Edição Nº 1265 - Valinhos - Governo do Estado de São Paulo
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SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011<br />
PÁGINA 7<br />
e cinquenta e um centímetros) e a área <strong>de</strong><br />
43,53 m² (quarenta e três metros quadra<strong>do</strong>s<br />
e cinquenta e três <strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s),<br />
situada em toda a extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />
III. <strong>do</strong> lote 05, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Roberto<br />
Batista da Silva e Maria Elena Debroi Silva,<br />
her<strong>de</strong>iros ou sucessores, objeto da matrícula<br />
nº 10.546 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis,<br />
Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e<br />
Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>: faixa<br />
com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (três metros), o<br />
comprimento <strong>de</strong> 13,77 m (treze metros e<br />
setenta e sete centímetros) e a área <strong>de</strong> 41,31<br />
m² (quarenta e um metros quadra<strong>do</strong>s e trinta<br />
e um <strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s), situada em toda<br />
a extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />
IV. <strong>do</strong> lote 06, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> José Gervásio<br />
<strong>de</strong> Martin e Marcina Garcia Duarte <strong>de</strong> Martin,<br />
her<strong>de</strong>iros ou sucessores, objeto da matrícula<br />
nº 10.547 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis,<br />
Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e<br />
Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>: faixa<br />
com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (três metros), o<br />
comprimento <strong>de</strong> 13,31 m (treze metros e<br />
trinta e um centímetros) e a área <strong>de</strong> 39,93<br />
m² (trinta e nove metros quadra<strong>do</strong>s e noventa<br />
e três <strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s), situada em toda<br />
a extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />
V. <strong>do</strong> lote 07, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> An<strong>de</strong>rson<br />
Carlos Montanheiro e Fabiana Biscardi <strong>de</strong><br />
Souza Montanheiro, her<strong>de</strong>iros ou sucessores,<br />
objeto da matrícula nº 10.548 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos,<br />
Pessoas Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais<br />
<strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m<br />
(três metros), o comprimento <strong>de</strong> 13,01 m<br />
(treze metros e um centímetro) e a área <strong>de</strong><br />
39,03 m² (trinta e nove metros quadra<strong>do</strong>s e<br />
três <strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s), situada em toda<br />
a extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />
VI. <strong>do</strong> lote 08, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ari Trombetta<br />
e outros, her<strong>de</strong>iros ou sucessores, objeto da<br />
matrícula nº 10.549 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas<br />
Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais <strong>de</strong><br />
<strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (três<br />
metros), o comprimento <strong>de</strong> 12,61 m (<strong>do</strong>ze<br />
metros e sessenta e um centímetros) e a área<br />
<strong>de</strong> 37,83 m² (trinta e sete metros quadra<strong>do</strong>s<br />
e oitenta e três <strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s),<br />
situada em toda a extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />
VII. <strong>do</strong> lote 09, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ari<br />
Trombetta e outros, her<strong>de</strong>iros ou sucessores,<br />
objeto da matrícula nº 10.550 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos,<br />
Pessoas Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais<br />
<strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m<br />
(três metros), o comprimento <strong>de</strong> 12,51 m<br />
(<strong>do</strong>ze metros e cinquenta e um centímetros)<br />
e a área <strong>de</strong> 37,53 m² (trinta e sete metros<br />
quadra<strong>do</strong>s e cinquenta e três <strong>de</strong>címetros<br />
quadra<strong>do</strong>s), situada em toda a extensão no<br />
fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />
VIII. <strong>do</strong> lote 10, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Douglas<br />
Pereira <strong>de</strong> Sá, her<strong>de</strong>iros ou sucessores, objeto<br />
da matrícula nº 10.551 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas<br />
Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais <strong>de</strong><br />
<strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (três<br />
metros), o comprimento <strong>de</strong> 12,00 m (<strong>do</strong>ze<br />
metros) e a área <strong>de</strong> 36,00 m² (trinta e seis<br />
metros quadra<strong>do</strong>s), situada em toda a<br />
extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />
IX. <strong>do</strong> lote 11, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ari Trombetta<br />
e outros, her<strong>de</strong>iros ou sucessores, objeto da<br />
matrícula nº 10.552 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas<br />
Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais <strong>de</strong><br />
<strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (três<br />
metros), o comprimento <strong>de</strong> 12,00 m (<strong>do</strong>ze<br />
metros) e a área <strong>de</strong> 36,00 m² (trinta e seis<br />
metros quadra<strong>do</strong>s), situada em toda a<br />
extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />
X. <strong>do</strong> lote 12, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Nadir<br />
Fernan<strong>do</strong> Azeve<strong>do</strong> e Débora Regina Infanger<br />
Serrano <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong>, her<strong>de</strong>iros ou sucessores,<br />
objeto da matrícula nº 10.553 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos,<br />
Pessoas Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais<br />
<strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m<br />
(três metros), o comprimento <strong>de</strong> 9,00 m (nove<br />
metros) e a área <strong>de</strong> 27,00 m² (vinte e sete<br />
metros quadra<strong>do</strong>s), situada em trecho no<br />
fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote, junto às divisas<br />
com o lote 11 e com a área ver<strong>de</strong> 1.<br />
Art. 3°. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução<br />
<strong>de</strong>ste Decreto serão suportadas pelos proprietários<br />
<strong>do</strong>s imóveis referi<strong>do</strong>s nos arts. 1º e 2º.<br />
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data<br />
<strong>de</strong> sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON SABIE VILELA<br />
Secretário <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
CLAUDIMIR KIKO FERREIRA<br />
Secretário <strong>de</strong> Planejamento e Meio Ambiente<br />
Redigi<strong>do</strong> e lavra<strong>do</strong> consoante os elementos<br />
constantes <strong>do</strong> processo administrativo nº 14.717/<br />
07-PMV. Publica<strong>do</strong> no Paço Municipal, mediante<br />
afixação no local <strong>de</strong> costume, em 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2011.<br />
Marcus Bovo <strong>de</strong> Albuquerque Cabral<br />
Diretor <strong>do</strong> Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />
DECRETO N° 7.956<br />
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011<br />
Autoriza os órgãos da Administração<br />
Municipal a diligenciarem visan<strong>do</strong> o<br />
recebimento pela Municipalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
área que especifica em <strong>do</strong>ação pura e<br />
simples e institui servidão administrativa<br />
perpétua <strong>de</strong> vielas sanitárias, <strong>de</strong>stinada<br />
à canalização <strong>de</strong> esgotos sanitários e ao<br />
escoamento <strong>de</strong> águas pluviais, na<br />
chácara 70A, <strong>do</strong> loteamento Chácaras<br />
Dois Córregos, bairro Dois Córregos.<br />
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que<br />
lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei<br />
Orgânica <strong>do</strong> Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1°. Os órgãos da Administração Municipal<br />
são autoriza<strong>do</strong>s a diligenciar visan<strong>do</strong> o recebimento<br />
pela Municipalida<strong>de</strong>, em <strong>do</strong>ação pura e simples,<br />
<strong>de</strong> área irregular <strong>de</strong>stacada da chácara 70A, <strong>do</strong><br />
loteamento Chácaras Dois Córregos, bairro Dois<br />
Córregos, com 2.389,16 m² (<strong>do</strong>is mil, trezentos e<br />
oitenta e nove metros quadra<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>zesseis<br />
<strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s), <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vesval<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou<br />
sucessores, objeto das matrículas ns. 10.992 a<br />
10.997 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, Títulos<br />
e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas<br />
Naturais <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, <strong>de</strong>stinada ao alargamento<br />
da alameda Altino Cruz, na forma <strong>do</strong> Original n°<br />
240/11-DAPS/SPMA/PMV, integrante <strong>de</strong>ste<br />
Decreto, com as seguintes características:<br />
começa na divisa da chácara 69 em um<br />
marco <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> 01, crava<strong>do</strong> na margem<br />
da alameda Altino Cruz; daí segue<br />
margean<strong>do</strong>-a pelos seguintes rumos e<br />
distâncias: segue em curva pela esquerda<br />
com R=30,00 m, AC=57º57´ e D=30,33<br />
m até o marco <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> 02; daí segue<br />
com rumo 54º56´NE na distância <strong>de</strong> 18,78<br />
m até o ponto 03; daí <strong>de</strong>flete à esquerda e<br />
segue com rumo 54º 46´ NE na distância <strong>de</strong><br />
87,37 m até o ponto 04; daí <strong>de</strong>flete à direita<br />
e segue em curva com R=20,00 m,<br />
AC=62º51´e D=21,93 m até o ponto 05;<br />
daí segue com rumo 62º23 SE na distância<br />
<strong>de</strong> 54,53 m até o ponto 06; daí <strong>de</strong>flete à<br />
direita e segue em curva com R=95,00 m,<br />
AC=16º48´e D=27,85 m até o ponto 07;<br />
daí segue com rumo 45º 35´ SE na distância<br />
<strong>de</strong> 59,21 m até o ponto 08; daí segue à<br />
direita e segue em curva com R=67,00 m,<br />
AC=24º14´e D=28,33 m até o ponto 09;<br />
daí segue com rumo 21º 21´ SE na distância<br />
<strong>de</strong> 121,39 m até o ponto 10; daí <strong>de</strong>flete à<br />
direita e segue em curva com R=126,84 m,<br />
AC=12º15´ e D=27,11 m até encontrar a<br />
divisa da chácara 76 no ponto <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong><br />
11; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue com rumo<br />
69º12´ SO, na distância <strong>de</strong> 5,03 m<br />
confrontan<strong>do</strong> com a chácara 76 até o ponto<br />
12; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue confrontan<strong>do</strong><br />
com a chácara 70A pelos seguintes rumos e<br />
distâncias: segue em curva com R=124,40<br />
m, AC=10º33´e D=22,93 m até o ponto<br />
13; daí segue com rumo 21º21´ NO na<br />
distância <strong>de</strong> 104,45 m até o ponto 14; daí<br />
<strong>de</strong>flete à esquerda e segue em curva com<br />
R=95,47 m, AC=13º41´e D=28,59 m até<br />
o ponto 15; daí <strong>de</strong>flete à esquerda e segue<br />
em curva com R=561,12 m, AC=05º20´e<br />
D=52,30 m até o ponto 16; daí <strong>de</strong>flete à<br />
esquerda e segue em curva com R=274,96<br />
m, AC=18º40´e D=89,58 m até o ponto<br />
17; daí <strong>de</strong>flete à esquerda e segue em curva<br />
com R=12,80 m, AC= 56º15´e D=12,57<br />
m até o ponto 18; daí segue com rumo<br />
54º46´ SO na distância <strong>de</strong> 105,46 m até o<br />
ponto 19; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue em<br />
curva com R=37,00 m, AC=53º01´e<br />
D=34,24 m até o ponto 20; daí <strong>de</strong>flete à<br />
direita e segue com rumo 12º14´ NE na<br />
distância <strong>de</strong> 3,98 m confrontan<strong>do</strong> com a<br />
chácara 69 até encontrar o marco 01, início<br />
<strong>de</strong>sta <strong>de</strong>scrição.<br />
Art. 2º. Servidão administrativa perpétua <strong>de</strong><br />
viela sanitária <strong>de</strong>stinada à canalização <strong>de</strong> esgotos<br />
sanitários e ao escoamento <strong>de</strong> águas pluviais é<br />
instituída na chácara 70A, <strong>do</strong> loteamento Chácaras<br />
Dois Córregos, bairro Dois Córregos, <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vesval Empreendimentos