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Basileia III - Anbima

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RELATÓRIO BASILEIA | BASILEIA <strong>III</strong>: NOVOS DESAFIOS PARA A ADEQUAÇÃO DA REGULAÇÃO BANCÁRIA 35<br />

procedimentos é relativamente longo. Os novos coeficientes de capital deverão ser adotados<br />

entre 2013 e 2018. Dentre as novas exigências, a taxa de alavancagem começará a ser<br />

acompanhada em paralelo às outras medidas em 2013, devendo tornar-se parte do Pilar<br />

1 em 2018. Já as medidas com relação ao risco de liquidez serão definidas depois de um<br />

período de observação, que deverá se iniciar em 2011 no caso da Taxa de Cobertura de<br />

Liquidez, e se transformará em indicadores quantitativos para implementação em 2015, e<br />

em 2012 para a Taxa de Financiamento Líquido Estável, devendo se tornar uma exigência<br />

apenas em 2018.<br />

Espera-se que tais propostas sejam oficializadas no próximo encontro do G-20, em Seul,<br />

apesar de o debate ainda se prolongar, especialmente por iniciativa de supervisores<br />

alemães, que temem o impacto negativo das novas regras sobre o sistema bancário daquele<br />

país. Também parece haver alguma oposição por parte dos Estados Unidos, mas por razões<br />

contrárias. Os reguladores americanos parecem preferir medidas mais duras, e/ou prazos<br />

de implementação mais curtos, de modo a reduzir o mais rapidamente possível os riscos de<br />

uma nova crise financeira, especialmente levando-se em conta a considerável fragilidade<br />

da recuperação econômica que vem ocorrendo desde o final do ano passado. Também<br />

é preciso lembrar que os Estados Unidos aprovaram uma lei de reforma da regulação<br />

financeira vigente naquele país com disposições mais duras que aquelas propostas pelo<br />

Comitê de <strong>Basileia</strong>. É de se esperar que as autoridades americanas continuem a pressionar<br />

por mais dureza nas regras internacionalmente aceitas, para que os bancos daquele país<br />

não voltem a ser colocados numa posição competitivamente desfavorável frente a bancos<br />

sediados em outros países, especialmente na Europa.<br />

De todo modo, é preciso não perder de vista o caráter consultivo do Comitê de <strong>Basileia</strong>, que<br />

não tem o poder de tomar decisões que sejam obrigatórias sequer para os países que nele<br />

mantém representantes. Os acordos de <strong>Basileia</strong> não são tratados. Sua adoção é voluntária,<br />

limitada pelas regras do sistema legal de cada país e dependente de características locais,<br />

como, por exemplo, as características estruturais de cada sistema financeiro local. Assim, a<br />

adoção generalizada de regras potencialmente mais duras, como a regra de Volcker 10 , por<br />

exemplo, esbarraria no fato de que os sistemas bancários na maioria dos países da Europa<br />

10. A regra de Volcker é a disposição incluída na lei de reforma da regulação financeira americana (Lei Dodd/Frank) pela qual<br />

bancos não poderão promover investimentos em carteira própria (proprietary trading) em valor superior ao do seu capital e<br />

enfrentarão limites estritos nas suas aplicações em fundos de hedge e de participação societária (private equity).

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