Basileia III - Anbima
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RELATÓRIO BASILEIA | QUADRO RESUMO - PROPOSTAS DO BASILEIA <strong>III</strong> 41<br />
2.4 Taxa de alavancagem de 3%: patrimônio líquido tangível sobre o total dos ativos<br />
totais (inclusive off-balance sheet)<br />
O Comitê sugere a adoção de uma taxa de alavancagem, paralela aos coeficientes de capital ponderados<br />
pelo risco, com o objetivo de desenvolver uma medida simples suplementar e para evitar erros de medida<br />
de risco. Em parte, é uma resposta à demanda dos Estados Unidos, onde essa taxa já faz parte do arsenal<br />
regulatório. De acordo com o Comitê, o objetivo da taxa é “por um piso sob o crescimento da alavancagem<br />
no setor bancário, ajudando assim a mitigar o risco de processos desestabilizadores de desalavancagem<br />
que podem danificar o sistema financeiro e a economia; e introduzir salvaguardas adicionais contra o<br />
risco de modelo e erros de medida ao suplementar a medida baseada em risco com uma medida simples,<br />
transparente e independente de risco que é baseada em exposição bruta”. A taxa de alavancagem deverá ser<br />
calculada com a faixa 1 de capital no numerador e o total de ativos no denominador. O total de ativos deverá<br />
incluir não apenas os ativos apontados no balanço do banco, como também os direitos fora do balanço. A<br />
taxa será uma média trimestral. O Comitê propõe um valor de partida de 3%, a ser calibrado durante um<br />
período intermediário, com divulgação a partir de janeiro de 2015, mas com inclusão definitiva no Pilar 1<br />
apenas em janeiro de 2018.<br />
2.5 Medidas de acompanhamento de liquidez<br />
O Comitê propõe duas medidas de risco para racionalizar o acompanhamento da liquidez: a Taxa de<br />
Cobertura de Liquidez e a Taxa de Financiamento Líquido Estável.<br />
Taxa de cobertura de liquidez: ativos líquidos que permitam manter saídas de caixa por 30<br />
dias<br />
Identifica a quantidade de ativos líquidos desonerados e de alta qualidade que uma instituição detém e que<br />
pode ser usada para compensar as saídas líquidas de caixa sob um cenário de agudo estresse, especificado<br />
pelos supervisores. É o quociente entre o estoque de ativos líquidos de alta qualidade e as saídas de<br />
caixa em um período de 30 dias. Ainda há dificuldade em determinar o que se constituem “ativos de alta<br />
qualidade” que representem liquidez para a instituição. O Comitê indica algumas possibilidades, como<br />
moeda, reservas no banco central, mobilizáveis em casos de estress, e títulos de dívida de tesouros nacionais<br />
ou instituições multilaterais, como o próprio BIS ou o FMI.<br />
Taxa de financiamento líquido estável: medida de descasamento de maturidades entre ativos e<br />
passivos<br />
Mede a quantidade de fontes estáveis de financiamento de longo prazo detidas por uma instituição,<br />
relativamente aos perfis de liquidez dos ativos financiados e o potencial para chamadas contingentes de<br />
liquidez. É calculada pela razão entre a quantidade disponível de financiamento estável e o valor requerido<br />
de financiamento estável. O Comitê demonstra preocupação com as práticas de financiamento desenvolvidas<br />
nos anos precedentes à crise em mercados de curtíssimo prazo, como os mercados de recompra, pois o<br />
descasamento de ativos e passivos não tinha se constituído até então, seja no <strong>Basileia</strong> I, seja no <strong>Basileia</strong> II,<br />
uma preocupação relevante.