IGARAPÉ LOURDES - Kanindé
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4.6 PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
Este subprograma trata dos meios que viabilizam o funcionamento administrativo daTerra Indígena.<br />
4.6.1 Objetivo Geral<br />
Garantir o funcionamento da Terra Indígena, abordando a necessidade de capacitação, ampliação<br />
do quadro de pessoal e manutenção das atividades administrativas.<br />
4.6.2 Objetivos Específicos<br />
• Assegurar o bom funcionamento da Terra Indígena Igarapé Lourdes;<br />
• Dotar e manter a infra-estrutura da Terra Indígena de forma apropriada ao atendimento de<br />
suas necessidades;<br />
• Manutenção da infra-estrutura da Terra Indígena e Núcleo de Apoio Local;<br />
• Capacitar funcionários e indígenas para a boa administração da Terra Indígena Igarapé<br />
Lourdes.<br />
4.6.3 Resultados Esperados<br />
• Terra Indígena funcionando adequadamente;<br />
• Quadro funcional preenchido e pessoal capacitado;<br />
• Recursos financeiros suficientes para sua demanda;<br />
• Planejamento da Terra Indígena Igarapé Lourdes avaliado e ajustado anualmente.<br />
4.6.4 Indicadores<br />
• Quadro funcional preenchido em pelo menos 80% até o terceiro ano de execução do Plano<br />
de Gestão;<br />
• 100% dos equipamentos e instalações em boas condições de operação e uso;<br />
• Nº de cursos de treinamento e capacitação.<br />
4.6.5 Atividades e Normas<br />
• Complementar o quadro funcional de modo a atender as necessidades da Terra Indígena;<br />
• Fazer gestão junto à FUNAI Brasília para dispor de Portaria de: chefe do NAL, chefe do<br />
Serviço de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente-SPIMA, chefe do Serviço de Assistência –<br />
SAS, chefe do Serviço de Administração – SAD; e das funções gratificadas: chefe do Financeiro,<br />
chefe do Serviço de Atividades Produtivas, chefe de Gabinete;<br />
• Normas e legislação da Terra Indígena sendo executada.<br />
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