IGARAPÉ LOURDES - Kanindé
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4.2 PROGRAMA DE ESTUDOS E PESQUISAS<br />
4.2.1 Objetivo Geral<br />
Desenvolvimento de pesquisas científicas.<br />
4.2.2 Objetivos Específicos<br />
• Desenvolver pesquisas sobre os recursos hídricos, fauna, flora, recursos minerais e cultura<br />
indígena;<br />
• Criar banco de dados sobre a terra indígena;<br />
• Promover intercâmbio com instituições e ONGs;<br />
• Realizar convênios e termos de cooperação técnica com instituições que queiram desenvolver<br />
pesquisa na Terra Indígena Igarapé Lourdes;<br />
• Apoiar pesquisas que valorizem a cultura indígena;<br />
• Capacitar indígenas e aqueles que trabalham na Terra Indígena Igarapé Lourdes nas mais<br />
diversas áreas de pesquisa;<br />
• Desenvolver um Programa de Educação Ambiental.<br />
4.2.3 Resultados Esperados<br />
• Pesquisas indicadas no Diagnóstico sendo realizadas na Terra Indígena Igarapé Lourdes;<br />
• Indígenas capacitados para participarem de estudos e pesquisas;<br />
• Indígenas participando no desenvolvimento de pesquisas das mais diversas áreas temáticas;<br />
• Funcionários da FUNAI capacitados para acompanharem pesquisadores;<br />
• Banco de dados formados e disponíveis para apoio a pesquisa.<br />
4.2.4 Indicadores<br />
• Número de pesquisas realizadas;<br />
• Número de pedido de pesquisa na Terra Indígena Igarapé Lourdes;<br />
• Número de indígenas capacitados;<br />
• Número de funcionários capacitados;<br />
• Banco de dados funcionando.<br />
4.2.5 Atividades e Normas<br />
• Desenvolver pesquisas na Terra Indígena Igarapé Lourdes nas mais diversas áreas temáticas;<br />
• Pesquisadores tem que encaminhar pedido de autorização de pesquisa ao povo indígena e à<br />
FUNAI, contendo o projeto, seu curriculum, e um resumo executivo do projeto;<br />
• Antes de ser dada autorização à pesquisa, o pesquisador deve realizar reunião com indígenas<br />
e FUNAI, para explicar de forma clara e simples do que se trata a pesquisa;<br />
• Deve ser definido pelos povos indígenas Karo e Ikolen como se dará a repartição de benefícios<br />
oriundos de pesquisa;<br />
• No caso de capacitação as comunidades devem indicar quem irá participar e como se dará o<br />
retorno destes conhecimentos para os beneficiários.<br />
4.2.6 Ações Gerenciais Gerais Internas<br />
• Implantar um sistema permanente de fomento à pesquisa científica na Terra Indígena, por<br />
meio de convênios e acordos de cooperação com universidades e instituições de pesquisa, no<br />
âmbito regional, nacional e internacional;<br />
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