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IGARAPÉ LOURDES - Kanindé

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• Construir residências para os profissionais de saúde e equipar os postos de saúde com todo<br />

material necessário;<br />

• Capacitar profissionais de saúde para atuarem na Terra Indígena;<br />

• Dotar as aldeias de farmácia básica, valorizando a medicina indígena;<br />

• Capacitação sobre medicina indígena, realizada pelos Pajés;<br />

• Desenvolvimento de pesquisas sobre saúde indígena;<br />

• Todo e qualquer projeto de saúde desenvolvido na Terra Indígena, tem que ter o conhecimento<br />

e autorização por escrita dos Karo e Ikolen e anuência da FUNAI conforme a lei vigente;<br />

• As repartições de benefícios oriundos destes projetos devem ser decididas pelos Karo e Ikolen;<br />

• O desenvolvimento de pesquisa sobre plantas medicinais deve ter autorização prévia por<br />

escrito dos Karo e Ikolen e anuência da FUNAI;<br />

• As descobertas sobre medicamentos oriundos de plantas medicinais e dos conhecimentos<br />

indígenas, devem ser patenteados em nome dos povos indígenas Karo e Ikolen;<br />

• Todo pesquisador antes de desenvolver sua pesquisa tem que apresentar seu projeto de forma<br />

clara e simples ao povo Karo e Ikolen, que decidirão se o projeto deve ou não ser desenvolvido;<br />

• Os profissionais de saúde não indígenas devem ser capacitados para aprenderem a língua<br />

Tupi Mondé e o Rama Rama;<br />

• Os representantes indígenas nos Conselhos de Saúde não devem ser indígenas contratados<br />

pela FUNASA - Fundação Nacional de Saúde ou qualquer outra entidade que preste o atendimento<br />

de saúde na Terra Indígena, p 0ois isto impede o controle social;<br />

• O salário dos Agentes Indígenas de Saúde e Agentes Indígenas de Saneamento devem ser<br />

iguais aos pagos aos profissionais de saúde não indígenas, que exercem profissão semelhante;<br />

• As ações de saúde na Terra Indígena Igarapé Lourdes devem ser avaliadas de três em três<br />

meses, e o resultado da avaliação enviado à FUNASA, para que insira em seu planejamento.<br />

4.8.6 Ações Gerenciais Gerais Internas<br />

• Capacitar Agentes Indígenas de Saúde e Agentes Indígenas de Saneamento;<br />

• Dotar as aldeias de profissionais de saúde: auxiliar de enfermagem, laboratorista;<br />

• Melhorar os Postos de Saúde e dotá-los com medicamentos e equipamentos adequados para<br />

o atendimento aos pacientes;<br />

• A cada mês as aldeias deverão receber uma equipe de saúde composta por: médicos,<br />

odontólogos, bioquímicos, auxiliares de enfermagem, enfermeiras, laboratoristas, com os equipamentos<br />

adequados para prestar atendimento aos indígenas;<br />

• Promover cursos de saneamento ambiental para os indígenas e não indígenas que vivem nas<br />

aldeias;<br />

• Fortalecer a medicina tradicional;<br />

• Capacitar o POLO Base e o Distrito Sanitário Especial Indígena sobre medicina tradicional;<br />

• Promover cursos sobre medicina tradicional para os indígenas mais jovens. Os cursos deverão<br />

ser ministrados pelos indígenas que entendem do assunto;<br />

• Patentear conhecimentos dos povos indígenas sobre ervas medicinais, para evitar a<br />

biopirataria;<br />

• Capacitar Agentes Indígenas de Saúde e Agentes Indígenas de Saneamento sobre medicina<br />

tradicional;<br />

• Promover cursos de antropologia da saúde para os profissionais que trabalham com saúde<br />

indígena na Terra Indígena Igarapé Lourdes;<br />

• Promover intercâmbio com outros indígenas que trabalham com saúde.<br />

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