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Edital - Verde Grande - Comitês de Bacias Hidrográficas

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12.3.12 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação e<br />

<strong>de</strong> classificação, serão lavradas atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, as<br />

propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as <strong>de</strong>mais ocorrências que<br />

interessarem ao julgamento da licitação, <strong>de</strong>vendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e<br />

por todos os representantes presentes das licitantes.<br />

12.3.13 Caso a Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação verifique que a composição dos preços apresentada não<br />

aten<strong>de</strong> integralmente ao exigido ou que contenha erros que não comprometam a proposta, po<strong>de</strong>rá exigir<br />

que o licitante a corrija ou complemente, <strong>de</strong>talhando melhor os componentes, tais como: materiais, mão<strong>de</strong>-obra,<br />

ferramentas/equipamentos e BDI.<br />

12.3.14 As licitantes que apresentarem a proposta <strong>de</strong> preços em <strong>de</strong>sacordo com o estabelecido<br />

neste <strong>Edital</strong>, ou com irregularida<strong>de</strong>s, bem como as que apresentarem preços excessivos ou<br />

manifestamente inexeqüíveis, serão consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong>sclassificadas.<br />

13. DOS RECURSOS<br />

13.1 Dos atos da Administração, <strong>de</strong>correntes da aplicação da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, caberá:<br />

I - recurso interposto no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis, contado da intimação do ato ou da<br />

lavratura da ata, a ser protocolizado no en<strong>de</strong>reço referido no subitem 26.11 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, nos casos <strong>de</strong>:<br />

a) habilitação ou inabilitação da licitante;<br />

b) julgamento das propostas;<br />

c) anulação ou revogação da licitação;<br />

d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993; e<br />

e) aplicação das penas <strong>de</strong> advertência, suspensão temporária ou multa.<br />

II - representação, no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis, contado da intimação da <strong>de</strong>cisão<br />

relacionada com o objeto da licitação, <strong>de</strong> que não caiba recurso hierárquico; e<br />

III - pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão do Ministro do Meio Ambiente, no caso <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias<br />

úteis da intimação do ato.<br />

13.2 O recurso cabível para as situações previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso I do subitem<br />

13.1 terá efeito suspensivo e será comunicado às <strong>de</strong>mais licitantes, que po<strong>de</strong>rão impugná-lo no prazo <strong>de</strong><br />

cinco dias úteis.<br />

13.2.1 O recurso será dirigido à autorida<strong>de</strong> superior, por intermédio da que praticou o ato<br />

recorrido, a qual po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar sua <strong>de</strong>cisão, no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,<br />

encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informado àquela autorida<strong>de</strong>. Neste caso, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>verá ser proferida<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso<br />

13.3 A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I e inciso III do<br />

subitem 13.1, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nas<br />

alíneas "a" e "b" do inciso I, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a <strong>de</strong>cisão,<br />

quando po<strong>de</strong>rá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.<br />

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