Basileia III - Anbima
Basileia III - Anbima
Basileia III - Anbima
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
RELATÓRIO BASILEIA | BASILEIA <strong>III</strong>: NOVOS DESAFIOS PARA A ADEQUAÇÃO DA REGULAÇÃO BANCÁRIA 33<br />
de fatores de risco em coeficientes de capital, já que, no caso dessas instituições<br />
passarem por dificuldades, outras instituições poderiam sofrer impactos negativos,<br />
como no fenômeno de contágio 9 .<br />
Pilares 2 e 3<br />
Como seria de se esperar, as responsabilidades dos supervisores financeiros aumentarão<br />
muito com o <strong>Basileia</strong> <strong>III</strong>. Novas demandas de natureza qualitativa, ou quantitativa, mas de<br />
métrica incerta, tornarão mais frequentes as ocasiões em que supervisores terão de exercer<br />
sua capacidade de julgamento na definição de normas e procedimentos a serem adotados<br />
pelo setor bancário.<br />
Já no primeiro documento, divulgado em julho de 2009, o Comitê lembrava que as<br />
demandas definidas no Pilar 1 se constituíam em requisitos mínimos, que deveriam ser<br />
complementados pelos supervisores quando precauções adicionais se mostrassem, a seu<br />
juízo, necessárias. Essa disposição não é nova, mas agora ela é complementada com uma<br />
preocupação adicional: a presença de instituições sistemicamente importantes, das quais<br />
cuidados adicionais deverão ser exigidos (BCBS1, p. 10).<br />
O supervisor financeiro continua com a responsabilidade pela aprovação dos modelos<br />
de mensuração de risco dos bancos, assim como pela avaliação da capacidade que o<br />
banco tenha de realmente administrar adequadamente os riscos que enfrenta. Tem<br />
ainda de lidar com os novos riscos identificados a partir da crise financeira iniciada em<br />
2007: riscos de liquidez, de descasamento de balanços, de inadequação dos processos<br />
internos de avaliação de capital, de exposição a ativos securitizados, da qualidade dos<br />
testes de estresse e retroativos realizados, de avaliação das práticas de compensação<br />
de executivos, de fixação de multiplicadores de Valores em Risco, etc. A esses riscos,<br />
se somaria ainda o risco reputacional, isto é, o risco relacionado a compromissos que<br />
os participantes do mercado podem julgar implícitos em certas práticas, como, por<br />
exemplo, na administração de fundos de investimento (BCBS1, PP. 19/20). É certamente<br />
uma das fragilidades da estratégia do <strong>Basileia</strong> <strong>III</strong> o peso das responsabilidades<br />
colocadas sobre os ombros dos supervisores financeiros.<br />
9. “O Comitê está também revisando a necessidade de medidas adicionais de capital, liquidez, ou de outras medidas de<br />
supervisão para reduzir as externalidades criadas por instituições sistemicamente importantes” (BCBS3, parágrafo 8).