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Edital - Verde Grande - Comitês de Bacias Hidrográficas

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6. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)<br />

6.1 O envelope "Proposta Técnica" <strong>de</strong>verá conter a proposta da licitante, que atenda aos<br />

seguintes requisitos:<br />

I - ser apresentada em 01 (uma) via, em idioma nacional, em papel timbrado da licitante<br />

ou i<strong>de</strong>ntificada com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas ou rasuras, <strong>de</strong>vendo suas<br />

folhas ser rubricadas e a última assinada por quem <strong>de</strong> direito;<br />

II - indicar a razão social da empresa licitante, número do CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo;<br />

III - <strong>de</strong>screver com objetivida<strong>de</strong> e síntese o conhecimento do problema, a metodologia<br />

objetiva e o plano <strong>de</strong> trabalho para <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços;<br />

Anexo III;<br />

IV - apresentar a relação dos componentes das equipes conforme mo<strong>de</strong>lo constante no<br />

V - currículos <strong>de</strong> todos os profissionais que irão compor as equipes chave e <strong>de</strong> apoio, bem<br />

como os dos consultores especializados;<br />

VI - a comprovação da experiência da licitante, para fins <strong>de</strong> pontuação da proposta técnica<br />

no tocante ao quesito A – Experiência Específica da Consultora, previsto no Anexo II – Critérios para<br />

Julgamento da Proposta Técnica, se dará através da apresentação <strong>de</strong> atestados, expedidos por órgão ou<br />

entida<strong>de</strong> da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal, ou por empresa particular, atestando<br />

que a licitante já elaborou ou está elaborando a contento Planos <strong>de</strong> Recursos Hídricos <strong>de</strong> Bacia<br />

Hidrográfica, ou estudos, programas e projetos na área <strong>de</strong> recursos hídricos;<br />

VII - a comprovação da experiência do coor<strong>de</strong>nador e dos <strong>de</strong>mais profissionais arrolados<br />

na equipe chave, para fins <strong>de</strong> pontuação da proposta técnica no tocante ao quesito C – A Experiência e o<br />

Conhecimento Específico da Equipe Chave, previsto no Anexo II – Critérios para Julgamento da<br />

Proposta Técnica, se dará mediante apresentação <strong>de</strong> atestados expedidos por órgão ou entida<strong>de</strong> da<br />

Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal, ou por empresa particular, atestando que os<br />

referidos profissionais já realizaram ou estão realizando a contento, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> suas respectivas<br />

especialida<strong>de</strong>s, Planos <strong>de</strong> Recursos Hídricos <strong>de</strong> Bacia Hidrográfica, ou estudos, programas e projetos na<br />

área <strong>de</strong> recursos hídricos;<br />

VIII - todos os atestados <strong>de</strong>verão ser registrados no respectivo Conselho <strong>de</strong> Classe, sendo<br />

que para a licitante e o coor<strong>de</strong>nador, os atestados <strong>de</strong>verão ser acompanhados das certidões emitidas pelos<br />

Conselhos <strong>de</strong> Classe, em nome da licitante ou do coor<strong>de</strong>nador, conforme o caso;<br />

IX - a não apresentação dos atestados referidos nos incisos anteriores não <strong>de</strong>squalificará a<br />

licitante do certame, embora prejudique o seu <strong>de</strong>sempenho na avaliação da pontuação prevista para os<br />

quesitos A e C da Proposta Técnica, conforme estabelecido no Anexo II;<br />

X - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> concordância com a indicação e participação como coor<strong>de</strong>nador do<br />

projeto, conforme mo<strong>de</strong>lo constante no anexo VII do presente <strong>Edital</strong>; e<br />

XI – termo <strong>de</strong> compromisso em integrar a equipe técnica responsável pela execução dos<br />

trabalhos objeto <strong>de</strong>sta licitação, conforme mo<strong>de</strong>lo constante no anexo VIII , para os membros da equipe<br />

técnica.<br />

XI - é vedada a participação <strong>de</strong> um mesmo profissional em mais <strong>de</strong> uma proposta.<br />

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