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Basileia III - Anbima

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RELATÓRIO BASILEIA | BASILEIA <strong>III</strong>: NOVOS DESAFIOS PARA A ADEQUAÇÃO DA REGULAÇÃO BANCÁRIA 31<br />

o FMI, dentre outras (BCBS4, parágrafo 34). Uma sugestão de eficiência discutível é que<br />

bancos periodicamente vendam títulos que detenham para testar sua aceitação pelo<br />

mercado 8 (BCBS4, parágrafo 32).<br />

Com relação à Taxa de Financiamento Estável Líquido, há uma clara preocupação do Comitê<br />

com práticas de financiamento desenvolvidas nos anos precedentes à crise, em que alguns<br />

bancos financiavam suas carteiras de ativos apelando a mercados de curtíssimo prazo, como<br />

os mercados de recompra. O descasamento de ativos e passivos não tinha se constituído,<br />

seja no <strong>Basileia</strong> I, seja no <strong>Basileia</strong> II, uma preocupação relevante. A atitude do Comitê,<br />

neste aspecto, mudou dramaticamente. A dificuldade com relação a essa demanda é a<br />

definição apropriada de “financiamento estável”. Como no caso da Taxa de Cobertura de<br />

Liquidez, o Comitê parece querer evitar definições excessivamente restritivas, que aumentem<br />

demasiadamente os custos de obediência à regra, mas também as excessivamente flexíveis,<br />

que possam acabar não oferecendo a segurança desejada.<br />

Também mudou, mas com muito menos ênfase, a postura do Comitê com relação à<br />

compensação de executivos em instituições bancárias. Na verdade, o Comitê parece<br />

apenas estar respondendo a pressões do público (e de governos respondendo a pressões<br />

de eleitores) ao incluir no Pilar 2 recomendações para que supervisores acompanhem a<br />

política de remuneração dos bancos, insistindo para que os esquemas de remuneração<br />

adotados sejam compatíveis com uma administração mais prudente de riscos. Em particular,<br />

“os esquemas de compensação devem ser sensíveis ao horizonte temporal de riscos... A<br />

combinação de dinheiro, ações e outras formas de compensação deve ser consistente com o<br />

alinhamento de riscos” (BCBS1, p. 26).<br />

Finalmente, é proposta a criação de dois “amortecedores” de capital, pelos quais as<br />

instituições bancárias acumulariam mais capital, além do regulatório normal para<br />

emprego em períodos de contração do mercado. O primeiro seria um amortecedor<br />

anticíclico, para se contrapor ao caráter intrinsecamente pró-cíclico do <strong>Basileia</strong> II<br />

(BCBS3, parágrafo 47). O segundo seria um amortecedor a ser utilizado apenas nas<br />

circunstâncias em que se identificasse crescimento do crédito acima de sua tendência,<br />

associado a um aumento dos riscos sistêmicos na economia (BCBS7). Em ambos os<br />

8. Essa recomendação é praticamente incompreensível: o próprio Comitê reconhece que iliquidez é característica de situações<br />

de estresse, que em nenhum sentido relevante seriam comparáveis a períodos de normalidade. Papéis subprime, por<br />

exemplo, eram vendidos com facilidade até emergir uma situação de estresse em que se tornaram completamente ilíquidos.

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