10 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - Uniaraxá
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO <strong>DE</strong> ARAXÁ<br />
INSTITUTO <strong>DE</strong> CIÊNCIAS EXATAS E HUMANAS<br />
O aluno de Engenharia de Produção deverá cumprir uma carga horária mínima de 200 horas<br />
de Estágio, que serão obrigatoriamente supervisionadas, através de relatórios técnicos e de<br />
acompanhamento individualizado durante o período de realização da atividade, a partir do 8º período.<br />
Aos alunos que já trabalham na área de atuação do Curso, será dada a oportunidade de<br />
desenvolver projetos de melhoria dentro da própria empresa.<br />
O Estágio Supervisionado será acompanhado pelo Coordenador do Curso, dentro do seu<br />
horário de dedicação, apoiado por professor (es) designado(s) para tal, quando julgar necessário.<br />
A finalização das atividades de Estágio dar-se-á pela entrega, ao Coordenador do Curso, do<br />
Relatório Final de Estágio. O aluno será considerado aprovado ou reprovado. Ao aluno reprovado,<br />
será dada a oportunidade de complementar suas atividades e/ou revisar seu Relatório, respeitado o<br />
prazo máximo estabelecido pelo Coordenador.<br />
<strong>10</strong>. ATO LEGAL DO CURSO<br />
Resolução n.02/20<strong>10</strong>, do Conselho Universitário.<br />
68<br />
PPC aprovado em 07/05/20<strong>10</strong><br />
pelo Conselho Universitário<br />
Resolução n. 002/20<strong>10</strong><br />
Centro Universitário do<br />
Planalto de Araxá