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ata da 17ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 07 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA<br />

17ª S.O. 2ª C.<br />

prevista no artigo 86 <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93, serão adota<strong>da</strong>s<br />

pelo Cartório as providências necessárias ao encaminhamento do<br />

débito para inscrição na Dívi<strong>da</strong> Ativa, visando à posterior cobrança<br />

judicial.<br />

O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou a retira<strong>da</strong><br />

dos seguintes processos:<br />

TC-036943/026/09<br />

Contr<strong>ata</strong>nte: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de<br />

Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.<br />

Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Consórcio Quadri Consultores.<br />

Abertura do Certame Licitatório por: Resolução de Diretoria <strong>em</strong> 02-<br />

12-08.<br />

Homologação e Despesa Autoriza<strong>da</strong> por: Resolução de Diretoria <strong>em</strong><br />

21-08-09.<br />

Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): Carlos Eduardo<br />

Sampaio Dória (Diretor Geral).<br />

Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia<br />

consultiva para apoio à fiscalização dos trechos <strong>da</strong>s Rodovias Estaduais<br />

Outorga<strong>da</strong>s à exploração <strong>da</strong> iniciativa priva<strong>da</strong>, com vistas à aferição <strong>da</strong><br />

execução adequa<strong>da</strong> do serviço, nos termos do artigo 31 <strong>da</strong> Lei Federal<br />

nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e, especificamente, do<br />

cumprimento, pelas Concessionárias, dos encargos contidos nas<br />

cláusulas dos contratos de concessão de exploração dos Sist<strong>em</strong>as<br />

Rodoviários, integrante do Lote 7 – Dom Pedro I, de acordo com o<br />

Anexo I, Termo de Referência.<br />

Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 08-<br />

09-09. Valor – R$10.208.466,49. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong><br />

decorrência <strong>da</strong> assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII,<br />

<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Olavo<br />

Silva Júnior, publica<strong>da</strong> no D.O.E. de 16-10-10.<br />

Advogados: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho, Arilson<br />

Mendonça Borges, Ren<strong>ata</strong> Dahud, Ana Júlia B. Vaz Pinto, Juliana dos<br />

Santos Franco e Patrícia Maia de Morais Sousa.<br />

TC-036944/026/09<br />

Contr<strong>ata</strong>nte: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de<br />

Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.<br />

Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Consórcio Fiscalizador de Rodovias.<br />

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