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Basileia III - Anbima

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RELATÓRIO BASILEIA | INTRODUÇÃO 11<br />

Introdução<br />

<strong>Basileia</strong> <strong>III</strong> é o nome usado para designar o conjunto de mudanças que estão sendo ultimadas<br />

pelo Comitê de <strong>Basileia</strong> para serem introduzidas no documento conhecido como o <strong>Basileia</strong><br />

II, assinado em 2004. Desde o final da década de 1980, o Comitê tem sido o principal<br />

formulador de propostas de regulação bancária internacional de natureza prudencial.<br />

A expansão da área geográfica de operação das instituições bancárias, concomitantemente<br />

ao processo de desregulação financeira característico das décadas de 1970 e 1980, criou<br />

um vácuo em termos de regulação e supervisão financeiras, funções tradicionalmente<br />

exercidas por estados nacionais em sua jurisdição. No início da década de 1980,<br />

consolidou-se a percepção de que bancos de atuação internacional, sujeitos a diferentes<br />

aparatos regulatórios em seus países de origem, poderiam estar usufruindo de vantagens<br />

competitivas devidas, exatamente, à diferença de regras a que cada grupo nacional estaria<br />

submetido. Mais particularmente, bancos sediados nos Estados Unidos apontavam a<br />

existência de vantagens a favor de bancos europeus e asiáticos devidas não a uma superior<br />

capacidade de competição, mas a menores custos de enquadramento e obediência à<br />

regulação financeira.<br />

A necessidade de criação de alguma instância, se não de decisão, pelo menos de consulta<br />

e discussão entre reguladores, projetou o Comitê de <strong>Basileia</strong>, que assumiu essa função no<br />

cenário internacional. O Comitê respondeu a essa oportunidade iniciando um processo de<br />

definição de regras, acordadas entre seus membros, que resultou em iniciativas como o<br />

primeiro Acordo de <strong>Basileia</strong> (conhecido como o <strong>Basileia</strong> I), assinado em 1988, a emenda<br />

de 1996, a formulação dos 25 Princípios Nucleares de Supervisão Bancária e, mais<br />

recentemente, o segundo Acordo de <strong>Basileia</strong>, em 2004.<br />

O Acordo de 2004 ainda estava em implementação em muitos países quando se iniciou,<br />

em 2007, a recente crise financeira, que ainda persiste em diferentes formas. A princípio<br />

vista como apenas mais um episódio da instabilidade que periodicamente afeta mercados<br />

financeiros, sua gravidade foi subestimada por algum tempo. Foi apenas no segundo<br />

semestre de 2008, com a débâcle do banco de investimentos americano Lehman Brothers,<br />

que a profundidade da convulsão se tornou evidente.<br />

O processo de pânico e instabilidade financeira que se seguiu mostrou ao Comitê de<br />

<strong>Basileia</strong> que ajustes teriam de ser feitos no Acordo de 2004. A necessidade de ajustes se

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