exmo. sr. dr. desembargador relator, da câmara cível do ... - Abde
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Há de se ter em mente que, estan<strong>do</strong> uma empresa em<br />
recuperação judicial, seu crédito no merca<strong>do</strong>, seja com seus fornece<strong>do</strong>res, seja com<br />
as instituições financeiras, é reduzi<strong>do</strong> a próximo de zero. E, não possuin<strong>do</strong> crédito,<br />
to<strong>da</strong>s as suas compras (<strong>da</strong>s merca<strong>do</strong>rias que serão revendi<strong>da</strong>s) devem ser realiza<strong>da</strong>s<br />
à vista. E isto somente se afigura possível se tiver capital de giro para tanto.<br />
Ademais, não se justifica que um eleva<strong>do</strong> montante de<br />
dinheiro fique deposita<strong>do</strong> à disposição <strong>do</strong> Juízo <strong>da</strong> recuperação – conforme<br />
determinou a Magistra<strong>da</strong> monocrática – enquanto poderia ser o mesmo utiliza<strong>do</strong> para<br />
fomentar a ativi<strong>da</strong>de empresarial <strong>da</strong> Recuperan<strong>da</strong>, concessa venia, ain<strong>da</strong> mais num<br />
ambiente de recuperação judicial, onde se conta com a fiscalização <strong>da</strong> administra<strong>do</strong>ra<br />
judicial (já nomea<strong>da</strong>), <strong>do</strong> ministério público, <strong>do</strong>s cre<strong>do</strong>res e <strong>da</strong> própria Juíza presidente<br />
<strong>do</strong> processo.<br />
E mais: tais verbas também poderão ser fiscaliza<strong>da</strong>s pela<br />
administra<strong>do</strong>ra judicial, pelo perito judicial, pelo Ministério Público e por to<strong>do</strong>s os<br />
cre<strong>do</strong>res, pois o que se pretende é a sua utilização dentro <strong>do</strong>s contornos legais,<br />
submeti<strong>do</strong>s às mesmas regras fiscalizatórias previstas na decisão monocrática,<br />
reitere-se.<br />
Não obstante tais relevantes fatos, há de se destacar,<br />
ain<strong>da</strong>, a manifesta a potestativi<strong>da</strong>de e abusivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> exigência formula<strong>da</strong> pelos<br />
Bancos de ceder-lhes fiduciariamente tais aplicações financeiras, pois tal se configura<br />
imposição unilateral <strong>da</strong>s instituições financeiras, demonstran<strong>do</strong> vantagem<br />
manifestamente excessiva – ve<strong>da</strong><strong>da</strong> inclusive pelo Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.<br />
Aliás, existem cláusulas nas Cédulas de Crédito Bancário firma<strong>da</strong>s que prevêem a<br />
ilícita possibili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> banco reter, compensar ou utilizar valores que a Agravante<br />
mantém aplica<strong>do</strong>s para amortização de eventuais débitos, independente de qualquer<br />
notificação.<br />
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