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IGARAPÉ LOURDES - Kanindé

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4.8 PROGRAMA DE SAÚDE<br />

O Programa de saúde visa garantir o atendimento de saúde no interior da Terra Indígena e fora<br />

desta. Este deve ser elaborado pelos indígenas em parceria com profissionais de saúde das mais<br />

diversas áreas com o apoio da FUNASA. Este documento traz apenas algumas sugestões levantandas<br />

pelos indígenas durante a validação do diagnóstico.<br />

4.8.1 Objetivo Geral<br />

Garantir que os povos indígenas Karo e Ikolen tenham atendimento à saúde.<br />

4.8.2 Objetivos Específicos<br />

• Realização pela FUNASA em conjunto com os povos indígenas Karo e Ikolen de um Programa<br />

de Saúde específico para ser implantado na Terra Indígena Igarapé Lourdes;<br />

• Contratação de profissionais de saúde para atuarem na Terra Indígena;<br />

• Valorização da medicina tradicional.<br />

4.8.3 Resultados Esperados<br />

• Povos indígenas com saúde;<br />

• FUNASA e FUNAI atuando de forma articulada;<br />

• Profissionais de saúde atendendo nas aldeias;<br />

• Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento capacitados para atuarem na<br />

Terra Indígena Igarapé Lourdes;<br />

• Medicina indígena valorizada;<br />

• Pajés atuando junto com profissionais de saúde;<br />

• Postos de Saúde equipados e funcionando;<br />

• Equipe volante composta por médicos, odontólogos, laboratoristas, enfermeiros, auxiliares de<br />

enfermagem prestando atendimento nas aldeias.<br />

4.8.4 Indicadores<br />

• Número de atendimentos à indígenas reduzido;<br />

• Número de internações;<br />

• Número de atividades realizadas em conjunto FUNASA e FUNAI;<br />

• Número de profissionais contratados;<br />

• Número de profissionais lotados nas aldeias;<br />

• Número de Postos de Saúde equipados e em funcionamento;<br />

• Número de capacitações realizadas;<br />

• Número de atividades realizadas em conjunto com Pajé e profissionais de saúde;<br />

• Número de vezes em que a equipe volante prestou atendimento nas aldeias;<br />

• Programa de saúde elaborado e em execução.<br />

4.8.5 Atividades e Normas<br />

• Realizar diagnóstico epidemiológico na terra indígena;<br />

• Contratação de 14 auxiliares de enfermagem que serão lotados nas aldeias, e se revezarão<br />

de 20 em 20 dias;<br />

• Contratação de 01 clinico geral, 01 pediatra, 01 odontólogo, 01 enfermeira padrão, 01 laboratorista,<br />

01 bioquimico, para prestarem atendimento nas aldeias;<br />

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