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Edição Nº 1265 - Valinhos - Governo do Estado de São Paulo

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SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011<br />

PÁGINA 7<br />

e cinquenta e um centímetros) e a área <strong>de</strong><br />

43,53 m² (quarenta e três metros quadra<strong>do</strong>s<br />

e cinquenta e três <strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s),<br />

situada em toda a extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />

III. <strong>do</strong> lote 05, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Roberto<br />

Batista da Silva e Maria Elena Debroi Silva,<br />

her<strong>de</strong>iros ou sucessores, objeto da matrícula<br />

nº 10.546 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis,<br />

Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e<br />

Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>: faixa<br />

com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (três metros), o<br />

comprimento <strong>de</strong> 13,77 m (treze metros e<br />

setenta e sete centímetros) e a área <strong>de</strong> 41,31<br />

m² (quarenta e um metros quadra<strong>do</strong>s e trinta<br />

e um <strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s), situada em toda<br />

a extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />

IV. <strong>do</strong> lote 06, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> José Gervásio<br />

<strong>de</strong> Martin e Marcina Garcia Duarte <strong>de</strong> Martin,<br />

her<strong>de</strong>iros ou sucessores, objeto da matrícula<br />

nº 10.547 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis,<br />

Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e<br />

Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>: faixa<br />

com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (três metros), o<br />

comprimento <strong>de</strong> 13,31 m (treze metros e<br />

trinta e um centímetros) e a área <strong>de</strong> 39,93<br />

m² (trinta e nove metros quadra<strong>do</strong>s e noventa<br />

e três <strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s), situada em toda<br />

a extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />

V. <strong>do</strong> lote 07, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> An<strong>de</strong>rson<br />

Carlos Montanheiro e Fabiana Biscardi <strong>de</strong><br />

Souza Montanheiro, her<strong>de</strong>iros ou sucessores,<br />

objeto da matrícula nº 10.548 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos,<br />

Pessoas Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais<br />

<strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m<br />

(três metros), o comprimento <strong>de</strong> 13,01 m<br />

(treze metros e um centímetro) e a área <strong>de</strong><br />

39,03 m² (trinta e nove metros quadra<strong>do</strong>s e<br />

três <strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s), situada em toda<br />

a extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />

VI. <strong>do</strong> lote 08, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ari Trombetta<br />

e outros, her<strong>de</strong>iros ou sucessores, objeto da<br />

matrícula nº 10.549 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas<br />

Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais <strong>de</strong><br />

<strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (três<br />

metros), o comprimento <strong>de</strong> 12,61 m (<strong>do</strong>ze<br />

metros e sessenta e um centímetros) e a área<br />

<strong>de</strong> 37,83 m² (trinta e sete metros quadra<strong>do</strong>s<br />

e oitenta e três <strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s),<br />

situada em toda a extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />

VII. <strong>do</strong> lote 09, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ari<br />

Trombetta e outros, her<strong>de</strong>iros ou sucessores,<br />

objeto da matrícula nº 10.550 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos,<br />

Pessoas Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais<br />

<strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m<br />

(três metros), o comprimento <strong>de</strong> 12,51 m<br />

(<strong>do</strong>ze metros e cinquenta e um centímetros)<br />

e a área <strong>de</strong> 37,53 m² (trinta e sete metros<br />

quadra<strong>do</strong>s e cinquenta e três <strong>de</strong>címetros<br />

quadra<strong>do</strong>s), situada em toda a extensão no<br />

fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />

VIII. <strong>do</strong> lote 10, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Douglas<br />

Pereira <strong>de</strong> Sá, her<strong>de</strong>iros ou sucessores, objeto<br />

da matrícula nº 10.551 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas<br />

Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais <strong>de</strong><br />

<strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (três<br />

metros), o comprimento <strong>de</strong> 12,00 m (<strong>do</strong>ze<br />

metros) e a área <strong>de</strong> 36,00 m² (trinta e seis<br />

metros quadra<strong>do</strong>s), situada em toda a<br />

extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />

IX. <strong>do</strong> lote 11, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ari Trombetta<br />

e outros, her<strong>de</strong>iros ou sucessores, objeto da<br />

matrícula nº 10.552 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas<br />

Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais <strong>de</strong><br />

<strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m (três<br />

metros), o comprimento <strong>de</strong> 12,00 m (<strong>do</strong>ze<br />

metros) e a área <strong>de</strong> 36,00 m² (trinta e seis<br />

metros quadra<strong>do</strong>s), situada em toda a<br />

extensão no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote;<br />

X. <strong>do</strong> lote 12, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Nadir<br />

Fernan<strong>do</strong> Azeve<strong>do</strong> e Débora Regina Infanger<br />

Serrano <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong>, her<strong>de</strong>iros ou sucessores,<br />

objeto da matrícula nº 10.553 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos,<br />

Pessoas Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais<br />

<strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>: faixa com a largura <strong>de</strong> 3,00 m<br />

(três metros), o comprimento <strong>de</strong> 9,00 m (nove<br />

metros) e a área <strong>de</strong> 27,00 m² (vinte e sete<br />

metros quadra<strong>do</strong>s), situada em trecho no<br />

fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> <strong>do</strong> lote, junto às divisas<br />

com o lote 11 e com a área ver<strong>de</strong> 1.<br />

Art. 3°. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução<br />

<strong>de</strong>ste Decreto serão suportadas pelos proprietários<br />

<strong>do</strong>s imóveis referi<strong>do</strong>s nos arts. 1º e 2º.<br />

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data<br />

<strong>de</strong> sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA<br />

Secretário <strong>de</strong> Planejamento e Meio Ambiente<br />

Redigi<strong>do</strong> e lavra<strong>do</strong> consoante os elementos<br />

constantes <strong>do</strong> processo administrativo nº 14.717/<br />

07-PMV. Publica<strong>do</strong> no Paço Municipal, mediante<br />

afixação no local <strong>de</strong> costume, em 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2011.<br />

Marcus Bovo <strong>de</strong> Albuquerque Cabral<br />

Diretor <strong>do</strong> Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos e Institucionais<br />

DECRETO N° 7.956<br />

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011<br />

Autoriza os órgãos da Administração<br />

Municipal a diligenciarem visan<strong>do</strong> o<br />

recebimento pela Municipalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

área que especifica em <strong>do</strong>ação pura e<br />

simples e institui servidão administrativa<br />

perpétua <strong>de</strong> vielas sanitárias, <strong>de</strong>stinada<br />

à canalização <strong>de</strong> esgotos sanitários e ao<br />

escoamento <strong>de</strong> águas pluviais, na<br />

chácara 70A, <strong>do</strong> loteamento Chácaras<br />

Dois Córregos, bairro Dois Córregos.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei<br />

Orgânica <strong>do</strong> Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1°. Os órgãos da Administração Municipal<br />

são autoriza<strong>do</strong>s a diligenciar visan<strong>do</strong> o recebimento<br />

pela Municipalida<strong>de</strong>, em <strong>do</strong>ação pura e simples,<br />

<strong>de</strong> área irregular <strong>de</strong>stacada da chácara 70A, <strong>do</strong><br />

loteamento Chácaras Dois Córregos, bairro Dois<br />

Córregos, com 2.389,16 m² (<strong>do</strong>is mil, trezentos e<br />

oitenta e nove metros quadra<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>zesseis<br />

<strong>de</strong>címetros quadra<strong>do</strong>s), <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vesval<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou<br />

sucessores, objeto das matrículas ns. 10.992 a<br />

10.997 <strong>do</strong> Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, Títulos<br />

e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil <strong>de</strong> Pessoas<br />

Naturais <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, <strong>de</strong>stinada ao alargamento<br />

da alameda Altino Cruz, na forma <strong>do</strong> Original n°<br />

240/11-DAPS/SPMA/PMV, integrante <strong>de</strong>ste<br />

Decreto, com as seguintes características:<br />

começa na divisa da chácara 69 em um<br />

marco <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> 01, crava<strong>do</strong> na margem<br />

da alameda Altino Cruz; daí segue<br />

margean<strong>do</strong>-a pelos seguintes rumos e<br />

distâncias: segue em curva pela esquerda<br />

com R=30,00 m, AC=57º57´ e D=30,33<br />

m até o marco <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> 02; daí segue<br />

com rumo 54º56´NE na distância <strong>de</strong> 18,78<br />

m até o ponto 03; daí <strong>de</strong>flete à esquerda e<br />

segue com rumo 54º 46´ NE na distância <strong>de</strong><br />

87,37 m até o ponto 04; daí <strong>de</strong>flete à direita<br />

e segue em curva com R=20,00 m,<br />

AC=62º51´e D=21,93 m até o ponto 05;<br />

daí segue com rumo 62º23 SE na distância<br />

<strong>de</strong> 54,53 m até o ponto 06; daí <strong>de</strong>flete à<br />

direita e segue em curva com R=95,00 m,<br />

AC=16º48´e D=27,85 m até o ponto 07;<br />

daí segue com rumo 45º 35´ SE na distância<br />

<strong>de</strong> 59,21 m até o ponto 08; daí segue à<br />

direita e segue em curva com R=67,00 m,<br />

AC=24º14´e D=28,33 m até o ponto 09;<br />

daí segue com rumo 21º 21´ SE na distância<br />

<strong>de</strong> 121,39 m até o ponto 10; daí <strong>de</strong>flete à<br />

direita e segue em curva com R=126,84 m,<br />

AC=12º15´ e D=27,11 m até encontrar a<br />

divisa da chácara 76 no ponto <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong><br />

11; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue com rumo<br />

69º12´ SO, na distância <strong>de</strong> 5,03 m<br />

confrontan<strong>do</strong> com a chácara 76 até o ponto<br />

12; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue confrontan<strong>do</strong><br />

com a chácara 70A pelos seguintes rumos e<br />

distâncias: segue em curva com R=124,40<br />

m, AC=10º33´e D=22,93 m até o ponto<br />

13; daí segue com rumo 21º21´ NO na<br />

distância <strong>de</strong> 104,45 m até o ponto 14; daí<br />

<strong>de</strong>flete à esquerda e segue em curva com<br />

R=95,47 m, AC=13º41´e D=28,59 m até<br />

o ponto 15; daí <strong>de</strong>flete à esquerda e segue<br />

em curva com R=561,12 m, AC=05º20´e<br />

D=52,30 m até o ponto 16; daí <strong>de</strong>flete à<br />

esquerda e segue em curva com R=274,96<br />

m, AC=18º40´e D=89,58 m até o ponto<br />

17; daí <strong>de</strong>flete à esquerda e segue em curva<br />

com R=12,80 m, AC= 56º15´e D=12,57<br />

m até o ponto 18; daí segue com rumo<br />

54º46´ SO na distância <strong>de</strong> 105,46 m até o<br />

ponto 19; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue em<br />

curva com R=37,00 m, AC=53º01´e<br />

D=34,24 m até o ponto 20; daí <strong>de</strong>flete à<br />

direita e segue com rumo 12º14´ NE na<br />

distância <strong>de</strong> 3,98 m confrontan<strong>do</strong> com a<br />

chácara 69 até encontrar o marco 01, início<br />

<strong>de</strong>sta <strong>de</strong>scrição.<br />

Art. 2º. Servidão administrativa perpétua <strong>de</strong><br />

viela sanitária <strong>de</strong>stinada à canalização <strong>de</strong> esgotos<br />

sanitários e ao escoamento <strong>de</strong> águas pluviais é<br />

instituída na chácara 70A, <strong>do</strong> loteamento Chácaras<br />

Dois Córregos, bairro Dois Córregos, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vesval Empreendimentos

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