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Basileia III - Anbima

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RELATÓRIO BASILEIA | BASILEIA <strong>III</strong>: NOVOS DESAFIOS PARA A ADEQUAÇÃO DA REGULAÇÃO BANCÁRIA 29<br />

financeiro e a economia; e introduzir salvaguardas adicionais contra o risco de modelo<br />

e erros de medida ao suplementar a medida baseada em risco com uma medida<br />

simples, transparente e independente de risco que é baseada em exposição bruta”<br />

(BCBS3, parágrafo 24).<br />

A taxa de alavancagem deverá ser calculada com a faixa 1 de capital no numerador e o total<br />

de ativos no denominador. O total de ativos deverá incluir não apenas os ativos apontados no<br />

balanço do banco, como também os direitos fora do balanço (aos quais se aplicarão fatores de<br />

conversão de crédito) e derivativos. A taxa será como uma média trimestral. O Comitê propõe<br />

um valor de partida de 3%, a ser calibrada durante um período intermediário com vistas à sua<br />

inclusão definitiva no Pilar 1, em 1 de janeiro de 2018 (BCBS6, pp. 3/4).<br />

A outra inovação importante do <strong>Basileia</strong> <strong>III</strong> é a recuperação da preocupação com liquidez.<br />

Nos acordos anteriores, mal se encontravam menções rápidas ao problema da liquidez<br />

das carteiras e das instituições bancárias. No <strong>Basileia</strong> II, liquidez era um problema do<br />

Pilar 2, isto é, algo a respeito do qual supervisores deveriam se sentir relativamente livres<br />

para desenvolver demandas de natureza mais ou menos particular. Toda a atenção era<br />

voltada para a solvência da instituição bancária e do capital necessário para minimizar a<br />

probabilidade de que pudesse haver insolvência, especialmente de instituições maiores.<br />

Como se sabe, durante a crise financeira de 2007 a 2009, liquidez foi um elemento<br />

fundamental, e o próprio Comitê se viu obrigado não apenas a reconhecer isso, como<br />

também de propor indicadores e procedimentos para evitar que situações como as<br />

verificadas no período se repetissem. Mesmo os episódios (ou ameaças) de insolvência se<br />

deveram, em muitos casos, a problemas de liquidez.<br />

Agora, o Comitê reconheceu explicitamente que “liquidez é um elemento crítico da<br />

resistência de um banco a estresse, e como tal, um banco deveria manter um colchão de<br />

liquidez, composto de ativos líquidos desonerados, de alta qualidade, para protegê-lo contra<br />

eventos de estresse de liquidez, incluindo perdas potenciais de fontes de financiamento<br />

colateralizadas ou não” (BCBS1, p. 23).<br />

Na verdade, bancos deveriam se preocupar com dois conceitos de liquidez. O primeiro é<br />

conhecido como liquidez de mercado, que se refere ao poder de disposição no mercado de

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