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Basileia III - Anbima

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RELATÓRIO BASILEIA | QUADRO RESUMO - PROPOSTAS DO BASILEIA <strong>III</strong> 41<br />

2.4 Taxa de alavancagem de 3%: patrimônio líquido tangível sobre o total dos ativos<br />

totais (inclusive off-balance sheet)<br />

O Comitê sugere a adoção de uma taxa de alavancagem, paralela aos coeficientes de capital ponderados<br />

pelo risco, com o objetivo de desenvolver uma medida simples suplementar e para evitar erros de medida<br />

de risco. Em parte, é uma resposta à demanda dos Estados Unidos, onde essa taxa já faz parte do arsenal<br />

regulatório. De acordo com o Comitê, o objetivo da taxa é “por um piso sob o crescimento da alavancagem<br />

no setor bancário, ajudando assim a mitigar o risco de processos desestabilizadores de desalavancagem<br />

que podem danificar o sistema financeiro e a economia; e introduzir salvaguardas adicionais contra o<br />

risco de modelo e erros de medida ao suplementar a medida baseada em risco com uma medida simples,<br />

transparente e independente de risco que é baseada em exposição bruta”. A taxa de alavancagem deverá ser<br />

calculada com a faixa 1 de capital no numerador e o total de ativos no denominador. O total de ativos deverá<br />

incluir não apenas os ativos apontados no balanço do banco, como também os direitos fora do balanço. A<br />

taxa será uma média trimestral. O Comitê propõe um valor de partida de 3%, a ser calibrado durante um<br />

período intermediário, com divulgação a partir de janeiro de 2015, mas com inclusão definitiva no Pilar 1<br />

apenas em janeiro de 2018.<br />

2.5 Medidas de acompanhamento de liquidez<br />

O Comitê propõe duas medidas de risco para racionalizar o acompanhamento da liquidez: a Taxa de<br />

Cobertura de Liquidez e a Taxa de Financiamento Líquido Estável.<br />

Taxa de cobertura de liquidez: ativos líquidos que permitam manter saídas de caixa por 30<br />

dias<br />

Identifica a quantidade de ativos líquidos desonerados e de alta qualidade que uma instituição detém e que<br />

pode ser usada para compensar as saídas líquidas de caixa sob um cenário de agudo estresse, especificado<br />

pelos supervisores. É o quociente entre o estoque de ativos líquidos de alta qualidade e as saídas de<br />

caixa em um período de 30 dias. Ainda há dificuldade em determinar o que se constituem “ativos de alta<br />

qualidade” que representem liquidez para a instituição. O Comitê indica algumas possibilidades, como<br />

moeda, reservas no banco central, mobilizáveis em casos de estress, e títulos de dívida de tesouros nacionais<br />

ou instituições multilaterais, como o próprio BIS ou o FMI.<br />

Taxa de financiamento líquido estável: medida de descasamento de maturidades entre ativos e<br />

passivos<br />

Mede a quantidade de fontes estáveis de financiamento de longo prazo detidas por uma instituição,<br />

relativamente aos perfis de liquidez dos ativos financiados e o potencial para chamadas contingentes de<br />

liquidez. É calculada pela razão entre a quantidade disponível de financiamento estável e o valor requerido<br />

de financiamento estável. O Comitê demonstra preocupação com as práticas de financiamento desenvolvidas<br />

nos anos precedentes à crise em mercados de curtíssimo prazo, como os mercados de recompra, pois o<br />

descasamento de ativos e passivos não tinha se constituído até então, seja no <strong>Basileia</strong> I, seja no <strong>Basileia</strong> II,<br />

uma preocupação relevante.

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