br />

2.656ª S.O., para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate,<br />

ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.<br />

Cód. 022F (Versão 02)

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