2011 Basiléia II Pilar 3 - bicbanco
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<strong>2011</strong><br />
<strong>Basiléia</strong> <strong>II</strong> <strong>Pilar</strong> 3<br />
4. <strong>Basiléia</strong> <strong>II</strong><br />
4.1 Fundamentos e Estrutura<br />
Uma das principais funções dos bancos centrais dos diversos países é a supervisão do sistema<br />
financeiro sob sua jurisdição, por meio de normas e práticas prudenciais no sentido de evitar e<br />
mitigar eventuais crises bancárias que possam afetar profundamente as economias locais.<br />
Com a globalização e a criação de novos e complexos produtos financeiros, uma crise bancária<br />
em um determinado país traz efeitos nas atividades bancárias e econômicas de outros países.<br />
Com isso, surge a necessidade de alinhar os mecanismos e as práticas de supervisão dos<br />
diversos bancos centrais, de modo a garantir a solvência do mercado financeiro internacional,<br />
objetivos estes atribuídos ao Comitê da <strong>Basiléia</strong> (Comitê da <strong>Basiléia</strong> para Supervisão Bancária).<br />
Este Comitê divulgou, em 1988, o Acordo de Capital de <strong>Basiléia</strong> (<strong>Basiléia</strong> I) instituindo o requisito<br />
de capital mínimo em relação ao risco de crédito. Posteriormente, em 1996, o Comitê de<br />
Supervisão Bancária de <strong>Basiléia</strong> acrescentou o risco de mercado como mais um fator de risco a<br />
ser considerado na alocação de capital. Diante da evolução do cenário bancário mundial e da<br />
aceleração do ritmo de integração dos diversos mercados financeiros, por meio de complexos e<br />
sofisticados instrumentos, surgiu à necessidade de aprimoramento nas regras de exigência de<br />
capital. Após mais de seis anos de estudos, o Comitê de Supervisão Bancária de <strong>Basiléia</strong> publicou<br />
em 2004 o Novo Acordo de <strong>Basiléia</strong> (<strong>Basiléia</strong> <strong>II</strong>), que tem como principal característica a<br />
introdução do conceito e importância de se utilizar as melhores práticas de gestão dos riscos nas<br />
organizações, com a recomendação de um arcabouço formado de processos, estruturas e<br />
metodologias necessárias à gestão efetiva no dia a dia dos riscos ao qual uma organização está<br />
sujeita.<br />
Este acordo baseia-se em uma estrutura conhecida como “os três pilares”:<br />
<br />
<br />
<strong>Pilar</strong> I: Propõe melhorias e aperfeiçoamentos nas regras para mensuração dos riscos,<br />
permitindo a utilização de modelos internos para apurá-los, o que melhora a mensuração<br />
da exposição aos riscos, além da introdução da exigência de capital para cobertura do<br />
risco operacional;<br />
<strong>Pilar</strong> <strong>II</strong>: Estabelecem os princípios de supervisão bancária, os critérios para o tratamento<br />
dos riscos não cobertos pelo <strong>Pilar</strong> I e definições e procedimentos de gerenciamento por<br />
parte da administração;<br />
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