Basileia III - Anbima
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RELATÓRIO BASILEIA | BASILEIA <strong>III</strong>: NOVOS DESAFIOS PARA A ADEQUAÇÃO DA REGULAÇÃO BANCÁRIA 29<br />
financeiro e a economia; e introduzir salvaguardas adicionais contra o risco de modelo<br />
e erros de medida ao suplementar a medida baseada em risco com uma medida<br />
simples, transparente e independente de risco que é baseada em exposição bruta”<br />
(BCBS3, parágrafo 24).<br />
A taxa de alavancagem deverá ser calculada com a faixa 1 de capital no numerador e o total<br />
de ativos no denominador. O total de ativos deverá incluir não apenas os ativos apontados no<br />
balanço do banco, como também os direitos fora do balanço (aos quais se aplicarão fatores de<br />
conversão de crédito) e derivativos. A taxa será como uma média trimestral. O Comitê propõe<br />
um valor de partida de 3%, a ser calibrada durante um período intermediário com vistas à sua<br />
inclusão definitiva no Pilar 1, em 1 de janeiro de 2018 (BCBS6, pp. 3/4).<br />
A outra inovação importante do <strong>Basileia</strong> <strong>III</strong> é a recuperação da preocupação com liquidez.<br />
Nos acordos anteriores, mal se encontravam menções rápidas ao problema da liquidez<br />
das carteiras e das instituições bancárias. No <strong>Basileia</strong> II, liquidez era um problema do<br />
Pilar 2, isto é, algo a respeito do qual supervisores deveriam se sentir relativamente livres<br />
para desenvolver demandas de natureza mais ou menos particular. Toda a atenção era<br />
voltada para a solvência da instituição bancária e do capital necessário para minimizar a<br />
probabilidade de que pudesse haver insolvência, especialmente de instituições maiores.<br />
Como se sabe, durante a crise financeira de 2007 a 2009, liquidez foi um elemento<br />
fundamental, e o próprio Comitê se viu obrigado não apenas a reconhecer isso, como<br />
também de propor indicadores e procedimentos para evitar que situações como as<br />
verificadas no período se repetissem. Mesmo os episódios (ou ameaças) de insolvência se<br />
deveram, em muitos casos, a problemas de liquidez.<br />
Agora, o Comitê reconheceu explicitamente que “liquidez é um elemento crítico da<br />
resistência de um banco a estresse, e como tal, um banco deveria manter um colchão de<br />
liquidez, composto de ativos líquidos desonerados, de alta qualidade, para protegê-lo contra<br />
eventos de estresse de liquidez, incluindo perdas potenciais de fontes de financiamento<br />
colateralizadas ou não” (BCBS1, p. 23).<br />
Na verdade, bancos deveriam se preocupar com dois conceitos de liquidez. O primeiro é<br />
conhecido como liquidez de mercado, que se refere ao poder de disposição no mercado de