08.01.2015 Views

10 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - Uniaraxá

10 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - Uniaraxá

10 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - Uniaraxá

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO <strong>DE</strong> ARAXÁ<br />

ANEXO I<br />

REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE<br />

INSTITUTO <strong>DE</strong> CIÊNCIAS EXATAS E HUMANAS<br />

CURSO <strong>DE</strong> ENGENHARIA <strong>DE</strong> PRODUÇÃO<br />

Capítulo I<br />

Das Considerações Preliminares<br />

Art. 1º. O Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Produção é órgão responsável<br />

pela concepção, atualização e revitalização do Projeto Pedagógico do Curso, destinado a implantar a<br />

política de ensino, pesquisa e extensão e acompanhar a sua execução, ressalvada a competência<br />

dos Conselhos Superiores, possuindo caráter consultivo e normativo em sua esfera de decisão.<br />

Capítulo II<br />

Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante<br />

Art. 2º. O Núcleo Docente Estruturante - N<strong>DE</strong> do Curso de Engenharia de Produção é composto:<br />

I. Pelo Coordenador do curso, seu presidente;<br />

II. Por 30% (trinta por cento) do total de docentes da área do conhecimento do curso que participam<br />

na integralização do currículo pleno do Curso de Engenharia de Produção.<br />

III. Pelo Coordenador de pesquisa.<br />

IV. A indicação dos representantes docentes será feita pelo colegiado de Curso para um para<br />

mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos;<br />

Parágrafo Único - O Coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo membro do Núcleo<br />

Docente Estruturante - N<strong>DE</strong> mais antigo no magistério.<br />

Capítulo III<br />

Das Reuniões<br />

Art. 3º. O Núcleo Docente Estruturante - N<strong>DE</strong> do Curso de Engenharia de Produção reúne-se<br />

ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo<br />

Coordenador ou por 2/3 dos seus membros.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!