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P A U T A - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

7<br />

6)TC 2.653.03-12 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão – Sempla e S P<br />

Produtos Alimentícios e Serviços Ltda. – Contrato 117/Semab-DAS/2003 R$ 2.168.898,36 e<br />

TA 76/Semab/DAS/2003 R$ 177.960,00 (aumento <strong>de</strong> 166.800 refeições) – Serviços <strong>de</strong> preparo e<br />

fornecimento estima<strong>do</strong> <strong>de</strong> 1.896.578 refeições, com fornecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os gêneros alimentícios e<br />

<strong>de</strong>mais insumos, distribuição nos locais <strong>de</strong> consumo, logística, supervisão, mão <strong>de</strong> obra, prestação <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> manutenção corretiva e preventiva <strong>do</strong>s equipamentos e utensílios, alimentação escolar tipo<br />

“Refeição” – Grupo 1 (JT)<br />

Retorno à pauta, após <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte Edson Simões, na 2.657ª S.O., para que<br />

os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro<br />

Vice-Presi<strong>de</strong>nte Roberto Braguim.<br />

7)TC 1.940.08-83– Recursos “ex officio”, da Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Municipal – PFM e <strong>de</strong><br />

Fre<strong>de</strong>rico Victor Moreira Bussinger interpostos contra a R. Decisão <strong>de</strong> Juízo Singular <strong>de</strong> 4/2/2010 –<br />

Julg. Cons. Eurípe<strong>de</strong>s Sales – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Transportes – SMT – Fre<strong>de</strong>rico Victor Moreira<br />

Bussinger – Prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> adiantamento bancário – setembro/2005 (R$ 1.100,11) (JT)<br />

Retorno à pauta, após <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte Edson Simões, na 2.657ª S.O., para que<br />

os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro<br />

Maurício Faria.<br />

8)TC 2.494.05-72 – Secretaria Municipal da Saú<strong>de</strong> – SMS e Centro <strong>de</strong> Nefrologia e Urologia da<br />

Penha S/C Ltda. – Cenupe – Contrato 021/2004/SMS R$ 1.262.203,50 – Serviços <strong>de</strong> Terapia<br />

Renal Substitutiva aos usuários <strong>do</strong> Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SUS (CAV)<br />

Retorno à pauta, após <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte Edson Simões, na 2.662ª S.O., para que<br />

os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro<br />

Maurício Faria.<br />

9)TC 1.420.07-62 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação das Subprefeituras – SMSP<br />

(Superintendência das Usinas <strong>de</strong> Asfalto – Spua) e Soebe Construção e Pavimentação Ltda. –<br />

Contrato 01/SMSP/Spua/2007 R$ 785.995,00 – Locação <strong>de</strong> Rolo Compacta<strong>do</strong>r pneumático <strong>de</strong><br />

pressão variável <strong>de</strong>, no mínimo, 21,3 toneladas (3.500 horas) e <strong>de</strong> Vibro Acaba<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> asfalto<br />

autopropelida sobre rodas <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 3,5 m <strong>de</strong> largura <strong>de</strong> esparramento variável <strong>de</strong> 3 a 5<br />

metros (3.500 horas), no prazo <strong>de</strong> 1 mês, incluin<strong>do</strong> opera<strong>do</strong>res, combustível e transporte para os locais<br />

<strong>de</strong> trabalho (FCCS)<br />

Retorno à pauta, após <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte Edson Simões, na 2.662ª S.O., para que<br />

os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro<br />

Vice-Presi<strong>de</strong>nte Roberto Braguim.<br />

10)TC 2.028.08-02 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Cultura – SMC e Brasil Arquitetura Ltda. –<br />

Contrato 07/2006/DPH/SMC R$ 1.100.000,00 est., TAs 03/2007 (alteração <strong>de</strong> cronograma<br />

físico-orçamentário) e TA 3-A/2007 (prorrogação <strong>do</strong> prazo) – Serviços técnicos especializa<strong>do</strong>s para<br />

elaboração <strong>do</strong> Projeto Básico e Complementares para o Conjunto <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> Praça das Artes e <strong>do</strong><br />

Projeto Executivo <strong>de</strong> Restauro para o edifício tomba<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conservatório Dramático e Musical <strong>de</strong><br />

São <strong>Paulo</strong> (MHPSM)<br />

(Tramita em conjunto com o TC 1.618.08-90)<br />

Retorno à pauta, após <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte Edson Simões, na 2.662ª S.O., para que<br />

os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro<br />

Correge<strong>do</strong>r Eurípe<strong>de</strong>s Sales.<br />

11)TC 1.618.08-90 – Fundação Conservatório Dramático e Musical <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong> –<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Cultura - SMC – Representação solicitan<strong>do</strong> a apuração <strong>de</strong> notícia<br />

veiculada no jornal “Folha <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong>” <strong>do</strong> dia 29/05/2008, que trata da implantação da chamada<br />

Praça das Artes, como intervenção urbana a ser realizada no Centro da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong> (MHPSM)<br />

(Tramita em conjunto com o TC 2.028.08-02)<br />

Julga<strong>do</strong>s os autos, retorno à pauta, por tramitar conjuntamente com o Processo TC 2.028.08-02, em fase<br />

<strong>de</strong> votação, ten<strong>do</strong> como Relator o Conselheiro Correge<strong>do</strong>r Eurípe<strong>de</strong>s Sales.<br />

Cód. 022F (Versão 02)

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