IGARAPÉ LOURDES - Kanindé
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4.8 PROGRAMA DE SAÚDE<br />
O Programa de saúde visa garantir o atendimento de saúde no interior da Terra Indígena e fora<br />
desta. Este deve ser elaborado pelos indígenas em parceria com profissionais de saúde das mais<br />
diversas áreas com o apoio da FUNASA. Este documento traz apenas algumas sugestões levantandas<br />
pelos indígenas durante a validação do diagnóstico.<br />
4.8.1 Objetivo Geral<br />
Garantir que os povos indígenas Karo e Ikolen tenham atendimento à saúde.<br />
4.8.2 Objetivos Específicos<br />
• Realização pela FUNASA em conjunto com os povos indígenas Karo e Ikolen de um Programa<br />
de Saúde específico para ser implantado na Terra Indígena Igarapé Lourdes;<br />
• Contratação de profissionais de saúde para atuarem na Terra Indígena;<br />
• Valorização da medicina tradicional.<br />
4.8.3 Resultados Esperados<br />
• Povos indígenas com saúde;<br />
• FUNASA e FUNAI atuando de forma articulada;<br />
• Profissionais de saúde atendendo nas aldeias;<br />
• Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento capacitados para atuarem na<br />
Terra Indígena Igarapé Lourdes;<br />
• Medicina indígena valorizada;<br />
• Pajés atuando junto com profissionais de saúde;<br />
• Postos de Saúde equipados e funcionando;<br />
• Equipe volante composta por médicos, odontólogos, laboratoristas, enfermeiros, auxiliares de<br />
enfermagem prestando atendimento nas aldeias.<br />
4.8.4 Indicadores<br />
• Número de atendimentos à indígenas reduzido;<br />
• Número de internações;<br />
• Número de atividades realizadas em conjunto FUNASA e FUNAI;<br />
• Número de profissionais contratados;<br />
• Número de profissionais lotados nas aldeias;<br />
• Número de Postos de Saúde equipados e em funcionamento;<br />
• Número de capacitações realizadas;<br />
• Número de atividades realizadas em conjunto com Pajé e profissionais de saúde;<br />
• Número de vezes em que a equipe volante prestou atendimento nas aldeias;<br />
• Programa de saúde elaborado e em execução.<br />
4.8.5 Atividades e Normas<br />
• Realizar diagnóstico epidemiológico na terra indígena;<br />
• Contratação de 14 auxiliares de enfermagem que serão lotados nas aldeias, e se revezarão<br />
de 20 em 20 dias;<br />
• Contratação de 01 clinico geral, 01 pediatra, 01 odontólogo, 01 enfermeira padrão, 01 laboratorista,<br />
01 bioquimico, para prestarem atendimento nas aldeias;<br />
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