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Nr 1090 - GOB-SC

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10<br />

É o caso em que eles recebem (por conveniência chamado Regime de entrada) um<br />

pedido de adesão individual de um Irmão que tenha recebido os graus superiores<br />

ao terceiro grau em um outro Regime (por conveniência chamado Regime de saída)<br />

e a fortiori um pedido de integração de uma Loja.<br />

Eles concordam, na verdade, que tal pedido só pode ser o produto de uma situação<br />

excepcional que possa de fato ser o resultado de uma a livre escolha (demissão),<br />

mas também de circunstâncias às vezes dolorosas ou até mesmo repreensíveis<br />

(exclusão por qualquer razão, eliminação, dissolução…) e em que seja desejável<br />

que uma informação sobre ele seja obtido do Regime de saída.<br />

Eles adotam, consequentemente, o seguinte procedimento:<br />

1. Em caso de recepção por um Regime de entrada de um pedido de filiação de<br />

um Irmão que recebeu graus acima do terceiro grau do Rito Escocês<br />

Retificado em um outro Rito e, a fortiori, de um pedido de integração de uma<br />

loja superior ao terceiro grau, o Regime de entrada informa o Regime de<br />

saída sobre esse pedido, para obter seus comentários.<br />

2. A comunicação é efetuada de Grande Chancelaria para Grande Chancelaria.<br />

3. Depois de um período de trinta dias, sem resposta, é considerado que o<br />

pedido não gerou comentários.<br />

4. Em caso de comentários, o Regime de entrada é sempre livre para ignorar;<br />

sua única obrigação é a transmissão de informações ao Regime de saída.<br />

5. A exigência aplica-se somente ao Regime de entrada, mas não exclui que<br />

uma informação espontânea seja fornecida pelo Regime de saída, quando da<br />

constatação da partida; essa iniciativa á facultativa e, em princípio,<br />

reservada aos casos graves.<br />

6. Se outros aspectos deontológicos merecerem ser tratados, eles estarão<br />

sujeitos a uma emenda ao presente protocolo por iniciativa de um dos Ritos<br />

signatários, mas afetará apenas os signatários da emenda.<br />

7. Este protocolo pode sempre ser cancelado sem aviso prévio por uma das<br />

Potências Soberanos signatárias, sem afetar a exequibilidade dele em relação<br />

aos outros Ritos.<br />

8. As regras de visitação são especificados aqui, em um documento separado.<br />

9. Se outra potência maçônica além daquelas incluídas neste protocolo, por sua<br />

vez, desejar ratificá-lo, seu pedido será analisado por todos os signatários, e<br />

somente poderá ser aceita por unanimidade entre estes últimos.<br />

Carta de referência comum na prática do Rito Escocês<br />

Retificado<br />

A Carta foi assinada em 6 de dezembro de 2008, na sala do Conclave do Palais des<br />

Papes em Avignon<br />

Entre as Potências Soberanas signatárias:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Grande Priorado Independente de França<br />

Província de Auvergne (GPDP, GPDF, GPDLA, GPDOMTOM)<br />

Grandes Priorados Unidos das Três Províncias<br />

Grande Priorado Escocês Reformado e Retificado de Occitana

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