exmo. sr. dr. desembargador relator, da câmara cível do ... - Abde
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Assim, confia a Agravante que esta colen<strong>da</strong> Turma<br />
Julga<strong>do</strong>ra proverá o presente recurso de agravo de instrumento, reforman<strong>do</strong><br />
parcialmente a decisão monocrática, conforme adiante se demonstrará.<br />
1. DAS RAZÕES DA REFORMA PARCIAL DA DECISÃO<br />
OBJURGADA<br />
Consoante assevera<strong>do</strong> anteriormente, a ativi<strong>da</strong>de<br />
empresarial exerci<strong>da</strong> pela Recuperan<strong>da</strong> encontrava-se fortemente basea<strong>da</strong> em<br />
operações celebra<strong>da</strong>s com diversas instituições financeiras, as quais podem ser<br />
resumi<strong>da</strong>s, basicamente, em duas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des:<br />
1ª) operações basea<strong>da</strong>s em cédulas de crédito bancário, as<br />
quais eram garanti<strong>da</strong>s pelo que se convencionou chamar<br />
“trava bancária”, ou seja, a retenção de créditos recebíveis<br />
oriun<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s por meio de cartões de crédito e<br />
débito;<br />
2ª) concessão de empréstimos (firma<strong>do</strong>s através <strong>do</strong>s mais<br />
diversos instrumentos contratuais), condiciona<strong>do</strong>s a prévias<br />
aplicações financeiras (geralmente CDB’s em montante<br />
correspondente a 50% <strong>do</strong> valor toma<strong>do</strong>), que eram cedi<strong>da</strong>s<br />
fiduciariamente à Instituição Financeira.<br />
Com relação à primeira mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de, foi requeri<strong>da</strong><br />
liminarmente a liberação <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s valores oriun<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s feitas pela<br />
Recuperan<strong>da</strong> por meio de cartões de crédito e débito (recebíveis) desde o<br />
ajuizamento <strong>da</strong> recuperação judicial, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> deferi<strong>do</strong> pela Juíza singular a<br />
liberação de 50% destes valores para a ora Agravante e o depósito <strong>do</strong>s restantes 50%<br />
em conta à disposição <strong>do</strong> Juízo universal <strong>da</strong> recuperação judicial desde a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />
prolação <strong>da</strong> sentença.<br />
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