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REVISTA FUNPRESP DIGITAL - Abril de 2015

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Relatório Anual <strong>de</strong> Informação 2014 | Anexos<br />

Concordância do MPU e CNMP en<strong>de</strong>reçado ao<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

• Art. 11, Parágrafo Único: “O Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

da União po<strong>de</strong>rá patrocinar plano<br />

<strong>de</strong> benefícios administrado pela Funpresp-Exe,<br />

observado o disposto no §2° do<br />

art. 31 da Lei nº 12.618, <strong>de</strong> 2012.”; excluído.<br />

Alteração nº 3, para aperfeiçoar o processo<br />

<strong>de</strong> governança.<br />

• Art. 35, § 3, alterado <strong>de</strong>: “A convocação<br />

<strong>de</strong> suplente para substituir o titular<br />

será feita pelo Presi<strong>de</strong>nte do Conselho<br />

Deliberativo nos casos <strong>de</strong> ausência, afastamento<br />

ou impedimento.”, para: “A<br />

convocação <strong>de</strong> suplente será feita pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Deliberativo nos<br />

casos <strong>de</strong> ausência, afastamento ou impedimento<br />

do titular, quando comunicado<br />

com até 48 horas <strong>de</strong> antecedência.”<br />

• Inclusão do §4: “Ultrapassado o prazo<br />

<strong>de</strong> 48 horas, a responsabilida<strong>de</strong> da convocação<br />

do suplente será do conselheiro<br />

titular.”<br />

Alteração nº 4, para a<strong>de</strong>quar a composição<br />

do Conselho Fiscal em virtu<strong>de</strong> da saída do Ministério<br />

Público da União e o Conselho Nacional<br />

do Ministério Público da Funpresp-Exe.<br />

• Art. 41, § 3º, inciso I, alterado <strong>de</strong>: “um<br />

servidor ou membro da Secretaria do Tesouro<br />

Nacional do Ministério da Fazenda<br />

ou do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, neste<br />

último caso por indicação do Presi<strong>de</strong>nte<br />

do Tribunal, observado o disposto no §<br />

4° <strong>de</strong>ste artigo; e”; para: “um servidor<br />

da Secretaria do Tesouro Nacional do<br />

Ministério da Fazenda, como membro titular,<br />

e um servidor do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, como<br />

membro suplente, indicados pelos respectivos<br />

Ministros <strong>de</strong> Estado.”<br />

• Art. 41, § 3º, inciso II, alterado <strong>de</strong>: “um<br />

servidor ou membro do Ministério Público<br />

da União ou do Conselho Nacional<br />

do Ministério Público, mediante indicação<br />

do Procurador-Geral da República.”;<br />

para: “um servidor ou membro do Tribunal<br />

<strong>de</strong> Contas da União, como membro<br />

titular, mediante indicação do Presi<strong>de</strong>nte<br />

do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, e um<br />

servidor, indicado pelo Ministro Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, como<br />

membro suplente.”<br />

• Art. 41, § 4º - Excluído.<br />

Alteração nº 5, em razão da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ampliação e preenchimento <strong>de</strong> estrutura mínima<br />

<strong>de</strong> pessoal na Funpresp-Exe, até atingir um<br />

quadro suficiente para que haja distribuição ou<br />

repartição <strong>de</strong> competências.<br />

• Art. 64, alterado <strong>de</strong>: “O Regimento Interno<br />

da Funpresp-Exe <strong>de</strong>verá ser aprovado<br />

no prazo <strong>de</strong> noventa dias contados<br />

da data da autorização <strong>de</strong> funcionamento<br />

da Entida<strong>de</strong> pelo órgão fiscalizador.”;<br />

para: “O Regimento Interno da Funpresp-Exe<br />

<strong>de</strong>verá ser aprovado até 31 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2014.”<br />

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