04.01.2015 Views

Projeto Anual de Escola - Portal das escolas da RAM

Projeto Anual de Escola - Portal das escolas da RAM

Projeto Anual de Escola - Portal das escolas da RAM

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO<br />

O presente documento tem como objetivo <strong>de</strong>finir a orgânica e programação <strong><strong>da</strong>s</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> <strong>Escola</strong>, em função do projeto educativo <strong>da</strong> escola, tal como está previsto no<br />

Decreto-Lei Legislativo Regional nº21/2006/M <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho.<br />

2. CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2012/2013<br />

Como refere o Despacho nº 34/2012 <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> agosto, o calendário do ano escolar constitui<br />

um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar, permitindo a<br />

execução do projeto educativo <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> escola e, consequentemente, possibilitando o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do plano anual <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Assim, tomando em atenção as<br />

consi<strong>de</strong>rações prece<strong>de</strong>ntes e ouvidos os parceiros sociais, <strong>de</strong>termino, ao abrigo <strong>da</strong> alínea<br />

b), do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

janeiro, o seguinte:<br />

- No ano escolar 2012/2013, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s letivas dos alunos dos Ensinos Básico e<br />

Secundário iniciam-se a 18 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012.<br />

1.ª Interrupção – 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 a 2 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 – NATAL<br />

2.ª Interrupção – 11 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013 a 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013 – CARNAVAL<br />

3.ª Interrupção – 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013 a 1 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013 – PÁSCOA<br />

4.ª Interrupção – A Festa do Desporto <strong>Escola</strong>r para os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino<br />

Básico e para o Ensino Secundário ocorrerá em <strong>da</strong>ta a indicar.<br />

Nos dias consagrados à Festa do Desporto <strong>Escola</strong>r os estabelecimentos <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>vem<br />

organizar, para os alunos que não participem no projeto do Desporto <strong>Escola</strong>r, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

escolares que englobem o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos no âmbito <strong>de</strong> outras áreas<br />

disciplinares, nomea<strong>da</strong>mente <strong><strong>da</strong>s</strong> expressões, <strong><strong>da</strong>s</strong> ciências, <strong><strong>da</strong>s</strong> línguas e <strong><strong>da</strong>s</strong><br />

tecnologias, bem como para projetos que impliquem a participação dos encarregados <strong>de</strong><br />

educação.<br />

As interrupções nos períodos do Natal e <strong>da</strong> Páscoa, <strong><strong>da</strong>s</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s referi<strong><strong>da</strong>s</strong> na alínea<br />

anterior, <strong>de</strong>vem correspon<strong>de</strong>r a um período <strong>de</strong> cinco dias úteis, a ocorrer respetivamente,<br />

entre os dias 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 e 2 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013, e entre os dias 18 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2013 e <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013. Haverá igualmente um período <strong>de</strong> interrupção <strong><strong>da</strong>s</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas com crianças entre os dias 11 e 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013, inclusive.<br />

De acordo com o Despacho n.º 34/2012, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s letivas do 6º e 9º ano concluem-se<br />

a 07 <strong>de</strong> junho, e dos restantes anos a 28 <strong>de</strong> junho 2013.<br />

3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!