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REVISTA FUNPRESP DIGITAL - Abril de 2015

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Relatório Anual <strong>de</strong> Informação 2014 | Anexos<br />

<strong>FUNPRESP</strong> – EXE - Fundação <strong>de</strong> Previdência Complementar do<br />

Servidor Público Fe<strong>de</strong>ral do Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS<br />

Em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2014 e 2013<br />

(Em milhares <strong>de</strong> reais, exceto quando indicado <strong>de</strong> outra forma)<br />

Em relação aos benefícios programados, dos quais as contas são <strong>de</strong> natureza<br />

individual, tais hipóteses atuariais não são utilizadas para apuração das obrigações dos<br />

planos junto a seus participantes, mas apenas para o cálculo e recálculo dos benefícios por<br />

equivalência atuarial. Portanto, tais benefícios <strong>de</strong> prestação continuada têm seu valor<br />

permanentemente ajustado ao saldo <strong>de</strong> conta mantido em favor do participante e/ou assistido,<br />

inclusive na fase <strong>de</strong> percepção <strong>de</strong> benefícios, consi<strong>de</strong>rando o resultado líquido <strong>de</strong> sua<br />

aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.<br />

O monitoramento constante das hipóteses e premissas adotadas tem como objetivo<br />

principal garantir a<strong>de</strong>rência da população <strong>de</strong> participantes e assistidos às características dos<br />

planos <strong>de</strong> benefícios. O Plano EXECPREV e o LEGISPREV iniciaram suas operações em<br />

04/02/2013 e 07/05/2013, respectivamente.<br />

6.5. Fundo<br />

O Fundo Administrativo do PGA foi constituído a partir do resultado positivo da<br />

apuração das receitas, <strong>de</strong>spesas e resultado dos investimentos da gestão administrativa. Em<br />

2014, a Entida<strong>de</strong> finalizou com um valor <strong>de</strong> R$ 11.990 mil.<br />

7. ADIANTAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES FUTURAS<br />

Tendo em vista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos para estruturação da Entida<strong>de</strong>, a Lei nº<br />

12.618, <strong>de</strong> 2012, em seu artigo 25, e a Lei nº 12.697, <strong>de</strong> 2012, autorizou a União a realizar<br />

aporte, a título <strong>de</strong> adiantamento <strong>de</strong> contribuições futuras, utilizando dotações orçamentárias<br />

contidas na Lei nº 12.697, <strong>de</strong> 2012, necessário ao regular funcionamento inicial da Funpresp-<br />

Exe:<br />

Art. 25. É a União autorizada, em caráter excepcional,<br />

no ato <strong>de</strong> criação das entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência<br />

complementar referidas no art. 4 o , a promover aporte a<br />

título <strong>de</strong> adiantamento <strong>de</strong> contribuições futuras,<br />

necessário ao regular funcionamento inicial, no valor <strong>de</strong>:<br />

I - Funpresp-Exe: até R$ 50.000.000,00 (cinquenta<br />

milhões <strong>de</strong> reais);<br />

II - Funpresp-Leg: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco<br />

milhões <strong>de</strong> reais); e<br />

III - Funpresp-Jud: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco<br />

milhões <strong>de</strong> reais).<br />

Página 25 <strong>de</strong> 27<br />

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