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Basileia III - Anbima

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RELATÓRIO BASILEIA | BASILEIA <strong>III</strong>: NOVOS DESAFIOS PARA A ADEQUAÇÃO DA REGULAÇÃO BANCÁRIA 33<br />

de fatores de risco em coeficientes de capital, já que, no caso dessas instituições<br />

passarem por dificuldades, outras instituições poderiam sofrer impactos negativos,<br />

como no fenômeno de contágio 9 .<br />

Pilares 2 e 3<br />

Como seria de se esperar, as responsabilidades dos supervisores financeiros aumentarão<br />

muito com o <strong>Basileia</strong> <strong>III</strong>. Novas demandas de natureza qualitativa, ou quantitativa, mas de<br />

métrica incerta, tornarão mais frequentes as ocasiões em que supervisores terão de exercer<br />

sua capacidade de julgamento na definição de normas e procedimentos a serem adotados<br />

pelo setor bancário.<br />

Já no primeiro documento, divulgado em julho de 2009, o Comitê lembrava que as<br />

demandas definidas no Pilar 1 se constituíam em requisitos mínimos, que deveriam ser<br />

complementados pelos supervisores quando precauções adicionais se mostrassem, a seu<br />

juízo, necessárias. Essa disposição não é nova, mas agora ela é complementada com uma<br />

preocupação adicional: a presença de instituições sistemicamente importantes, das quais<br />

cuidados adicionais deverão ser exigidos (BCBS1, p. 10).<br />

O supervisor financeiro continua com a responsabilidade pela aprovação dos modelos<br />

de mensuração de risco dos bancos, assim como pela avaliação da capacidade que o<br />

banco tenha de realmente administrar adequadamente os riscos que enfrenta. Tem<br />

ainda de lidar com os novos riscos identificados a partir da crise financeira iniciada em<br />

2007: riscos de liquidez, de descasamento de balanços, de inadequação dos processos<br />

internos de avaliação de capital, de exposição a ativos securitizados, da qualidade dos<br />

testes de estresse e retroativos realizados, de avaliação das práticas de compensação<br />

de executivos, de fixação de multiplicadores de Valores em Risco, etc. A esses riscos,<br />

se somaria ainda o risco reputacional, isto é, o risco relacionado a compromissos que<br />

os participantes do mercado podem julgar implícitos em certas práticas, como, por<br />

exemplo, na administração de fundos de investimento (BCBS1, PP. 19/20). É certamente<br />

uma das fragilidades da estratégia do <strong>Basileia</strong> <strong>III</strong> o peso das responsabilidades<br />

colocadas sobre os ombros dos supervisores financeiros.<br />

9. “O Comitê está também revisando a necessidade de medidas adicionais de capital, liquidez, ou de outras medidas de<br />

supervisão para reduzir as externalidades criadas por instituições sistemicamente importantes” (BCBS3, parágrafo 8).

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