Número 19 - drapl - Governo Regional da Madeira
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Assim, o livro de reclamações <strong>da</strong> Administração<br />
Pública não se afigura apenas como um mecanismo<br />
de controle ou de cariz punitivo, mas sim como um<br />
instrumento de cooperação entre o ci<strong>da</strong>dão-utente e<br />
os serviços <strong>da</strong> administração pública, de modo a<br />
colmatar eventuais deficiências e a tornar o serviço<br />
público mais célere e eficaz na satisfação <strong>da</strong>s<br />
necessi<strong>da</strong>des dos utentes.<br />
A Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Administração Pública e<br />
Local (DRAPL) é o organismo para onde são remeti<strong>da</strong>s<br />
cópias <strong>da</strong>s reclamações apresenta<strong>da</strong>s nos<br />
diversos serviços públicos, e nessa medi<strong>da</strong> tem realizado,<br />
desde 2001, um relatório síntese <strong>da</strong>s reclamações<br />
apresenta<strong>da</strong>s e comunica<strong>da</strong>s à DRAPL 1 ,<br />
atendendo, designa<strong>da</strong>mente, ao organismo sobre o<br />
qual a mesma recaiu, bem como aos motivos que<br />
levaram à sua dedução.<br />
O atual sistema de recolha de reclamações advém<br />
<strong>da</strong> Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabeleceu o<br />
regime legal aplicável à defesa do consumidor. Na<br />
sequência <strong>da</strong> dita Lei, surgiu:<br />
● A Resolução do Conselho de Ministros<br />
n.º 189/96, de 28 de novembro (Adota<br />
medi<strong>da</strong>s de modernização administrativa,<br />
designa<strong>da</strong>mente institui o livro de reclamações<br />
com carácter obrigatório nos serviços e<br />
organismos <strong>da</strong> Administração Pública);<br />
● A Portaria n.º 355/97, de 28 de maio<br />
(Aprova o modelo do livro de reclamações a<br />
que se refere o n.º 12 <strong>da</strong> Resolução do Conselho<br />
de Ministros n.º 189/96, de 28 de<br />
novembro);<br />
● A Portaria n.º 659/2006, de 3 de julho<br />
(Aprova o modelo do livro de reclamações<br />
aplicável às autarquias locais).<br />
Realce merece também o Decreto-Lei n.º 135/99,<br />
de 22 de abril, concretamente o n.º 5 do artigo<br />
38.º, bem como o artigo 39.º, que estabelecem o<br />
dever de <strong>da</strong>r resposta no prazo máximo de 15 dias,<br />
designa<strong>da</strong>mente, às críticas formula<strong>da</strong>s por qualquer<br />
autor que se identifique.<br />
Refira-se ain<strong>da</strong> a existência <strong>da</strong> Circular n.º 9/97,<br />
emiti<strong>da</strong> pela Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Administração<br />
Pública e Local, aos 6 de junho de <strong>19</strong>97.<br />
O número de reclamações recebi<strong>da</strong>s na DRAPL, no<br />
ano de 2011, totalizou as 452, número superior ao<br />
verificado no ano transato, que se ficou pelas 386.<br />
A partir de 2008, o número de reclamações contabiliza<strong>da</strong>s<br />
tem estabilizado, apurando-se 414, 397,<br />
386 e 452 reclamações, respetivamente, nos anos<br />
de 2008, 2009, 2010 e 2011.<br />
A Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Administração<br />
Pública e Local (DRAPL) é o<br />
organismo para onde são remeti<strong>da</strong>s<br />
cópias <strong>da</strong>s reclamações apresenta<strong>da</strong>s<br />
nos diversos serviços públicos.<br />
O maior número de reclamações apresenta<strong>da</strong>s em<br />
2011 diz respeito ao Serviço de Saúde <strong>da</strong> Região<br />
Autónoma <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong> (Hospital Dr. Nélio Mendonça,<br />
Hospital dos Marmeleiros e Centros de Saúde),<br />
com um total de 357 – representando 78,98%<br />
do total – situação que se vem repetindo desde o<br />
ano de 2001 2 , evidenciando o melindre do atendimento<br />
e prestação de serviços na área <strong>da</strong> saúde.<br />
De realçar que, à semelhança dos anos anteriores,<br />
os motivos que em 2011 fun<strong>da</strong>mentaram o maior<br />
número de reclamações foram: as demoras no atendimento,<br />
a falta de consulta médica e a incorreção<br />
no atendimento.<br />
Por último, cabe aqui referir, que embora os supra<br />
identificados serviços públicos tenham sido os que<br />
receberam mais reclamações, não significa automaticamente<br />
que algo de irregular se tenha passado.<br />
Após apuramento dos fatos, constata-se, por vezes,<br />
que algumas reclamações são infun<strong>da</strong><strong>da</strong>s ou motiva<strong>da</strong>s<br />
por mal entendidos, ou resultam <strong>da</strong> aplicação<br />
de normas legais de que os utentes discor<strong>da</strong>m, mas<br />
que os serviços públicos estão obrigados a cumprir.<br />
1 Os <strong>da</strong>dos apresentados não se referem aos organismos<br />
públicos dependentes do <strong>Governo</strong> <strong>da</strong> República, os quais<br />
devem remeter as suas reclamações diretamente para a Direção-Geral<br />
<strong>da</strong> Administração e do Emprego Público. Não<br />
estão, pois, aqui incluídos os Tribunais, PSP, GNR, Polícia<br />
Judiciária, Alfândegas, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,<br />
Serviços Prisionais, etc.<br />
2 Ano em que se deu início ao apuramento geral <strong>da</strong>s reclamações.<br />
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