Edital - Verde Grande - Comitês de Bacias Hidrográficas
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N= Nota Final;<br />
Nt = nota técnica;<br />
T= Peso atribuído à proposta Técnica; e<br />
P= Peso atribuído à proposta <strong>de</strong> Preço.<br />
On<strong>de</strong>; T=0,8 e P=0,2<br />
11. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS<br />
11.1 No dia, hora e local <strong>de</strong>signado neste <strong>Edital</strong>, na presença dos representantes das licitantes e<br />
<strong>de</strong>mais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, <strong>de</strong>vidamente<br />
fechados e rubricados nos fechos, a documentação exigida para habilitação e classificação, registrando em<br />
ata a presença dos participantes, sendo vedada a remessa postal, por e-mail ou fac-símile. Após o<br />
recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.<br />
11.2 Cada licitante cre<strong>de</strong>nciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir<br />
nas fases do procedimento licitatório e a respon<strong>de</strong>r, para todos os atos e efeitos previstos neste <strong>Edital</strong>, por<br />
sua representada.<br />
11.3 Quando da entrega dos envelopes "Documentos <strong>de</strong> Habilitação", "Proposta Técnica" e<br />
"Proposta <strong>de</strong> Preços", o representante da licitante <strong>de</strong>verá apresentar à Comissão o seu cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
11.4 Por cre<strong>de</strong>nciamento enten<strong>de</strong>-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:<br />
I - documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>; e<br />
II - documento que comprove a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representação, no caso do representante ser<br />
sócio-gerente ou diretor da empresa licitante, ou procuração que comprove a outorga <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res, na<br />
forma da lei.<br />
11.5 A não apresentação ou incorreção <strong>de</strong> quaisquer dos documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento não<br />
inabilitará a licitante, mas impedirá o representante <strong>de</strong> manifestar-se e respon<strong>de</strong>r por ela até que seja<br />
cumprido o disposto no subitem 11.4 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />
11.6 O representante po<strong>de</strong>rá ser substituído por outro <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado.<br />
11.7 Não será admitida a participação <strong>de</strong> um mesmo representante para mais <strong>de</strong> uma empresa<br />
licitante.<br />
12. DO JULGAMENTO<br />
12.1 O julgamento da licitação será realizado em duas fases:<br />
I - a fase <strong>de</strong> habilitação, que compreen<strong>de</strong>rá a verificação e a análise dos documentos<br />
apresentados no envelope "Documentos <strong>de</strong> Habilitação" <strong>de</strong> cada licitante, relativamente ao atendimento<br />
das exigências constantes do presente <strong>Edital</strong>, bem como a verificação da situação da licitante perante o<br />
SICAF, ou exame da documentação apresentada para habilitação; e<br />
II - a fase <strong>de</strong> classificação e julgamento final, que compreen<strong>de</strong>rá a verificação e análise <strong>de</strong><br />
todos os elementos contidos nos envelopes "Proposta Técnica" e "Proposta <strong>de</strong> Preços" das licitantes<br />
habilitadas e elaboração da relação <strong>de</strong> classificação final das licitantes.<br />
12.2 Fase <strong>de</strong> Habilitação - (1ª fase)<br />
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