REVISTA FUNPRESP DIGITAL - Abril de 2015
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Relatório Anual <strong>de</strong> Informação 2014 | Anexos<br />
Concordância do MPU e CNMP en<strong>de</strong>reçado ao<br />
Presi<strong>de</strong>nte do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />
• Art. 11, Parágrafo Único: “O Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
da União po<strong>de</strong>rá patrocinar plano<br />
<strong>de</strong> benefícios administrado pela Funpresp-Exe,<br />
observado o disposto no §2° do<br />
art. 31 da Lei nº 12.618, <strong>de</strong> 2012.”; excluído.<br />
Alteração nº 3, para aperfeiçoar o processo<br />
<strong>de</strong> governança.<br />
• Art. 35, § 3, alterado <strong>de</strong>: “A convocação<br />
<strong>de</strong> suplente para substituir o titular<br />
será feita pelo Presi<strong>de</strong>nte do Conselho<br />
Deliberativo nos casos <strong>de</strong> ausência, afastamento<br />
ou impedimento.”, para: “A<br />
convocação <strong>de</strong> suplente será feita pelo<br />
Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Deliberativo nos<br />
casos <strong>de</strong> ausência, afastamento ou impedimento<br />
do titular, quando comunicado<br />
com até 48 horas <strong>de</strong> antecedência.”<br />
• Inclusão do §4: “Ultrapassado o prazo<br />
<strong>de</strong> 48 horas, a responsabilida<strong>de</strong> da convocação<br />
do suplente será do conselheiro<br />
titular.”<br />
Alteração nº 4, para a<strong>de</strong>quar a composição<br />
do Conselho Fiscal em virtu<strong>de</strong> da saída do Ministério<br />
Público da União e o Conselho Nacional<br />
do Ministério Público da Funpresp-Exe.<br />
• Art. 41, § 3º, inciso I, alterado <strong>de</strong>: “um<br />
servidor ou membro da Secretaria do Tesouro<br />
Nacional do Ministério da Fazenda<br />
ou do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, neste<br />
último caso por indicação do Presi<strong>de</strong>nte<br />
do Tribunal, observado o disposto no §<br />
4° <strong>de</strong>ste artigo; e”; para: “um servidor<br />
da Secretaria do Tesouro Nacional do<br />
Ministério da Fazenda, como membro titular,<br />
e um servidor do Ministério do Planejamento,<br />
Orçamento e Gestão, como<br />
membro suplente, indicados pelos respectivos<br />
Ministros <strong>de</strong> Estado.”<br />
• Art. 41, § 3º, inciso II, alterado <strong>de</strong>: “um<br />
servidor ou membro do Ministério Público<br />
da União ou do Conselho Nacional<br />
do Ministério Público, mediante indicação<br />
do Procurador-Geral da República.”;<br />
para: “um servidor ou membro do Tribunal<br />
<strong>de</strong> Contas da União, como membro<br />
titular, mediante indicação do Presi<strong>de</strong>nte<br />
do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, e um<br />
servidor, indicado pelo Ministro Planejamento,<br />
Orçamento e Gestão, como<br />
membro suplente.”<br />
• Art. 41, § 4º - Excluído.<br />
Alteração nº 5, em razão da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
ampliação e preenchimento <strong>de</strong> estrutura mínima<br />
<strong>de</strong> pessoal na Funpresp-Exe, até atingir um<br />
quadro suficiente para que haja distribuição ou<br />
repartição <strong>de</strong> competências.<br />
• Art. 64, alterado <strong>de</strong>: “O Regimento Interno<br />
da Funpresp-Exe <strong>de</strong>verá ser aprovado<br />
no prazo <strong>de</strong> noventa dias contados<br />
da data da autorização <strong>de</strong> funcionamento<br />
da Entida<strong>de</strong> pelo órgão fiscalizador.”;<br />
para: “O Regimento Interno da Funpresp-Exe<br />
<strong>de</strong>verá ser aprovado até 31 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2014.”<br />
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