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Basileia III - Anbima

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RELATÓRIO BASILEIA | BASILEIA <strong>III</strong>: NOVOS DESAFIOS PARA A ADEQUAÇÃO DA REGULAÇÃO BANCÁRIA 17<br />

pública de países da OCDE, ao de 100% para empréstimos a empresas privadas. Os<br />

pesos intermediários eram de 25% e 50%.<br />

O primeiro Acordo focalizava apenas riscos de crédito (isto é, o risco de default de<br />

empréstimos). Isto se explica em grande medida pelo fato de resultar de demandas norteamericanas,<br />

quando nos Estados Unidos ainda era vigente a lei Glass-Steagal, pela qual<br />

bancos comerciais não tinham licença para operar em mercados de títulos (exceto de<br />

dívida pública, para viabilizar a implementação de política monetária através de operações<br />

de mercado aberto). Assim, apenas operações que caracterizassem empréstimos seriam<br />

atingidas pelas exigências de capital regulatório.<br />

O Acordo determinava ainda o que seria considerado capital pelos reguladores.<br />

Duas faixas (tiers) de capital seriam consideradas. A primeira seria constituída do<br />

capital próprio da instituição, mais provisões e similares. A segunda faixa incluiria<br />

elementos cujo comportamento fosse semelhante ao do capital, como, por exemplo,<br />

dívida subordinada. Cada faixa poderia, ainda, ser composta por outros instrumentos<br />

adicionais, desde que exibissem características similares aos itens mencionados, de<br />

acordo com as legislações locais.<br />

O <strong>Basileia</strong> I acabou tendo um destino diverso daquele previsto pelo Comitê. Ao<br />

invés de ser adotado apenas por países mais avançados e ter sua validade limitada<br />

a bancos de atuação internacional, o Acordo se tornou o principal pilar da regulação<br />

prudencial doméstica em mais de 120 países. Em outras palavras, a exigência de capital<br />

proporcional a ativos ponderados pelo risco se tornou a peça central de regulação<br />

prudencial em um grande número de países, aplicada indistintamente a todo o sistema<br />

bancário. Em alguns casos, como no da União Europeia, a exigência de capital se<br />

estendeu inclusive a outras instituições financeiras e não apenas a bancos comerciais.<br />

A adoção do Acordo por países de renda média e emergentes foi ainda estimulada<br />

pela decisão do Fundo Monetário Internacional de utilizar a adesão ao Acordo como<br />

principal critério para avaliação da solidez da regulação bancária doméstica nos países<br />

membros em seu programa de Padrões e Códigos.<br />

Nessas circunstâncias, o fato de que o <strong>Basileia</strong> I se aplicava apenas a riscos de crédito,<br />

calculados por sua vez a partir de uma tabela predefinida, com apenas quatro classes de

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